PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 944/XV/2.ª
Elimina o chamado “adicional ao ISP” e a dupla tributação dos combustíveis (IVA
sobre ISP)
Exposição de motivos
Os sucessivos aumentos do preço dos combustíveis assumem um carácter especulativo,
servindo para aumentar os lucros milionários das grandes petrolíferas.
As medidas que têm sido tomadas pelo Governo são insuficientes, quer porque, do
ponto de vista fiscal, ficam aquém da resposta necessária, quer porque sem regular os
preços, nada garante que qualquer alívio fiscal não seja total ou parcialmente absorvido
pelas petrolíferas, limitando os efeitos reais no preço que é pago pelos consumidores e
colocando as receitas fiscais a financiar os lucros das petrolíferas.
Com este Projeto de Lei, o PCP propõe medidas fiscais que contribuam para a redução
do preço dos combustíveis, que não apagam a necessidade de se avançar com outras
medidas, também já propostas pelo PCP, designadamente a fixação de um preço de
referência para combater a especulação em torno das cotações internacionais e das
margens de refinação, medida essa que foi rejeitada com os votos contra de PS, PSD, CH
e IL (Projeto de Lei n.º 18/XV/1.ª (PCP)).
Com a presente iniciativa, o PCP propõe:
1) o fim do chamado “adicional ao ISP” criado por portaria do Governo em 2016
A justificação então apresentada pelo Governo, de que era necessário um aumento
temporário do ISP para manter os níveis de receita fiscal numa altura de baixa do preço
dos combustíveis, manifestamente não se adequa à situação atual. O PCP há muito que
defende o fim deste aumento, comumente referido como “adicional ao ISP”,
apresentando essa proposta e votando propostas de outros partidos nesse sentido. No
contexto atual, em que a justificação para aquele aumento está completamente
ultrapassada, o PCP defende o fim deste aumento e a repristinação dos valores de ISP
anteriores a 2016, atualizando apenas o valor da taxa unitária à inflação.
2) o fim da dupla tributação do ISP em sede de IVA
Não é aceitável que o IVA incida sobre o combustível mais o ISP. Urge corrigir a
circunstância de haver um “imposto que paga imposto”, ainda por cima com o elevado
peso que tem no preço final pago pelos consumidores.
Se é verdade que esta situação se aplica a outros Impostos Especiais de Consumo (o que
deve ser revisitado), é preciso ter em conta o peso muito significativo que o ISP (e o IVA
que sobre ele incide) tem no preço final dos combustíveis.
Para pôr fim a esta dupla tributação, o PCP propõe nesta iniciativa a criação de um
mecanismo que devolva, em sede de ISP, o valor correspondente à parte do IVA que
incide sobre o próprio ISP. Com este mecanismo, garante-se a devolução do valor que
resulta da dupla tributação, sem alterar por enquanto o código do IVA.
A título de exemplo, estando atualmente o ISP da gasolina a 0,579€/litro, significa que
o IVA que incide sobre o próprio ISP corresponde a 23% X 0,579€/litro, ou seja, 0,1332
€/litro. Com o mecanismo proposto, o valor do ISP seria reduzido em 0,579€ X 0,187 =
0,1083€/litro, o que corresponde a uma redução fiscal de 0,1083€/litro X 1,23 (por
aplicação do IVA), ou seja, de 0,1332 €/litro, ou seja, ao valor da dupla tributação.
Como este exemplo mostra, a aplicação deste mecanismo levaria a uma redução
imediata do preço pago pelos consumidores em 13,3 cêntimos por litro de gasolina ;
fazendo o mesmo cálculo para o valor atual do ISP que incide sobre o gasóleo, a redução
do preço por litro seria de 10,2 cêntimos por litro no gasóleo1.
Com esta iniciativa, o PCP pretende responder à situação urgente de aumento de preços,
reafirmando que a solução para o sector da energia passa pelo controlo de margens e
preços e pelo seu controlo público, colocando este sector estratégico ao serviço do
desenvolvimento do país.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam
o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei:
a) cria o mecanismo automático para a eliminação da dupla tributação dos
Combustíveis;
b) Elimina o aumento das taxas unitárias do ISP estabelecido por portaria de 2016.
Artigo 2.º
Mecanismo automático para a eliminação da dupla tributação dos combustíveis
1 – O Governo cria, por portaria, um mecanismo automático para a eliminação da dupla
tributação dos combustíveis, que revê e fixa os valores das taxas unitárias do imposto
sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) por forma a devolver, em sede de ISP,
a totalidade da receita de IVA que incide sobre o ISP.
1 Cálculo para o valor do ISP ao dia de 09/10/2023, segundo o site da ENSE – Entidade Nacional
para o Sector Energético, E.P.E.
2 – Até à criação do mecanismo referido no número anterior, o Governo utiliza o
mecanismo criado pela Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, alterando os valores
das taxas unitárias de imposto no sentido de assegurar a devolução prevista no número
anterior.
