Projeto de Resolução n.º 935/XV/1.ª
Consagra o dia 26 de setembro como o Dia Nacional do Atleta Paralímpico
Exposição de Motivos
A Constituição da República Portuguesa, após fixar um princípio da não -discriminação
como princípio orientador de todo o sistema desportivo, prevê no seu artigo 52.º que o
Estado deve fomentar a prática do desporto para cidadãos portadores de deficiência ,
adaptada às respetivas especificidades e orientada, com as ajudas técnicas adequadas,
para uma plena integração e participação sociais em igualdade de oportunidades com
os demais cidadãos.
Em concretização de tais disposições a Lei de Bases da Pessoa com Deficiência, aprovada
pela Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, dedica o seu artigo 38.º ao direito à prática do
desporto e de tempos livres, prevendo que compete ao Estado adotar medidas
específicas necessárias para assegurar o acesso da pessoa com defici ência à prática do
desporto e à fruição dos tempos livres, mediante, nomeadamente, a criação de
estruturas adequadas e formas de apoio social.
Estas disposições estão em pleno alinhamento com o que dispõe o normativo
internacional de referência, nomeadamente a Carta Internacional de Educação Física e
do Desporto (adotada pela Conferência Geral da UNESCO em 1978), a Carta Europeia do
Desporto (adotada pelo Conselho da Europa em 1992 e revista em 2001) e a Carta
Europeia do Desporto para Todos (adotada pelo Conselho da Europa em 1986).
No nosso país em 26 de setembro de 2008 e na sequência de um conjunto de exigências
legais nacionais e internacionais, foi constituído o Comité Paralímpico de Portugal, não
só enquanto elemento capaz de adicionar qualidade ao sistema desportivo nacional,
mas também – e principalmente – como instrumento de inclusão das pessoas com
deficiência.
Desde 1972, o nosso país já participou em 11 Jogos Paralímpicos, com um total de 312
atletas distribuídos por 15 modalidades, conquista ndo um total de 94 medalhas – das
quais 25 são medalhas de ouro, 30 são medalhas de prata e 39 são medalhas de bronze.
Com a presente iniciativa o PAN propõe que, tal como já sucede noutros países, se
consagre o dia 26 de setembro como o Dia Nacional do A tleta Paralímpico, com os
objetivos não só de promover a inclusão das pessoas com deficiência e a sua maior
participação desportiva, de estimular o desenvolvimento de modalidades diversificadas,
e de reconhecer o mérito e excelência dos Atletas Paralímpico s nacionais (no ativo ou
não), mas também para permitir uma maior sensibilização para as necessidades destes
atletas e para melhorias necessárias às condições de preparação e de competição.
Sublinhe-se que a data escolhida corresponde à data de fundação do Comité Paralímpico
de Portugal e que nos últimos anos se tem assistido a um conjunto de iniciativas
nacionais anuais informais que visam o objetivo que o PAN agora se propõe a
reconhecer formalmente com a consagração deste Dia Nacional do Atleta Paralímpico –
tais como o dia paralímpico jovem organizado pelo Comité Paralímpico de Portugal (que
este ano ocorreu no dia 7 de outubro de 2023).
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constituciona is e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do número 5, do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, consagrar o dia 26 de setembro como o Dia
Nacional do Atleta Paralímpico.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 09 de Outubro de 2023
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 29-30 — 09/10/2023
9 DE OUTUBRO DE 2023
resolução:
1. Incluir a caricatura política na lista do Património Cultural Imaterial português.
2. Reconhecer, desta forma, a importância do cartoon político e do humor gráfico, hoje ameaçado por
mecanismos de intolerância e autocensura até em países com sistemas democráticos.
Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2023.
Os Deputados da IL: Patrícia Gilvaz — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto —
Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 935/XV/2.ª
CONSAGRA O DIA 26 DE SETEMBRO COMO O DIA NACIONAL DO ATLETA PARALÍMPICO
Exposição de motivos
A Constituição da República Portuguesa, após fixar um princípio da não discriminação como princípio
orientador de todo o sistema desportivo, prevê no seu artigo 52.º que o Estado deve fomentar a prática do
desporto para cidadãos portadores de deficiência, adaptada às respetivas especificidades e orientada, com as
ajudas técnicas adequadas, para uma plena integração e participação sociais em igualdade de oportunidades
com os demais cidadãos.
