Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
03/05/2024
Votacao
08/05/2024
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 08/05/2024
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 49-50
3 DE MAIO DE 2024 49 que contribuíram para a evolução de diversas sociedades a nível global. A criação deste museu permite também que seja um repositório da história portuguesa, contendo artefactos e outros materiais, que ilustrem os avanços e contributos que os portugueses deixaram ao mundo, neste período que alterou a história mundial, devendo ser estudado, reconhecido e celebrado. A par disso, pode também ser um espaço educativo-pedagógico, contribuindo para a aquisição de conhecimento de diversas gerações, presentes e futuras, sobre os feitos e avanços dos portugueses, e o seu impacto e contributo para o mundo em que vivemos. Em matéria cultural, a criação deste museu celebra a interação entre várias culturas e o impacto dessas mesmas na nação portuguesa, bem como o contributo de Portugal na evolução das culturas com as quais contactou. Deve ainda enaltecer a aproximação de povos irmanados pela expansão portuguesa, em laços humanos, culturais, sociais e históricos, que nos unem até hoje. Este museu tem ainda o potencial de ser um ponto de atração turística, quer para quem tenha o interesse em conhecer a história de Portugal quer para artistas, académicos e historiadores, que procurem uma referência física desse mesmo passado, constituindo uma oportunidade imensa para difundir globalmente os feitos e conquistas dos portugueses, bem como o seu contributo para a história da humanidade. Em suma, o museu terá o dever de ser leal à verdade e, nela, ao caráter complexo da história, mas sempre em linha com a dignidade nacional e a honra dos portugueses. Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que: Crie o Museu dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa, dedicado ao tratamento da época histórica da expansão marítima portuguesa, como espaço de estudo, de representação didático-pedagógica, de encontro de povos e culturas e de gestos de humanidade, como lugar de luzes e de sombras, como a história das pessoas e que as nações acompanham; as do passado, as do presente e as que hão de vir. Palácio de São Bento, 3 de maio de 2024. Os Deputados do CH: André Ventura — António Pinto Pereira — Armando Grave — Bernardo Pessanha — Bruno Nunes — Carlos Barbosa — Cristina Rodrigues — Daniel Teixeira — Diogo Pacheco de Amorim — Diva Ribeiro — Eduardo Teixeira — Eliseu Neves — Felicidade Vital — Filipe Melo — Francisco Gomes — Gabriel Mithá Ribeiro — Henrique Rocha de Freitas — João Paulo Graça — João Ribeiro — João Tilly — Jorge Galveias — José Barreira Soares — José Carvalho — José Dias Fernandes — Luís Paulo Fernandes — Luísa Areosa — Madalena Cordeiro — Manuel Magno — Manuela Tender — Marcus Santos — Maria José Aguiar — Marta Martins da Silva — Miguel Arruda — Nuno Gabriel — Nuno Simões de Melo — Patrícia Carvalho — Pedro Correia — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Raul Melo — Ricardo Dias Pinto — Rita Matias — Rodrigo Alves Taxa — Rui Afonso — Rui Cristina — Rui Paulo Sousa — Sandra Ribeiro — Sónia Monteiro — Vanessa Barata. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 70/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA RENDA MÁXIMA ADMITIDA DO PORTA 65 Exposição de motivos De acordo com os dados do Eurostat referentes ao ano de 2022, em Portugal os jovens adultos portugueses deixam a casa dos pais, em média, aos 29 anos e, em 2019, mais de 40 % dos jovens com idade entre os 25 e
Publicação — DAR II série A — 65-66
8 DE MAIO DE 2024 65 cumprimento do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, tome as diligências necessárias a assegurar a criação em todas as comarcas judiciais no território nacional de gabinetes de atendimento à vítima de violência doméstica nos departamentos de investigação e ação penal, até ao final da corrente Legislatura (2028). Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução: A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que, tendo em vista o cumprimento do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, tome as diligências necessárias a assegurar a criação em todas as comarcas judiciais no território nacional de gabinetes de atendimento à vítima de violência doméstica nos departamentos de investigação e ação penal, até ao final de 2028. Assembleia da República, 8 de maio de 2024. A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real. (1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 1 (2024.03.26) e substituído, a pedido do autor, em 8 de maio de 2024. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 70/XVI/1.ª (2) RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE OS BENEFICIÁRIOS PORTA 65 NAS DESPESAS INICIAIS COM O CONTRATO DEARRENDAMENTO Exposição de motivos De acordo com os dados do Eurostat referentes ao ano de 2022, em Portugal os jovens adultos portugueses deixam a casa dos pais, em média, aos 29 anos e que, em 2019, mais de 40 % dos jovens com idade entre os 25 e os 34 anos ainda continuava a viver em casa dos pais. Acresce referir que a idade de saída dos jovens adultos de casa, entre 2006 e 2022, aumentou de 28,3 para os 29 anos, e colocam o nosso País bem acima da média da União Europeia – que é de 26,4 anos. Mais recentemente uma sondagem realizada em setembro de 2023, pela Aximage para o JN, DN e TSF, demonstra que mais de um terço dos jovens (36 %) não têm habitação estável, sendo que a maioria o justifica por não poder pagar os valores de renda pedidos no mercado (36 %). O programa Porta 65, criado por via do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, tem tido um papel fundamental no apoio aos jovens no acesso ao arrendamento, na promoção da emancipação dos jovens e na promoção do arrendamento urbano, tendo no ano de 2023 apoiado mais de 12 mil jovens. Apesar de, por via do Orçamento do Estado de 2024, aprovado, se ter previsto um reforço de 19,5 % da verba atribuída ao programa Porta 65 e de, por via da Portaria n.º 346-A/2023, de 10 de novembro, se ter passado a permitir a candidatura ao programa com base num contrato-promessa de arrendamento, a verdade é que os beneficiários deste programa continuam a não ser apoiados nas despesas iniciais com o contrato de arrendamento, como cauções e primeira renda. A ausência de tal mecanismo leva a que jovens com pouca liquidez tenham de assumir um elevado risco sem quaisquer garantias de que beneficiarão deste programa, algo que vai contra o espírito que presidiu à criação do programa. Por isso mesmo, é essencial que o Governo estude a possibilidade de criar no âmbito do Porta 65 um mecanismo que apoie os seus beneficiários nas despesas iniciais com o contrato de arrendamento, como cauções e primeira renda, uma vez que a ausência de tal mecanismo leva a que jovens com pouca liquidez tenham de assumir um elevado risco sem quaisquer garantias de que beneficiarão deste programa.