3 – Para efeito dos números anteriores, o valor da taxa unitária do ISP relativo a cada
um dos produtos referidos no Artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, é
reduzido na proporção de [valor do ISP] X 0,187.
Artigo 3.º
Eliminação do aumento das taxas unitárias do ISP
1 – São eliminados os aumentos do valor das taxas unitárias do ISP aplicáveis no
continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário previstos pelas Portarias n.º
24-A/2016, de 11 de fevereiro, n.º 136-A/2016, de 12 de maio, n.º 291A/2016, de 16 de
novembro de 2016, n.º 345-C/2016 de 30 de dezembro de 2016, Portaria n.º 385-I/2017,
de 29 de dezembro e Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro.
2 – Para os efeitos do número anterior, o Governo publica por portaria, no prazo de 7
dias após a entrada em vigor da presente Lei, os valores das taxas unitárias ISP, repondo
os valores previstos nos n.ºs 1.º e 2.º da Portaria n.º 16-C/2008, de 9 de janeiro,
atualizados à taxa de inflação, por substituição da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de
novembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado posterior à
sua aprovação.
Assembleia da República, 9 de outubro de 2023
Os Deputados,
DUARTE ALVES; BRUNO DIAS; PAULA SANTOS; ALMA RIVERA; JOÃO DIAS; ALFREDO
MAIA
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Publicação — DAR II série A — 17-19 — 09/10/2023
9 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor após a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —
Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —
Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE LEI N.º 944/XV/2.ª
ELIMINA O CHAMADO «ADICIONAL AO ISP» E A DUPLA TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS (IVA
SOBRE ISP)
Exposição de motivos
Os sucessivos aumentos do preço dos combustíveis assumem um carácter especulativo, servindo para
aumentar os lucros milionários das grandes petrolíferas.
As medidas que têm sido tomadas pelo Governo são insuficientes, quer porque, do ponto de vista fiscal,
ficam aquém da resposta necessária, quer porque sem regular os preços, nada garante que qualquer alívio
fiscal não seja total ou parcialmente absorvido pelas petrolíferas, limitando os efeitos reais no preço que é
pago pelos consumidores e colocando as receitas fiscais a financiar os lucros das petrolíferas.
Com este projeto de lei, o PCP propõe medidas fiscais que contribuam para a redução do preço dos
combustíveis, que não apagam a necessidade de se avançar com outras medidas, também já propostas pelo
PCP, designadamente a fixação de um preço de referência para combater a especulação em torno das
cotações internacionais e das margens de refinação, medida essa que foi rejeitada com votos contra do PS, do
PSD do, CH e da IL [Projeto de Lei n.º 18/XV/1.ª (PCP)].
Com a presente iniciativa, o PCP propõe:
1) o fim do chamado «adicional ao ISP» criado por portaria do Governo em 2016
A justificação então apresentada pelo Governo, de que era necessário um aumento temporário do ISP para
manter os níveis de receita fiscal numa altura de baixa do preço dos combustíveis, manifestamente não se
adequa à situação atual. O PCP há muito que defende o fim deste aumento, comummente referido como
«adicional ao ISP», apresentando essa proposta e votando propostas de outros partidos nesse sentido. No
contexto atual, em que a justificação para aquele aumento está completamente ultrapassada, o PCP defende
o fim deste aumento e a repristinação dos valores de ISP anteriores a 2016, atualizando apenas o valor da
taxa unitária à inflação.
2) o fim da dupla tributação do ISP em sede de IVA
Não é aceitável que o IVA incida sobre o combustível mais o ISP. Urge corrigir a circunstância de haver um
«imposto que paga imposto», ainda por cima com o elevado peso que tem no preço final pago pelos
consumidores.
Se é verdade que esta situação se aplica a outros impostos especiais de consumo (o que deve ser
revisitado), é preciso ter em conta o peso muito significativo que o ISP (e o IVA que sobre ele incide) tem no
preço final dos combustíveis.
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Discussão generalidade — DAR I série — 18-29 — 20/10/2023
I SÉRIE — NÚMERO 15
O Sr. Rui Lage (PS): — … que não queiram ficar do lado de um velho conhecido, que é o Sr. Schäuble, que, se os senhores bem se lembram, era o principal, o mais tenaz opositor à criação da garantia europeia de depósitos e à finalização da União Bancária.
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — É um amigo do PSD. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Passamos agora ao ponto 2 da nossa ordem do dia, que consiste na apreciação, na
generalidade, do Projeto de Lei n.º 907/XV/2.ª (PSD) — Atualização semanal do ISP, por forma a repercutir as variações da receita de IVA decorrentes da variação do preço dos combustíveis, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 892/XV/2.ª (PSD) — Recomenda a aplicação imediata e regular do mecanismo de revisão e fixação do ISP, por forma a repercutir as variações da receita de IVA decorrentes da variação semanal do preço dos combustíveis e com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 944/XV/2.ª (PCP) — Elimina o chamado «adicional ao ISP» e a dupla tributação dos combustíveis (IVA sobre ISP) e 945/XV/2.ª (CH) — Reduz a taxa de IVA para 13 % e procede à revogação da taxa adicional de ISP sobre os combustíveis.
