PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 16/XV/2.ª
REALIZAÇÃO DE ESTUDO INDEPENDENTE PARA AVALIAÇÃO DOS EFEITOS DAS
ALTERAÇÕES AO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO NOS ÚLTIMOS 10 ANOS
O investimento imobiliário, nomeadamente direcionado ao mercado de arrendamento
para habitação, foi, durante dezenas de anos, promovido e incentivado como aplicação
de poupanças dos portugueses, residentes em Portugal ou portugueses emigrantes,
permitindo fazer face a imprevistos futuros, garantindo um rendimento (por vezes o
único rendimento), nos anos seguintes a uma vida de trabalho, vulgo reforma e
também conferir maior segurança a quem, muitas vezes em idade muito avançada,
regressa a Portugal para aqui residir e usufruir, como bem merece, do seu período de
reforma.
Porém, esse investimento imobiliário tem vindo a ser cada vez menos uma opção para
os portugueses, o que, imediatamente tem tido como consequência, por um lado, a
diminuição da oferta de casas para arrendar e, por outro, a subida dos preços das
rendas. Este movimento de retração do mercado de arrendamento tem causas e
muitas delas residem nas políticas que têm sido adotadas pelo Governo do Partido
Socialista ao longo dos últimos 8 anos.
Uma dessas causas é a permanente instabilidade do regime jurídico do arrendamento
urbano. Nos últimos anos, face às inúmeras alterações legislativas, sem qualquer
estudo seguro, sem qualquer diagnóstico, sem qualquer compromisso estrutural entre
os vários agentes políticos e da sociedade civil, cada um tem alterado a lei do
arrendamento à medida dos seus gostos, caprichos e ideologias. O resultado é claro:
instabilidade fiscal, insegurança jurídica, imprevisibilidade relativamente ao futuro.
Ninguém pode confiar em Portugal para arrendar um imóvel.
Além disso, o Governo, no último ano já repetiu por duas vezes, e prepara-se para
repetir de novo, erros do passado no que respeita ao congelamento de rendas. Se hoje
temos muitos prédios particulares a necessitar de reabilitação, tal deve-se à limitação
de rendas que durante anos e anos foi feita.
O Governo do PS tem alterado as regras a meio do jogo, fixa limites às rendas de forma
autoritária e administrativa, com critérios totalmente incompreensíveis como o critério
de limite de renda relativamente a um contrato celebrado nos últimos 5 anos, critério
que apenas cria mais desequilíbrios e injustiças.
Para o PSD é urgente reformular o regime do arrendamento urbano, mas tal só pode
ser feita de forma séria se existir um diagnóstico igualmente sério. É isso que o Grupo
Parlamentar do PSD vem, mais uma vez, propor.
Nestes termos, e tendo em consideração os argumentos acima expostos, ao abrigo
da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do
Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD
propõem que a Assembleia da República:
1- Delibere a elaboração de um Estudo independente, com caráter de urgência,
acerca:
a) do impacto no mercado de arrendamento e na quantidade e qualidade de
habitações disponíveis e sua acessibilidade económica e social, das sucessivas
alterações legislativas introduzidas no regime jurídico do arrendamento
urbano desde 2010 até ao momento atual;
b) do resultado do subsídio de renda criado pelo Decreto-Lei n.º
156/2015 (Estabelece o regime do subsídio de renda a atribuir aos
arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, celebrados
antes de 18 de novembro de 1990, em processo de atualização de renda, e o
regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido),
nomeadamente no que concerne ao número de subsídios atribuídos desde a
entrada em vigor até hoje, o número de pedidos efetuados, deferidos e
indeferidos, o valor médio de tais subsídios e quantos se encontram
atualmente atribuídos.
2 - A realização do Estudo Independente referido no número anterior deve observar
as seguintes orientações:
(a) Ser realizado por equipa de especialistas independentes contratados para
o efeito pela Assembleia da República, aprovados pela Conferência de
Líderes por maioria qualificada de 2/3;
(b) Deverá estar concluído até ao final do primeiro semestre de 2024;
(c) Caberá à UTAO definir ou aprovar os pressupostos sob os quais o mesmo
se desenvolverá.
Palácio de São Bento, 20 de outubro de 2023.
O(s) Deputado(s) do Grupo Parlamentar do PSD
Joaquim Miranda Sarmento
Paulo Rios de Oliveira
Márcia Passos
Jorge Salgueiro Mendes
Afonso Oliveira
Alexandre Poço
António Prôa
António Topa Gomes
Carlos Eduardo Reis
Hugo Carneiro
Hugo Martins Carvalho
João Barbosa de Melo
Jorge Paulo Oliveira
Nuno Carvalho
Patrícia Dantas
Paulo Moniz
Rui Cristina
---
Publicação — DAR II série A — 19-20 — 20/10/2023
20 DE OUTUBRO DE 2023
seus estudantes, investigadores e docentes.