Em concretização de tais disposições a lei de bases da pessoa com deficiência, aprovada pela Lei n.º
38/2004, de 18 de agosto, dedica o seu artigo 38.º ao direito à prática do desporto e de tempos livres,
prevendo que compete ao Estado adotar medidas específicas necessárias para assegurar o acesso da pessoa
com deficiência à prática do desporto e à fruição dos tempos livres, mediante, nomeadamente, a criação de
estruturas adequadas e formas de apoio social.
Estas disposições estão em pleno alinhamento com o que dispõe o normativo internacional de referência,
nomeadamente a Carta Internacional de Educação Física e do Desporto (adotada pela Conferência Geral da
UNESCO em 1978), a Carta Europeia do Desporto (adotada pelo Conselho da Europa em 1992 e revista em
2001) e a Carta Europeia do Desporto para Todos (adotada pelo Conselho da Europa em 1986).
No nosso País, em 26 de setembro de 2008, e na sequência de um conjunto de exigências legais nacionais
e internacionais, foi constituído o Comité Paralímpico de Portugal, não só enquanto elemento capaz de
adicionar qualidade ao sistema desportivo nacional, mas também – e principalmente – como instrumento de
inclusão das pessoas com deficiência.
Desde 1972, o nosso País já participou em 11 Jogos Paralímpicos, com um total de 312 atletas distribuídos
por 15 modalidades, conquistando um total de 94 medalhas – das quais 25 são medalhas de ouro, 30 são
medalhas de prata e 39 são medalhas de bronze.
Com a presente iniciativa o PAN propõe que, tal como já sucede noutros países, se consagre o dia 26 de
setembro como o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, com os objetivos não só de promover a inclusão das
pessoas com deficiência e a sua maior participação desportiva, de estimular o desenvolvimento de
modalidades diversificadas e de reconhecer o mérito e excelência dos atletas paralímpicos nacionais (no ativo
ou não), mas também para permitir uma maior sensibilização para as necessidades destes atletas e para
melhorias necessárias às condições de preparação e de competição.
Sublinhe-se que a data escolhida corresponde à data de fundação do Comité Paralímpico de Portugal e
que nos últimos anos se tem assistido a um conjunto de iniciativas nacionais anuais informais que visam o
objetivo que o PAN agora se propõe a reconhecer formalmente com a consagração deste Dia Nacional do
Atleta Paralímpico – tais como o dia paralímpico jovem organizado pelo Comité Paralímpico de Portugal (que
este ano ocorreu no dia 7 de outubro de 2023).
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Apreciação — DAR I série — 12-37 — 21/10/2023
I SÉRIE — NÚMERO 16
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares, para intervir.
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Caras e Caros Colegas, Caros Concidadãos, em particular os
jovens nas galerias, Sr. Secretário de Estado, Sr.ª Ministra: A terminar este debate, tenho duas notas breves a
referir.
Já foram mencionados aqui, muitas vezes, os problemas provocados pela morosidade do funcionamento do
Estado em Portugal, na vida de todos os cidadãos. É preciso que o Estado perceba que, quando está a falhar,
não pode continuar a exigir dos cidadãos o mesmo que exige quando não está a falhar.
Hoje votaremos a versão aprovada na Comissão de Saúde de um projeto do Livre, que nos diz uma coisa
muito simples: enquanto houver atrasos nas juntas médicas, os atestados multiúso não podem perder a sua
validade. Isto é da mais elementar justiça. É o Estado que está a falhar, por isso, não pode penalizar as pessoas.
A outra nota muito breve tem a ver com algo que nos é dito no relatório: 78 % dos jovens internados estavam
já identificados no sistema de proteção de crianças e jovens. Esta é uma proporção muito grande de pessoas
que não conseguimos proteger — pelos vistos, quando já estavam identificadas —, de forma que não tivessem
sido internadas.
Se o Estado fizer mais, de uma forma mais abrangente, na educação e no acompanhamento desde a primeira
infância das pessoas, estará, na verdade, a poupar dinheiro, porque é sempre muito mais caro resolver os
problemas depois. Mas não é desta forma que devemos olhar para o problema. Nem que estivéssemos a gastar
mais dinheiro! Para estas pessoas, é a diferença entre uma vida que pode ser realizada e florescente e uma
vida que perpetua os ciclos de miséria e de violência que nós conhecemos.
