Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
12/04/2024
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 23-24
12 DE ABRIL DE 2024 23 Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: Garantir, em articulação com todas as entidades envolvidas, a expansão da rede do Metropolitano de Lisboa, incluindo com uma estação que sirva a população de Campo de Ourique, mas através de uma localização alternativa que salvaguarde o Jardim da Parada. Assembleia da República, 12 de abril de 2024. As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José Moura Soeiro — Mariana Mortágua. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 30/XVI/1.ª RECOMENDA A SUBSTITUIÇÃO PROGRESSIVA E TOTAL DE VOOS DOMÉSTICOS EM PORTUGAL CONTINENTAL E A CRIAÇÃO DE ALTERNATIVA DE LIGAÇÃO FERROVIÁRIA A aviação contribui com cerca de 3 % para as emissões globais de gases com efeitos de estufa. Existem ainda um outro conjunto de impactos negativos da aviação como a poluição sonora e por partículas finas. Na realidade do território português, a aviação é essencial para a ligação às e entre as ilhas das regiões autónomas e como tal deve ser assegurada a devida resposta de transporte aéreo. Já no que respeita ao território continental de Portugal, verificamos que os três aeroportos (Porto, Lisboa e Faro) se encontram a distâncias relativamente curtas e com a potencialidade de as ligações ferroviárias as substituírem com qualidade e, nalguns casos, mesmo com relativa rapidez. Deste modo, consideramos que essa definição de prioridade ao caminho de ferro deve ser assumida e deve começar uma reorganização para a substituição, redução e finalmente interdição de ligações aéreas entre estes três aeroportos. Devem ser excluídas destas limitações os voos que sirvam de escala para voos com origem ou destino internacional ou nas regiões autónomas. A eliminação de voos domésticos em Portugal continental é aliás um dos compromissos que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda inscreveu na sua proposta para Lei de Bases do Clima (Projeto de Lei n.º 578/XIV/2.ª). A descarbonização da economia e em particular da mobilidade deve assentar em medidas e compromissos concretos, devendo os meios altamente poluentes ser substituído por meios de transporte coletivo neutros em carbono. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: 1 – Garantir a substituição progressiva, e total até 2026, das ligações domésticas entre os aeroportos de Porto e Lisboa e entre os aeroportos de Lisboa e Faro por ligações ferroviárias reforçadas, rápidas e preços acessíveis. 2 – Garantir a substituição progressiva, e total até 2030, das ligações domésticas entre os aeroportos do Porto e Faro por ligações ferroviárias reforçadas, rápidas e preços acessíveis. 3 – Que excecione dos números anteriores, os voos correspondentes a escalas para voos com origem ou destino internacional ou nas regiões autónomas. 4 – Que o Governo crie e publique metas concretas de redução destes voos domésticos em Portugal continental, com início em 2024. 5 – Que seja apresentado um relatório anual à Assembleia da República com as viagens aéreas substituídas e o respetivo balanço de emissões de carbono.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org / 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 30/XVI/1.ª RECOMENDA A SUBSTITUIÇÃO PROGRESSIVA E TOTAL DE VOOS DOMÉSTICOS EM PORTUGAL CONTINENTAL E A CRIAÇÃO DE ALTERNATIVA DE LIGAÇÃO FERROVIÁRIA A aviação contribui com cerca de 3% para as emissões globais de gases com efeitos de estufa. Existem ainda um outro conjunto de impactos negativos da aviação como a poluição sonora e por partículas finas. Na realidade do território português, a aviação é essencial para a ligação às e entre as ilhas das regiões autónomas e como tal deve ser assegurada a devida resposta de transporte aéreo. Já no que respeita ao território continental de Portugal, verificamos que os três aeroportos (Porto, Lisboa e Faro) se encontram a distâncias relativamente curtas e com a potencialidade de as ligações ferroviárias as substituírem com qualidade e, nalguns casos, mesmo com relativa rapidez. Deste modo, consideramos que essa definição de prioridade ao caminho-de-ferro deve ser assumida e deve começar uma reorganização para a substituição, redução e finalmente interdição de ligações aéreas entre estes três aeroportos. Devem ser excluídas destas limitações os voos que sirvam de escala para voos com origem ou destino internacional ou nas regiões autónomas. A eliminação de voos domésticos em Portugal continental é aliás um dos compromissos que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda inscreveu na sua proposta para Lei de Bases do Clima (Projeto de Lei 578/XIV/2). A descarbonização da economia e em particular da mobilidade deve assentar em medidas e compromissos concretos, devendo os meios altamente poluentes ser substituído por meios de transporte coletivo neutros em carbono. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: 1 - Garantir a substituição progressiva, e total até 2026, das ligações domésticas entre os aeroportos de Porto e Lisboa e entre os aeroportos de Lisboa e Faro por ligações ferroviárias reforçadas, rápidas e preços acessíveis. 2 - Garantir a substituição progressiva, e total até 2030, das ligações domésticas entre os aeroportos do Porto e Faro por ligações ferroviárias reforçadas, rápidas e preços acessíveis. 3 - Que excecione dos números anteriores, os voos correspondentes a escalas para voos com origem ou destino internacional ou nas regiões autónomas. 4 - Que o governo crie e publique metas concretas de redução destes voos domésticos em Portugal continental, com início em 2024. 5 - Que seja apresentado um relatório anual à Assembleia da República com as viagens aéreas substituídas e o respetivo balanço de emissões de carbono. Assembleia da República, 12 de abril de 2024. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo; Joana Mortágua; Isabel Pires; José Soeiro; Mariana Mortágua