PROJETO DE LEI N.º 999/XV/2.ª
16.ª Alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de
março, adequando-o às alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da
República n.º 1/2023, de 9 de agosto
Exposição de motivos
Na última alteração regimental, operada através do Regimento da Assembleia da
República (RAR) n.º 1/2023, de 9 agosto, passaram a ser, nomeadamente, considerados
trabalhos parlamentares “ as reuniões realizadas pelos grupos parlamentares e
Deputados únicos representantes de um partido para análise dos guiões de votações do
Orçamento do Estado que sejam comunicadas aos serviços e objeto de registo de
presença física dos participantes na Assembleia da República” – cfr. alterações ao artigo
53.º do RAR.
Na sequência destas alterações, a Conferência de Líderes, realizada em 30 de novembro
de 2023, aprovou por unanimidade a proposta do Grupo de Trabalho – Alteração do
Regimento, com vista a esclarecer dúvidas interpretativas sobre a aplicação da alínea f)
do n.º 2 do artigo 53.º do RAR – cfr. Súmula n.º 46.
Pretende-se agora harmonizar estas alterações regimentais com o disposto no Estatuto
dos Deputados, adequando este instrumento legal àquela que sempre correspondeu à
intenção do legislador no processo regimental, como, de resto, ficou patente nas
discussões havidas nas diversas reuniões realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho
respetivo.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os(as) Deputados(as),
abaixo-assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à décima sexta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado
pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, alterada pela Leis n.ºs 24/95, de 18 de agosto, 55/98,
de 18 de agosto, 8/99, de 10 de fevereiro, 45/99, de 16 de junho, 3/2001, de 23 de
fevereiro, 24/2003, de 4 de julho, 52 -A/2005, de 10 de outubro, 44/2006, de 25 de
agosto, 45/2006, de 25 de agosto, 43/2007, de 24 de agosto, 16/2009, de 1 de abril,
44/2019, de 21 de junho, Lei n.º 60/2019,de 13 de agosto, 53/2021, de 12 de agosto, e
58/2021, de 18 de agosto, adequando-o às alterações introduzidas no Regimento da
Assembleia da República pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9
de agosto.
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto dos Deputados
O artigo 16.º-A do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março,
passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º-A
[…]
1 – […].
2 – Os Deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures,
Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas têm direito à
ajuda de custo fixada para os membros do Governo, abonada por cada dia de presença
em trabalhos parlamentares na Assembleia da República, designadamente em reunião
plenária, de comissões , subcomissões, grupos de trabalho, reuniões realizadas pelos
grupos parlamentares e Deputados únicos representantes de um partido ou
convocadas pelo Presidente da Assembleia da República nos termos fixados no
Regimento da Assembleia da República, e mais dois dias por semana.
3 – […].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação.
2 – A presente lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2025, com efeitos retroativos à data
da entrada em vigor do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9 de
agosto.
Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2024
Os(As) Deputados(as)
Pedro Delgado Alves (PS)
Hugo Carneiro (PSD)
Bruno Nunes (CH)
Patrícia Gilvaz (IL)
Alma Rivera (PCP)
Pedro Filipe Soares (BE)
Inês Sousa Real (PAN)
Rui Tavares (L)
---
Publicação — DAR II série A — 8-9 — 11/01/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 61
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.
Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2024.
A Presidente da Comissão, Isabel Meireles.
———
PROJETO DE LEI N.º 999/XV/2.ª
DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS DEPUTADOS, APROVADO PELA LEI N.º 7/93, DE
1 DE MARÇO, ADEQUANDO-O ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA N.º 1/2023, DE 9 DE AGOSTO
Exposição de motivos
Na última alteração regimental, operada através do Regimento da Assembleia da República (RAR)
n.º 1/2023, de 9 agosto, passaram a ser, nomeadamente, considerados trabalhos parlamentares «as reuniões
realizadas pelos grupos parlamentares e Deputados únicos representantes de um partido para análise dos
guiões de votações do Orçamento do Estado que sejam comunicadas aos serviços e objeto de registo de
presença física dos participantes na Assembleia da República» – cfr. alterações ao artigo 53.º do RAR.
Na sequência destas alterações, a Conferência de Líderes, realizada em 30 de novembro de 2023, aprovou
por unanimidade a proposta do Grupo de trabalho – Alteração do Regimento, com vista a esclarecer dúvidas
interpretativas sobre a aplicação da alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º do RAR – cfr. Súmula n.º 46.
