Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
15/10/2023
Votacao
25/10/2023
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 25/10/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 5-8
16 DE OUTUBRO DE 2023 5 Artigo 1.º Objeto O presente diploma, pretende eliminar o adicional do ISP e reduzir a taxa de IVA de 23 % para 6 %. Artigo 2.º Revogação da Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro É revogada a Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, e demais alterações à mesma, no que ao imposto adicional de ISP diz respeito. Artigo 3.º Alteração à Lista II – do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado É aditada à Lista II, anexa ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a verba 2.42, com a seguinte redação: «Lista II Bens e Serviços Sujeitos a Taxa Intermédia 1.13 Gasolina e gasóleo rodoviário.» Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação. Palácio de São Bento, 16 de outubro de 2023. Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa. (*) O título e o texto da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 15 (2023.10.09) e substituídos, a pedido do autor, em 16 de outubro de 2023. ——— PROJETO DE LEI N.º 947/XV/2.ª PROÍBE A VENDA DE CASAS A NÃO RESIDENTES Exposição de motivos Em Portugal, o direito fundamental a uma casa está por cumprir. Na última década (2011-2021), os preços das casas em Portugal aumentaram 80 % e as rendas subiram 42 %. Os residentes no País gastam com a casa uma percentagem brutal dos seus rendimentos, pagando o preço de políticas públicas que promoveram a especulação e o turismo residencial de luxo. Durante a intervenção da troica, a atração de capitais estrangeiros para o imobiliário constituiu uma estratégia para potenciar as receitas fiscais e a rentabilidade do setor. Depois de desmantelar as leis que protegiam o
Discussão generalidade — DAR I série — 3-47
26 DE OUTUBRO DE 2023 3 A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito boa tarde a todas e a todos. Cumprimento as Sr.as e os Srs. Deputados, as Sr.as e os Srs. Funcionários, as Sr.as e os Srs. Jornalistas, as Sr.as e os Srs. Agentes da autoridade, pedindo-lhes que abram as galerias ao público. Muito obrigada. Temos quórum, vamos dar início à nossa sessão plenária. Eram 15 horas e 7 minutos. Peço à Sr.ª Deputada Palmira Maciel o favor de ler o expediente. Faça favor, tem a palavra. A Sr.ª Secretária (Palmira Maciel): — Sr.ª Presidente, anuncio que deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas: Projetos de Lei n.os 956/XV/2.ª (IL), que baixa à 5.ª Comissão, em conexão com a 6.ª Comissão, 959/XV/2.ª (PSD), 960/XV/2.ª (PCP) e 961/XV/2.ª (L); Projetos de Resolução n.os 946/XV/2.ª (PAN), que baixa à 2.ª Comissão, 947/XV/2.ª (BE), que baixa à 9.ª Comissão, e 948/XV/2.ª (PCP), que baixa à 1.ª Comissão; e Projeto de Deliberação n.º 16/XV/2.ª (PSD). A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos, então, passar ao ponto um da nossa ordem do dia, que foi fixada pelo Bloco de Esquerda, sobre o tema «Garantir o direito à habitação», no âmbito do qual serão discutidos, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 947/XV/2.ª (BE) — Proíbe a venda de casas a não residentes, 948/XV/2.ª (BE) — Controlo de rendas para defender o direito à habitação, 949/XV/2.ª (BE) — Limita a variação da taxa de esforço no crédito à habitação, 950/XV/2.ª (BE) — Cria um limite para o aumento de rendas em 2024, 951/XV/2.ª (BE) — Elimina com efeitos imediatos o regime do residente não habitual, 190/XV/1.ª (CH) — Altera a Lei Geral Tributária e a lei de bases da habitação no que diz respeito às manifestações de fortuna não justificadas e pela alteração da lei de bases da habitação, 892/XV/2.ª (CH) — Assegura aos mutuários de crédito habitação a possibilidade de postecipar o pagamento de juros, 897/XV/2.ª (PCP) — Limita o aumento das rendas nos contratos em vigor e nos novos contratos de arrendamento habitacional, 956/XV/2.ª (IL) — Programa «habitação agora», 957/XV/2.ª (PAN) — Alarga os apoios extraordinários ao pagamento da renda e da prestação, impede o acréscimo de encargos às famílias que recorram ao mecanismo-travão previsto no Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro, e cria um regime transitório de isenção de execução de penhora de bens imóveis para a satisfação de garantia real de créditos hipotecários, 958/XV/2.