Apreciação — DAR I série — 4-58
I SÉRIE — NÚMERO 14 4 cálculo de IRS, 32/XVI/1.ª (IL) — Facilita o acesso às cadernetas prediais do património imobiliário do Estado, 35/XVI/1.ª (IL) — Reduz as barreiras de transações de habitação própria e permanente, eliminando o imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT) para habitação própria e permanente e o imposto do selo sobre todas as operações imobiliárias, 36/XVI/1.ª (IL) — Reduz o custo da construção de habitações através da diminuição imposto sobre o valor acrescentado (IVA) relativo à construção, beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis, 41/XVI/1.ª (PAN) — Adota medidas de proteção dos beneficiários do apoio extraordinário à renda, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, 91/XVI/1.ª (PCP) — Defende a habitação própria e permanente, protege os inquilinos no arrendamento urbano e promove o correto urbanismo, 92/XVI/1.ª (PS) — Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS, 93/XVI/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, alargando o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência, 94/XVI/1.ª (CH) — Reforça os incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento para habitação própria e permanente por via da redução das taxas de tributação autónoma, bem como torna mais acessível a compra de casa, 95/XVI/1.ª (CH) — Revoga diversas disposições do denominado programa Mais Habitação, 96/XVI/1.ª (BE) — Proíbe a venda de casas a não residentes e 97/XVI/1.ª (BE) — Garante a afetação do património público para fins habitacionais, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 70/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que apoie os beneficiários do Porta 65 nas despesas iniciais com o contrato de arrendamento, 71/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o reforço de medidas para apoio ao alojamento universitário em Portugal e 72/XVI/1.ª (PSD e CDS-PP) — Um novo caminho para a habitação: dinamizar a oferta, corrigir erros e dar resposta à crise. Para a intervenção de abertura do debate, dou a palavra ao Sr. Deputado Mário Amorim Lopes, da Iniciativa Liberal. O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos aqui hoje um problema que é grave. Acho que é inegável, e todos concordaremos — podemos divergir nas soluções, mas concordaremos no diagnóstico —, que enfrentamos um problema com a habitação. Aliás, todos nós, ou alguns de nós, os que estão a tentar encontrar local em Lisboa, enfrentamos esse mesmo problema. Se nós temos dificuldade, imagine-se a dificuldade que os jovens que estão agora a entrar no mercado de trabalho, e que recebem uma fração do nosso salário, terão em encontrar um arrendamento, um local onde viver. Isto deve-se a dois fatores: do lado da procura, houve um aumento considerável devido ao turismo, devido à imigração, devido até à mudança no perfil das famílias; por outro lado, do lado da oferta, houve uma contração significativa, considerando que, em 2000, construíamos cerca de 120 000 fogos por ano e, à data de hoje, construímos cerca de 20 000 fogos, portanto, uma redução de 85 %. As abordagens que foram seguidas pelo anterior Governo, nomeadamente no pacote Mais Habitação, tinham pouco foco na construção e tentavam resolver o problema do lado da procura. O que a Iniciativa Liberal considera é que a questão da habitação só se resolve a sério resolvendo os problemas do lado oferta, ou seja, construindo mais. E a questão que se coloca, então, é: como é que podemos construir mais? Gostaria de começar por fazer um pequeno exercício com as Sr.as e os Srs. Deputados. Vou mostrar-vos três bens que têm duas coisas em comum — custam todos cerca de 200 000 € e são sujeitos a uma taxa de IVA (imposto sobre o valor acrescentado) de 23 % —, e depois os Srs. Deputados farão a devida apreciação. O primeiro bem é um carro de luxo, um Aston Martin Vantage — tenho bom gosto, é verdade —, que custa cerca de 200 000 €. O orador exibiu uma fotografia ilustrativa do que mencionou. O segundo bem é um barco, também ele de luxo, que custa cerca de 200 000 € e está sujeito a uma taxa de IVA de 23 %. O orador exibiu uma fotografia ilustrativa do que mencionou. E o terceiro bem é um T2 na Reboleira, freguesia da Amadora, que, também ele, custa 200 000 € e está sujeito a uma taxa de IVA igual à que aplicamos a bens de luxo.
