Projeto de Lei n.º 87/XVI/1.ª
Prevê a implementação de um plano gradual de isenção do pagamento de
portagens
Exposição de motivos
O país vive uma das maiores crises de inflação de que há memória. A variação homóloga
do Índice de Preços no Consumidor (IPC) foi 10,1% em outubro de 2022, a mais elevada
dos últimos 30 anos, e superior em 0,8 p.p. à registada no mês de setembro, 9,3%.
Ao peso dos efeitos desta crise inflacionista, que são sentidos de forma dura e
transversal por todos os portugueses pela p erda de poder de compra de forma
generalizada na maioria dos bens e serviços, com maior ênfase no cabaz alimentar,
soma-se a escalada das taxas Euribor, que se mantêm em rota ascendente e continuam
a fazer disparar as prestações referentes a créditos à hab itação, empurrando muitas
famílias para um autêntico sufoco financeiro.
Os pedidos de ajuda que se fazem ouvir retratam o clima de pânico pelo qual passam
milhares de famílias, onde se incluem famílias da classe média. Em 2023 o cenário não
melhorou. Às at ualizações de preços já conhecidas como a eletricidade, gás, rendas,
transportes, telecomunicações, pão, somam-se as atualizações referentes a portagens,
integrando assim o conjunto de situações que são anualmente indexadas à inflação.
A fórmula para estas atualizações de tarifas de portagens está prevista na lei e
estabelece que a variação a aplicar em cada ano terá como referência a taxa de inflação
homóloga, sem habitação, no continente verificada no último mês para o qual haja
dados disponíveis antes de 15 de novembro, data -limite para os concessionários
comunicarem ao Governo as suas propostas de valores. Excetuam -se desta taxa de
referência de outubro, as portagens das duas pontes sobre o Tejo, geridas pela
Lusoponte, que têm como referência a taxa de inflação de setembro para atualização
das respetivas tarifas.
É precisamente, nestes momentos, que o Governo deve implementar medidas
ambiciosas que mitiguem o impacto desta crise inflacionista, colocando um travão à
existência de taxas de portagem.
O Governo, na anterior legislatura, aprovou em setembro do ano passado, no âmbito do
plano de apoios para ajudar as famílias a combater a inflação, de que as rendas
comerciais e habitacionais não poderão ter aumentos além de 2% em 2023, em vez dos
5,43% que resu ltariam da aplicação do habitual coeficiente anual. Um esforço que foi
fácil de impor a proprietários, que representa aumentos limitados a 36,8% do esperado,
mas não tão simples de executar quando se trata de concessionárias de autoestradas.
Neste caso ver ificaram-se aumentos que pesaram na carteira dos portugueses, com
especial impacto nas zonas mais interiores do país, onde a oferta de serviços é menor e
obriga a uma maior circulação para aceder a serviços tão essenciais como por exemplo
a saúde.
Portugal é atualmente um dos países da União Europeia que mais castiga com
portagens. As pessoas que usam estas vias, fazem-no maioritariamente para ir trabalhar
e acabam por ser diariamente penalizadas por esse facto. Note-se que Portugal continua
a ter os salários mínimos mais baixos da União Europeia, no entanto, o custo de vida é
bastante elevado especialmente tendo em conta o ordenado médio.
Como é que é suposto os portugueses com um salário médio de 1500 euros,
conseguirem uma renda média de quase 1600 euros4 e ainda pagarem as despesas da
casa e de transporte?
O Governo deve, sim, tomar um conjunto de medidas que permita auxiliar as famílias e
aliviar as suas despesas em vários âmbitos, sendo um deles as portagens. Esta medida é
especialmente relevante para a s zonas do interior do país onde os salários médios são
inferiores aos apontados e os custos de deslocação são superiores, situação que se
agrava por uma carência brutal de transportes públicos.
Razão pela qual o CHEGA vem propor uma isenção gradual do pagamento de portagens,
ou seja, de forma faseada e com prioridade para as vias do interior do país, devendo o
Governo renegociar os termos dos contratos com as concessionárias.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar d o
Chega apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma prevê a implementação de um plano de isenção do pagamento de
portagens em todo o país, mas com prioridade para a zona interior e ainda nos lanços
e sublanços das seguintes a utoestradas correspondentes a antigas autoestradas em
regime SCUT - Sem Custos para o Utilizadores ou onde não existam vias alternativas
que permitam um uso em qualidade e segurança (Algarve e Minho):
a) A4 - Transmontana e Túnel do Marão;
b) A13 e A13-1 Pinhal Interior;
c) A22 - Algarve;
d) A23 - Beira Interior;
e) A24 - Interior Norte;
f) A25 - Beiras Litoral e Alta;
G) A28- Litoral Norte.
Artigo 2.º
Plano de isenção do pagamento de portagens
1 - O Governo, no prazo de dois anos, aprova um plano que tenha em vista a isenção
do pagamento de portagens, que deve ser implementado até final do ano de 2025, de
forma gradual.
2 - No âmbito do plano previsto no presente artigo, deve ser aplicada uma redução de
50% das taxas de portagem em todas as ex -scuts ainda em 2024 e de 75% durante o
ano de 2025, data em que passa a vigorar a isenção total da obrigação de pagamento
de taxa de portagem.
3 - O referido plano deve ser apresentado à Assembleia da República, num prazo de 90
dias a contar da data da aprovação do presente diploma.