ª (PAN) — Promove a habitação jovem, atualizando a renda máxima do Porta 65 e criando um regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens e um IMT Jovem, 959/XV/2.ª (PSD) — Criação do regime excecional de disponibilização de imóveis devolutos ou subutilizados, 960/XV/2.ª (PCP) — Aprova medidas urgentes de combate à especulação imobiliária e de proteção dos inquilinos e 961/XV/2.ª (L) — Institui o fundo de emergência para a habitação e determina a proveniência da sua receita através da criação de uma contribuição extraordinária sobre a transmissão onerosa de imóveis de valor igual ou superior a 500 000 ou a 1 000 000 €, a não contribuintes e não residentes, com exceção de emigrantes portugueses, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 893/XV/2.ª (IL) — Pela agregação da legislação dispersa num novo Código da Edificação e o Projeto de Deliberação n.º 16/XV/2.ª (PSD) — Realização de estudo independente para avaliação dos efeitos das alterações ao regime do arrendamento urbano nos últimos 10 anos. Para apresentar os Projetos de Lei n.os 947, 948, 949, 950 e 951/XV/2.ª (BE), tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua. A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Acabámos hoje de saber que o preço da habitação em Portugal atingiu um novo recorde. A crise da habitação não é uma fatalidade, não é uma coisa que nos aconteceu, não é sequer uma imposição externa. A crise da habitação é o resultado de uma grande aposta estratégica, um pacto de regime que mobilizou um leque largado de vontades políticas e estímulos públicos ao mercado. A atual crise da habitação demonstra que, quando o bloco central alargado se une mesmo em torno de um desígnio, os resultados surgem. E surgem devastadores: eis a crise da habitação. Em vez de uma política de criação de capacidade produtiva, de emprego qualificado, de transição energética ambiental, decidiu-se que,
Votação na generalidade — DAR I série — 47-47
26 DE OUTUBRO DE 2023 47 Aplausos do BE. O Sr. Rui Tavares (L): — É a melhor proposta! O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É que nas regras do mercado económico, Sr. Deputado — e o senhor é historiador e sabe-o bem —, nem tudo o que é crime é ilegal, mas nisto deveria ser ilegal deixar que os estrangeiros ricos viessem para o nosso País, não residir cá, mas especular sobre o nosso mercado, negando a todos o direito à habitação. O Sr. Rui Tavares (L): — E muito simples: é a proposta da extrema-direita! O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É esta a escolha em cima da mesa: defender o direito a quem cá vive, defender o direito a quem cá trabalha, a poder ter uma habitação digna. Agora, nas votações, vamos ver de que lado é que ficam. Aplausos do BE. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): Concluímos o nosso primeiro ponto da ordem do dia. Vamos passar ao segundo ponto, votações, pedindo às Sr.as e aos Srs. Deputados que eventualmente estejam nos gabinetes, que se desloquem ao Hemiciclo. Peço aos serviços que procedam à verificação de quórum. Pausa. Srs. Deputados, temos quórum. Pergunto se houve alguém que, por razões técnicas, não tenha conseguido registar-se. Pausa. De acordo com a informação chegada à Mesa, os Deputados Paula Santos, André Ventura e André Coelho Lima não conseguiram registar-se eletronicamente, mas fica registada a sua presença. Dou, agora, a palavra à Sr.ª Deputada Palmira Maciel para dar uma informação à Câmara, que tem a ver também com o nosso processo de votação. A Sr.ª Secretária (Palmira Maciel): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, é apenas para anunciar a entrada na Mesa do Projeto de Resolução n.º 949/XV/2.ª (PAR). A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): Srs. Deputados, este projeto de resolução foi distribuído a todas as bancadas. Srs. Deputados, vamos, então, começar por votar o Projeto de Resolução n.º 949/XV/2.ª (PAR) — Alteração da data da deslocação do Presidente da República à República da Moldova. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o Projeto de Lei n.º 947/XV/2.ª (BE) — Proíbe a venda de casas a não residentes. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH, da IL e do L, votos a favor do BE e abstenções do PCP e do PAN. Vamos votar o Projeto de Lei n.