Votação na generalidade — DAR I série — 61-61
9 DE MAIO DE 2024 61 Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 96/XVI/1.ª (BE) — Proíbe a venda de casas a não-residentes. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH, da IL, do L e do CDS-PP, os votos a favor do BE e as abstenções do PCP e do PAN. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 97/XVI/1.ª (BE) — Garante a afetação do património público para fins habitacionais. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN. Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.o 70/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que apoie os beneficiários do Porta 65 nas despesas iniciais com o contrato de arrendamento. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. 71/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o reforço de medidas para apoio ao alojamento universitário em Portugal. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD e do CDS-PP. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 72/XVI/1.ª (PSD e CDS-PP) — Um novo caminho para a habitação: dinamizar a oferta, corrigir erros e dar resposta à crise. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos a favor do PSD, da IL e do CDS-PP e a abstenção do CH. Srs. Deputados, terminadas que estão as votações, resta-me anunciar que a próxima sessão plenária será amanhã, às 15 horas, e terá como ordem do dia, fixada a requerimento do PSD, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 62.º do Regimento, o debate político sobre «O estado do Serviço Nacional de Saúde», a que se seguirá um período de votações no final do debate. Srs. Deputados, muito obrigado e até amanhã. Está encerrada a sessão. O Sr. Hugo Soares (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. André Ventura (CH): — Não pode! Já encerrou a sessão! O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Hugo Soares pediu a palavra para que efeito? Protestos do PS e do CH. Srs. Deputados, permitam só que ouça, e logo veremos. Pode ser para uma situação que ajude qualquer coisa. Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Hugo Soares (PSD): — Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa sobre a votação que acabou de ocorrer. Não tenho certezas do que vou perguntar… Por isso, é mesmo uma pergunta e gostava que a Mesa me ajudasse a esclarecer.
Documento integral
1 Projeto de Resolução n.º 70/XVI/1.ª Recomenda ao Governo que apoie os beneficiários porta 65 nas despesas iniciais com o contrato de arrendamento Exposição de Motivos De acordo com os dados da Eurostat referentes ao ano de 2022, em Portugal os jovens adultos portugueses deixam a casa dos pais, em média, aos 29 anos e que, em 2019, mais de 40% dos jovens com idade entre os 25 e os 34 anos ainda continuava a viver em casa dos pais. Acresce referir que a i dade de saída dos jovens adultos de casa, entre 2006 e 2022, aumentou de 28,3 para os 29 anos, e colocam o nosso país bem acima da média da União Europeia - que é de 26,4 anos. Mais recentemente uma sondagem realizada em Setembro de 2023, pela Aximage para o JN, DN e TSF, demonstra que mais de um terço dos jovens (36%) não têm habitação estável, sendo que a maioria justifica-o por não poder pagar os valores de renda pedidos no mercado (36%). O Programa Porta 65 , criado por via do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro , tem tido um papel fundamental no apoio aos jovens no acesso ao arrendamento, na promoção da emancipação dos jovens e na promoção do arrendamento urbano, tendo no ano de 2023 apoiado mais de 12 mil jovens. Apesar de, por via do Orçamento do Estado de 2024, aprovado pela, se ter previsto um reforço de 19,5% da verba atribuída ao Programa Porta 65 e de, por via da Portaria n.º 346-A/2023, de 10 de novembro, se ter passado a permitir a candidatura ao programa com base num contrato -promessa de arrendamento, a verdade é que os beneficiários deste programa continuam a não ser apoiados nas despesas iniciais com o contrato de arrendamento, como cauções e primeira renda. A ausência de tal mecanismo leva a que jovens com pouca liquidez tenham de assumir um elevado risco sem quaisquer garantias de que beneficiarão deste programa, algo que vai contra o espírito que presidiu à criação do programa. 2 Por isso mesmo, é essencial que o Governo estude a possibilidade de criar no âmbito do Porta 65 um mecanismo que apoie os seus beneficiários nas despesas iniciais com o contrato de arrendamento, como cauções e primeira renda, uma vez que a ausência de tal mecanismo leva a que jovens com pouca liquidez tenham de assumir um elevado risco sem quaisquer garantias de que beneficiarão deste programa. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar que, no âmbito do programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens (Porta 65 – Jovem), criado pelo Decreto -Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, o Governo que estude a viabilidade criar um mecanismo que apoie os seus beneficiários nas despesas iniciais com o contrato de arrendamento, como cauções e primeira renda. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 03 de Maio de 2024 A Deputada, Inês de Sousa Real