Para apresentar os dois projetos, o projeto de lei e o projeto de resolução, do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Carneiro.
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os portugueses têm vindo a ser
fortemente penalizados com os impostos sobre os combustíveis por causa do Governo. A atitude do executivo não é de agora e remonta bem lá atrás, ao ano de 2016, quando decidiu aumentar o
ISP (imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos), arrecadando mais 600 milhões de euros em receita.
Já em 2017, o Governo promoveu também um novo agravamento do ISP sobre o gasóleo. Desde cedo, o Governo do Partido Socialista ensaiou a voragem fiscal nos combustíveis. Esse caminho foi denunciado pelo PSD e, em 2018, com o aumento do preço dos combustíveis, propusemos a retoma das revisões trimestrais do ISP, de modo a assegurar-se a neutralidade fiscal.
Como votou o PS na altura? Votou contra, e apesar de ter sido aprovada a resolução, o PS nunca a cumpriu. Foi preciso chegarmos a 2019 para que o Governo aceitasse rever para baixo o ISP sobre a gasolina, mas sem mexer no gasóleo.
Chegados a 2021, por causa da subida do preço do petróleo, os combustíveis voltaram a disparar em valores de mais de 20 cêntimos por litro, quer na gasolina, quer no gasóleo. Perante o clamor no Parlamento para que o Governo reduzisse os impostos em 2021, o Governo disse que não.
Mas a situação era tão grave que, em outubro de 2021, condescenderam na redução do ISP para compensar a receita adicional obtida em sede de IVA (imposto sobre o valor acrescentado), tendo esta ação levado a reduções de 1 ou 2 cêntimos por litro, que rapidamente foram absorvidos com o aumento dos preços. Porque a medida foi insuficiente e não convenceu, apresentaram o «AUTOvoucher» e o congelamento da atualização da taxa de carbono. Pelo caminho, esqueceram-se de atualizar a portaria que garantia a compensação no ISP dos valores arrecadados do IVA, já que os preços continuavam a subir.
Essa subida, agudizada em 2022 com a guerra na Ucrânia, levou ao reconhecimento da necessidade de compensar a receita do IVA no ISP. O Governo chegou mesmo a anunciar, pela voz do Sr. Primeiro-Ministro, que passaria a existir uma revisão semanal do ISP para neutralizar a receita adicional do IVA, o que aconteceu em março de 2022.
Por essa altura, o PSD propôs no Parlamento a devolução aos portugueses, em descontos no ISP, do valor do enriquecimento do Estado no ano de 2021, num montante de 170 milhões de euros a mais em IVA que o Governo não esperava arrecadar.
Aplausos do PSD.
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Votação na generalidade — DAR I série — 70-70 — 21/10/2023
I SÉRIE — NÚMERO 16
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do PCP e
abstenções do BE, do PAN e do L.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 892/XV/2.ª (PSD) — Recomenda a aplicação imediata e regular do
mecanismo de revisão e fixação do ISP, por forma a repercutir as variações da receita de IVA decorrentes da
variação semanal do preço dos combustíveis.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do PCP e
abstenções do BE, do PAN e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 944/XV/2.ª (PCP) — Elimina o chamado «adicional ao
ISP» e a dupla tributação dos combustíveis (IVA sobre ISP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, da IL, do PCP,
do BE e do L e a abstenção do PAN.
A Sr.ª Deputada Emília Cerqueira fez chegar à Mesa a indicação de que o PSD apresentará uma declaração
de voto escrita sobre esta votação.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 945/XV/2.ª (CH) — Reduz a taxa de IVA para 13 % e
procede à revogação da taxa adicional de ISP sobre os combustíveis.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos
a favor do CH e da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 69/XV/1.ª (CH) — Determina o fim da possibilidade de
acumulação de pensões por parte dos titulares de cargos públicos e políticos delas beneficiários.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do CH e do BE e
abstenções do PCP, do PAN e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 854/XV/1.ª (IL) — Altera o Código do Imposto sobre os
Veículos, eliminando a atual discriminação fiscal de veículos usados provenientes da União Europeia.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH e da IL
e abstenções do BE, do PAN e do L.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 824/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que proceda à devolução
automática do ISV cobrado ilegalmente.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL e do L e abstenções
do PSD, do PCP, do BE e do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 943/XV/2.ª (CH) — Elimina a dupla tributação de imposto
sobre veículos (ISV) e IVA (imposto sobre o valor acrescentado), sobre os veículos a motor.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE e do L, votos a favor do CH e da
IL e abstenções do PCP e do PAN.
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, queria anunciar que o PSD irá apresentar uma declaração
de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
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