Projeto de Resolução n.º 5/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima,
aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências
que nesse âmbito são colocadas sob sua competência
Exposição de Motivos
A Lei de Bases do Clima,aprovada por via da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, entrou
em vigor a 1 de fevereiro de 2022, contudo, as diversas disposições nela prevista e que
teriam estar implementadas no prazo de um ano a contar daquela data, co ntinuam ao
que sabemos por executar.
A Lei de Bases do Clima veio consagrar um conjunto de avanços – como a previsão da
possibilidade de antecipação das metas de neutralidade carbónica para 2045 - e de
inovações jurídicas – como o reconhecimento do clima como património comum da
humanidade ou a criação de novos direitos ambientais -, sendo dotada de uma visão
holística que entende que os desafios colocados pela emergência climática têm
implicações diversas e a diversos níveis das nossas vidas. A adoção de uma tal lei
constituiu, por conseguinte, um importante passo no combate à emergência climática
que estamos a viver e um compromisso geral no sentido da existência de políticas
públicas alinhadas com esse combate e com o respeito pela evidência científica.
Contudo, para que estes importantes avanços consagrados na Lei de Bases do Clima se
consubstanciem em mudanças efetivas é necessário que saiam do papel e se tornem
efetivos, algo que tarda em suceder.
Durante a anterior legislatura, o PAN tem-se desdobrado, sucessivamente, para que isso
suceda em diversos aspetos concretos referentes à Lei de Bases do Clima que estão por
cumprir, por via não só da denúncia das diversas omissões em intervenções
parlamentares, mas também mediante a apresentação de proposta s concretas no
sentido de as suprir. Foi o caso do Projeto de Lei n.º 44/XV/1.ª, que propunha que se
procedesse à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental às exigências relativas ao
processo orçamental e à fiscalidade verde, constantes da seção I, do c apítulo V, da Lei
de Bases do Clima, no caso do Projeto de Regimento n.º 3/XV/1.ª, que assegurando o
cumprimento do disposto no artigo 27.º da Lei de Bases do Clima prevê a necessidade
de existir uma avaliação prévia de impacto climático para todas as iniciativas legislativas
que dão entrada na Assembleia da República, e do caso Projeto de Resolução n.º
212/XV/1.ª, que exorta à adoção das diligências necessárias à criação do Conselho para
a Ação Climática, em cumprimento do disposto no número 4, do artigo 12.º da referida
lei.
Para além das situações anteriormente referidas, volvido que estão dois anos de
vigência da Lei de Bases do Clima, verifica-se que estão por concretizar um conjunto de
diligências que deveriam estar concluídas no ano de 2023 e cujo cu mprimento está
atribuído ao Governo.
Por cumprir estão, assim, no momento da apresentação da presente iniciativa, um
conjunto de oito pontos da Lei de Bases do Clima, que estão na estrita responsabilidade
do Governo e que ao ficarem por cumprir praticamente deixam o essencial desta Lei na
gaveta.
De entre estes pontos, para além de um conjunto de relatórios e estudos que visam
permitir a adaptação da legislação em vigor e de um conjunto de políticas públicas aos
objetivos e metas fixados na Lei de Bases do Clima, destacam -se como especialmente
relevantes três pontos.
O primeiro ponto, que gostaríamos de destacar e que está por cumprir, é a criação e a
disponibilização do portal da ação climática, previsto no artigo 10.º da Lei de Bases do
Clima. De acord o com o estipulado nesta lei, este portal na internet deverá
disponibilizar, de forma gratuita e acessível, a partir de dia 1 de fevereiro de 2023, um
conjunto de informação designadamente sobre as emissões de gases de efeito de estufa
e os setores que mai s contribuem para essas emissões, o progresso das metas de
redução de emissões de gases de efeito de estufa, as fontes de financiamento
disponíveis para ações de mitigação e adaptação às alterações climáticas, para os
setores público e privado, e respetivo estado de execução, ou as metas e compromissos
internacionais a que o Estado Português está vinculado. Ao prever a criação deste portal
a Assembleia da República procurou fomentar uma maior participação cidadã na ação
climática por via de uma maior transparência em matéria ambiental e climática.
