Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
24/04/2024
Votacao
09/05/2024
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 09/05/2024
Publicação
Publicada no Diário da República
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Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 11-12
24 DE ABRIL DE 2024 11 processual mais adequada para a defesa do ambiente em determinado caso. A esta falta de literacia jurídica não é alheio o facto de haver atualmente uma fraca oferta de formação em direito do ambiente nas faculdades de direito portuguesas, onde esta cadeira continua a ser optativa. Tal falta de literacia jurídica leva, ainda, a que no mercado da advocacia haja pouca oferta especializada em direito do ambiente e que, no âmbito da magistratura, nas suas decisões, os juízes acabem por não se focar nas questões de mérito e se refugiem em questões mais laterais como a jurisdição ou legitimidade processual – o que leva ao baixo número de condenações relatado pelo Ministério da Justiça ao Jornal de Notícias. Face aos dados anteriormente apresentados e atendendo aos exigentes desafios que a Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, vai levantar num futuro próximo ao sistema de justiça, com a presente iniciativa, o PAN, procurando promover a literacia jurídica na área de direito do ambiente, pretende criar um plano plurianual de formação no âmbito das alterações climáticas, do direito do ambiente e do contencioso ambiental e climático, destinado a magistrados e demais agentes de justiça, e garantir que o nosso país passa a dispor de uma base de dados que apresente de forma rigorosa e atualizada o número de casos no âmbito do contencioso ambiental e climático. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a assembleia da república adote a seguinte resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: a) Aprove um plano plurianual de formação no âmbito das alterações climáticas e do direito do ambiente, destinado a magistrados e demais agentes de justiça; b) Tome as diligências necessárias a assegurar a criação e disponibilização de uma base de dados que apresente de forma rigorosa e atualizada o número de casos no âmbito do contencioso ambiental e climático. Palácio de São Bento, 22 de abril de 2024. A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 54/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONCLUA A REVISÃO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA E PROCEDA À CONTRATAÇÃO URGENTE DE FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS Exposição de motivos Múltiplos aspetos relativos à situação profissional dos funcionários de justiça estão há muito dependentes da revisão do respetivo Estatuto. O funcionamento diário dos tribunais muito deve a estes profissionais que, quer quanto à valorização das suas carreiras, quer no que respeita às condições de trabalho, têm assistido ao adiamento dessa revisão e ao incumprimento pelos Governos de normas que, inclusive, constaram das Leis do Orçamento do Estado para 2019, 2020 (artigo 38.º) e para 2021 (artigo 39.º). O PCP considera que a situação é suficientemente urgente para que durante ano de 2024 seja publicada a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça. O suplemento de recuperação processual, que deveria ser pago a 14 meses por ano (e não a 11 meses), vinte anos depois ainda não se concretizou, apesar de ser uma contínua promessa dos sucessivos Governos, e, desde 2019, faz parte integrante de Resoluções aprovadas pela Assembleia da República. O número de oficiais de justiça tem vindo a ser drasticamente reduzido nos últimos anos. Nas últimas duas décadas, os tribunais perderam mais de 2500 funcionários, criando um défice de recursos humanos que a
Votação na generalidade — DAR I série — 61-61
10 DE MAIO DE 2024 61 As(Os) Deputadas(os) do PSD, Andreia Neto — António Rodrigues — Hugo Lopes Soares —Pedro Neves de Sousa. ——— Relativa ao Projeto de Resolução n.º 54/XVI/1.ª: O PSD votou contra na votação na generalidade do Projeto de Resolução n.