º 948/XV/2.ª (BE) — Controlo de rendas para defender o direito à habitação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 947/XV/2.ª PROÍBE A VENDA DE CASAS A NÃO RESIDENTES Exposição de motivos Em Portugal, o direito fundamental a uma casa está por cumprir. Na última década (2011- 2021), os preços das casas em Portugal aumentaram 80% e as rendas subiram 42%. Os residentes no país gastam com a casa uma percentagem brutal dos seus rendimentos, pagando o preço de políticas públicas que promoveram a especulação e o turismo residencial de luxo. Durante a intervenção da troika, a atração de capitais estrangeiros para o imobiliário constituiu uma estratégia para potenciar as receitas fiscais e a rentabilidade do setor. Depois de desmantelar as leis que protegiam o arrendamento, o Governo do PSD/CDS dedicou-se a aprofundar as medidas que transformaram Portugal num paraíso para fundos imobiliários, vistos gold, nómadas digitais e residentes não habituais. Esta política produziu os resultados pretendidos. À medida que os preços dos imóveis disparavam, multiplicaram-se também as entidades dispostas a lucrar com a especulação. Em 2015, quando o PS chegou ao poder, a habitação já era uma bomba-relógio, mas nada impediu o novo governo de manter as leis que promovem a venda de imóveis a capitais estrangeiros. Com o apoio da direita, o ex-ministro Siza Vieira apostou mesmo na criação de novas formas de exploração financeira do imobiliário, com a constituição das SIGI, Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária. Este foi o contexto perfeito para o crescimento do negócio, num período em que a política de juros baixos (e até negativos) empurrava os capitais internacionais para a rentabilidade garantida do imobiliário. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 A crise da habitação não é, assim, uma singularidade portuguesa, mas o fruto da conjugação entre a liberalização dos mercados de habitação e a política monetária expansionista, à saída de uma crise financeira que reduziu as taxas de rentabilidade do capital financeiro. Os governos portugueses só agravaram esta tendência, com as suas políticas de privilégio e desigualdade. Com o apoio da legislação europeia, o imobiliário transformou-se numa classe de ativos para investidores institucionais internacionais. Num estudo recente sobre a financeirização do mercado imobiliário na Europa 1 , os economistas Daniela Gabor e Sebastian Kohl, concluem que: “os imóveis residenciais da Europa tornaram-se uma classe de ativos atraente para investidores em todo o mundo, apoiados por uma série de políticas governamentais que visam ostensivamente os proprietários de imóveis: o apoio aos mercados imobiliários aumenta os preços das casas e reduz a acessibilidade para os cidadãos, enquanto o apoio à renda para famílias que pagam aluguer garante retornos estáveis para os investidores.” Segundo o Banco de Portugal, a evolução do número de não residentes marcou o mercado imobiliário em Portugal. Em junho de 2022, os não residentes representavam 11,7% do valor das transações, que estão particularmente concentradas em Lisboa, Porto e Algarve. Em particular, na Área de Reabilitação Urbana de Lisboa, foram transacionados 1656 imóveis por não residentes em 2021. Só no primeiro semestre de 2022, foram 801 imóveis (+35% do que no mesmo período de 2021), sendo que o valor médio dessas transações por não residentes é 95% superior ao das transações feitas por residentes. Esta tendência é acompanhada pelo aumento verificado na atribuição de vistos gold. Em 2022, foram concedidos 725 vistos gold em Lisboa (+55% que 2021) e 215 no Porto (+216% que em 2021). Este processo de gentrificação e financeirização da habitação motivou a mobilização de cidadãos e autoridades locais em várias cidades europeias. Em Barcelona e Berlim criaram-se políticas para o controle das rendas, enquanto que em Amesterdão se optou por limitar por Alojamento Local e por medidas que impedem a compra de casas para outros fins que não a habitação permanente. No Canadá, o governo do Partido Liberal proibiu a venda de edifícios residenciais a estrangeiros, medida que já tinha sido implementada na Nova Zelândia e que, recentemente, será também uma realidade nas 1 My home is an asset class. 