Projeto de Resolução n.º 50/XVI/1.ª
Pela transparência da execução orçamental e garantia de envolvimento da
Assembleia da República na aplicação de receita fiscal extraordinária face à
prevista no Programa de Estabilidade 2024-2028
Exposição de Motivos
O Programa de Estabilidade 2024 -2028, nas suas perspectivas orçamentais das
Administrações Públicas prevê que que o total de receita de impostos directos e de
impostos indirectos destinados ao sector da administração central para o ano de 2024
ficará nos 25,2% do PIB, valor exactamente igual ao previsto no âmbito do Orçamento
do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de Dezembro. Em paralelo,
constata-se que o valor do saldo orçamental se situe em 0,3% do PIB, valor superior em
0,1% ao previsto no Orçamento do Estado para 2024 (0,2%).
Para o PAN a existência de um novo ciclo político – ainda por cima num contexto de
Governo com uma maioria relativa - deverá ser acompanhado de uma mudança de
postura relativamente à receita fiscal ext raordinária e ao modo como a mesma é
aplicada. É essencial que em tais casos se garanta o envolvimento da Assembleia da
República na aplicação de receita fiscal extraordinária face à prevista no Programa de
Estabilidade 2024-2028 (que traduz o quadro macroeconómico sobre o qual o Governo
vai trabalhar). Mais do que uma medida de transparência na execução orçamental, o
que está em causa é a legitimação democrática do modo como será aplicado este
excesso de receita ou receita extraordinária.
Relembre-se que na anterior legislatura, dados do Banco de Portugal, constantes do seu
Boletim Económico do mês de junho de 2023, apontavam para que o valor da receita
fiscal e contributiva extraordinária gerada pela inflação se cifrou naquele ano nos 4.025
milhões de euros e que deste valor existiriam 2.6 mil milhões de euros que não foram
acomodados nas medidas de apoio às famílias que supostamente almejavam a
devolução de tal excesso.
Por várias ocasiões, na anterior legislatura, o PAN e a quase totalidade dos partidos da
oposição sublinharam que dado que o Orçamento do Estado é simultaneamente uma
previsão de receita e uma autorização para cobrança de receita para fazer face ao
orçamento de despesa, haveria uma afronta ao princípio democrático e aos poderes
orçamentais da Assembleia da República quando perante um excesso de receita fiscal
ou uma receita fiscal extraordinária este órgão de soberania não fosse informado de tal
excedente e não tivesse uma palavra a dizer relativamente ao destino a dar-lhe.
Embora o Progra ma de Estabilidade preveja uma desaceleração da inflação face ao
previsto no Orçamento do Estado para 2024, a imprevisibilidade das tensões que se
agravam no médio oriente, da guerra na Ucrânia ou dos resultados das eleições
presidenciais nos Estados Unidos da América poderão levar a que os valores de inflação
possam vir a ser superiores aos previstos, o que por certo impactará pela positiva na
receita fiscal prevista.
Por isso mesmo, com a presente iniciativa o PAN pretende que, caso a cobrança total de
receita de impostos directos e de impostos indiretos destinados ao sector da
administração central exceda em mais de 1% o total da mesma receita prevista no
Programa de Estabilidade 2024 -2028 para o ano de 2024, o Governo tenha não só de
reportar tal desvio à Assembleia da República, mas também submeter a este órgão de
soberania a possibilidade e os termos de utilização deste excedente durante o corrente
ano orçamental.
Bem sabemos que esta deverá ser matéria a prever numa revisão alargada da Lei de
Enquadramento Orçamental – pertinente atendendo à necessidade da sua adaptação
às exigências da Lei de Bases do Clima e de enquadramento do processo de elaboração
e aprovação plano orçamental estrutural de médio prazo; contudo, é essencial que este
princípio seja fique desde já plasmado sobre a forma de resolução para que o Governo
actue perante o Parlamento de acordo com os termos que defendia quando estava na
oposição.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar que, caso a cobrança total de receita de
impostos directos e de impostos indirectos destinados ao sector da administração
central exceda em mais de 1% o total da mesma receita prevista no Programa de
Estabilidade 2024-2028 para o ano de 2024, o Governo:
I. Reporte tal ex cedente à Assembleia da República, quando estimar que o
mesmo se verificará no final do exercício; e
II. Submeta à aprovação da Assembleia da República a possibilidade e os termos
de utilização deste excedente durante o ano orçamental em curso.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 18 de Abril de 2024
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 23-24 — 18/04/2024
18 DE ABRIL DE 2024
1. A entrega à Assembleia da República, até ao final do terceiro trimestre de 2024, de um relatório
complementar ao Programa de Estabilidade 2024-2028, que indique em que medida e em que termos são
integrados os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 e os princípios de orçamentação
verde fixados na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e que identifique
as medidas de política climática neles previstas e uma estimativa da redução prevista de gases de efeito de
estufa para o período temporal a que se reporta; e
2. A inclusão dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 e dos princípios de
orçamentação verde fixados na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, no
plano orçamental estrutural de médio prazo e demais documentos orientadores das políticas públicas e do
processo orçamental, identificando as medidas que os concretizam, o contributo que dão e os recursos
financeiros que lhes estão associados, se mensuráveis.
