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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 66/XVI/1.ª
ALTERA AS DEDUÇÕES ESPECIFICAS DO IRS
Exposição de motivos
O Governo escolheu não traduzir as suas perspetivas macroeconómicas e orçamentais no
Programa de Estabilidade 2024-2028, mantendo a esse respeito um discurso ambíguo e
proporcionador de equívocos, como ficou bem demonstrado no polémico debate público
gerado em torno da magnitude da redução do IRS. A opacidade do Governo quanto à
concretização das suas políticas salariais e fiscais e respetivo impacto orçamental e
económico; ou quanto à concretização e impacto orçamental e económico dos
compromissos eleitorais relativos à recuperação salarial e melhoria nas carreiras de
vários setores da Função Pública, não nos permitem antever uma trajetória de
recuperação do poder de compra perdido durante os últimos anos de inflação.
Uma economia decente baseia-se num sistema fiscal justo e num Estado Social que capaz
de servir todos e de responder à exigência de igualdade. A justiça fiscal requer um alívio
dos impostos sobre o trabalho que se materializam não apenas no IRS, mas também nos
impostos indiretos sobre o consumo, como o IVA. Mas exige também uma reconfiguração
que termine com privilégios fiscais inexplicáveis a atividades especulativas, a grandes
empresas ou a não residentes endinheirados. Esta desigualdade é também, hoje, uma das
causas da crise da habitação.
Por si só, propostas de natureza fiscal não terão a capacidade de alterar as condições
estruturais de desigualdade e empobrecimento, que têm a sua raiz nos baixos salários e
na abrangência e qualidade dos serviços públicos, mas darão certamente um contributo
nesse sentido. Em nome desses princípios, o Bloco de Esquerda propõe atualizar o valor
da dedução específica no IRS, em 582€, valor que não é atualizado desde 2010.
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Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do
Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua
atual redação.
Artigo 2.º
Alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
A alínea a) do nº1 do artigo 25.º e o nº1 do artigo 53º do Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-
A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 25.º
[…]
1) […].
a) (euro) 4 686;
b) […];
c) […].
2) […].
3) […].
4) A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser elevada até 12 vezes o valor do IAS
desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas
pelo próprio sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da respetiva atividade
desenvolvida exclusivamente por conta de outrem.
5) […].
6) […]
7) O valor referido na alínea a) do anterior nº 1 é atualizado anualmente à taxa de
atualização do IAS.
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Artigo 53.º
[…]
1) Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 4 686€
deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que
os tenha auferido.
2) […].
3) […].
4) […].
a) […];
b) […].
5) […].
6) […].
7) […]
8) O valor referido no número 1 é atualizado anualmente à taxa de atualização do
IAS.”
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 22 de abril de 2024.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Mariana Mortágua; Fabian Figueiredo; Isabel Pires;
Joana Mortágua; José Soeiro
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Publicação — DAR II série A — 8-10 — 22/04/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 15
6 – (Revogado.)»
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados os n.os 2, 3, 4, 5 e 6 e respetivas alíneas do artigo 70.º do Código do IRS.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Palácio de São Bento, 22 de abril de 2024.
Os Deputados da IL: Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro — Mariana Leitão —
Mário Amorim Lopes — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.
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PROJETO DE LEI N.º 66/XVI/1.ª
ALTERA AS DEDUÇÕES ESPECIFICAS DO IRS
Exposição de motivos
O Governo escolheu não traduzir as suas perspetivas macroeconómicas e orçamentais no Programa de
Estabilidade 2024-2028, mantendo a esse respeito um discurso ambíguo e proporcionador de equívocos, como
ficou bem demonstrado no polémico debate público gerado em torno da magnitude da redução do IRS. A
opacidade do Governo quanto à concretização das suas políticas salariais e fiscais e respetivo impacto
orçamental e económico; ou quanto à concretização e impacto orçamental e económico dos compromissos
eleitorais relativos à recuperação salarial e melhoria nas carreiras de vários setores da função pública, não nos
permitem antever uma trajetória de recuperação do poder de compra perdido durante os últimos anos de
inflação.
Uma economia decente baseia-se num sistema fiscal justo e num Estado social que capaz de servir todos e
de responder à exigência de igualdade. A justiça fiscal requer um alívio dos impostos sobre o trabalho que se
materializam não apenas no IRS, mas também nos impostos indiretos sobre o consumo, como o IVA. Mas exige
também uma reconfiguração que termine com privilégios fiscais inexplicáveis a atividades especulativas, a
grandes empresas ou a não residentes endinheirados. Esta desigualdade é também, hoje, uma das causas da
crise da habitação.
Por si só, propostas de natureza fiscal não terão a capacidade de alterar as condições estruturais de
desigualdade e empobrecimento, que têm a sua raiz nos baixos salários e na abrangência e qualidade dos
serviços públicos, mas darão certamente um contributo nesse sentido. Em nome desses princípios, o Bloco de
Esquerda propõe atualizar o valor da dedução específica no IRS, em 582 €, valor que não é atualizado desde
2010.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:
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Discussão generalidade — DAR I série — 27-71 — 26/04/2024
26 DE ABRIL DE 2024
… Portugal, com um crescimento em torno de 2 %, qualifica, junto com a Grécia, no último lugar.
