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PROJETO DE LEI N.º 67/XVI/1.ª
ALTERA A DEDUÇÃO DE ENCARGOS COM IMÓVEIS
Exposição de motivos
Segundo o índice de preços da habitação, publicado pelo Banco de Portugal, o custo da
habitação em Portugal duplicou entre 2015 e 2023, ultrapassando em muito a subida de
preços sentida noutros setores.
Fonte: BdP
Na prática, segundo dados do INE, no terceiro trimestre de 2023 o preço mediano das
vendas de alojamentos familiares custava mais 540€ por m2 do que no período homologo
de 2019.
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Esta escalada histórica dos preços da habitação em Portugal, que antecede o processo
inflacionista atual, tem ca usas concretas: a promoção do turismo habitacional de luxo,
com o regime do Residente Não Habitual ou os Vistos Gold; a liberalização do mercado do
arrendamento; a proliferação desenfreada do Alojamento Local; ou os incentivos fiscais
aos fundos de investi mento imobiliário, que contribuíram para tornar a habitação num
investimento especulativo no contexto de um cenário de taxas de juro historicamente
baixas.
Sem surpresas, à evolução dos preços de compra de habitação em Portugal correspondeu
o aumento do volume de empréstimos destinados a este fim, em particular a partir de
2021. Uma vez que o número de devedores particulares se mantém relativamente
inalterado ao longo deste período (dois milhões em agosto de 2023), conclui -se que o
valor dos empréstimos mais recentes e, consequentemente, das prestações, aumentou ao
longo dos últimos anos.
Fonte: BdP
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O recente aumento do preço dos empréstimos coloca muitos devedores bancários sob
enorme pressão. Desde agosto de 2022, a taxa de juro cobrada pelos bancos nos novos
empréstimos aumentou 2,1p.p., refletindo o movimento da Euribor, a que estão
indexados os contratos de hipoteca em Portugal. Em dezembro do ano passado, a taxa de
juro reportada pelo Banco de Portugal atingiu os 4,12%, superior à média da zona eu ro.
O aumento substancial das prestações associadas ao crédito à habitação não é uma mera
hipótese teórica – uma parte significativa de todos os empréstimos estão associados a
taxas de juro variáveis.
Fonte: BdP e BCE
Ao aumento do preço da habitação, que se faz sentir nos contratos mais recentes, juntam-
se dois fatores conjunturais capazes de precipitar uma crise de rendimentos e despejos
em Portugal. Por um lado, a inflação que, na ausência de atualizações remuneratórias, já
consome o equiv alente a um salário médio mensal. Por outro, o aumento abrupto das
taxas de juro, que contribuirá para a rápida degradação do poder de compra dos
trabalhadores e correspondente reforço dos lucros bancários.
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O Orçamento do Estado de 2012, aprovado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro,
alterou o código do IRS e aprovou a dedução em sede de IRS das despesas com juros de
dividas contraídas no âmbito de créditos à habitação, mas só para contratos celebrados
até 31 de dezembro de 2011. Perante a situação atual, que empurrou muitas famílias para
a aquisição de habitação a preços especulativos, a que se somaram depois os aumentos
das taxas de juro, o Bloco de Esquerda propõe a eliminação desta limitação temporal e a
atualização do valor da dedução em causa. Por si só, propostas de natureza fiscal não
terão a capacidade de alterar as condições estruturais de desigualdade e
empobrecimento relacionadas com o acesso à habitação. Não resolvendo a crise em curso,
nem permitindo o acesso a uma casa por parte de quem hoje está impedido de o fazer
pelos preços praticados nos mercados de compra e arrendamento, esta medida visa
aliviar os rendimentos de quem se vê a braços com pesados e crescentes encargos
hipotecários.
Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente Lei procede à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação
atual.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do IRS
É alterado o artigo 78.º-E do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que passa a ter
a seguinte redação:
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«Artigo 78.º-E
[…]
1- A ? coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutı́vel um montante
correspondente a 15 % do valor suportado por qualquer membro do agregado
familiar:
a) […].
b) Com juros de dı́vidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de
2011, contraı́das com a aquisição, construção ou bene? iciação de imó veis para
habitação pró pria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado
para habitaçã o permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 360;
c) Com prestaçõ es devidas em resultado de contratos celebrados até 31 de
dezembro de 2011com cooperativas de habitaçã o ou no âmbito do regime de
compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação pró pria
e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário,
devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros das
correspondentes dı́vidas, até ao limite de (euro) 360; ou
d) Com importâncias pagas a tı́tulo de rendas por contrato de locaçã o ? inanceira
celebrado até 31 de dezembro de 2011 relativo a imóveis para habitaçã o
pró pria e permanente efetuadas ao abrigo deste regime, na parte que nã o
constituam amortização de capital, até ao limite de (euro) 360.
2- […].
3- […].
4- [...].
5- [...].
6- [...].
7- [...].
8- [...].
9- [...].»
Grupo Parlamentar
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Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 22 de abril de 2024.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Mariana Mortágua; Fabian Figueiredo; Isabel Pires;
Joana Mortágua; José Soeiro
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Publicação — DAR II série A — 10-13 — 22/04/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 15
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 22 de abril de 2024.
As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Fabian Figueiredo — Isabel Pires — Joana
Mortágua — José Moura Soeiro.
———
PROJETO DE LEI N.º 67/XVI/1.ª
ALTERA A DEDUÇÃO DE ENCARGOS COM IMÓVEIS
Exposição de motivos
Segundo o índice de preços da habitação, publicado pelo Banco de Portugal, o custo da habitação em
Portugal duplicou entre 2015 e 2023, ultrapassando em muito a subida de preços sentida noutros setores.
Fonte: BdP
Na prática, segundo dados do INE, no terceiro trimestre de 2023 o preço mediano das vendas de alojamentos
familiares custava mais 540 € por m2 do que no período homologo de 2019.
Esta escalada histórica dos preços da habitação em Portugal, que antecede o processo inflacionista atual,
tem causas concretas: a promoção do turismo habitacional de luxo, com o regime do residente não habitual ou
os vistos gold; a liberalização do mercado do arrendamento; a proliferação desenfreada do alojamento local; ou
os incentivos fiscais aos fundos de investimento imobiliário, que contribuíram para tornar a habitação num
investimento especulativo no contexto de um cenário de taxas de juro historicamente baixas.
Sem surpresas, à evolução dos preços de compra de habitação em Portugal correspondeu o aumento do
volume de empréstimos destinados a este fim, em particular a partir de 2021. Uma vez que o número de
devedores particulares se mantém relativamente inalterado ao longo deste período (dois milhões em agosto de
2023), conclui-se que o valor dos empréstimos mais recentes e, consequentemente, das prestações, aumentou
ao longo dos últimos anos.
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Discussão generalidade — DAR I série — 27-71 — 26/04/2024
26 DE ABRIL DE 2024
… Portugal, com um crescimento em torno de 2 %, qualifica, junto com a Grécia, no último lugar.
A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Convergimos ou não convergimos?!
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Foi no último lugar que os senhores nos colocaram e, aparentemente, é no último lugar que os senhores querem que Portugal continue.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, entrar no ponto dois da nossa ordem de trabalhos, a apreciação da Proposta de Lei n.º 1/XVI/1.ª (GOV) — Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Para uma intervenção, dou a palavra ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este Governo assumiu como principal prioridade a redução da elevada carga fiscal que as famílias e as empresas hoje suportam.
O elevado esforço fiscal impede a criação de riqueza, a atração de investimento, a geração de emprego e
melhores salários. Portugal é um dos países com o esforço fiscal mais elevado da Europa e uma das cargas
fiscais mais elevadas entre os países da coesão, que estão no nosso nível de desenvolvimento, que concorrem
connosco na atração de investimento e nas exportações e, tal como Portugal, recebem fundos europeus. A
elevada carga e esforço fiscal tem penalizado o trabalho e constituído um desincentivo ao esforço, mérito e
inovação.
