Projeto de Resolução n.º 35 /XVI/1.ª
Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias à valorização estatutária e
remuneratória da carreira de enfermageme especial de enfermagem
Exposição de motivos
Em 2 1 de abril de 2022, a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) dirigiu à
Assembleia da República a Petição n.º 13/XV, pela qual transmite a pretensão de que àquela
classe profissional sejam reconhecidas as mesmas condições de descongelamento e progressão
remuneratória que haviam sido reconhecidas e implementadas na região autónoma da
Madeira.
Em novembro de 2022, foi publicado o Decreto -Lei n.º 80 -B/2022, de 28 de novembro
(Estabelece os termos da contagem de pontos em sede de avaliação do desempenho dos
trabalhadores enfermeiros à data da transição para as carreiras de enfermagem e especial de
enfermagem), que visou o descongelamento da avaliação de desempenho para enfermeiros
com contrato de trabalho (CT) sem termo e para enfermeiros com contrato de trabalho em
funções públicas (CTFP) por tempo indeterminado.
Sucede que, por efeito da aplicação deste diploma, os enfermeiros que haviam transitado para
uma categoria superior nos concursos realizados após 31 de dezembro de 2004 vi ram a
contagem de pontos para efeitos de avaliação de desempenho ser anulada e foram mesmo
ultrapassados nas posições remuneratórias por colegas que não haviam acedido a uma
categoria superior, em concursos anteriores. Além disso, outros problemas houve que ficaram
por resolver: por exemplo, a progressão nos escalões da categoria de enfermeiro graduado, ou
as progressões ou alterações remuneratórias derivadas da aquisição de graus académicos ou
do exercício de funções de formador, ambos com efeitoanulatório sobre a contagem do tempo
de serviço.
Em fevereiro de 2024, contudo, o Ministério da Saúde – através da Administração Central do
Sistema de Saúde (ACSS) – emitiu uma Circular sobre “Aplicação do Decreto-Lei n.º 80-B/2022,
de 28 de novembro – não inversão das posições relativas”, que teve o efeito de resolver algumas
destas situações, designadamente, quanto à contagem de tempo de serviço para enfermeiros-
chefes, supervisores, especialistas e formadores.
Ainda assim, consideram os enfermeiros qu e houve situações que ficaram por tratar, e cuja
resolução ainda hoje reivindicam , por respeito aos profissionais de enfermagem e ao seu
direito a uma carreira profissional diferenciada, estável, justa e equitativa, na comparação com
as demais carreiras da área da saúde, e adequadamente remunerada.
Referimo-nos, designadamente, às seguintes matérias:
Reconhecimento do direito a retroativos a partir de 1 de janeiro de 2018, considerando-
se também a carreira de enfermagem e especial de enfermagem abrangida pelo
disposto no artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 27 de dezembro (Orçamento de Estado
para 2018);
Correção de todas as injustiças relativas, relacionadas com a contagem de pontos para
efeitos de tempo de serviço, que não tenham sido resolvidas pelo Decreto -Lei n.º 80-
B/2022, de 28 de novembro, nem pela Circular da ACSS de fevereiro de 2024
Valorização da carreira de enfermagem e especial de en fermagem, através de uma
alteração legislativa que passe pela v alorização da grelha salarial por referência à
carreira técnica superior da Administração Pública ou à de outros profissionais da área
da Saúde, pela criação de um regime remuneratório específi co para a dedicação
exclusiva e de um regime mais favorável de acesso à aposentação ou reforma, como
forma de compensação do risco e da penosidade das funções de enfermagem.
Reconhecendo a relevância das funções de todos os profissionais de saúde, num momento em
que o Serviço Nacional de Saúde padece da desorganização e da falta de profissionais que é de
todos conhecida, o CHEGA entende ser de toda a Justiça acolher estas pretensões profissionais
e estatutárias da classe de enfermagem, e assim o recomenda ao Governo.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a
Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que tome todas as medidas
necessárias à valorização estatutária e remuneratória da carreira de enfermagem e especial
de enfermagem, dotando-a das salvaguardas e dos mecanismos que se afigurem mais adequados
à natureza da profissão e à especificidade do seu exercício.