O segundo dos pontos mais importantes que estão por cumprir, é a ausência de
elaboração por parte do Governo dos orçamentos de carbono para o período 2023-2025
e para o quinquénio 2025-2030, nos termos previstos no n.º 8, do artigo 20.º, da Lei de
Bases do Clima. Estes orçamentos são um instrumento crucial para que se possa alcançar
a antecipação das metas de neutralidade carbónica para 2045 prevista na Lei de Bases
do Clima, uma vez que, por esta via, serão estab elecidos limites de emissões de gases
de efeito de estufa.
O terceiro e último ponto que gostaríamos de destacar diz respeito à restrição da
produção e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis que contenham óleo
de palma ou outras culturas alime ntares insustentáveis que, nos termos previstos na
alínea b), do artigo 44.º, deveria estar em vigor desde dia 1 de Janeiro de 2023 – algo
que, conforme já assinalámos anteriormente. Mesmo antes da Lei de Bases do Clima,
por proposta do PAN, no Orçamento d e Estado de 2021, aprovado pela Lei n.º 75 -
B/2020, de 31 de dezembro, previu -se no artigo 318.º que “em 2021, o Governo
diligência no sentido de restringir a produção e comercialização de combustíveis ou
biocombustíveis que contenham óleo de palma ou outra s culturas alimentares
insustentáveis a partir de 1 de janeiro de 2022, promovendo a utilização de
biocombustíveis sustentáveis, como a reciclagem de óleos alimentares usados” e que a
previsão de tal restrição constava também da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização
de energia de fontes renováveis, conjugada com o disposto no Regulamento Delegado
(UE) 2019/807, da Comissão, de 13 de março de 2019. Esta omissão é especialment e
grave porque, segundo a organização não -governamental Zero, nos três primeiros
semestres do ano 2021, a produção nacional e a importação de biocombustíveis
resultaram em mais de 42 milhões de litros de biodiesel produzidos a partir de óleo de
palma e resíduos de palma, cerca de 13,28% do biodiesel, e que, no ano de 2022, para
além de se ter mantido esta trajetória de aumento de utilização deste tipo de
combustíveis, foram previstos um conjunto de incentivos fiscais através da isenção do
Imposto Sobre Produtos Petrolíferos, da Contribuição do Serviço Rodoviário e da Taxa
de Carbono, que deram um bónus fiscal de vários milhões de euros a este tipo de
combustíveis. O não -cumprimento pelo Governo da Lei de Bases do Clima no que se
refere à restrição de combustíveis ou biocombustíveis que contenham óleo de palma no
nosso país, para além de ser um desrespeito pela vontade da Assembleia da República,
representa um inadmissível incentivo à indústria de palma, que é responsável por um
processo devastador de desflore stação (40% da desflorestação a nível global), pelo
agravamento dos perigos para espécies em risco (como o orangotango) e por uma
cultura insustentável do ponto de vista ambiental (já que estas plantações apenas
armazenam um terço do carbono comparativamente com as florestas autóctones e que
se estima que o desmatamento da floresta com fogo resulte em emissões adicionais
entre 207 a 650 toneladas de carbono por hectare).