No Programa Eleitoral da AD está um ambicioso plano de redução de impostos até 2028. A prioridade foi
dada à descida do IRS, concretizada em três grandes medidas: redução das taxas de imposto; criação de um
IRS jovem com uma taxa máxima de 15 %, com exceção do último escalão, reduzindo em dois terços as atuais
taxas de impostos para os jovens até aos 35 anos, relativamente aos rendimentos do trabalho; e isenção dos
prémios de produtividade até ao máximo de um salário.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, este programa ambicioso de redução de IRS prevê uma descida do
imposto em 3000 milhões de euros em 2028. Ou seja, com estas medidas, a receita de IRS de 2028 será 3000
milhões de euros inferior ao que seria cobrado, caso não fosse implementada nenhuma destas medidas. Trata-
se de uma redução de quase 1 % do PIB de 2028 na tributação do IRS. A esta redução soma-se ainda a descida
do IRC, da atual taxa de 21 % para 15 % em três anos, reduzindo-o em dois pontos percentuais em cada ano,
bem como a isenção de IMT (imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis) e imposto de selo
para a aquisição da primeira casa por jovens até aos 35 anos. No total, é uma redução dos impostos sobre o
rendimento e património que atinge cerca de 1,5 % do PIB em 2028, como, aliás, se confirma no Programa
Eleitoral da AD, que, no seu cenário orçamental, na página 96, prevê uma redução destes impostos sobre o
rendimento e património de 11 % do PIB em 2024 para 9,6 % do PIB em 2028.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, repito aquilo que disse na discussão do Programa do Governo:
«Vamos dar prioridade, dentro da margem orçamental que exista nestes quatro anos, à redução das taxas de
IRS, e vamos fazê-lo […] já neste ano de 2024. Iremos reduzir as taxas do imposto face às de 2023, em linha
com aquilo que o PSD apresentou na discussão do Orçamento do Estado para 2024 e que a anterior maioria
absoluta chumbou.»
Protestos do Deputado do L Rui Tavares.
A redução da carga fiscal sobre as famílias e as empresas constitui, por isso, um dos pilares essenciais da
estratégia do Governo. A proposta de redução de IRS que hoje aqui é discutida constitui um primeiro passo
nessa direção. Conforme prometido, apenas uma semana depois de apresentar o seu Programa, o Governo
avança com uma medida que vai permitir já uma redução significativa do IRS.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
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Votação na generalidade — DAR I série — 78-78 — 26/04/2024
I SÉRIE — NÚMERO 10
Prosseguimos, com a votação de um requerimento, apresentado pelo Chega, solicitando a baixa à Comissão
de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sem votação, por um período de 60 dias, do Projeto de Lei
n.º 64/XVI/1.ª (CH) — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,
promovendo uma maior justiça fiscal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção do BE.
O projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.
Passamos ao Projeto de Lei n.º 65/XVI/1.ª, da Iniciativa Liberal…
O Sr. Carlos Guimarães Pinto (IL): — Tem um requerimento!
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Tem sim, Sr. Deputado, vou lê-lo já de seguida. Vamos então proceder à votação de um requerimento, apresentado pela Iniciativa Liberal, solicitando a baixa
à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sem votação, por um período de 15 dias, do
Projeto de Lei n.º 65/XVI/1.ª (IL) — Reduzir o IRS: valorizar o trabalho e libertar a nossa economia.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção do BE.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 66/XVI/1.ª (BE) — Altera as deduções específicas
do IRS.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do CH.
O Sr. André Ventura (CH): — Agora façam as contas!
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Agradecemos, não tínhamos capacidade cognitiva…!
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 67/XVI/1.ª (BE) — Altera a dedução de encargos com imóveis.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do CH.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Prosseguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 68/XVI/1.ª (PCP) — Altera o Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos
contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do CH e da IL.
O diploma baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 69/XVI/1.ª (L) — Mais progressividade e justiça
fiscal no IRS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN.
O Sr. Rui Tavares (L): — Nem ajudam um pobre!
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