Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
26/03/2024
Votacao
06/03/2025
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 06/03/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 17-19
26 DE MARÇO DE 2024 17 Assembleia da República, 26 de março de 2024. Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia. ——— PROJETO DE LEI N.º 6/XVI/1.ª CONTABILIZAÇÃO INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO DOS PROFESSORES E EDUCADORES Exposição de motivos O PCP desde sempre defendeu a necessidade de contabilização de todo o tempo trabalhado nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais – como é o caso de professores e educadores, militares, profissionais das forças e serviços de segurança, da justiça, da saúde, entre outros. Por força da luta, e no caso dos professores, foram conquistados 2 anos 9 meses e 18 dias de um total de 9 anos 4 meses e 2 dias. Foi esse o tempo de serviço considerado através do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, mantendo o injusto apagão de tempo de serviço prestado, de 6 anos 6 meses e 23 dias, que, em algumas carreiras, conduziu mesmo a ultrapassagens de trabalhadores com mais tempo de serviço por outros com menos tempo de serviço. Diversos partidos de direita, procurando branquear as suas opções políticas, dizem defender a contabilização de todo o tempo trabalhado dos professores. Contudo, a realidade é que em maio de 2019, aquando da discussão na especialidade na respetiva Comissão da Assembleia da República foi aprovada a recuperação deste direito dos professores, com os votos favoráveis do PCP, do BE, do PSD e do CDS-PP, no dia a seguir, após ameaça de demissão do Governo, o PSD e o CDS-PP deram o dito por não dito e rejeitaram esta justa reivindicação dos professores. Se não tivesse ocorrido este volte-face do PSD e do CDS-PP, o problema já poderia estar resolvido, e todo o tempo de serviço já teria sido contabilizado para efeitos de progressão, como acontece na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira. O PCP não desperdiçou nenhuma oportunidade para intervir sobre esta matéria no sentido de contribuir para que se alcance a resposta integral e justa ao descongelamento das progressões dos professores e educadores. Desde 2019 que o PCP tem apresentado a sua proposta de recuperação de todo o tempo de serviço, quer em sede de discussão de Orçamento do Estado, quer através da apresentação de projetos de lei, tendo sempre o mesmo resultado, a rejeição: Senão vejamos: – Apreciação Parlamentar n.º 127/XIII, do PCP, que apresentou propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2019 de 15 de março, que «mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente», no sentido da recuperação integral de todo o tempo de serviço, rejeitadas com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP. – Orçamento do Estado para 2020 – Proposta do PCP n.º 93, rejeitada com os votos contra do PS, do CDS- PP e da IL e a abstenção do PSD e do CH; – Orçamento do Estado para 2021 – Proposta do PCP n.º 1271, rejeitada com os votos contra do PS, do CDS-PP e da IL e a abstenção do PSD; – Orçamento do Estado para 2022 – Proposta do PCP n.º 435, rejeitada com os votos contra do PS e a abstenção do PSD, da IL e do CH; – Orçamento do Estado para 2023 – Proposta do PCP n.º 566, rejeitada com os votos contra do PS, do PSD e a abstenção da IL; – Orçamento do Estado para 2024 – Proposta do PCP n.º 45, rejeitada com os votos contra do PS e da IL e a abstenção do PSD; – Projeto de Lei n.º 98/XIV, do PCP – Contabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e
Publicação — DAR II série A — 3-4
21 DE FEVEREIRO DE 2025 3 PROJETO DE LEI N.º 6/XVI/1.ª (*) (CONTABILIZAÇÃO INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO DOS PROFESSORES E EDUCADORES) Exposição de motivos O PCP desde sempre defendeu a necessidade de contabilização de todo o tempo trabalhado nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais – como é o caso de professores e educadores, militares, profissionais das forças e serviços de segurança, da justiça, da saúde, entre outros. Por força da luta, e no caso dos professores, foram conquistados 2 anos, 9 meses e 18 dias de um total de 9 anos, 4 meses e 2 dias. Foi esse o tempo de serviço considerado através do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, mantendo-se o injusto apagão de tempo de serviço prestado de 6 anos, 6 meses e 23 dias, que, em algumas carreiras, conduziu mesmo a ultrapassagens de trabalhadores com mais tempo de serviço por outros com menos tempo de serviço. Diversos partidos de direita, procurando branquear as suas opções políticas, dizem defender a contabilização de todo o tempo trabalhado dos professores. Contudo, a realidade é que, em maio de 2019, aquando da discussão na especialidade na respetiva comissão da Assembleia da República, foi aprovada a recuperação deste direito dos professores, com os votos favoráveis do PCP, do BE, do PSD e do CDS-PP, no dia a seguir, após ameaça de demissão do Governo, o PSD e o CDS-PP deram o dito por não dito e rejeitaram esta justa reivindicação dos professores. Se não tivesse ocorrido este volte-face do PSD e do CDS-PP, o problema já poderia estar resolvido, e todo o tempo de serviço já teria sido contabilizado para efeitos de progressão, como acontece na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira. O PCP não desperdiçou nenhuma oportunidade para intervir sobre esta matéria, no sentido de contribuir para que se alcance a resposta integral e justa ao descongelamento das progressões dos professores e educadores. Desde 2019 que o PCP tem apresentado a sua proposta de recuperação de todo o tempo de serviço, quer em sede de discussão do Orçamento do Estado quer através da apresentação de projetos de lei, tendo sempre o mesmo resultado: a rejeição. Senão, vejamos: – Apreciação Parlamentar n.º 127/XIII/4.ª (PCP), que apresentou propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, que «mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente», no sentido da recuperação integral de todo o tempo de serviço, rejeitadas com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP; – Orçamento do Estado para 2020 – Proposta do PCP n.º 93, rejeitada com os votos contra do PS, do CDS- PP e da IL e a abstenção do PSD e do CH; – Orçamento do Estado para 2021 – Proposta do PCP n.º 1271, rejeitada com os votos contra do PS, do CDS-PP e da IL e a abstenção do PSD; – Orçamento do Estado para 2022 – Proposta do PCP n.º 435, rejeitada com os votos contra do PS e a abstenção do PSD, da IL e do CH; – Orçamento do Estado para 2023 – Proposta do PCP n.º 566, rejeitada com os votos contra do PS, do PSD e a abstenção da IL; – Orçamento do Estado para 2024 – Proposta do PCP n.º 45, rejeitada com os votos contra do PS e da IL e a abstenção do PSD; – Projeto de Lei n.º 98/XIV/1.ª (PCP) – Contabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais, rejeitado com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL; – Projeto de Lei n.º 486/XIV/1.ª (PCP) – Contabilização integral do tempo de serviço das carreiras e corpos especiais da Administração Pública, rejeitado com os votos contra do PS, do CDS-PP e a abstenção do PSD e da IL. A contabilização de todo o tempo de serviço dos professores e educadores para efeitos de progressão é da mais elementar justiça. Tal como até aqui, o PCP continuará a intervir e a lutar, para que todo o tempo de serviço
Discussão generalidade — DAR I série — 21-29
7 DE MARÇO DE 2025 21 Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Eduardo Pinheiro (PS): ⎯ Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar, cumprimentar os peticionários e saudar esta iniciativa que sublinha uma preocupação essencial, a defesa dos professores e das suas condições de trabalho. Os professores são o pilar fundamental da escola, e garantir boas condições de trabalho é uma questão de justiça e uma premissa essencial para assegurar a qualidade do ensino. Esta petição refere práticas de desrespeito pelos horários, de ultrapassagem do limite legal das 35 horas semanais e de alegada manipulação das componentes letiva e não letiva. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista confia que as direções escolares fazem o possível para evitar estas situações, e cabe aos responsáveis do Ministério da Educação garantir que estão asseguradas todas as condições para que tal não ocorra. Vozes do PS: — Muito bem! O Sr. Eduardo Pinheiro (PS): ⎯ A solução para este problema não passa necessariamente por mudanças legislativas, passa pelo compromisso político de garantir que a lei é cumprida e que estão reunidas as condições para tal. Respeitar o trabalhador significa assegurar-lhe horários justos, uma carga de trabalho equilibrada e o direito a conciliar a profissão com a vida familiar. Os professores são dos profissionais que desempenham um papel social mais determinante na nossa sociedade, pelo que devem ser tratados com um cuidado especial. Dito isto, importa sublinhar que um dos maiores problemas do sistema educativo português, se não o maior, é mesmo a falta de professores. Trata-se de um problema estrutural que urge ultrapassar, pois condiciona a gestão das escolas e pode comprometer a qualidade do ensino. Ora, se é preciso melhorar as condições de trabalho dos professores, nomeadamente no que diz respeito aos seus horários, contribuindo também para tornar a própria profissão mais atrativa, é essencial garantir que as soluções adotadas tenham em conta a realidade da escassez de professores, problema que agora o Partido Social Democrata já compreende que não se resolve por decreto. Protestos do Deputado do PSD Emídio Guerreiro. A valorização da carreira docente só pode ser bem-sucedida se acompanhada de uma estratégia clara para atrair novos profissionais e que permita ultrapassar a escassez estrutural de docentes em muitas das nossas escolas. É preciso atuar em ambas as frentes, é isso que se exige a quem governa e é por isso que nos bateremos. A complexidade, mas também a importância do sistema educativo, e da escola pública em particular, exigem um processo contínuo de construção em que os professores desempenham um papel óbvio, nuclear. Termino, por isso, reafirmando o compromisso do Partido Socialista com a valorização da carreira docente e com o reforço da escola pública. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Vamos, então, agora passar para o ponto três, com a apreciação da Petição n.º 8/XVI/1.ª (FENPROF — Federação Nacional dos Professores) — Recuperação do tempo de serviço congelado e ainda não contabilizado para efeitos de carreira, em conjunto com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 6/XVI/1.ª (PCP) — Contabilização integral do tempo de serviço dos professores e educadores. Para a apresentação e discussão deste projeto de lei, dou a palavra à Sr.ª Deputada Paula Santos, do Partido Comunista Português, que dispõe de 3 minutos. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP traz a debate uma iniciativa para resolver aquilo que o Governo não resolveu. Este Governo foi obrigado, pela luta dos professores, a considerar o tempo de serviço e a sua contabilização para efeitos de progressão na carreira, mas houve um
Votação na generalidade — DAR I série — 54-54
I SÉRIE — NÚMERO 97 54 Submetido à votação, foi rejeitado, com o voto contra do PSD, os votos a favor do CH, do BE e do PAN e as abstenções do PS, da IL, do PCP, do L e do CDS-PP. Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 558/XVI/1.ª (PAN) — Procede à revogação do atual sistema de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, procedendo à alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS e da IL. O Sr. Deputado Almiro Moreira pediu a palavra para que efeito? O Sr. Almiro Moreira (PSD): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara que apresentarei uma declaração de voto relativamente a esta votação e à anterior. O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Fica registado, Sr. Deputado. Seguidamente votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 568/XVI/1.ª (L) — Por melhores horários de trabalho para educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH e da IL. Passamos, agora, à votação do Projeto de Resolução n.º 742/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a revisão e alteração do regime de mobilidade por doença. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP. Seguidamente votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 6/XVI/1.ª (PCP) — Contabilização integral do tempo de serviço dos professores e educadores. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS e da IL. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 154/XVI/1.ª (BE) — Cria o regime de compensação a docentes deslocados. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL. Este projeto de lei baixa à 8.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 557/XVI/1.ª (PCP) — Vinculação extraordinária de todos os docentes com três ou mais anos de serviço. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS e da IL. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 746/XVI/1.ª (BE) — Eliminar a precariedade e promover o acesso aos mestrados em ensino e à profissionalização em serviço dos docentes com habilitação própria. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do CH.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Lei n.º 6/XVI/1.ª Contabilização integral do tempo de serviço dos professores e educadores Exposição de motivos O PCP desde sempre defendeu a necessidade de contabilização de todo o tempo trabalhado nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais – como é o caso de professores e educadores, militares, profissionais das forças e serviços de segurança, da justiça, da saúde, entre outros. Por força da luta, e no caso dos professores, foram conquistados 2 anos, 9 meses e 18 dias de um total de 9 anos, 4 meses e 2 dias. Foi esse o tempo de serviço considerado através do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, mantendo o injusto apagão de tempo de serviço prestado, de 6 anos, 6 meses e 23 dias, que, em algumas carreiras, conduziu mesmo a ultrapassagens de trabalhadores com mais tempo de serviço por outros com menos tempo de serviço. Diversos partidos de direita, procurando branquear as suas opções políticas, dizem defender a contabilização de todo o tempo trabalhado dos professores. Contudo, a realidade é que em maio de 2019, aquando da discussão na especialidade na respetiva Comissão da Assembleia da República foi aprovada a recuperação deste direito dos professores, com os votos favoráveis do PCP, BE, PSD e CDS, no dia a seguir, após ameaça de demissão do Governo, o PSD e CDS deram o dito por não dito e rejeitaram esta justa reivindicação dos professores. Se não tivesse ocorrido este volte-face de PSD e CDS, o problema já poderia estar resolvido, e todo o tempo de serviço já teria sido contabilizado para efeitos de progressão, como acontece na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira. 2 O PCP não desperdiçou nenhuma oportunidade para intervir sobre esta matéria no sentido de contribuir para que se alcance a resposta integral e justa ao descongelamento das progressões dos professores e educadores. Desde 2019 que o PCP tem apresentado a sua proposta de recuperação de todo o tempo de serviço, quer em sede de discussão de Orçamento do Estado, quer através da apresentação de Projetos de Lei, tendo sempre o mesmo resultado, a rejeição: Senão vejamos: - Apreciação Parlamentar n.º 127/XIII do PCP que apresentou propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2019 de 15 de março, que "mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente", no sentido da recuperação integral de todo o tempo de serviço, rejeitadas com os votos contra do PS, PSD e CDS. - Orçamento do Estado para 2020 - Proposta do PCP n.º 93, rejeitada com os votos contra do PS, CDS e IL e a abstenção do PSD e do CH; - Orçamento do Estado para 2021 – Proposta do PCP n.º 1271, rejeitada com os votos contra do PS, CDS e IL e a abstenção do PSD; - Orçamento do Estado para 2022 – Proposta do PCP n.º 435, rejeitada com os votos contra do PS e a abstenção do PSD, IL e CH; - Orçamento do Estado para 2023 – Proposta do PCP n.º 566, rejeitada com os votos contra do PS, PSD e a abstenção da IL; - Orçamento do Estado para 2024 – Proposta do PCP n.º 45, rejeitada com os votos contra do PS e IL e a abstenção do PSD; - Projeto de Lei n.º 98/XIV do PCP – Contabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais, rejeitado com os votos contra do PS, PSD e CDS e a abstenção da IL; - Projeto de Lei n.º 486/XIV do PCP – Contabilização integral do tempo de serviços das carreiras e corpos especiais - Rejeitado com os votos contra do PS, CDS e a abstenção do PSD e da IL. A contabilização de todo o tempo de serviço dos professores e educadores para efeitos de progressão é da mais elementar justiça. Tal como até aqui, o PCP continuará a intervir e a lutar, para que todo o tempo de serviço seja devidamente considerado. 3 Neste sentido, no início da XVI Legislatura, o PCP avança com o presente projeto de lei, com o objetivo de dar seguimento ao processo previsto na lei quanto à definição do prazo e do modo de concretização da recuperação de todo o tempo de serviço dos professores e educadores. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei define os termos da recuperação de todo o tempo de serviço prestado pelos professores e educadores, alterando o Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho. Artigo 2.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho É aditado ao Decreto -Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, um novo artigo 4.ºA com a seguinte redação: “Artigo 4.º A Recuperação do tempo de serviço com produção de efeitos no cálculo da pensão de aposentação 1 – Para os docentes que, tendo exercido funções nos períodos em que as progressões na carreira se encontraram congeladas, já se encontram aposentados ou, embora ainda no ativo, não puderam recuperar, em parte ou na totalidade, o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, a contabilização do tempo de serviço prevista no n.º 1 do artigo anterior repercute-se no valor da pensão. 2 – Para o efeito previsto no número anterior, os docentes nele considerados podem mobilizar o período em falta para efeitos de despenalização da antecipação da 4 aposentação, à ordem de um ano por cada ano não recuperado até ao limite de 6, constituição ou reconstituição do valor da pensão, sendo considerados, para efeitos de cálculo ou recálculo, apenas os descontos efetuados nos seis últimos anos. 3 – Compete ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. e à Caixa Geral de Aposentações, no âmbito das suas atribuições, proceder ao recálculo do valor das pensões, tendo em conta o regime previsto no presente artigo, calculados a partir da situação constante do registo individual de cada docente.” Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do Estado subsequente. Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2025 Os Deputados, PAULO RAIMUNDO; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; ALFREDO MAIA