Palácio de São Bento, 17 de abril de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 50/XVI/1.ª
PELA TRANSPARÊNCIA DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL E GARANTIA DE ENVOLVIMENTO DA
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NA APLICAÇÃO DE RECEITA FISCAL EXTRAORDINÁRIA FACE À
PREVISTA NO PROGRAMA DE ESTABILIDADE 2024-2028
Exposição de motivos
O Programa de Estabilidade 2024-2028, nas suas perspetivas orçamentais das Administrações Públicas
prevê que que o total de receita de impostos diretos e de impostos indiretos destinados ao setor da administração
central para o ano de 2024 ficará nos 25,2 % do PIB, valor exatamente igual ao previsto no âmbito do Orçamento
do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro. Em paralelo, constata-se que o valor
do saldo orçamental se situa em 0,3 % do PIB, valor superior, em 0,1 %, ao previsto no Orçamento do Estado
para 2024 (0,2 %).
Para o PAN, a existência de um novo ciclo político – ainda por cima num contexto de Governo com uma
maioria relativa – deverá ser acompanhada de uma mudança de postura relativamente à receita fiscal
extraordinária e ao modo como a mesma é aplicada. É essencial que em tais casos se garanta o envolvimento
da Assembleia da República na aplicação de receita fiscal extraordinária face à prevista no Programa de
Estabilidade 2024-2028 (que traduz o quadro macroeconómico sobre o qual o Governo vai trabalhar). Mais do
que uma medida de transparência na execução orçamental, o que está em causa é a legitimação democrática
do modo como será aplicado este excesso de receita ou receita extraordinária.
Relembre-se que, na anterior Legislatura, dados do Banco de Portugal, constantes do seu Boletim Económico
do mês de junho de 2023, apontavam para que o valor da receita fiscal e contributiva extraordinária gerada pela
inflação se cifrou naquele ano nos 4,025 milhões de euros e que, deste valor, existiriam 2,6 mil milhões de euros
que não foram acomodados nas medidas de apoio às famílias que supostamente almejavam a devolução de tal
excesso.
Por várias ocasiões, na anterior Legislatura, o PAN e a quase totalidade dos partidos da oposição
sublinharam que, dado que o Orçamento do Estado é simultaneamente uma previsão de receita e uma
autorização para cobrança de receita para fazer face ao orçamento de despesa, haveria uma afronta ao princípio
democrático e aos poderes orçamentais da Assembleia da República quando, perante um excesso de receita
fiscal ou uma receita fiscal extraordinária, este órgão de soberania não fosse informado de tal excedente e não
tivesse uma palavra a dizer relativamente ao destino a dar-lhe.
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Apreciação — DAR I série — 3-27 — 26/04/2024
26 DE ABRIL DE 2024
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados. Vamos dar início aos nossos trabalhos de hoje.
Eram 15 horas e 3 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias.
Pausa.
Cumprimento também o Sr. Ministro de Estado e das Finanças, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares,
a Sr.ª e os Srs. Secretários de Estado.
Passo a palavra ao Sr. Secretário para a leitura de expediente.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr.ª Presidente, é para informar a Câmara da entrada do Projeto de Lei n.º 72/XVI/1.ª (PS) — Elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do interior
(ex-SCUT) ou onde não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança.
É tudo, Sr.ª Presidente, muito obrigado.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Para iniciar o debate, tem a palavra, pelo Governo, o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Joaquim Miranda Sarmento): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, pela última vez, o Programa de Estabilidade nestes moldes, que duraram mais de 20
anos.
