ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 949/XV
Alteração da data da deslocação do Presidente da República à República da
Moldova
Na sessão plenária de 13 de outubro de 2023, foi aprovada Resolução dando
assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à República da
Moldova, nos dias 30 a 31 de outubro, em Visita Oficial, a convite do Presidente da
República da Moldova Maia Sandu.
Sua Excelência o Presidente da República veio, entretanto, requerer nos termos do
n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da
Assembleia da República para alteração da data da referida deslocação, para os dias 29
a 31 de outubro, por razões operacionais e de programa.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à alteração da data da deslocação
de Sua Excelência o Presidente da República à República da Moldova, para os dias 29 a
31 de outubro.”
Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(Augusto Santos Silva)
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Publicação — DAR II série A — 49-50 — 25/10/2023
25 DE OUTUBRO DE 2023
trabalhadores das FSS, rompendo com a desvalorização salarial, desmotivação dos profissionais e perda de
atratividade das carreiras.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo que:
1 – Proceda à atualização dos regimes remuneratórios dos trabalhadores das forças e serviços de segurança,
nomeadamente das respetivas tabelas salariais, suplementos remuneratórios e ajudas de custos, de forma a
dignificar as carreiras;
2 – Assuma, de forma adequada, o necessário diálogo com as respetivos sindicatos e associações
socioprofissionais, garantindo-lhes os direitos de representação e negociação coletiva, designadamente nas
questões remuneratórias e do seu estatuto profissional.
Assembleia da República, 24 de outubro de 2023.
Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — João Dias — Bruno Dias — Duarte Alves — Alfredo
Maia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 949/XV/2.ª
ALTERAÇÃO DA DATA DA DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA DA
MOLDOVA
Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República
Texto do projeto de resolução
Na sessão plenária de 13 de outubro de 2023 foi aprovada Resolução dando assentimento à deslocação de
Sua Excelência o Presidente da República à República da Moldova, nos dias 30 a 31 de outubro, em visita
oficial, a convite do Presidente da República da Moldova Maia Sandu.
Sua Excelência o Presidente da República veio, entretanto, requerer, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e
da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para alteração da data
da referida deslocação, para os dias 29 a 31 de outubro, por razões operacionais e de programa.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à alteração da data da deslocação de Sua Excelência o Presidente da República
à República da Moldova, para os dias 29 a 31 de outubro».
Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2023.
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Votação Deliberação — DAR I série — 47-47 — 26/10/2023
26 DE OUTUBRO DE 2023
Aplausos do BE. O Sr. Rui Tavares (L): — É a melhor proposta! O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É que nas regras do mercado económico, Sr. Deputado — e o senhor é
historiador e sabe-o bem —, nem tudo o que é crime é ilegal, mas nisto deveria ser ilegal deixar que os estrangeiros ricos viessem para o nosso País, não residir cá, mas especular sobre o nosso mercado, negando a todos o direito à habitação.
O Sr. Rui Tavares (L): — E muito simples: é a proposta da extrema-direita! O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É esta a escolha em cima da mesa: defender o direito a quem cá vive,
defender o direito a quem cá trabalha, a poder ter uma habitação digna. Agora, nas votações, vamos ver de que lado é que ficam. Aplausos do BE. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): Concluímos o nosso primeiro ponto da ordem do dia. Vamos passar ao segundo ponto, votações, pedindo às Sr.as e aos Srs. Deputados que eventualmente
estejam nos gabinetes, que se desloquem ao Hemiciclo. Peço aos serviços que procedam à verificação de quórum. Pausa. Srs. Deputados, temos quórum. Pergunto se houve alguém que, por razões técnicas, não tenha conseguido registar-se. Pausa. De acordo com a informação chegada à Mesa, os Deputados Paula Santos, André Ventura e André Coelho
Lima não conseguiram registar-se eletronicamente, mas fica registada a sua presença. Dou, agora, a palavra à Sr.ª Deputada Palmira Maciel para dar uma informação à Câmara, que tem a ver
também com o nosso processo de votação. A Sr.ª Secretária (Palmira Maciel): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, é apenas para anunciar a entrada
na Mesa do Projeto de Resolução n.º 949/XV/2.ª (PAR). A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): Srs. Deputados, este projeto de resolução foi distribuído a todas as
bancadas. Srs. Deputados, vamos, então, começar por votar o Projeto de Resolução n.º 949/XV/2.ª (PAR) — Alteração
da data da deslocação do Presidente da República à República da Moldova. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o Projeto de Lei n.º 947/XV/2.ª (BE) — Proíbe a venda de casas a não residentes. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH, da IL e do L, votos a favor do
BE e abstenções do PCP e do PAN. Vamos votar o Projeto de Lei n.º 948/XV/2.ª (BE) — Controlo de rendas para defender o direito à habitação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L.
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