Por isso mesmo, com esta iniciativa, o PAN pretende que Portugal tome medidas que promovam a integração
dos estudantes, investigadores e docentes de instituições de ensino superior de Israel, da Faixa de Gaza e da
Cisjordânia que requeiram asilo no nosso País. Desta forma e tendo em vista a solidariedade e a inclusão destes
estudantes, investigadores e docentes em contexto académico, propõe-se, por um lado, que se incentivem as
instituições de ensino superior a implementarem programas de acolhimento e apoio a estudantes, investigadores
e professores provenientes de instituições de ensino superior de Israel, da Faixa de Gaza e da Cisjordânia que
sejam impedidos de estudar, estejam em risco ou forçados à deslocação, e que, em articulação com a União
Europeia, avalie a criação de um programa de bolsas de estudo para o ensino superior, destinado a estudantes,
investigadores e docentes de instituições de ensino superior de Israel, da Faixa de Gaza e da Cisjordânia e de
um regime especial qua facilite a respetiva viagem, concessão de estatuto de refugiado e integração nas
instituições de ensino portuguesas.
Nestes termos, a abaixo assinada, Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza, ao
abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a
seguinte resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa,
resolve recomendar ao Governo que:
a) Incentive as instituições de ensino superior a implementarem programas de acolhimento e apoio a
estudantes, investigadores e docentes, provenientes de instituições de ensino superior de Israel, da Faixa de
Gaza e da Cisjordânia, promovendo a solidariedade e a sua inclusão em contexto académico;
b) Avalie, em articulação com a União Europeia, a criação de um programa de bolsas de estudo para o
ensino superior, destinado a estudantes de instituições de ensino superior de Israel, da Faixa de Gaza e da
Cisjordânia, bem como a criação de um regime especial que facilite a respetiva viagem, concessão de estatuto
de refugiado e integração nas instituições de ensino portuguesas.
Assembleia da República, 20 de outubro de 2023.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
–——–
PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 16/XV/2.ª
REALIZAÇÃO DE ESTUDO INDEPENDENTE PARA AVALIAÇÃO DOS EFEITOS DAS ALTERAÇÕES
AO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO NOS ÚLTIMOS 10 ANOS
O investimento imobiliário, nomeadamente direcionado ao mercado de arrendamento para habitação, foi,
durante dezenas de anos, promovido e incentivado como aplicação de poupanças dos portugueses, residentes
em Portugal ou portugueses emigrantes, permitindo fazer face a imprevistos futuros, garantindo um rendimento
(por vezes o único rendimento) nos anos seguintes a uma vida de trabalho, vulgo reforma, e também conferir
maior segurança a quem, muitas vezes em idade muito avançada, regressa a Portugal para aqui residir e
usufruir, como bem merece, do seu período de reforma.
Porém, esse investimento imobiliário tem vindo a ser cada vez menos uma opção para os portugueses, o
que, imediatamente, tem tido como consequência, por um lado, a diminuição da oferta de casas para arrendar
e, por outro, a subida dos preços das rendas. Este movimento de retração do mercado de arrendamento tem
causas e muitas delas residem nas políticas que têm sido adotadas pelo Governo do Partido Socialista ao longo
dos últimos oito anos.
Uma dessas causas é a permanente instabilidade do regime jurídico do arrendamento urbano. Nos últimos
---
Apreciação — DAR I série — 3-47 — 26/10/2023
26 DE OUTUBRO DE 2023
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito boa tarde a todas e a todos. Cumprimento as Sr.as e os Srs. Deputados, as Sr.as e os Srs. Funcionários, as Sr.as e os Srs. Jornalistas, as
Sr.as e os Srs. Agentes da autoridade, pedindo-lhes que abram as galerias ao público. Muito obrigada. Temos quórum, vamos dar início à nossa sessão plenária. Eram 15 horas e 7 minutos. Peço à Sr.ª Deputada Palmira Maciel o favor de ler o expediente. Faça favor, tem a palavra. A Sr.ª Secretária (Palmira Maciel): — Sr.ª Presidente, anuncio que deram entrada na Mesa, e foram
admitidas, as seguintes iniciativas: Projetos de Lei n.os 956/XV/2.ª (IL), que baixa à 5.ª Comissão, em conexão com a 6.ª Comissão, 959/XV/2.ª (PSD), 960/XV/2.ª (PCP) e 961/XV/2.ª (L); Projetos de Resolução n.os 946/XV/2.ª (PAN), que baixa à 2.ª Comissão, 947/XV/2.ª (BE), que baixa à 9.ª Comissão, e 948/XV/2.ª (PCP), que baixa à 1.ª Comissão; e Projeto de Deliberação n.º 16/XV/2.ª (PSD).
