Projeto resolução n.º 933/XV/1ª
Recomenda ao governo a manutenção do Centro de Saúde de Ovar
Exposição de motivos
Foi comunicado no pretérito dia 30 de agosto no portal oficial do Governo 1, “a grande reforma do
SNS para 2024”, consistindo essa reforma na criação de 31 novas Unidades Locais de Saúde (ULS),
que passam a integrar os hospitais e os centros de saúde sob uma única gestão, passando o país a
ficar coberto por 39 ULS.
Face aos problemas existentes no setor da saúde e, particularmente, no Sistema Nacional de Saúde
(SNS), de entre os quais avultam a f alta de recursos financeiros - uma das principais adversidades
enfrentadas pelas unidades de saúde -, a carência de profissionais - problema que é transversal no
SNS -, a degradação das instalações físicas, o aumento das listas de espera e o envelhecimento da
população, que provoca problemas desta no acesso rápido e financeiramente comportável aos
estabelecimentos de saúde, surpreende que o Governo tenha enveredado pelo caminho da
centralização para “resolver” ou “salvar” o SNS.
Surpreende porque todos os estudos conhecidos sobre este modelo demonstram que não resolve
nenhum dos problemas elencados, podendo -se para este efeito evocar, entre outros, o estudo
elaborado pela ERS – Entidade Reguladora da Saúde, em 20152, para avaliar a qualidade dos serviços,
a eficiência, o desempenho financeiro e o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde prestados pelas
Unidades Locais de Saúde, cujas conclusões são inequívocas a este respeito. Ou seja, que:
● O tempo médio de internamento até à alta, nos utentes das ULS foi superior ao dos hospitais
não integrados em ULS;
● O número de cirurgias em ambulatório em percentagem do total de cirurgias foi mais baixo
nos hospitais pertencentes às ULS versus hospitais não ULS;
● na quase totalidade dos hospitais inseridos em ULS não existiram ganhos ao nível da
coordenação entre Cuidados de Saúde Primários e Hospital, nomeadamente com redução de
hospitalizações desnecessárias. A única ULS a revelar melhores resultados nesta área foi a do
Baixo Alentejo;
● Os tempos de resposta face ao tempo máximo de resposta garantida previsto na legislação,
para agendamento e realização dos meios complementares de diagnóstico e terap êutica
(MCDT), consultas de especialidade, cirurgias programadas, não foi cumprido nas ULS;
1 Vide: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=nova-organizacao-dos-cuidados-de-saude-
conheca-a-grande-reforma-do-sns-para-2024; consultado em 2023-10-06.
2 Vide: https://www.ers.pt/uploads/writer_file/document/1298/Estudo_sobre_o_Desempenho_das_ULS_ -_final.pdf;
consultado em 2023-10-06.
● Quanto à qualidade dos cuidados, avaliada através da análise dos resultados dos prestadores
aderentes ao Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS) da ERS, a métrica relacionada
com segurança do doente tem melhores resultados fora das ULS, as restantes – “Excelência
clínica”, “Adequação e Conforto das Instalações” e “Focalização no Utente” são equivalentes
dentro e fora das ULS;
● As queixas e reclamações dos doent es são equivalentes dentro e fora das ULS; A exceção
refere-se aos “tempos de espera superiores a uma hora” para o atendimento no dia agendado
que é maior nas ULS e que se releva como pouco importante nos estabelecimentos não
integrados em ULS;
● Os hospitais das ULS têm menos recursos do que os hospitais não integrados; já nos Centros
de Saúde a situação é inversa, com os Centros de Saúde das ULS a contarem com um rácio de
enfermeiros superior ao dos médicos;
● Existe não cumprimento generalizado dos prazos le gais para os pagamentos aos
fornecedores, não havendo diferenças dentro e fora das ULS.
Sobre este documento, e como frisa em comunicado a associação USF-AN (UNIDADES DE SAÚDE
FAMILIAR – Associação Nacional)3, que representa as USF e os profissionais que as integram: “Sendo
este um estudo da responsabilidade da Entidade Reguladora da Saúde, tem de merecer a atenção
devida. Dado a avaliação extremamente negativa do modelo ULS, não se consegue perceber a atual
opção.”.
No mesmo sentido, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) refere em comunicado 4 que: “ O
modelo organizacional das ULS, EPE nada mais é do que a integração vertical dos cuidados de saúde
primários e hospitalares num único conselho de administração, à margem da real integração de
cuidados, centra dos em pessoas, e excluindo os cuidados continuados e paliativos. Ainda mais,
secundariza os cuidados de saúde primários, a prevenção da doença e a promoção da saúde,
perpetuando a cultura hospitalocêntrica. (…) As ULS, EPE também não constituem resposta a os
problemas basilares do SNS – falta de médicos, afluência excessiva aos serviços de urgência ou listas
de espera para cirurgias e consultas hospitalares.”.