º 54/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que conclua a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e proceda à contratação urgente de funcionários judiciais, rejeitado no Plenário de 9 de maio de 2024, sobretudo por discordar do modo proposto pelo PCP para que o Governo colmate o défice de funcionários judiciais. O PSD reconhece a enorme falta de oficiais de justiça nos tribunais — esta é, aliás, uma evidência sobejamente reconhecida por todos e uma imensa preocupação para nós —, mas considera profundamente irrealista e inexequível a proposta do PCP. Acresce que não faz sentido exigir a este Governo, em funções há apenas cerca de um mês, que conclua a revisão estatutária iniciada pelo Governo anterior. Escusado será dizer que, com a demissão do XXIII Governo Constitucional, foi interrompido o processo negocial aberto pelo anterior Executivo, cabendo ao novo Governo iniciar um novo processo negocial com vista à revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça. Importa, a este respeito, recordar que o XXIV Governo Constitucional se comprometeu, no seu Programa, discutido nesta Casa há menos de um mês, a «Encetar um processo de revisão e valorização das carreiras profissionais dos Oficiais de Justiça». Trata-se, portanto, de uma matéria que o Governo recém-empossado irá dar seguimento, até porque sabe que há um enorme atraso na revisão deste Estatuto, imputável aos anteriores Governos socialistas, que, durante os oito anos em que governou, nunca logrou concluir esta revisão estatutária, tendo inclusivamente falhado o calendário fixado para o efeito pela Assembleia da República — por impulso do PSD — no artigo 38.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, e o artigo 39.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021. As(Os) Deputadas(os) do PSD, Andreia Neto — António Rodrigues — Hugo Lopes Soares —Pedro Neves de Sousa. ——— Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária. A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º54/XVI/1.ª Recomenda ao Governo que conclua a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e proceda à contratação urgente de funcionários judiciais Exposição de Motivos Múltiplos aspetos relativos à situação profissional dos funcionários de justiça estão há muito dependentes da revisão do respetivo Estatuto. O funcionamento diário dos tribunais muito deve a estes profissionais que, quer quanto à valorização das suas carreiras, quer no que respeita às condições de trabalho, têm assistido ao adiamento dessa revisão e ao incumprimento pelos Governos de normas que, inclusive, constaram das Leis do Orçamento do Estado para 2019, 2020 (artigo 38.º) e para 2021 (artigo 39.º). O PCP considera que a situação é suficientemente urgente para que durante ano de 2024 seja publicada a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça. O suplemento de recuperação processual que deveria ser pago a 14 meses por ano (e não a 11 meses), vinte anos depois ainda não se concretizou apesar de ser uma continua promessa dos sucessivos Governos e, desde 2019, faz parte integrante de Resoluções aprovadas pela Assembleia da República. O número de oficiais de justiça tem vindo a ser drasticamente reduzido nos últimos anos. Nas últimas duas décadas, os tribunais perderam mais de 2500 funcionários, criando um défice de recursos humanos que a inovação tecnológica está longe de colmatar. Acresce que, atualmente, cerca de 60% dos oficiais de justiça têm 50 ou mais anos de idade e cerca de 25% têm 60 anos ou mais, constatando-se um decréscimo de cerca de 30% de funcionários judiciais na última década. 2 Torna-se, pois, indispensável que seja adotada uma política de contratação de funcionários para os tribunais nos próximos anos que permita superar este défice. A Revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais aprovada pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto aguarda há vários anos por uma revisão, num processo de negociação já excessivamente demorado e sem qualquer justificação que não seja a falta de vontade política dos sucessivos Governos para negociarem com os representantes destes trabalhadores. Nesse sentido, o PCP considera essencial que seja aberto concurso para recrutamento dos funcionários necessários e que seja encetada e concluída a negociação do Estatuto dos Funcionários Judiciais. Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 - Durante o ano de 2024, conclua a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça. 2 – Crie 1500 vagas nos Tribunais para recrutamento de funcionários judiciais e integração na respetiva carreira. 3 – O provimento das vagas previstas no número anterior, seja da responsabilidade da Direção-Geral da Administração da Justiça, ficando para este efeito dispensada de obter autorizações dos membros do Governo, e seja concretizado nos seguintes prazos: a) 50% até final de 2025; b) 100% até final de 2026. 3 4 – Sejam disponibilizadas pelo Ministério da Justiça as verbas necessárias às contratações para 2024, desde que solicitadas pela Direção-Geral da Administração da Justiça. Assembleia da República, 24 de abril de 2024 Os Deputados, António Filipe, Paula Santos, Paulo Raimundo, Alfredo Maia