A reforma da supervisão orçamental europeia, ou seja, a reforma do quadro de governação económica, que
está em curso, determinou o fim do Programa de Estabilidade e a sua substituição por um programa orçamental
estrutural de médio prazo. Este programa orçamental estrutural de médio prazo começará a ser negociado com
a Comissão Europeia no final de junho e terá de ser concluído e apresentado pelos Estados-Membros no final
de setembro ou meados de outubro.
Assim, a Comissão Europeia foi clara com os Estados-Membros relativamente ao Programa de Estabilidade:
primeiro, a Comissão Europeia não exige a sua entrega, podendo cada Estado-Membro decidir como o fazer,
sendo que, no limite, os países poderiam apenas entregar as duas tabelas anexas relativas ao impacto do PRR
(Plano de Recuperação e Resiliência), tabelas 13 e 14; segundo, a Comissão Europeia não fará qualquer análise
e avaliação nos casos em que os Estados-Membros entreguem o Programa de Estabilidade. Trata-se, assim,
neste momento, de uma obrigação com letra morta.
A aprovação do novo regulamento a 30 de abril determina, assim, o fim do Programa de Estabilidade. A
reforma do processo de supervisão orçamental europeu determinará, quando concluída, que este Parlamento
proceda a uma revisão da Lei de Enquadramento Orçamental, quer na aplicação das regras orçamentais, quer
no artigo 32.º da referida lei. Adicionalmente, a entrega do Programa de Estabilidade a 15 de abril significou a
sua entrega no primeiro dia útil após a investidura parlamentar do Governo, que ocorreu com o debate do
Programa do Governo, a 11 e 12 de abril.
Ainda assim, por respeito a este Parlamento e à Lei de Enquadramento Orçamental, o Governo recentemente
em funções não deixou de cumprir o prazo previsto na Lei de Enquadramento Orçamental, apresentando o
Programa de Estabilidade num cenário de políticas invariantes, isto é, sem considerar ainda o efeito das novas
políticas económicas que vão ser adotadas por este Executivo.
Só no final de setembro ou em meados de outubro deste ano — uma vez que a Comissão não fechou ainda
totalmente o calendário previsto —, conforme ditam as novas regras europeias, é que deverá ser submetido à
Comissão Europeia um novo plano orçamental, que, esse sim, enquadrará a política económica e orçamental
do País num horizonte de quatro a sete anos e concretizará uma redução gradual e sustentável do rácio da
dívida pública no curto, médio e longo prazo. Este plano já contemplará as perspetivas macroeconómicas e
orçamentais, considerando as novas políticas e medidas que este Governo irá implementar.
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Votação na generalidade — DAR I série — 77-77 — 26/04/2024
26 DE ABRIL DE 2024
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 49/XVI/1.ª (PAN) — Pela inclusão
dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 e dos princípios de orçamentação verde da Lei
de Bases do Clima no Programa de Estabilidade 2024-2028.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do
BE, do L e do PAN e as abstenções do PS, da IL e do PCP.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 50/XVI/1.ª (PAN) — Pela transparência
da execução orçamental e garantia de envolvimento da Assembleia da República na aplicação de receita fiscal
extraordinária face à prevista no Programa de Estabilidade 2024-2028.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL, do PCP e do CDS-PP, os
votos a favor do BE, do L e do PAN e a abstenção do PS.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 51/XVI/1.ª (PCP) — Rejeita o Programa
de Estabilidade e a política de direita, responder às necessidades do povo e do País.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do BE, do PCP e do L e as abstenções do PS e do PAN.
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que a bancada do Livre apresentará uma declaração de voto por escrito.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Muito obrigada. Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PSD e com a anuência do Governo, naturalmente,
solicitando a baixa à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sem votação, por um período
de duas semanas, da Proposta de Lei n.º 1/XVI/1.ª (GOV) — Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do PCP, do CDS-PP
e do PAN e as abstenções do BE e do L.
A iniciativa baixa, portanto, à 5.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 51/XVI/1.ª (PAN) — Aprova um programa de
emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e o alargamento do regime do
IRS Jovem.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do
PAN e as abstenções do CH, da IL, do BE, do PCP e do L.
Vozes do PS: — Rejeitado?!
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Rejeitado! Disse muito bem, Sr.ª Presidente, sabe matemática.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Alguma questão, Srs. Deputados?
Pausa.
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