PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 15/XV/2.ª
Suspensão dos trabalhos das comissões parlamentares durante o processo
orçamental
A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos referentes à
apreciação da Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2024, o interesse dos
Deputados no seu acompanhamento (de acordo com o disposto no artigo 211.º do
Regimento da Assembleia da República), e, ainda, o calendário fixado para o processo
orçamental, delibera:
1 – Suspender as reuniões das comissões parlamentares durante o período de
apreciação, na especialidade, da Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2024
e até à sua votação final global, excecionando-se as reuniões necessárias à
apreciação do mesmo.
2 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as comissões parlamentares podem
ainda reunir para tratamento de assuntos inadiáveis ou urgentes, matérias
relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados, escrutínio de iniciativas
europeias, bem como outras que mereçam consenso dos grupos parlamentares nelas
representados.
3 – A Comissão Eventual para a Revisão Constitucional pode prosseguir os seus
trabalhos.
4 – Fora dos casos indicados, pode o Presidente da Assembleia da República autorizar
as reuniões de comissões parlamentares que considerar necessárias.
Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2023.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(Augusto Santos Silva)
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Publicação — DAR II série A — 69-70 — 11/10/2023
11 DE OUTUBRO DE 2023
dos procedimentos cautelares ser independente dos valores que estejam em causa; é o caso da disparidade de
honorários entre divórcios litigiosos e divórcios por acordo; é o caso do não pagamento de atos e intervenções
praticados depois de trânsito em julgado das respetivas sentenças, designadamente nos processos junto do
Tribunal de Execução de Penas e que podem perdurar por muitos anos; entre outros. Estes são apenas alguns
exemplos, entre muitos outros, da disfuncionalidade da atual tabela de honorários do sistema de acesso ao
direito e aos tribunais.
Significa isto que a realidade reclama mais do que um aumento de alguns cêntimos da Unidade de referência,
sem prejuízo da necessidade de, no mínimo, a atualização cumprir com aquilo que está na lei, em especial
atendendo à crise inflacionista que se vive atualmente. É a própria tabela, nos montantes concretos fixados para
os diferentes atos processuais que carece de uma alteração profunda.
A necessidade de revisão da tabela de honorários pelos serviços profissionais prestados no âmbito do apoio
judiciário tem sido reclamada pelos profissionais da área e reconhecida quer pela Assembleia da República,
quer pela Sr.ª Ministra da Justiça em declarações públicas. Não obstante, e três anos depois de ter sido aprovada
em plenário, por unanimidade, uma resolução do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que recomendava
precisamente uma revisão da tabela de honorários, o Governo opta por nada fazer e, bem assim, remunerar de
forma indigna aqueles e aquelas que garantem a todos os cidadãos e cidadãs o acesso à justiça e aos tribunais.
Entende o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que remunerações com quase duas décadas são
indignas para advogados e solicitadores e indignas para a justiça e para o Estado, pelo que é imperioso e urgente
que o Governo proceda à revisão da tabela de honorários pelos serviços profissionais prestados no âmbito do
apoio judiciário.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo:
– A apresentação à Assembleia da República, até ao final de 2023, da proposta de uma nova tabela de
honorários dos/as advogados/as pelos serviços prestados no âmbito do sistema de acesso ao Direito e aos
tribunais, sustentada numa nova base de cálculo e alterando os montantes devidos pelos diferentes atos
processuais por eles/as praticados nesse contexto.
Assembleia da República, 11 de outubro de 2023.
As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Isabel Pires — Joana
Mortágua — José Moura Soeiro.
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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 15/XV/2.ª
SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DURANTE O PROCESSO
ORÇAMENTAL
A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos referentes à apreciação da proposta de
lei de Orçamento do Estado para 2024, o interesse dos Deputados no seu acompanhamento (de acordo com o
disposto no artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República), e, ainda, o calendário fixado para o
processo orçamental, delibera:
1 – Suspender as reuniões das comissões parlamentares durante o período de apreciação, na
especialidade, da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2024 e até à sua votação final global,
excecionando-se as reuniões necessárias à apreciação do mesmo.
2 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as comissões parlamentares podem ainda reunir para
tratamento de assuntos inadiáveis ou urgentes, matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos
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Votação Deliberação — DAR I série — 50-50 — 14/10/2023
I SÉRIE — NÚMERO 13
Vamos passar à votação do Projeto de Resolução n.º 931/XV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da
República à República da Moldova.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP, do BE e do L e a
abstenção do CH.
Votamos agora o Projeto de Deliberação n.º 15/XV/2.ª (PAR) — Suspensão dos trabalhos das comissões
parlamentares durante o processo orçamental.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do BE e do L e a
abstenção do PCP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 792/XV/1.ª (IL) — Simplifica eliminando a obrigatoriedade
do dístico azul para a circulação na via pública dos veículos elétricos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do L e abstenções
do PS e do PCP.
Este diploma baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 808/XV/1.ª (IL) — Simplifica eliminando a obrigatoriedade
do pagamento de folhas virtuais do livro de reclamações.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 906/XV/1.ª (IL) — Simplifica alargando o prazo de validade
do passaporte comum para maiores de 18 anos e acabando com a obrigatoriedade de devolução do passaporte
anterior.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do
L e dos Deputados do PS Alexandra Leitão e Marcos Perestrello e a abstenção do BE.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 878/XV/1.ª (L) — Cria a linha nacional para a prevenção
do suicídio e de comportamentos autolesivos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 923/XV/2.ª (BE) — Criação de linha de prevenção do
suicídio no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 866/XV/1.ª (CH) — Pela prevenção do suicídio
jovem.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do BE e
abstenções do PCP e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 867/XV/1.ª (CH) — Pela prevenção do suicídio
nas forças de segurança.
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