Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
15/04/2024
Votacao
24/04/2024
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 24/04/2024
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Rejeitado
Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 16-17
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 16 seus medicamentos, mediante identificação através da exibição de documento de identificação válido. Artigo 5.º Monitorização e avaliação A Administração Central do Sistema de Saúde, IP, em articulação com as administrações regionais de saúde e o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, acompanha a implementação do disposto na presente lei, assegurando a monitorização do número de utentes, por condição clínica e região de saúde, e entrega à Assembleia da República um relatório anual, até ao dia 31 de março do ano subsequente a que se refira. Artigo 6.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025. Palácio de São Bento, 12 de abril de 2024. A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real. ——— PROJETO DE LEI N.º 56/XVI/1.ª APROVA UM REGIME EXCECIONAL DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DAS CARREIRAS DE ENFERMAGEM DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE PARA O BIÉNIO DE 2025-2026, EM RECONHECIMENTO DO ESFORÇO EMPREENDIDO NO ÂMBITO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19 Exposição de motivos Nos anos de 2020 e de 2021, Portugal viveu, com especial intensidade, uma crise sanitária, provocada pela COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia e crise internacional. Tal situação exigiu esforços redobrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e uma total reestruturação da organização dos serviços e da prestação de cuidados de saúde, para que o SNS tivesse, como tem tido até ao momento, uma resposta capaz e adequada no combate à pandemia. Na sequência dessa reestruturação e reorganização, os objetivos traçados no âmbito do SIADAP para o biénio de 2019-2020 sofreram diversas e sucessivas alterações, aos quais os profissionais tiveram de se adaptar e dar resposta, com especial impacto na carreira profissional de enfermagem. Estes profissionais não querem ser apelidados de heróis, querem sim ter o justo reconhecimento do seu esforço e dedicação, bem como ver garantidos os seus direitos à compensação de todo o trabalho, tempo e responsabilidade que assumiram para proteger a saúde das pessoas e o funcionamento do SNS. São, pois, estas as razões que justificam plenamente que no âmbito do presente diploma se consagre, a título excecional, independentemente do vínculo e da existência de avaliação, a atribuição de quatro (4) pontos no biénio 2025-2026 aos trabalhadores das carreiras de enfermagem do SNS que estivessem em funções no biénio de 2019-2020, tal como já foi feito na Região Autónoma da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/M, de 26 de agosto, e como é exigido pela Petição n.º 13/XV/1.ª dinamizada pela ASPE- Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros e entregue na Assembleia da República. Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada, Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, apresenta o seguinte projeto de lei:
Discussão generalidade — DAR I série — 46-57
I SÉRIE — NÚMERO 9 46 Se fosse sobre transparência, saberíamos porque é que a Presidente da Comissão Europeia não dá à polícia as mensagens sobre a compra de vacinas em toda a União Europeia, como lhe foi pedido. Aplausos do CH. Não! Isto não é sobre transparência, é sobre o cheque em branco que querem dar à Organização Mundial da Saúde para definir o que é uma pandemia, para definir o que é desinformação e para poderem coartar a nossa liberdade mais básica enquanto cidadãos. O Sr. Rui Tavares (L): — O direito à vida já não defende! Vozes do CH: — Chiu! O Sr. André Ventura (CH): — O Partido Socialista é o grande responsável por estarmos aqui hoje, nesta discussão. O Sr. Pedro Pinto (CH): — E a maior pandemia! O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Deputado, não deixa de ser caricato que o PS termine a intervenção a dizer: «O mundo precisa deste tratado pandémico». Sr. Deputado, tenho uma grande novidade para si, olhos nos olhos: não é o mundo que precisa de um tratado pandémico, são os grandes grupos económicos que dominam o mundo… Protestos da Deputada do BE Isabel Pires. … e que querem encher as carteiras à custa da liberdade dos cidadãos. Aplausos do CH, de pé. Registaram-se manifestações de protesto de elementos do público presentes nas galerias, que se levantaram e viraram as costas à Câmara, tendo o orador, simultaneamente, acenado a elementos do público presentes na galeria que o estavam a aplaudir. O Sr. Presidente: — As galerias não se podem manifestar. Se nós, enquanto Deputados, dermos o exemplo disso, seguramente não se manifestarão. A Sr.ª Rita Matias (CH): — Daqui a dois dias já podem! O Sr. André Ventura (CH): — Quando vier o 25 de Abril, não se manifestam! A Sr.ª Rita Matias (CH): — Vamos ver no 25 de Abril se não se manifestam! Aí já podem cantar o «Grândola»! O Sr. Presidente: — Vamos passar para o ponto quatro da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão da Petição n.º 13/XV/1.ª (ASPE-Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros) — Enfermeiros reclamam descongelamento da carreira e avaliação de desempenho igual aos enfermeiros da Região Autónoma da Madeira, juntamente com a discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 50/XVI/1.ª (BE) — Progressões, salários e condições de trabalho para os profissionais de enfermagem do Serviço Nacional de Saúde, 56/XVI/1.ª (PAN) — Aprova um regime excecional de avaliação do desempenho dos profissionais das carreiras de enfermagem do Serviço Nacional de Saúde para o biénio de 2025-2026, em reconhecimento do esforço empreendido no âmbito da pandemia da doença covid-19, 57/XVI/1.ª (PAN) — Altera a carreira de enfermagem, repondo a justiça, valorizando trabalhadores essenciais ao Serviço Nacional de Saúde e ao País e premiar o esforço dado no âmbito da crise sanitária provocada pela covid-19, alterando diversos diplomas,
Votação na generalidade — DAR I série — 75-75
26 DE ABRIL DE 2024 75 Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 40/XVI/1.ª (PCP) — Pelo acesso a produtos não farmacológicos para o tratamento da doença inflamatória do intestino, nomeadamente a doença de Crohn. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. Aplausos do PCP e do BE. Baixa igualmente à 9.ª Comissão. Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 42/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a acessibilidade aos cuidados nutricionais no ambulatório. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A iniciativa baixa igualmente à 9.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, agora o Projeto de Resolução n.º 41/XVI/1.ª (CH) — Recomenda que o Estado Português não adira ao Tratado Pandémico. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e do PAN e os votos a favor do CH e da IL. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 50/XVI/1.ª (BE) — Progressões, salários e condições de trabalho para os profissionais de enfermagem do Serviço Nacional de Saúde. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção da IL. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 56/XVI/1.ª (PAN) — Aprova um regime excecional de avaliação do desempenho dos profissionais das carreiras de enfermagem do Serviço Nacional de Saúde para o biénio de 2025-2026, em reconhecimento do esforço empreendido no âmbito da pandemia da doença covid-19. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção da IL. Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 57/XVI/1.ª (PAN) — Altera a carreira de enfermagem, repondo a justiça, valorizando trabalhadores essenciais ao Serviço Nacional de Saúde e ao País e premiando o esforço dado no âmbito da crise sanitária provocada pela covid-19, alterando diversos diplomas. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE, do L e do PAN e as abstenções da IL e do PCP. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Paula Santos (PCP): — É para anunciar que entregaremos uma declaração de voto escrita acerca da votação que acabámos de fazer. A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 58/XVI/1.ª (PCP) — Valorização profissional e remuneratória dos enfermeiros no SNS.
Documento integral
1 Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt Projeto de Lei n.º 56/XVI/1.ª Aprova um regime excecional de avaliação do desempenho dos profissionais das carreiras de enfermagem do Serviço Nacional de Saúde para o biénio de 2025-2026, em reconhecimento do esforço empreendido no âmbito da pandemia da doença COVID-19 Exposição de Motivos Nos anos de 2020 e de 2021, Portugal se viveu, com especial intensidade, uma crise sanitária, provocada pela doença COVID -19, declarada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia e crise internacional. Tal si tuação exigiu esforços redobrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e uma total reestruturação da organização dos serviços e da prestação de cuidados de saúde, para que o SNS tivesse, como tem tido até ao momento, uma resposta capaz e adequada no combate à pandemia. Na sequência dessa reestruturação e reorganização, os objetivos traçados no âmbito do SIADAP para o biénio de 2019-2020 sofreram diversas e sucessivas alterações, aos quais os profissionais tiveram de se adaptar e dar resposta, com especial im pacto na carreira profissional de enfermagem. Estes profissionais não querem ser apelidados de heróis, querem sim ter o justo reconhecimento do seu esforço e dedicação, bem como ver garantidos os seus direitos 2 Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt à compensação de todo o trabalho, tempo e res ponsabilidade que assumiram para proteger a saúde das pessoas e o funcionamento do SNS. São, pois, estas as razões que justificam plenamente que no âmbito do presente diploma se consagre, a título excecional, independentemente do vínculo e da existência de avaliação, a atribuição de quatro (4) pontos no biénio 2025 -2026 aos trabalhadores das carreiras de enfermagem do SNS que estivessem em funções no biénio de 2019-2020, tal como já foi feito na Região Autónoma da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/M, de 26 de Agosto, e como é exigido pela Petição n.º 13/XV/1.ª dinamizada pela ASPE -Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros e entregue na Assembleia da República. Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regi mentais aplicáveis, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à aprovação de um regime excecional de avaliação do desempenho dos profissionais das carreiras de enfermagem do Serviço Nacional de Saúde para o biénio de 2025-2026, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Artigo 2.º Regime excecional de avaliação do desempenho do biénio de 2025-2026, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 3 Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 1 - Na avaliação de desempenho do biénio de 2025 -2026 são atribuídos quatro (4) pontos aos profissionais das carreiras de enfermagem do Serviço Nacional de Saúde, independentemente do vínculo e da existência de avaliação, que estivessem em funções no biénio 2019-2020 e no biénio 2021-2022, por cada biénio. 2 - Caso haja lugar, no biénio de 2025 -2026, à atribuição de mais do que quatro (4) pontos, em consequência de requerimento de avaliação por ponderação curricular, é essa a pontuação que releva. 3 - Para efeito do disposto nos números anteriores, quando os trabalhadores tenham acumulado mais do que os pontos legalmente exigidos para a alteração da posição remuneratória, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação Assembleia da República, Palácio de São Bento, 15 de Abril de 2024 A Deputada, Inês de Sousa Real