Perante estes estudos e posições de organizações e entidades que conhecem a realidade do setor da
saúde em Portugal e, em particular, do SNS, estranha -se, pois, que a solução encontrada por este
Governo para resolver os problemas do SNS recaia sobre um modelo que é criticado de forma
transversal por quase todos os agentes do setor.
De forma diversa, não podemos censurar que, perante o exposto e o anúncio da afetação dos serviços
de saúde de Ovar à ULS de Aveiro, centenas de pessoas tenham saído à rua para manifestar o seu
3 Vide: https://www.usf-an.pt/usf-an/aposta-nas-unidades-locais-de-saude-uls-e-um-erro-a-pouca-evidencia-
disponivel-nao-favorece-as-uls/; consultado em 2023-10-06.
4 Vide: https://www.fnam.pt/images/2023/01/2023-01-11_FNAM_-_Posi%C3%A7%C3%A3o_ULS.pdf; consultado em
2023-10-06.
desagrado por esta solução, estando também a decorrer a petição “Ovar: Urgências p ara Aveiro,
NÃO!”5, com o fim de evitar que esta medida se concretize.
O Partido Chega, sendo sensível a esta situação e alicerçado nos estudos científicos e nas tomadas
de posições emitidas pelas organizações e pelos representantes dos profissionais de saúde sobre esta
matéria, não poderia ter outra posição senão a de apoiar veementemente a posição da população
de Ovar neste âmbito, apelando a que, em conformidade com o exposto, a Assembleia da República,
ao abrigo e nos termos do prescrito nas disposições conjugadas da al. b) do art.º 156.º, e do n.º 5 do
art.º 166.º, ambas da Constituição da República Portuguesa, e, bem assim, da al. b) do n.º 1 do art.º
4.º do Regimento da Assembleia da República, por intermédio do presente Projeto de Resoluçã o,
recomende ao Governo que:
Prescinda de incluir o concelho de Ovar na Unidade Local de Saúde de Ovar, evitando dessa forma o
agudizar dos problemas de acesso a cuidados de saúde da população local.
Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2023
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá Ribeiro -
Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias - Rui Afonso - Rui Paulo
Sousa
5 Vide: https://peticaopublica.com/?pi=OvarULS; consultada em 2023-10-06.
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Publicação — DAR II série A — 25-27 — 09/10/2023
9 DE OUTUBRO DE 2023
técnica para as competições, deve igualmente existir um foco na preparação psicológica para a transição pós-
carreira. Programas de aconselhamento devem estar ao dispor para ajudar os atletas a superar os desafios
que podem surgir na retirada do desporto de alta competição.
Desta forma, é muito importante encarar os atletas de alta competição, medalhados ou não, como
verdadeiros tesouros nacionais, não os usando para mera campanha de autoprotagonismo. Mais que
condecorações, os atletas querem ser livres, libertos de qualquer tipo de chantagem de agendas dominantes,
valorizados e apoiados, não só durante a sua carreira, mas também quando esta termina. Estes atletas tudo
dão de si pelo orgulho e glória da Nação. Como sociedade, é nosso dever incondicional assegurar que,
quando chegar o momento de se afastarem dos campos, pistas ou pavilhões, tenhamos estruturas para os
apoiar, orientar e celebrar.
Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
1 – Tome as medidas necessárias para assegurar a liberdade de pensamento de todos os atletas de alta
competição, por forma a combater comportamentos antidesportivos que coloquem em causa a verdade
desportiva assim como os direitos, liberdades e garantias dos mesmos.
2 – Crie mecanismos que evitem a politização ideológica do desporto.
3 – Promova um sistema de integração dos atletas de alta competição que queiram retomar o percurso
académico, assim como a nível profissional, no setor público e privado.
4 – Promova uma campanha no mundo desportivo focada no pós-carreira, através de formações entre
atletas mais experientes e novos, não só ao nível do empreendedorismo profissional, mas também ao nível do
bem-estar mental e emocional.
Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —
Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —
Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 933/XV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DE OVAR
Exposição de motivos
Foi comunicado no pretérito dia 30 de agosto no portal oficial do Governo2, «a grande reforma do SNS para
2024», consistindo essa reforma na criação de 31 novas unidades locais de saúde (ULS), que passam a
integrar os hospitais e os centros de saúde sob uma única gestão, passando o País a ficar coberto por 39
ULS.
Face aos problemas existentes no setor da saúde e, particularmente, no Sistema Nacional de Saúde
(SNS), de entre os quais avultam a falta de recursos financeiros – uma das principais adversidades
enfrentadas pelas unidades de saúde –, a carência de profissionais – problema que é transversal no SNS –, a
degradação das instalações físicas, o aumento das listas de espera e o envelhecimento da população, que
provoca problemas desta no acesso rápido e financeiramente comportável aos estabelecimentos de saúde,
surpreende que o Governo tenha enveredado pelo caminho da centralização para «resolver» ou «salvar» o
SNS.
