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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
23/11/2023
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 2-3
II SÉRIE-A — NÚMERO 38 2 PROJETO DE LEI N.º 974/XV/2.ª REVOGA O MODELO SIMPLEX AMBIENTAL (REVOGA O DECRETO-LEI N.º 11/2023, DE 10 DE FEVEREIRO) Exposição de motivos Os desenvolvimentos recentes colocaram na ordem do dia que, pelo menos, o aligeiramento da exigência ambiental é apresentado como essencial para a atração de investimento privado. E, aliás, que o objetivo principal para um Governo – do PS, mas certamente da direita – é a atração desse investimento privado, moldando as leis para o ecossistema de investimento e não para a proteção dos ecossistemas e das populações. Em fevereiro, o Governo já tinha aprovado um simplex ambiental (Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro) em que a simplificação dos procedimentos administrativos e de atribuição de licenças é feita à custa da redução de garantias ambientais, nomeadamente dos instrumentos de avaliação do impacte ambiental, encurtamento excessivo de prazos e eliminação de processos de verificação. Estas medidas conjugadas transformam o simplex ambiental numa via verde ao investimento sem a necessária ponderação do interesse público e a proteção ambiental, essencial à proteção da biodiversidade, mas também da segurança das populações. O simplex ambiental esconde a realidade de uma administração pública com falta de recursos e que, por esse motivo, se desobriga de responder a tempo ou em que o deferimento tácito passa a norma para a aprovação de projetos. O simplex ambiental reforça o conceito de um Estado cuja missão fundamental e única é a atração do investimento privado, dobrando as necessárias regras e exigências ambientais, assim como os direitos de participação cidadã. Este diploma instituí a ideia de que a proteção ambiental é um entrave à economia. A celeridade dos procedimentos administrativos é importante para a sociedade e também para combater a corrupção. Para tal é necessário ter uma administração pública capacidade e com recursos humanos e técnicos suficientes. Estamos perante exatamente o contrário, a promoção da celeridade premiando a inação, a desproteção, a arbitrariedade e a obscuridade. Desde a primeira hora o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem sido crítico deste diploma de simplex ambiental. Também 33 associações ambientalistas apelaram à revogação do referido projeto de lei. É essa a proposta que apresentamos no presente projeto de lei. Dos vários pontos negativos apontados pelas associações ambientalistas ao diploma legal do simplex ambiental conta a crítica à redução da obrigatoriedade de efetuar avaliações de impacte ambiental e de haver participação pública na tomada de decisão, em especial a isenção destas avaliações a centrais solares fotovoltaicas que ocupem menos de 100 hectares. Também a passagem de 100 para 1000 toneladas por ano a partir do qual é obrigatória a realização de um plano de minimização da produção de resíduos perigosos, que é de um laxismo que não tem qualquer justificação e colide com os objetivos de prevenção da produção de resíduos, constituindo um grave risco para a saúde pública e para o ambiente. Igualmente a redução dos prazos de resposta ao pedido de licenças prévias para 10 dias, tendo em conta a falta de recursos das entidades públicas, corresponde no entender destas associações a que a regra passe a ser o deferimento tácito, que nas legislações europeias é o último recurso. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei revoga o Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, que aprova medidas para reduzir os encargos e simplificar os procedimentos administrativos sobre as empresas.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 974/XV/2.ª REVOGA O MODELO SIMPLEX AMBIENTAL (Revoga o Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro) Exposição de motivos Os desenvolvimentos recentes colocaram na ordem do dia que, pelo menos, o aligeiramento da exigência ambiental é apresentado como essencial para a atração de investimento privado. E aliás, que o objetivo principal para um governo – do PS, mas certamente da direita – é a atração desse investimento privado, moldando as leis para o ecossistema de investimento e não para a proteção dos ecossistemas e das populações. Em fevereiro, o Governo já tinha aprovado um simplex ambiental (Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro) em que a simplificação dos procedimentos administrativos e de atribuição de licenças é feita à custa da redução de garantias ambientais, nomeadamente dos instrumentos de avaliação do impacte ambiental, encurtamento excessivo de prazos e eliminação de processos de verificação. Estas medidas conjugadas transformam o simplex ambiental numa via verde ao investimento sem a necessária ponderação do interesse público e a proteção ambiental, essencial à proteção da biodiversidade, mas também da segurança das populações. O simplex ambiental esconde a realidade de uma administração pública com falta de recursos e que, por esse motivo, se desobriga de responder a tempo ou em que o deferimento tácito passa a norma para a aprovação de projetos. O simplex ambiental reforça o conceito de um Estado cuja missão fundamental e única é a atração do investimento privado, dobrando as necessárias regras e exigências ambientais, assim como os direitos de participação cidadã. Este diploma instituí a ideia de que a proteção ambiental é um entrave à economia. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 A celeridade dos procedimentos administrativos é importante para a sociedade e também para combater a corrupção. Para tal é necessário ter uma administração pública capacidade e com recursos humanos e técnicos suficientes. Estamos perante exatamente o contrário, a promoção da celeridade premiando a inação, a desproteção, a arbitrariedade e a obscuridade. Desde a primeira hora o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem sido crítico deste diploma de simplex ambiental. Também 33 associações ambientalistas apelaram à revogação do referido projeto de lei. É essa a proposta que apresentamos no presente projeto de lei. Dos vários pontos negativos apontados pelas associações ambientalistas ao diploma legal do simplex ambiental conta a crítica à redução da obrigatoriedade de efetuar Avaliações de Impacte Ambiental e de haver participação pública na tomada de decisão, em especial a isenção destas avaliações a centrais solares fotovoltaicas que ocupem menos de 100 hectares. Também a passagem de 100 para 1.000 toneladas por ano a partir do qual é obrigatória a realização de um plano de minimização da produção de resíduos perigosos, que é de um laxismo que não tem qualquer justificação e colide com os objetivos de prevenção da produção de resíduos, constituindo um grave risco para a saúde pública e para o ambiente. Igualmente a redução dos prazos de resposta ao pedido de licenças prévias para 10 dias, tendo em conta a falta de recursos das entidades públicas, corresponde no entender destas associações a que a regra passe a ser o deferimento tácito, que nas legislações europeias é o último recurso. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei revoga o Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro que “aprova medidas para reduzir os encargos e simplificar os procedimentos administrativos sobre as empresas”. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3 Artigo 2.º Norma revogatória É revogado Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro que “prova medidas para reduzir os encargos e simplificar os procedimentos administrativos sobre as empresas”. Artigo 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. Assembleia da República, 23 de novembro de 2023 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares; Joana Mortágua; Isabel Pires; José Soeiro; Mariana Mortágua