Pretende-se agora harmonizar estas alterações regimentais com o disposto no Estatuto dos Deputados,
adequando este instrumento legal àquela que sempre correspondeu à intenção do legislador no processo
regimental, como, de resto, ficou patente nas discussões havidas nas diversas reuniões realizadas no âmbito
do grupo de trabalho respetivo.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os(as) Deputados(as) abaixo assinados(as)
apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à décima sexta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de
1 de março, alterado pelas Leis n.os 24/95, de 18 de agosto, 55/98, de 18 de agosto, 8/99, de 10 de fevereiro,
45/99, de 16 de junho, 3/2001, de 23 de fevereiro, 24/2003, de 4 de julho, 52 -A/2005, de 10 de outubro, 44/2006,
de 25 de agosto, 45/2006, de 25 de agosto, 43/2007, de 24 de agosto, 16/2009, de 1 de abril, 44/2019, de 21
de junho, Lei n.º 60/2019, de 13 de agosto, 53/2021, de 12 de agosto, e 58/2021, de 18 de agosto, adequando-
o às alterações introduzidas no Regimento da Assembleia da República pelo Regimento da Assembleia da
República n.º 1/2023, de 9 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto dos Deputados
O artigo 16.º-A do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, passa a ter a seguinte
redação:
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Votação na generalidade — DAR I série — 76-76 — 12/01/2024
I SÉRIE — NÚMERO 39
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar a parte deliberativa do Projeto de Voto n.º 544/XV/2.ª (apresentado pelo PS) — De pesar pelo falecimento do sociólogo e economista Albano Cordeiro.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
António Maló de Abreu. Vamos guardar 1 minuto de silêncio em honra destes dois cidadãos. A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. Segue-se a votação da parte deliberativa do Projeto de Voto n.º 548/XV/2.ª (apresentado pela Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e subscrito por uma Deputada do PSD) — De congratulação pela solidariedade, altruísmo e coragem da população da comunidade-símbolo de Cambedo da Raia, no concelho de Chaves, com os fuxidos do regime franquista, e pelo seu heroísmo na operação militar de 20 de dezembro de 1946.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
António Maló de Abreu. Saúdo a presença, nas galerias, de uma delegação da comissão de promotores da petição relativa a
Cambedo da Raia. Aplausos gerais, de pé. Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 999/XV/2.ª (PS,
PSD, CH, IL, PCP, BE, PAN e L) — Décima sexta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, adequando-o às alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9 de agosto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
António Maló de Abreu. De seguida, votamos o Projeto de Deliberação n.º 17/XV/2.ª (PAR) — Certidão de exercício de mandato de
Deputado. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do PCP. Votamos agora o Projeto de Deliberação n.º 18/XV/2.ª (PAR) — Funcionamento com recurso a meios de
comunicação à distância. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do PCP. Vamos votar por pontos, como foi requerido pelo PSD, o Projeto de Resolução n.º 625/XV/1.ª (PCP) —
Valorização das longas carreiras contributivas e aplicação de um regime de aposentação específico para os professores e educadores.
Começamos pelo ponto 1. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
---
Votação na especialidade — DAR I série — 76-76 — 12/01/2024
I SÉRIE — NÚMERO 39
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar a parte deliberativa do Projeto de Voto n.º 544/XV/2.ª (apresentado pelo PS) — De pesar pelo falecimento do sociólogo e economista Albano Cordeiro.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
António Maló de Abreu. Vamos guardar 1 minuto de silêncio em honra destes dois cidadãos. A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. Segue-se a votação da parte deliberativa do Projeto de Voto n.º 548/XV/2.ª (apresentado pela Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e subscrito por uma Deputada do PSD) — De congratulação pela solidariedade, altruísmo e coragem da população da comunidade-símbolo de Cambedo da Raia, no concelho de Chaves, com os fuxidos do regime franquista, e pelo seu heroísmo na operação militar de 20 de dezembro de 1946.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
António Maló de Abreu. Saúdo a presença, nas galerias, de uma delegação da comissão de promotores da petição relativa a
Cambedo da Raia. Aplausos gerais, de pé. Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 999/XV/2.ª (PS,
PSD, CH, IL, PCP, BE, PAN e L) — Décima sexta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, adequando-o às alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9 de agosto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
António Maló de Abreu. De seguida, votamos o Projeto de Deliberação n.º 17/XV/2.ª (PAR) — Certidão de exercício de mandato de
Deputado. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do PCP. Votamos agora o Projeto de Deliberação n.º 18/XV/2.ª (PAR) — Funcionamento com recurso a meios de
comunicação à distância. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do PCP. Vamos votar por pontos, como foi requerido pelo PSD, o Projeto de Resolução n.º 625/XV/1.ª (PCP) —
Valorização das longas carreiras contributivas e aplicação de um regime de aposentação específico para os professores e educadores.
Começamos pelo ponto 1. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
---
Votação final global — DAR I série — 76-76 — 12/01/2024
I SÉRIE — NÚMERO 39
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar a parte deliberativa do Projeto de Voto n.º 544/XV/2.ª (apresentado pelo PS) — De pesar pelo falecimento do sociólogo e economista Albano Cordeiro.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
António Maló de Abreu. Vamos guardar 1 minuto de silêncio em honra destes dois cidadãos. A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. Segue-se a votação da parte deliberativa do Projeto de Voto n.º 548/XV/2.ª (apresentado pela Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e subscrito por uma Deputada do PSD) — De congratulação pela solidariedade, altruísmo e coragem da população da comunidade-símbolo de Cambedo da Raia, no concelho de Chaves, com os fuxidos do regime franquista, e pelo seu heroísmo na operação militar de 20 de dezembro de 1946.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
António Maló de Abreu. Saúdo a presença, nas galerias, de uma delegação da comissão de promotores da petição relativa a
Cambedo da Raia. Aplausos gerais, de pé. Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 999/XV/2.ª (PS,
PSD, CH, IL, PCP, BE, PAN e L) — Décima sexta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, adequando-o às alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9 de agosto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
António Maló de Abreu. De seguida, votamos o Projeto de Deliberação n.º 17/XV/2.ª (PAR) — Certidão de exercício de mandato de
Deputado. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do PCP. Votamos agora o Projeto de Deliberação n.º 18/XV/2.ª (PAR) — Funcionamento com recurso a meios de
comunicação à distância. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do PCP. Vamos votar por pontos, como foi requerido pelo PSD, o Projeto de Resolução n.º 625/XV/1.ª (PCP) —
Valorização das longas carreiras contributivas e aplicação de um regime de aposentação específico para os professores e educadores.
Começamos pelo ponto 1. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
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