A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Convergimos ou não convergimos?!
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Foi no último lugar que os senhores nos colocaram e, aparentemente, é no último lugar que os senhores querem que Portugal continue.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, entrar no ponto dois da nossa ordem de trabalhos, a apreciação da Proposta de Lei n.º 1/XVI/1.ª (GOV) — Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Para uma intervenção, dou a palavra ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este Governo assumiu como principal prioridade a redução da elevada carga fiscal que as famílias e as empresas hoje suportam.
O elevado esforço fiscal impede a criação de riqueza, a atração de investimento, a geração de emprego e
melhores salários. Portugal é um dos países com o esforço fiscal mais elevado da Europa e uma das cargas
fiscais mais elevadas entre os países da coesão, que estão no nosso nível de desenvolvimento, que concorrem
connosco na atração de investimento e nas exportações e, tal como Portugal, recebem fundos europeus. A
elevada carga e esforço fiscal tem penalizado o trabalho e constituído um desincentivo ao esforço, mérito e
inovação.
No Programa Eleitoral da AD está um ambicioso plano de redução de impostos até 2028. A prioridade foi
dada à descida do IRS, concretizada em três grandes medidas: redução das taxas de imposto; criação de um
IRS jovem com uma taxa máxima de 15 %, com exceção do último escalão, reduzindo em dois terços as atuais
taxas de impostos para os jovens até aos 35 anos, relativamente aos rendimentos do trabalho; e isenção dos
prémios de produtividade até ao máximo de um salário.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, este programa ambicioso de redução de IRS prevê uma descida do
imposto em 3000 milhões de euros em 2028. Ou seja, com estas medidas, a receita de IRS de 2028 será 3000
milhões de euros inferior ao que seria cobrado, caso não fosse implementada nenhuma destas medidas. Trata-
se de uma redução de quase 1 % do PIB de 2028 na tributação do IRS. A esta redução soma-se ainda a descida
do IRC, da atual taxa de 21 % para 15 % em três anos, reduzindo-o em dois pontos percentuais em cada ano,
bem como a isenção de IMT (imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis) e imposto de selo
para a aquisição da primeira casa por jovens até aos 35 anos. No total, é uma redução dos impostos sobre o
rendimento e património que atinge cerca de 1,5 % do PIB em 2028, como, aliás, se confirma no Programa
Eleitoral da AD, que, no seu cenário orçamental, na página 96, prevê uma redução destes impostos sobre o
rendimento e património de 11 % do PIB em 2024 para 9,6 % do PIB em 2028.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, repito aquilo que disse na discussão do Programa do Governo:
«Vamos dar prioridade, dentro da margem orçamental que exista nestes quatro anos, à redução das taxas de
IRS, e vamos fazê-lo […] já neste ano de 2024. Iremos reduzir as taxas do imposto face às de 2023, em linha
com aquilo que o PSD apresentou na discussão do Orçamento do Estado para 2024 e que a anterior maioria
absoluta chumbou.»
Protestos do Deputado do L Rui Tavares.
A redução da carga fiscal sobre as famílias e as empresas constitui, por isso, um dos pilares essenciais da
estratégia do Governo. A proposta de redução de IRS que hoje aqui é discutida constitui um primeiro passo
nessa direção. Conforme prometido, apenas uma semana depois de apresentar o seu Programa, o Governo
avança com uma medida que vai permitir já uma redução significativa do IRS.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
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Votação na generalidade — DAR I série — 78-78 — 26/04/2024
I SÉRIE — NÚMERO 10
Prosseguimos, com a votação de um requerimento, apresentado pelo Chega, solicitando a baixa à Comissão
de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sem votação, por um período de 60 dias, do Projeto de Lei
n.º 64/XVI/1.ª (CH) — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,
promovendo uma maior justiça fiscal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção do BE.
O projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.
Passamos ao Projeto de Lei n.º 65/XVI/1.ª, da Iniciativa Liberal…
O Sr. Carlos Guimarães Pinto (IL): — Tem um requerimento!
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Tem sim, Sr. Deputado, vou lê-lo já de seguida. Vamos então proceder à votação de um requerimento, apresentado pela Iniciativa Liberal, solicitando a baixa
à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sem votação, por um período de 15 dias, do
Projeto de Lei n.º 65/XVI/1.ª (IL) — Reduzir o IRS: valorizar o trabalho e libertar a nossa economia.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção do BE.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 66/XVI/1.ª (BE) — Altera as deduções específicas
do IRS.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do CH.
O Sr. André Ventura (CH): — Agora façam as contas!
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Agradecemos, não tínhamos capacidade cognitiva…!
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 67/XVI/1.ª (BE) — Altera a dedução de encargos com imóveis.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do CH.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Prosseguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 68/XVI/1.ª (PCP) — Altera o Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos
contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do CH e da IL.
O diploma baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 69/XVI/1.ª (L) — Mais progressividade e justiça
fiscal no IRS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN.
O Sr. Rui Tavares (L): — Nem ajudam um pobre!
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