Conforme alertou a Zero, “a existência da lei tem de se consubstanciar em ações e
medidas concretas, sob pena de não passar de um conjunto de intenções”. Por isso
mesmo, atendendo à necessidade de a Assembleia da República assegurar o pleno
cumprimento das suas deliberações, com a presente iniciativa o PAN pretende garantir
que o novo Governo cumpre o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º
98/2021, de 31 de dezembro, e leva a cabo as diligências que, nesse âmbito, são
colocadas sob sua competência.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, em cumprimento do disposto
na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, proceda:
a) À criação e disponibilização do portal da ação climática, que divulgue
informação designadamente sobre as emissões de gase s de efeito de estufa e
os setores que mais contribuem para essas emissões, o progresso das metas de
redução de emissões de gases de efeito de estufa, as fontes de financiamento
disponíveis para ações de mitigação e adaptação às alterações climáticas, para
os setores público e privado, e respetivo estado de execução, ou as metas e
compromissos internacionais a que o Estado Português está vinculado, nos
termos previstos no artigo 10.º;
b) À elaboração e entrega à Assembleia da República dos orçamentos de carbono
para o período 2023-2025 e para o quinquénio 2025-2030, nos termos previstos
no n.º 8, do artigo 20.º;
c) À adoção das diligências necessárias à restrição da produção e comercialização
de combustíveis ou biocombustíveis que contenham óleo de palma ou outra s
culturas alimentares insustentáveis, nos termos previstos na alínea b), do
artigo 44.º;
d) À aprovação de planos sectoriais de mitigação e planos sectoriais de adaptação
às alterações climáticas para os sectores considerados prioritários, nos termos
previstos no artigo 74.º:
e) À apresentação à Assembleia da República de um relatório em que identifique
os diplomas em potencial divergência com as metas e instrumentos climáticos
da Lei de Bases do Clima, nos termos previstos no artigo 75.º;
f) À regulamentação da matéria da partilha de informação sobre a integração do
impacte e risco climáticos na construção dos ativos financeiros, nos termos
previstos no artigo 76.º;
g) À elaboração e divulgação de um relatório sobre o património público, os
investimentos, as participações ou subsídios económicos ou financeiros que
não cumprem os princípios da taxonomia sobre atividades ambientalmente
sustentáveis da União Europeia, nos termos previstos no artigo 77.º;
h) À apresentação à Assembleia da República de um relatório co ntendo as
revisões necessárias para harmonizar o Código das Sociedades Comerciais e
demais legislação com o disposto na Lei de Bases do Clima, nos termos
previstos no artigo 78.º;
i) À apresentação à Assembleia da República de uma revisão das normas que
regulamentam a concessão, prospeção e exploração de hidrocarbonetos em
Portugal adequada às metas e os objetivos climáticos previstos na Lei de Bases
do Clima, nos termos previstos no artigo 79.º
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 26 de Março de 2024
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 69-71 — 26/03/2024
26 DE MARÇO DE 2024
República adote a seguinte resolução:
Resolução
Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
a) Reconheça o Estado da Palestina, nas fronteiras anteriores a 1967 e com capital em Jerusalém Oriental,
conforme determinado pelas resoluções adotadas pela Organização das Nações Unidas;
b) Assuma essa posição no âmbito da Organização das Nações Unidas e noutras instâncias internacionais
em que está presente;
c) Conduza a sua ação no plano das relações internacionais com vista à efetiva concretização de um Estado
da Palestina soberano, independente e viável, nas fronteiras anteriores a 1967 e com capital em Jerusalém
Oriental, e ao cumprimento do direito de retorno dos refugiados palestinianos, conforme determinado pelas
resoluções da Organização das Nações Unidas.
Assembleia da República, 26 de março de 2024.
Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 5/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA O DISPOSTO NA LEI DE BASES DO CLIMA, APROVADA
PELA LEI N.º 98/2021, DE 31 DE DEZEMBRO, E LEVE A CABO AS DILIGÊNCIAS QUE NESSE ÂMBITO
SÃO COLOCADAS SOB SUA COMPETÊNCIA
Exposição de motivos
A Lei de Bases do Clima, aprovada por via da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, entrou em vigor a 1 de
fevereiro de 2022, contudo, as diversas disposições nela prevista e que teriam de estar implementadas no prazo
de um ano a contar daquela data, continuam ao que sabemos por executar.
A Lei de Bases do Clima veio consagrar um conjunto de avanços – como a previsão da possibilidade de
antecipação das metas de neutralidade carbónica para 2045 – e de inovações jurídicas – como o
reconhecimento do clima como património comum da humanidade ou a criação de novos direitos ambientais –,
sendo dotada de uma visão holística que entende que os desafios colocados pela emergência climática têm
implicações diversas e a diversos níveis das nossas vidas. A adoção de uma tal lei constituiu, por conseguinte,
um importante passo no combate à emergência climática que estamos a viver e um compromisso geral no
sentido da existência de políticas públicas alinhadas com esse combate e com o respeito pela evidência
científica.
Contudo, para que estes importantes avanços consagrados na Lei de Bases do Clima se consubstanciem
em mudanças efetivas é necessário que saiam do papel e se tornem efetivos, algo que tarda em suceder.
Durante a anterior Legislatura, o PAN tem-se desdobrado, sucessivamente, para que isso suceda em
diversos aspetos concretos referentes à Lei de Bases do Clima que estão por cumprir, por via não só da denúncia
das diversas omissões em intervenções parlamentares mas também mediante a apresentação de propostas
concretas no sentido de as suprir. Foi o caso do Projeto de Lei n.º 44/XV/1.ª, que propunha que se procedesse
à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental às exigências relativas ao processo orçamental e à
fiscalidade verde, constantes da Secção I, do Capítulo V, da Lei de Bases do Clima, no caso do Projeto de
Regimento n.º 3/XV/1.ª, que, assegurando o cumprimento do disposto no artigo 27.º da Lei de Bases do Clima,
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Votação na generalidade — DAR I série — 71-71 — 05/07/2024
5 DE JULHO DE 2024
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
Baixa à 1.ª Comissão.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 169/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que reforce os recursos da AIMA e melhore os seus procedimentos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e
do PAN, o voto a favor do CH e a abstenção da IL.
A Sr.ª Deputada Mariana Leitão está a pedir a palavra. É para anunciar uma declaração de voto?
Peço desculpa, é a Sr.ª Deputada Marina Gonçalves.
Embora seja do Alto Minho e embora tenhamos estado em confronto direto, está a ver, já me esqueci disso.
A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Já se esqueceu, Sr. Presidente.
Era, precisamente, para anunciar que vamos apresentar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Obrigado e desculpe. Fica registado.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 147/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo uma maior
divulgação da possibilidade de prorrogação por mais dois anos da isenção de IMI na compra de casa própria,
aprovada pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do L e do PAN, os votos contra do
PSD, do PCP e do CDS-PP e as abstenções da IL e do BE.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 5/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro,
e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do L e do PAN e as abstenções PSD,
do CH, da IL, do PCP e do CDS-PP.
Baixa à 11.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 128/XVI/1.ª (PAN) — Determina a
elaboração e divulgação pela Assembleia da República de um relatório de avaliação do impacte carbónico da
sua atividade e funcionamento, relativamente à XV legislatura, em cumprimento da Lei de Bases do Clima.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do L e do PAN, o voto contra
do CH e as abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.
Baixa à 11.ª Comissão.
Votamos, agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Resolução n.os 76/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que mantenha a decisão de construção
do novo hospital do Oeste, 77/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que crie um plano de reformulação dos
hospitais de Peniche, Torres Vedras e Caldas da Rainha, 96/XVI/1.ª (BE) — Construção do novo hospital da
região do Oeste com investimento nas atuais infraestruturas para cuidados de saúde em proximidade e
98/XVI/1.ª (PCP) — Construção do novo hospital público do Oeste.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP.
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Votação final global — DAR I série — 46-47 — 21/09/2024
I SÉRIE — NÚMERO 39
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, o voto
contra do CH e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Por fim, votamos o ponto 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 234/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que garanta
o efetivo acesso ao direito e aos tribunais, alargando os critérios para a obtenção do benefício de apoio judiciário.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder agora à votação do Projeto de Resolução n.º 262/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
que altere o Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, por forma a assegurar atribuição de prioridade na
matrícula na educação pré-escolar, no ensino básico e no ensino secundário às crianças e jovens com irmãos
a frequentarem o agrupamento de escolas pretendido.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS-PP e
do PAN, o voto contra do PS e a abstenção do PCP.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que iremos entregar uma declaração de voto
sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Muito bem, fica registado.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos
de Resolução n.os 120/XVI/1.ª (CH) — Pela reabertura da urgência básica no Município de Cantanhede e
138/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a abertura de uma urgência básica de funcionamento diário e com
horário alargado e a atualização da página de internet do Hospital Arcebispo João Crisóstomo.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L,
do CDS-PP e do PAN e a abstenção da IL.
Dou agora a palavra ao Sr. Deputado Fabian Figueiredo.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para anunciar a apresentação de uma declaração de
voto escrita.
O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para o mesmo efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente e Energia,
relativo ao Projeto de Resolução n.º 5/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei
de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse
âmbito são colocadas sob sua competência.
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