Palácio de São Bento, 18 de abril de 2024
Os Deputados do CHEGA,
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Publicação — DAR II série A — 44-46 — 15/04/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 10
complemento de alojamento, possibilitando que um aluno bolseiro sem acesso a cama numa residência possa
ir para outro local recebendo para esse efeito um complemento remuneratório.
Contudo, e como muito bem sublinhou a ex-Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino, Elvira Fortunato, em
entrevista ao Expresso4, estes apoios destinam-se apenas a alunos bolseiros, sendo que, de acordo com as
regras existentes5, só têm acesso a bolsa de estudo no ensino superior os alunos cujos agregados familiares
possuam um rendimento igual ou inferior a 12 120,38 € (o valor limite do 3.º escalão do abono de família).
Ora, tomando como referência os preços médios dos quartos disponíveis para arrendamento a estudantes
que o Observatório do Alojamento Estudantil elenca no seu último relatório6, aferimos que o preço médio dos
quartos nas cidades que acolhem o maior número de estudantes (Lisboa 450 €, Porto 410 €, Braga 325 €, Aveiro
300 € e Coimbra 270 €) representam uma despesa proibitiva num orçamento familiar inferior a três vezes o
rendimento limite do 3.º escalão de IRS (16 472 €), atendendo a que este valor não é líquido e que ao mesmo
tempo qualquer família terá de subtrair os custos com alimentação, vestuário, deslocações para o trabalho,
material escolar, eletricidade, água, telecomunicações e ainda, se for o caso, o pagamento do empréstimo ao
banco pela compra de casa, além dos impostos, incluindo o IMI, o IUC, etc. Ou seja, com estas medidas de
apoio aos estudantes bolseiros o Governo, voluntária ou involuntariamente, está a discriminar negativamente
uma parte significativa da classe média – que é aquela sobre cujos «bolsos» recai a maior parte da carga fiscal.
Perante esta situação, é legítimo pugnar para que, sem pôr em causa os apoios até agora concedidos aos
alunos bolseiros, se empreenda um maior esforço para colmatar as lacunas existentes na oferta de camas para
todos os estudantes deslocados, atribuindo o Estado, até que esta realidade seja concretizada, apoios
financeiros, a título de complemento de residência, a todos os estudantes cujos agregados possuem
rendimentos inferiores aos dos limites do 6.º escalão de IRS (39 791 €).
Nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega
recomendam ao Governo que:
1. Acelere os procedimentos, designadamente, burocráticos em molde idêntico ao que é reservado para os
projetos de interesse nacional (PIN), com o objetivo de colmatar as lacunas existentes ao nível de oferta de
alojamento para estudantes deslocados e que, até que esse objetivo seja alcançado, atribua o complemento de
residência a todos os estudantes provenientes de agregados familiares de rendimento anual inferior aos
constantes do limite do 6.º escalão de IRS;
2. Proceda à revisão e atualização do valor do complemento de residência, atendendo ao custo atual da
habitação.
Palácio de São Bento, 15 de abril de 2024.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Paulo Sousa — Bruno Nunes.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 35/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À VALORIZAÇÃO
ESTATUTÁRIA E REMUNERATÓRIA DA CARREIRA ESPECIAL DE ENFERMAGEM
Exposição de motivos
Em 21 de abril de 2022, a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) dirigiu à Assembleia da
4 Vide: https://expresso.pt/sociedade/ensino/2023-08-29-Ensino-Superior-Governo-esta-a-ponderar-aumentar-o-complemento-do-alojamen to-para-bolseiros-que-nao-tenham-quarto-em-residencias-d5def0f9; 2024-04-12. 5 Vide: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/bolsas-de-estudo; 2024-04-12. 6 Vide: Alojamento Estudantil – Índice de Preços; Observatório do Alojamento Estudantil; 2023-12-05; visto em: https://pnaes.pt/wp-content/uploads/2023/12/alfredo_student_report_20231206.pdf; 2023-08-28.