2022 Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3 ilhas de Ibiza, Maiorca e Menorca. Os defensores destas medidas, cuja aplicação tem sido dificultada pelo poder dos interesses imobiliários, invocam o mesmo argumento: a concorrência do capital financeiro e de não residentes endinheirados torna os preços das casas incomportáveis para os cidadãos locais. Se esta é a realidade no Canadá, nos Países Baixos, na Alemanha ou na Catalunha, mais o é em Portugal, onde os salários não competem, nem com o poder financeiro dos fundos de investimento, nem como os rendimentos pessoais atraídos pelos regimes dos vistos gold, dos benefícios fiscais a residentes não habituais, ou a especuladores. A procura externa, alicerçada em rendimentos de capitais ou pessoais sem comparação em Portugal, não só contribui para a inflação dos preços da habitação, como demonstra o Banco de Portugal, como inviabiliza as tímidas medidas destinadas a promover a habitação., desviando recursos e vontades para os segmentos turísticos e de luxo. Como demonstram as experiências internacionais, o processo de inflação imobiliária requer medidas excecionais, destinadas a proteger o direito à habitação. Para além da revogação das medidas de atração de capital estrangeiro no imobiliário português, o Bloco de Esquerda vem propor a proibição da compra de imóveis destinados à habitação por não residentes, sempre que estes se localizem em zonas de pressão urbanística. Esta medida, adotada recentemente, em diferentes versões, pelos Governos dos Países Baixos e do Canadá justifica-se pelo reconhecimento da situação de grave violação do direito constitucional à habitação, em nome de interesses financeiros de curto prazo. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente Lei procede à proibição da venda de imóveis em território nacional a pessoas, singulares ou coletivas, com residência própria e permanente ou sede no estrangeiro, por forma a combater a escalada de preços com a habitação. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 4 Artigo 2.º Definições Para efeitos da presente Lei, entende-se por: a) “Imóveis”, os prédios urbanos nos termos do artigo 204.º n.º 1 e n.º 2 do Código Civil; b) “Alienação de imóveis”, qualquer tipo de transação que, relativamente a um bem imóvel, vise a constituição de um direito real relativo a esse imóvel; c) “Territórios de Baixa Densidade”, os territórios de nível iii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS III) com menos de 100 habitantes por Km2 ou um produto interno bruto (PIB) per capita inferior a 75 /prct. da média nacional; d) “Não residentes”, todas as pessoas, singulares ou coletivas, que não tenham a sua residência própria e permanente ou sede ou direção efetiva em território nacional. Artigo 3.º Proibição da alienação de imóveis 1 – Não é permitida a alienação, de forma direta ou indireta, de imóveis a não residentes. 2 - O disposto no n.º 1 do presente artigo aplica-se igualmente: a) a sociedades comerciais, com sede em Portugal, cujo beneficiário efetivo, nos termos da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, na sua redação atual, seja não residente; b) a pessoas que detenham visto de residência com fundamento no artigo 3.º n.º 1 alínea d) e artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007 de 4 de julho, na sua redação atual. 3 – O disposto no número 1 do presente artigo não se aplica a: a) Cidadãos portugueses com residência própria e permanente fora de Portugal; b) Imigrantes que possuam autorização de residência permanente nos termos dos artigos 76.º a 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual; c) Pessoas abrangidas pela proteção conferida pela Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, e pela Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, ambas na sua redação atual; Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 5 d) Cidadãos estrangeiros que adquiram um imóvel, em compropriedade, com o seu cônjuge ou com pessoa unida de facto; e) Transações de imóveis em territórios de baixa densidade. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 15 de outubro de 2023 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua; Pedro Filipe Soares; Joana Mortágua; Isabel Pires; José Soeiro