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos, então, passar ao ponto um da nossa ordem do dia, que foi
fixada pelo Bloco de Esquerda, sobre o tema «Garantir o direito à habitação», no âmbito do qual serão discutidos, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 947/XV/2.ª (BE) — Proíbe a venda de casas a não residentes, 948/XV/2.ª (BE) — Controlo de rendas para defender o direito à habitação, 949/XV/2.ª (BE) — Limita a variação da taxa de esforço no crédito à habitação, 950/XV/2.ª (BE) — Cria um limite para o aumento de rendas em 2024, 951/XV/2.ª (BE) — Elimina com efeitos imediatos o regime do residente não habitual, 190/XV/1.ª (CH) — Altera a Lei Geral Tributária e a lei de bases da habitação no que diz respeito às manifestações de fortuna não justificadas e pela alteração da lei de bases da habitação, 892/XV/2.ª (CH) — Assegura aos mutuários de crédito habitação a possibilidade de postecipar o pagamento de juros, 897/XV/2.ª (PCP) — Limita o aumento das rendas nos contratos em vigor e nos novos contratos de arrendamento habitacional, 956/XV/2.ª (IL) — Programa «habitação agora», 957/XV/2.ª (PAN) — Alarga os apoios extraordinários ao pagamento da renda e da prestação, impede o acréscimo de encargos às famílias que recorram ao mecanismo-travão previsto no Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro, e cria um regime transitório de isenção de execução de penhora de bens imóveis para a satisfação de garantia real de créditos hipotecários, 958/XV/2.ª (PAN) — Promove a habitação jovem, atualizando a renda máxima do Porta 65 e criando um regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens e um IMT Jovem, 959/XV/2.ª (PSD) — Criação do regime excecional de disponibilização de imóveis devolutos ou subutilizados, 960/XV/2.ª (PCP) — Aprova medidas urgentes de combate à especulação imobiliária e de proteção dos inquilinos e 961/XV/2.ª (L) — Institui o fundo de emergência para a habitação e determina a proveniência da sua receita através da criação de uma contribuição extraordinária sobre a transmissão onerosa de imóveis de valor igual ou superior a 500 000 ou a 1 000 000 €, a não contribuintes e não residentes, com exceção de emigrantes portugueses, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 893/XV/2.ª (IL) — Pela agregação da legislação dispersa num novo Código da Edificação e o Projeto de Deliberação n.º 16/XV/2.ª (PSD) — Realização de estudo independente para avaliação dos efeitos das alterações ao regime do arrendamento urbano nos últimos 10 anos.
Para apresentar os Projetos de Lei n.os 947, 948, 949, 950 e 951/XV/2.ª (BE), tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Acabámos hoje de saber que o
preço da habitação em Portugal atingiu um novo recorde. A crise da habitação não é uma fatalidade, não é uma coisa que nos aconteceu, não é sequer uma imposição externa. A crise da habitação é o resultado de uma grande aposta estratégica, um pacto de regime que mobilizou um leque largado de vontades políticas e estímulos públicos ao mercado.
A atual crise da habitação demonstra que, quando o bloco central alargado se une mesmo em torno de um desígnio, os resultados surgem. E surgem devastadores: eis a crise da habitação. Em vez de uma política de criação de capacidade produtiva, de emprego qualificado, de transição energética ambiental, decidiu-se que,
---
Votação Deliberação — DAR I série — 49-49 — 26/10/2023
26 DE OUTUBRO DE 2023
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e
abstenções do PSD, do CH e da IL. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 958/XV/2.ª (PAN) — Promove a habitação jovem,
atualizando a renda máxima do Porta 65 e criando um regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens e um IMT Jovem.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH e do PAN e
abstenções da IL, do PCP, do BE e do L. Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 959/XV/2.ª (PSD) — Criação do regime
excecional de disponibilização de imóveis devolutos ou subutilizados. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH, da IL,
do BE e do PAN e a abstenção do L. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 960/XV2.ª (PCP) — Aprova medidas urgentes de
combate à especulação imobiliária e de proteção dos inquilinos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção do CH. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 961/XV/2.ª (L) — Institui o fundo de emergência para a
habitação e determina a proveniência da sua receita através da criação de uma contribuição extraordinária sobre a transmissão onerosa de imóveis de valor igual ou superior a 500 000 €ou a 1 milhão de euros a não contribuintes e não residentes, com a exceção de emigrantes portugueses.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do BE, do
PAN e do L e a abstenção do PCP. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 893/XV/2.ª (IL) — Pela agregação da legislação dispersa
num novo Código da Edificação. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP e abstenções
do BE, do PAN e do L. Votamos agora o Projeto de Deliberação n.º 16/XV/2.ª (PSD) — Realização de estudo independente para
avaliação dos efeitos das alterações ao regime de arrendamento urbano nos últimos 10 anos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, da IL, do PAN e do L e
abstenções do CH, do PCP e do BE. Votamos, de seguida, o Projeto de Resolução n.º 839/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que diligencie
no sentido de garantir a entrada em funcionamento da Entidade da Transparência. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L
e votos contra do PCP. A Sr.ª Deputada Paula Santos está a pedir a palavra para que efeito? A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que será entregue uma declaração de voto
por escrito em nome da bancada do PCP sobre a última votação.
Abrir texto oficial