Portanto, nem que nos saísse mais caro! É a definição de uma comunidade responsável aquela que toma
conta dos seus mais vulneráveis desde o início. Mas, na verdade, tendo em conta que nos sai mais barato
investir mais na primeira infância, para evitar, depois, investir em resolução de problemas, é indesculpável que
isto continue assim.
O Sr. Presidente: — Assim terminamos o primeiro ponto da nossa ordem do dia e passamos ao segundo
ponto, que consiste na apreciação, na generalidade, das Propostas de Lei n.os 87/XV/1.ª (GOV) — Estabelece
as medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento após o termo da
sua carreira desportiva e 94/XV/1.ª (GOV) — Estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do
combate aos comportamentos antidesportivos, e do Projeto de Lei n.º 942/XV/2.ª (PAN) — Consagra o assédio
como infração disciplinar no âmbito do regime jurídico das federações desportivas e prevê a criação de canais
de denúncia de infrações de normas de defesa da ética desportiva, e ainda dos Projetos de Resolução n.os
932/XV/2.ª (CH) — Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas que impactam os atletas de alta
competição e 935/XV/2.ª (PAN) — Consagra o dia 26 de setembro como o dia nacional do atleta paralímpico.
Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,
João Paulo Correia.
O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (João Paulo Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: Iniciamos o debate de duas propostas do Governo que vêm reforçar dois pilares estratégicos
na área do desporto, que são a verdade desportiva e o alto rendimento.
A defesa da verdade desportiva tem sido uma prioridade da ação do Governo, um caminho com passos
sólidos, que importa recordar. O primeiro passo foi dado em setembro de 2022, quando o Laboratório de Análises
de Dopagem recuperou a certificação internacional junto da Agência Mundial Antidoping. Esta conquista
contribuiu para o reforço da confiança internacional no sistema desportivo nacional e, a par do reforço dos meios
financeiros da Autoridade Antidopagem de Portugal, permitiu consolidar a política de antidopagem no nosso
País.
Um segundo passo foi dado com o novo regime jurídico das sociedades desportivas, que se encontra em
vigor há pouco mais de um mês. O novo regime determina requisitos de idoneidade a investidores qualificados,
administradores e gerentes, e afasta conflitos de interesses para o exercício das mesmas funções; o novo regime
exige prova de capacidade económica ao investidor, bem como prova da proveniência legal do capital a investir;
o novo regime estipula regras de transparência aos detentores das participações sociais e define normas de
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Votação na generalidade — DAR I série — 71-71 — 21/10/2023
21 DE OUTUBRO DE 2023
Vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 87/XV/1.ª (GOV) — Estabelece as medidas de apoio
aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento após o termo da sua carreira
desportiva.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do PCP.
Esta proposta de lei baixa à 12.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 94/XV/1.ª (GOV) — Estabelece o regime jurídico da
integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do BE, do PAN e do L e
abstenções do CH e do PCP.
Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 942/XV/2.ª (PAN) — Consagra o assédio como infração
disciplinar no âmbito do regime jurídico das federações desportivas e prevê a criação de canais de denúncia de
infrações de normas de defesa da ética desportiva.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN, do L e da
Deputada do PS Isabel Alves Moreira e abstenções do PS e do PCP.
Este projeto de lei baixa à 12.ª Comissão.
A Mesa foi informada de que o Chega apresentará uma declaração de voto por escrito sobre esta votação.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 932/XV/2.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
adote um conjunto de medidas que impactam os atletas de alta competição.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do
PSD e do CH e a abstenção da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 935/XV/2.ª (PAN) — Consagra o dia 26 de
setembro como o dia nacional do atleta paralímpico.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do PAN e
abstenções do PCP, do BE e do L.
Vamos votar, na generalidade, Projeto de Lei n.º 307/XV/1.ª (PCP) — Elimina o fator de sustentabilidade e
ordena o recálculo oficioso em todas as pensões em pagamento dos profissionais da PSP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 308/XV/1.ª (PCP) — Regula a prestação de trabalho
suplementar na Polícia de Segurança Pública (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de
outubro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 821/XV/1.ª (PCP) — Condições de saúde e segurança no
trabalho nas forças e serviços de segurança.
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