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Publicação — DAR II série A — 15-16 — 18/04/2024
18 DE ABRIL DE 2024
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Assembleia da República, 18 de abril de 2024.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Paula Santos — Paulo Raimundo —Alfredo Maia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 35/XVI/1.ª (***)
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À VALORIZAÇÃO
ESTATUTÁRIA E REMUNERATÓRIA DA CARREIRA ESPECIAL DE ENFERMAGEM)
Exposição de motivos
Em 21 de abril de 2022, a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) dirigiu à Assembleia da
República a Petição n.º 13/XV/1.ª, pela qual transmite a pretensão de que àquela classe profissional sejam
reconhecidas as mesmas condições de descongelamento e progressão remuneratória que haviam sido
reconhecidas e implementadas na Região Autónoma da Madeira.
Em novembro de 2022, foi publicado o Decreto-Lei n.º 80-B/2022, de 28 de novembro (estabelece os termos
da contagem de pontos em sede de avaliação do desempenho dos trabalhadores enfermeiros à data da
transição para as carreiras de enfermagem e especial de enfermagem), que visou o descongelamento da
avaliação de desempenho para enfermeiros com contrato de trabalho (CT) sem termo e para enfermeiros com
contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) por tempo indeterminado. Sucede que, por efeito da aplicação
deste diploma, os enfermeiros que haviam transitado para uma categoria superior nos concursos realizados
após 31 de dezembro de 2004 viram a contagem de pontos para efeitos de avaliação de desempenho ser
anulada e foram mesmo ultrapassados nas posições remuneratórias por colegas que não haviam acedido a uma
categoria superior em concursos anteriores. Além disso, outros problemas houve que ficaram por resolver: por
exemplo, a progressão nos escalões da categoria de enfermeiro graduado, ou as progressões ou alterações
remuneratórias derivadas da aquisição de graus académicos ou do exercício de funções de formador, ambos
com efeito anulatório sobre a contagem do tempo de serviço.
Em fevereiro de 2024, contudo, o Ministério da Saúde – através da Administração Central do Sistema de
Saúde (ACSS) – emitiu uma circular sobre «Aplicação do Decreto-Lei n.º 80-B/2022, de 28 de novembro – não
inversão das posições relativas», que teve o efeito de resolver algumas destas situações, designadamente,
quanto à contagem de tempo de serviço para enfermeiros-chefes, supervisores, especialistas e formadores.
Ainda assim, consideram os enfermeiros que houve situações que ficaram por tratar, e cuja resolução ainda
hoje reivindicam, por respeito aos profissionais de enfermagem e ao seu direito a uma carreira profissional
diferenciada, estável, justa e equitativa, na comparação com as demais carreiras da área da saúde, e
adequadamente remunerada.
Referimo-nos, designadamente, às seguintes matérias:
• Reconhecimento do direito a retroativos a partir de 1 de janeiro de 2018, considerando-se também a
carreira de enfermagem e especial de enfermagem abrangida pelo disposto no artigo 18.º da Lei n.º 114/2017,
de 27 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018);
• Correção de todas as injustiças relativas, relacionadas com a contagem de pontos para efeitos de tempo
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Apreciação — DAR I série — 46-57 — 24/04/2024
I SÉRIE — NÚMERO 9
Se fosse sobre transparência, saberíamos porque é que a Presidente da Comissão Europeia não dá à polícia
as mensagens sobre a compra de vacinas em toda a União Europeia, como lhe foi pedido.
Aplausos do CH.
Não! Isto não é sobre transparência, é sobre o cheque em branco que querem dar à Organização Mundial
da Saúde para definir o que é uma pandemia, para definir o que é desinformação e para poderem coartar a
nossa liberdade mais básica enquanto cidadãos.
O Sr. Rui Tavares (L): — O direito à vida já não defende!