Artigo 3.º
Relatório
Anualmente o Governo remete à Assembleia da República relatório com a indicação
dos resultados relativos à execução do Plano de Isenção do Pagamento de Portagens.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação do Orçamento
do Estado, posterior à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 2 de maio de 2024,
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto - Filipe Melo - Carlos Barbosa - Marta Silva - Eduardo Teixeira
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Publicação — DAR II série A — 21-23 — 02/05/2024
2 DE MAIO DE 2024
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 30 de abril de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
(2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 19 (2024.04.30) e substituído, a pedido do autor, no dia 2 de maio de
2024.
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PROJETO DE LEI N.º 87/XVI/1.ª
PREVÊ A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO GRADUAL DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE
PORTAGENS
Exposição de motivos
O País vive uma das maiores crises de inflação de que há memória. A variação homóloga do Índice de Preços
no Consumidor (IPC) foi de 10,1 % em outubro de 2022, a mais elevada dos últimos 30 anos, e superior em 0,8
p.p. à registada no mês de setembro (9,3 %).
Ao peso dos efeitos desta crise inflacionista, que são sentidos de forma dura e transversal por todos os
portugueses pela perda de poder de compra de forma generalizada na maioria dos bens e serviços, com maior
ênfase no cabaz alimentar, soma-se a escalada das taxas Euribor, que se mantêm em rota ascendente e
continuam a fazer disparar as prestações referentes a créditos à habitação, empurrando muitas famílias para
um autêntico sufoco financeiro.
Os pedidos de ajuda que se fazem ouvir retratam o clima de pânico pelo qual passam milhares de famílias,
onde se incluem famílias da classe média. Em 2023 o cenário não melhorou. Às atualizações de preços já
conhecidas, como a eletricidade, gás, rendas, transportes, telecomunicações, pão, somam-se as atualizações
referentes a portagens, integrando assim o conjunto de situações que são anualmente indexadas à inflação.
A fórmula para estas atualizações de tarifas de portagens está prevista na lei e estabelece que a variação a
aplicar em cada ano terá como referência a taxa de inflação homóloga, sem habitação, no continente, verificada
no último mês para o qual haja dados disponíveis antes de 15 de novembro, data-limite para os concessionários
comunicarem ao Governo as suas propostas de valores. Excetuam-se desta taxa de referência de outubro, as
portagens das duas pontes sobre o Tejo, geridas pela Lusoponte, que têm como referência a taxa de inflação
de setembro para atualização das respetivas tarifas.
É precisamente, nestes momentos, que o Governo deve implementar medidas ambiciosas que mitiguem o
impacto desta crise inflacionista, colocando um travão à existência de taxas de portagem.
O Governo, na anterior legislatura, aprovou em setembro do ano passado, no âmbito do plano de apoios
para ajudar as famílias a combater a inflação, que as rendas comerciais e habitacionais não poderão ter
aumentos além de 2 % em 2023, em vez dos 5,43 % que resultariam da aplicação do habitual coeficiente anual.
Um esforço que foi fácil de impor a proprietários, que representa aumentos limitados a 36,8 % do esperado, mas
não tão simples de executar quando se trata de concessionárias de autoestradas. Neste caso verificaram-se
aumentos que pesaram na carteira dos portugueses, com especial impacto nas zonas mais interiores do País,
onde a oferta de serviços é menor e obriga a uma maior circulação para aceder a serviços tão essenciais como
por exemplo a saúde.
Portugal é atualmente um dos países da União Europeia que mais castiga com portagens. As pessoas que
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 3-9 — 17/07/2024
17 DE JULHO DE 2024
PROJETO DE LEI N.º 87/XVI/1.ª
(PREVÊ A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO GRADUAL DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE
PORTAGENS)
Relatório da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação
Índice
Parte I – Considerandos
1. Nota introdutória
2. Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais e formais
3. Enquadramento jurídico nacional
4. Antecedentes: iniciativas legislativas e petições
5. Iniciativas legislativas e petições sobre matéria conexa
6. Enquadramento jurídico na União Europeia e Internacional
7. Consultas e contributos
8. Avaliação prévia de impacto
Parte II – Opinião do Deputado relator
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
PARTE I – Apresentação sumária do projeto de lei
1. Nota introdutória
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega apresentaram à Assembleia da República o Projeto de Lei
n.º 87/XVI/1.ª, que prevê a implementação de um plano gradual de isenção do pagamento de portagens.
A iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 2 de maio de 2024, tendo sido admitida no dia 3
de maio e baixado, na mesma data, à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação (CEOPH), por
despacho do Presidente da Assembleia da República, tendo sido anunciada na reunião plenária do dia 8 do
mesmo mês.
A presente iniciativa visa isentar o pagamento de portagens, de forma gradual, até ao final de 2025, em todo
o País, com prioridade aos lanços e sublanços de autoestradas do interior, de antigas autoestradas sem custos
para o utilizador (SCUT) e de vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e
segurança.
O projeto de lei apresentado estabelece uma redução das taxas de portagens nas antigas SCUT,
nomeadamente: de 50 % em 2024; de 75 % durante 2025; e isenção total no final de 2025.
Conforme é mencionado na exposição de motivos, o proponente considera que a isenção gradual das taxas
de portagem deve constar do conjunto de iniciativas desenvolvidas com o intuito de mitigar a crise inflacionista
e de apoiar as famílias. Além disso, aborda a necessidade de o Governo renegociar os contratos com as
concessionárias de autoestradas.
O autor da iniciativa propõe a elaboração de um plano de isenção do pagamento de portagens a ser
apresentado à Assembleia da República, num prazo de 90 dias a contar da data de aprovação da iniciativa.
Ademais, estabelece que o Governo remeta à Assembleia da República, de forma anual, um relatório com os
resultados da execução do plano de isenção do pagamento de portagens.
2. Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais e formais
A iniciativa legislativa em apreço é apresentada pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Chega (CH), ao
abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa
(Constituição) bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia