PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 3/XVI/1.ª
Regime de dedicação exclusiva no Serviço Nacional de Saúde
Exposição de motivos
Um dos principais constrangimentos com que o Serviço Nacional de Saúde está confrontado é a
falta de profissionais de saúde. Para que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) tenha capacidade
para assegurar os cuidados de saúde a que os utentes têm direito, tem de estar dotado do
adequado número de profissionais de saúde. Não é por acaso que um dos aspetos da estratégia
de desmantelamento do SNS passa pelo ataque aos direitos dos trabalhadores da saúde. Sem
trabalhadores da saúde no SNS, este não consegue assegurar a prestação de cuidados de saúde
aos utentes.
A carência de profissionais de saúde traduz-se no elevado tempo de espera nas consultas,
cirurgias, exames e tratamentos, no elevado número de utentes sem médico e enfermeiro de
família (com quase um milhão e meio de utentes sem médico de família atribuído, segundo os
dados do portal da transparência do SNS, de fevereiro de 2024) e nas crescentes dificuldades no
funcionamento de serviços públicos.
Muitos profissionais de saúde abandonam o SNS porque não lhes são garantidas condições de
trabalho e porque se sentem desmotivados e não são devidamente reconhecidos no seu
desempenho profissional. Não são asseguradas carreiras dignas, nem uma perspetiva de
progressão e de desenvolvimento profissional atrativas. À sangria de profissionais de saúde do
SNS para unidades de grupos privados ou para fora do País, acrescem as saídas por aposentação.
E há profissionais de saúde que dada a desvalorização profissional, social e remuneratória, nem
sequer pretendem desempenhar funções no SNS. Há vagas a concurso que ficam por preencher,
nomeadamente no caso dos médicos. No caso dos enfermeiros, muitos emigram, ou
abandonam a profissão, quando são necessários no nosso País.
Dados recentes, divulgados por um organismo público – PlanAPP - encarregado de estudar as
questões dos recursos humanos em saúde, vêm evidenciar ainda mais as carências nesta área.
O estudo divulgado por este organismo permite observar as consequências de muitos anos de
desvalorização dos profissionais de saúde. Desde logo com a constatação de que: o crescimento
efetivo de profissionais de saúde, medido em Equivalente a Tempo Completo (ETC), ficou
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Grupo Parlamentar
bastante aquém dos anúncios do Governo PS; existe um envelhecimento geral dos profissionais
de saúde no SNS; acentuam-se as assimetrias regionais na distribuição destes profissionais; que
a situação é ainda mais grave nos cuidados de saúde primários; que para no mínimo nivelar as
várias regiões pelos melhores rácios em cada área seria necessário ter no SNS mais cerca de
3000 médicos e 14000 enfermeiros, sem prejuízo das insuficiências mais gerais nestas e noutras
classes profissionais.
Em particular nos médicos, é visível o entrave à progressão na carreira, bem como o abandono
do SNS mais acentuado na faixa etária entre os 40 e os 55 anos, precisamente onde deveria ter
mais impacto a referida progressão. É particularmente preocupante esta tendência, a par com
a Medicina Geral e Familiar, nas especialidades hospitalares de Medicina Interna,
Anestesiologia, Ginecologia/obstetrícia, Pediatria, Ortopedia e Psiquiatria, comprometendo o
futuro funcionamento do SNS.
Contratar e fixar profissionais de saúde no SNS é uma prioridade para garantir os cuidados de
saúde que os utentes têm direito, para garantir que as consultas, as cirurgias, os exames e os
tratamentos são realizados em tempo adequado, assim como atribuir médico e enfermeiro de
família a todos os utentes. Fixar profissionais de saúde no SNS exige a valorização das carreiras,
das progressões e das remunerações; a implementação do regime de dedicação exclusiva; o
alargamento da atribuição de incentivos para a colocação de profissionais de saúde em áreas
geográficas com carências em saúde, aa garantia de condições de trabalho, incluindo o
investimento na modernização de equipamentos e instalações.
O regime de dedicação exclusiva no SNS, dirigido aos médicos, foi revogado em 2009. Desde
então o número de médicos em dedicação exclusiva tem vindo sistematicamente a reduzir,
sendo hoje uma minoria no SNS, com evidentes prejuízos para os serviços e os utentes.
Há médicos interessados em trabalhar em dedicação exclusiva que estão hoje impossibilitados
de aderir a este regime. A implementação de um regime de dedicação exclusiva, opcional, é
fundamental para atrair profissionais de saúde para o SNS, e valorizar o desempenho de funções
em exclusivo no serviço público.
No final do ano de 2021, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 2022, a adoção
de soluções para reforçar o SNS, contratar e fixar profissionais de saúde, valorizar os
profissionais de saúde, as suas carreiras e remunerações foram assumidas pelo PCP, como uma
prioridade. Avançamos com propostas concretas, em especial a criação de um regime de
dedicação exclusiva, que se tivesse sido aprovada, hoje a situação no SNS seria bem diferente,
para melhor.
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Entretanto a imposição do regime de dedicação plena que o novo Estatuto do SNS contem, não
corresponde ao que se exige para valorizar e fixar os profissionais de saúde no SNS. O Governo
de maioria absoluta do PS optou pela não resolução dos problemas com que se confronta o SNS
e os profissionais de saúde, contribuindo não só para o agravamento desses problemas, como
se tornou cúmplice da operação de ataque ao SNS pelas forças de direita e reacionárias, com o
objetivo de transferir a prestação de cuidados de saúde para os grupos privados que lucram com
o negócio da doença.
Quanto às forças políticas de direita, PSD, CDS, IL e CH, aquilo que pretendem é avançar com a
privatização da saúde, só com o objetivo de satisfazer os interesses dos grupos privados.
Portanto, do Governo da AD, com acordos ou não, com a IL ou com o CH, não virá solução para
salvar o SNS.
Salvar o SNS é uma prioridade para o PCP, porque é com o SNS, o reforço da sua capacidade de
resposta, que se garante que todos os utentes têm acesso aos cuidados de saúde.
Neste sentido o PCP propõe a implementação de um regime de dedicação exclusiva, de natureza
opcional, com a majoração de 50% da remuneração base mensal e o acréscimo na contabilização
dos pontos para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, vedando a
possibilidade de exercer simultaneamente funções em unidades de saúde do setor privado e
social, para valorizar e melhorar as condições de trabalho dos profissionais de saúde, criando as
condições para fixar os profissionais de saúde no SNS e assegurar aos utentes os cuidados de
saúde a que têm direito, a tempo e horas.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece o regime de dedicação exclusiva no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
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Artigo 2.º
Âmbito
1 - A presente lei aplica-se aos médicos e enfermeiros que desempenham funções nos órgãos,
organismos, serviços, unidades e demais entidades do SNS, incluindo o setor público
empresarial.
2 – São abrangidos pela presente lei os trabalhadores referidos no número anterior,
independentemente da modalidade e vínculo contratual.
3 – O Governo pode estender o regime de dedicação exclusiva a outras carreiras na área da
saúde, cuja necessidade de fixação de profissionais no SNS se verifique.
Artigo 3.º
Dedicação exclusiva no Serviço Nacional de Saúde
1. É implementado o regime de dedicação exclusiva no SNS, de natureza opcional para os
médicos e enfermeiros.
2. Os profissionais de saúde que aderirem ao regime de dedicação exclusiva têm uma
majoração de 50% da remuneração base.
3. Aos profissionais de saúde em regime de dedicação exclusiva é também assegurado o
seguinte:
a) A majoração de 0,5 ponto por cada ano de avaliação, devendo ocorrer alteração
obrigatória de posicionamento remuneratório, conforme previsto na lei.
b) O aumento da duração do período de férias em dois dias, acrescidos de mais um dia de
férias por cada cinco anos de serviço efetivamente prestado;
c) Sem prejuízo de situações excecionais que possam comprometer a prestação de cuidados
de saúde, o gozo do período de férias a que legalmente tem direito, em simultâneo com
o cônjuge ou a pessoa com quem viva em união de facto;
d) Sem prejuízo de situações excecionais que possam comprometer a prestação de cuidados
de saúde, o gozo de 11 dias úteis consecutivos do período de férias a que legalmente têm
direito, durante as férias escolares dos seus filhos ou dos filhos do cônjuge ou pessoa com
quem viva em união de facto que faça parte do seu agregado familiar;
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e) O aumento, em dobro, do limite máximo de duração da licença sem perda de
remuneração, previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, a
conceder pela entidade empregadora;
f) A participação em atividades de investigação ou desenvolvimento das correspondentes
competências e qualificações profissionais, mediante exercício de funções em serviços ou
estabelecimento de saúde à sua escolha, situados em território nacional, pelo período
máximo de 15 dias, por ano, seguido ou interpolado, com direito a ajudas de custo e
transporte nos termos legais;
g) A preferência, caso o trabalhador se candidate, nos termos legais, a procedimento
concursal de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho na categoria
subsequente, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de
classificação.
4 - O previsto nos números anteriores é objeto de negociação coletiva com os sindicatos.
Artigo 4.º
Incompatibilidades
Aos médicos e enfermeiros que adiram ao regime de dedicação exclusiva fica vedado o exercício
de funções em unidades de saúde do setor privado e social.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 – A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos com o
Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - A produção de efeitos financeiros da presente lei no ano económico de 2024 é determinada
pelo Governo tendo em conta as disponibilidades financeiras constantes do Orçamento do
Estado em vigor.
Assembleia da República, 26 de março de 2024
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Os Deputados,
Paulo Raimundo, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia
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Publicação — DAR II série A — 7-9 — 26/03/2024
26 DE MARÇO DE 2024
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
Assembleia da República, 26 de março de 2024.
Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.
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PROJETO DE LEI N.º 3/XVI/1.ª
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
Exposição de motivos
Um dos principais constrangimentos com que o Serviço Nacional de Saúde está confrontado é a falta de
profissionais de saúde. Para que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) tenha capacidade para assegurar os
cuidados de saúde a que os utentes têm direito, tem de estar dotado do adequado número de profissionais de
saúde. Não é por acaso que um dos aspetos da estratégia de desmantelamento do SNS passa pelo ataque aos
direitos dos trabalhadores da saúde. Sem trabalhadores da saúde no SNS, este não consegue assegurar a
prestação de cuidados de saúde aos utentes.
A carência de profissionais de saúde traduz-se no elevado tempo de espera nas consultas, cirurgias, exames
e tratamentos, no elevado número de utentes sem médico e enfermeiro de família (com quase um milhão e meio
de utentes sem médico de família atribuído, segundo os dados do portal da transparência do SNS, de fevereiro
de 2024) e nas crescentes dificuldades no funcionamento de serviços públicos.
Muitos profissionais de saúde abandonam o SNS porque não lhes são garantidas condições de trabalho e
porque se sentem desmotivados e não são devidamente reconhecidos no seu desempenho profissional. Não
são asseguradas carreiras dignas, nem uma perspetiva de progressão e de desenvolvimento profissional
atrativas. À sangria de profissionais de saúde do SNS para unidades de grupos privados ou para fora do País,
acrescem as saídas por aposentação. E há profissionais de saúde que dada a desvalorização profissional, social
e remuneratória, nem sequer pretendem desempenhar funções no SNS. Há vagas a concurso que ficam por
preencher, nomeadamente no caso dos médicos. No caso dos enfermeiros, muitos emigram, ou abandonam a
profissão, quando são necessários no nosso País.
Dados recentes, divulgados por um organismo público – PlanAPP – encarregado de estudar as questões dos
recursos humanos em saúde, vêm evidenciar ainda mais as carências nesta área. O estudo divulgado por este
organismo permite observar as consequências de muitos anos de desvalorização dos profissionais de saúde.
Desde logo com a constatação de que: o crescimento efetivo de profissionais de saúde, medido em Equivalente
a Tempo Completo (ETC), ficou bastante aquém dos anúncios do Governo PS; existe um envelhecimento geral
dos profissionais de saúde no SNS; acentuam-se as assimetrias regionais na distribuição destes profissionais;
que a situação é ainda mais grave nos cuidados de saúde primários; que para no mínimo nivelar as várias
regiões pelos melhores rácios em cada área seria necessário ter no SNS mais cerca de 3000 médicos e 14 000
enfermeiros, sem prejuízo das insuficiências mais gerais nestas e noutras classes profissionais.
Em particular nos médicos, é visível o entrave à progressão na carreira, bem como o abandono do SNS mais
acentuado na faixa etária entre os 40 e os 55 anos, precisamente onde deveria ter mais impacto a referida
progressão. É particularmente preocupante esta tendência, a par com a medicina geral e familiar, nas
especialidades hospitalares de medicina interna, anestesiologia, ginecologia/obstetrícia, pediatria, ortopedia e
psiquiatria, comprometendo o futuro funcionamento do SNS.
Contratar e fixar profissionais de saúde no SNS é uma prioridade para garantir os cuidados de saúde que os
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Publicação em Separata — Separata — 17/05/2024
Sexta-feira, 17 de maio de 2024 Número 6
XVI LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projetos de Lei (n.os 3 e 14/XVI/1.ª): N.º 3/XVI/1.ª (PCP) — Regime de dedicação exclusiva no Serviço Nacional de Saúde. N.º 14/XVI/1.ª (BE) — Medidas urgentes para captar, fixar e valorizar os profissionais do Serviço Nacional de Saúde, garantindo assim o acesso à saúde a toda a população.
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 3-4 — 12/07/2024
12 DE JULHO DE 2024
PROJETO DE LEI N.º 3/XVI/1.ª
(REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE)
Relatório da Comissão de Saúde
PARTE I – Apresentação sumária da iniciativa e outros
I. a) Nota introdutória
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar, em 26 de março de
2024, o Projeto de Lei n.º 3/XVI/1.ª, que propõe um regime de dedicação exclusiva no Serviço Nacional de
Saúde.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo ainda os
requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S.ª Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 4 de abril de 2024, a iniciativa
vertente baixou à Comissão de Saúde, para a emissão do respetivo relatório.
Na reunião da Comissão de Saúde de dia 24 de abril de 2024, o Projeto de Lei n.º 3/XVI/1.ª foi distribuído ao
ora signatário para elaboração do presente relatório.
A 17 de maio de 2024 foi o Projeto de Lei n.º 3/XVI/1.ª colocado em apreciação pública, a qual decorreu até
16 de junho de 2024.
I. b) Apresentação sumária do projeto de lei
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português começa por considerar que um dos principais
constrangimentos com que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) está confrontado é a falta de profissionais de
saúde, cuja carência se traduz no elevado tempo de espera nas consultas, cirurgias, exames e tratamentos, no
elevado número de utentes sem médico e enfermeiro de família e nas crescentes dificuldades no funcionamento
de serviços públicos.
Os proponentes sustentam que muitos profissionais de saúde abandonam o SNS porque não lhes são
garantidas condições de trabalho e porque se sentem desmotivados e não são devidamente reconhecidos no
seu desempenho profissional, além de não lhes serem asseguradas carreiras dignas, nem uma perspetiva de
progressão e de desenvolvimento profissional atrativas.
Através da iniciativa legislativa em apreço, os proponentes defendem a implementação do regime de
dedicação exclusiva, como forma de fixar profissionais de saúde no SNS, em alternativa ao regime de dedicação
plena, que o anterior Governo fez aprovar e que, no entender do PCP, não corresponde ao que se exige para
reforçar o SNS.
O PCP propõe, assim, «a implementação de um regime de dedicação exclusiva, de natureza opcional, com
a majoração de 50 % da remuneração base mensal e o acréscimo na contabilização dos pontos para efeitos de
alteração de posicionamento remuneratório, vedando a possibilidade de exercer simultaneamente funções em
unidades de saúde do setor privado e social, para valorizar e melhorar as condições de trabalho dos profissionais
de saúde, criando as condições para fixar os profissionais de saúde no SNS e assegurar aos utentes os cuidados
de saúde a que têm direito, a tempo e horas.»
I. c) Análise jurídica complementar à nota técnica
Não se considera relevante proceder a uma análise jurídica complementar à nota técnica dos serviços.
I. d) Avaliação dos pareceres solicitados ou dos contributos resultantes da consulta pública
Nada a registar, assinalando-se o facto de não terem sido recebidos quaisquer contributos da consulta
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Discussão generalidade — DAR I série — 39-52 — 14/02/2025
14 DE FEVEREIRO DE 2025
A oradora gesticulou com o braço direito no ar, em direção da Mesa.
Vozes do CH: — Olhe a mão!
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — … Portugal põe 5 %. Amanhã a Irlanda desce para 4 % e Portugal põe 0 %… Resultado: ninguém compete com ninguém, ganham as empresas e não há dinheiro para a educação
nem para a saúde.
Entretanto, reassumiu a presidência o Vice-Presidente Rodrigo Saraiva.
O Sr. Presidente: — Vamos passar ao ponto três da nossa ordem de trabalhos, com a discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 3/XVI/1.ª (PCP) — Regime de dedicação exclusiva no Serviço Nacional
de Saúde, 468/XVI/1.ª (BE) — Cria o regime de exclusividade no Serviço Nacional de Saúde e procede à
alteração do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, 473/XVI/1.ª (PAN) — Aprova o regime de dedicação
exclusiva aplicável aos profissionais de saúde e 483/XVI/1.ª (CH) — Torna mais atrativo o regime de dedicação
plena e revoga a figura de diretor executivo do SNS, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 607/XVI/1.ª (L)
— Recomenda ao Governo a revisão do regime de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde.
Vamos começar pela apresentação das iniciativas legislativas, e a primeira será, naturalmente, a do Grupo
Parlamentar do Partido Comunista Português.
Dou a palavra à Sr.ª Deputada Paula Santos, que tem até 4 minutos para intervir.
Vamos só aguardar um momento para que as bancadas se recomponham e a Sr.ª Deputada tenha condições
para fazer a apresentação da iniciativa.
Pausa.
Sr.ª Deputada, quando quiser pode começar.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saudamos os profissionais de saúde e as organizações aqui presentes na Assembleia da República — a FNAM (Federação Nacional dos Médicos),
o SEP (Sindicato dos Enfermeiros Portugueses) e a Ordem dos Médicos.
Saudamos os profissionais de saúde pelo seu empenho e dedicação, pelo trabalho inexcedível na prestação
de cuidados de saúde aos utentes. Empenho e dedicação que têm de ter tradução nos seus direitos, no concreto,
nas carreiras, nos salários, nas condições de trabalho.
É por isso que o PCP agendou hoje este debate. É urgente fixar profissionais de saúde no SNS (Serviço
Nacional de Saúde): é a prioridade para assegurar os cuidados de saúde a que os utentes têm direito, é a
prioridade para garantir o funcionamento dos serviços públicos de saúde.
Faltam profissionais de saúde nos centros de saúde e nos hospitais. Os tempos de espera para as consultas,
cirurgias, tratamentos e exames são elevados, assim como nas urgências. Encerram serviços e temos utentes
sem médico e enfermeiro de família. Tudo isto porque faltam profissionais de saúde.
A falta de profissionais de saúde é reflexo das opções da política de direita, seja qual for o seu protagonista
do momento, de desinvestimento no SNS, de ataque e desvalorização dos trabalhadores e dos seus direitos.
Por isso se abrem concursos e ficam vagas para ocupar. Por isso há profissionais que abandonam o SNS.
Por isso há profissionais que nem concorrem aos concursos públicos, porque não há uma política de valorização
dos profissionais, das suas carreiras, dos seus salários, das suas progressões. Por isso não são garantidas
condições de trabalho nem uma perspetiva de desenvolvimento profissional.
Os profissionais estão desmotivados, estão cansados de não serem reconhecidos. E o que faz este Governo?
Transfere a prestação de cuidados de saúde para os grupos privados, que lucram com a doença.
Se é verdade que o anterior Governo de maioria absoluta do PS se recusou a resolver o problema,…
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — E o anterior, da geringonça?
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Votação na generalidade — DAR I série — 49-49 — 15/02/2025
15 DE SETEMBRO DE 2025
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 471/XVI/1.ª (PAN) — Altera o Código dos
Contratos Públicos por forma a criar mecanismos que limitem a perda de recursos públicos para paraísos fiscais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do BE,
do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS,do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 478/XVI/1.ª (L) — Altera o Código dos Contratos Públicos
alargando os impedimentos à contratação às entidades domiciliadas em paraísos fiscais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do BE,
do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS e do CH.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 3/XVI/1.ª (PCP) — Regime de dedicação
exclusiva no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do Deputado
não inscrito Miguel Arruda, os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS.
Ponho agora à votação, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 468/XVI/1.ª (BE) — Cria o regime de
exclusividade no Serviço Nacional de Saúde e procede à alteração do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do CDS-PP e do Deputado não
inscrito Miguel Arruda, os votos a favor da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS.
Também na generalidade, vamos votar o Projeto de Lei n.º 473/XVI/1.ª (PAN) — Aprova o regime de
dedicação exclusiva aplicável aos profissionais de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do Deputado
não inscrito Miguel Arruda, os votos a favor do BE, do L e do PAN e as abstenções do PS e do PCP.
Temos, de seguida, a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 483/XVI/1.ª (CH) — Torna mais atrativo
o regime de dedicação plena e revoga a figura de Diretor Executivo do SNS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do BE, do L, do CDS-PP e
do PAN, os votos a favor do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do PCP.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 607/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo a revisão do regime de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do BE,
do L e do PAN e as abstenções do PSD, do CH, do PCP e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 46/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo que transponha a Diretiva (UE) 2021/2167, protegendo as pessoas que veem os seus créditos cedidos
a terceiros.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PCP, do L e do PAN, os votos contra
do PSD e do CDS-PP e as abstenções do CH, da IL, do BE e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
O projeto de resolução baixa à 5.ª Comissão.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 475/XVI/1.ª (BE) — Regime de proteção
dos consumidores na alienação de créditos a terceiros.
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