Vozes do CH: — Chiu!
O Sr. André Ventura (CH): — O Partido Socialista é o grande responsável por estarmos aqui hoje, nesta discussão.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — E a maior pandemia!
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Deputado, não deixa de ser caricato que o PS termine a intervenção a dizer: «O mundo precisa deste tratado pandémico».
Sr. Deputado, tenho uma grande novidade para si, olhos nos olhos: não é o mundo que precisa de um tratado
pandémico, são os grandes grupos económicos que dominam o mundo…
Protestos da Deputada do BE Isabel Pires.
… e que querem encher as carteiras à custa da liberdade dos cidadãos.
Aplausos do CH, de pé.
Registaram-se manifestações de protesto de elementos do público presentes nas galerias, que se levantaram
e viraram as costas à Câmara, tendo o orador, simultaneamente, acenado a elementos do público presentes na
galeria que o estavam a aplaudir.
O Sr. Presidente: — As galerias não se podem manifestar. Se nós, enquanto Deputados, dermos o exemplo disso, seguramente não se manifestarão.
A Sr.ª Rita Matias (CH): — Daqui a dois dias já podem!
O Sr. André Ventura (CH): — Quando vier o 25 de Abril, não se manifestam!
A Sr.ª Rita Matias (CH): — Vamos ver no 25 de Abril se não se manifestam! Aí já podem cantar o «Grândola»!
O Sr. Presidente: — Vamos passar para o ponto quatro da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão da Petição n.º 13/XV/1.ª (ASPE-Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros) — Enfermeiros
reclamam descongelamento da carreira e avaliação de desempenho igual aos enfermeiros da Região Autónoma
da Madeira, juntamente com a discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 50/XVI/1.ª (BE) —
Progressões, salários e condições de trabalho para os profissionais de enfermagem do Serviço Nacional de
Saúde, 56/XVI/1.ª (PAN) — Aprova um regime excecional de avaliação do desempenho dos profissionais das
carreiras de enfermagem do Serviço Nacional de Saúde para o biénio de 2025-2026, em reconhecimento do
esforço empreendido no âmbito da pandemia da doença covid-19, 57/XVI/1.ª (PAN) — Altera a carreira de
enfermagem, repondo a justiça, valorizando trabalhadores essenciais ao Serviço Nacional de Saúde e ao País
e premiar o esforço dado no âmbito da crise sanitária provocada pela covid-19, alterando diversos diplomas,
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Votação na generalidade — DAR I série — 76-76 — 26/04/2024
I SÉRIE — NÚMERO 10
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção da IL.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 60/XVI/1.ª (L) — Elimina as posições
remuneratórias intermédias dos enfermeiros, alterando pela segunda vez o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de
maio.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Esta iniciativa baixa à 5.ª Comissão.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 35/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que tome
as medidas necessárias à valorização estatutária e remuneratória da carreira especial de enfermagem.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da
IL, do BE e do PAN e as abstenções do PS, do PCP e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 39/XVI/1.ª (L) — Recomenda a contagem
de pontos e reposição da paridade entre a carreira de enfermagem e a carreira técnica superior da Administração
Pública.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos
contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do PS e da IL.
A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — É só para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá apresentar uma declaração de voto escrita sobre a votação que acabámos de efetuar.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Com certeza, Sr.ª Deputada. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 13/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo
que contemple, no Programa de Estabilidade, critérios objetivos e previsíveis para a utilização da folga
orçamental, sob a forma de um compromisso para a equidade e investimento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do BE, do L e do PAN e as abstenções do PS e do PCP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 45/XVI/1.ª (BE) — Transparência nas opções de
política económica e rejeição do Programa de Estabilidade 2024-2028.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do
BE, do PCP e do L e as abstenções do PS, da IL e do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 48/XVI/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo
que reflita no Programa de Estabilidade as previsões macroeconómicas que anunciou na campanha eleitoral.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor da
IL, do BE e do PAN e as abstenções do PS, do CH e do L.
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