2 Vide: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=nova-organizacao-dos-cuidados-de-saude-conheca-a-grande-reforma-do-sns-para-2024; consultado em 2023-10-06.
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Apreciação — DAR I série — 49-60 — 21/10/2023
21 DE OUTUBRO DE 2023
E, por fim,…
O Sr. Presidente (Adão Silva): — É mesmo por fim, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — É mesmo por fim, Sr. Presidente.
É verdade que ninguém pode fazer trabalho suplementar de borla.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Claro!
O Sr. João Dias (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Ninguém pode ser forçado a não estar com a sua família, a não ter tempo
pessoal na sua vida. E, portanto, tudo o que é trabalho suplementar tem de ser regulado, tem de ser limitado, e
não se pode prejudicar sucessivamente estes trabalhadores pela falta de ação do Governo em conseguir reforçar
o efetivo, e pô-los a trabalhar de borla,…
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Claro!
A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — … em prejuízo da sua saúde e em prejuízo, até, do serviço público. Esta é que
é a questão. E, portanto, é preciso o Governo deixar-se de conversas e começar a adotar medidas concretas.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Assim sendo, chegamos ao fim do terceiro ponto da ordem de trabalhos.
Passamos agora ao quarto ponto, que consiste na discussão dos Projetos de Resolução n.os 918/XV/2.ª (BE)
— Investir num Serviço Nacional de Saúde de proximidade e de qualidade em Ovar em oposição à
deslocalização da população para uma unidade local de saúde, 572/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que
promova as diligências necessárias à integração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, de Ovar, e dos cuidados de
saúde primários, de Ovar, na Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, 928/XV/2.ª (PSD) —
Recomenda ao Governo a referenciação dos utentes do concelho de Ovar para a Unidade Local de Saúde de
Entre Douro e Vouga, 933/XV/2.ª (CH) — Recomenda ao Governo a manutenção do Centro de Saúde de Ovar
e 937/XV/2.ª (PCP) — Reforço dos cuidados de saúde em Ovar em resposta às necessidades das populações.
Dou, de imediato, a palavra ao Bloco de Esquerda para apresentar o Projeto de Resolução n.º 918/XV/2.ª e,
concretamente, à Sr.ª Deputada Isabel Pires.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, o Bloco de Esquerda
quer saudar as várias pessoas que, nos últimos tempos, se têm juntado, em Ovar, pela defesa de um Serviço
Nacional de Saúde (SNS) que responda efetivamente às suas necessidades.
Aquilo que temos verificado é que não são apenas os profissionais de saúde que justamente se têm
manifestado, mas também os utentes. E isso é importante, porque são estas as pessoas que defendem um
serviço público de saúde.
No entanto, a receita do Governo para supostamente resolver problemas do SNS já está lançada, é a
reorganização do SNS em unidades locais de saúde. E temos sido claros sobre isto: é uma forma de tentar
disfarçar os problemas e iludir os utentes. Porque, na verdade, soluções de concentração de recursos já foram
levadas a cabo no passado, por exemplo, com os centros hospitalares, tendo tido resultados medíocres,
nomeadamente em esvaziamento de unidades hospitalares mais pequenas, na sobrecarga das mais
diferenciadas, no agravamento da falta de recursos do SNS, desde profissionais a equipamentos.
Mas olhemos especificamente para os resultados das avaliações feitas às atuais unidades locais de saúde
(ULS).
Os estudos sobre as oito ULS atualmente existentes, realizadas pela Entidade Reguladora de Saúde e pela
Administração Central do Sistema de Saúde, não validam nem os argumentos da chamada eficiência, nem os
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Votação na generalidade — DAR I série — 73-73 — 21/10/2023
21 DE OUTUBRO DE 2023
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 933/XV/2.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a manutenção do Centro de Saúde de Ovar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do BE, votos a favor do CH e do PAN
e abstenções da IL, do PCP e do L.
Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 937/XV/2.ª (PCP) — Reforço
dos cuidados de saúde em Ovar em resposta às necessidades das populações.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
Vamos votar o Orçamento da Assembleia da República para 2024.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L e
abstenções do CH e da IL.
Passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 18/XV/1.ª (GOV) — Aprova o Acordo-Quadro de
Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Governo da
Malásia, por outro, feito em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2022.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e da IL e abstenções do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Vamos agora votar o requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 826/XV/1.ª
(PAN) — Reforça o direito de voto antecipado e em mobilidade no âmbito das eleições para o Parlamento
Europeu, em especial das pessoas com deficiência ou incapacidade, alterando Lei n.º 14/87, de 29 de abril, e
aprovando um regime excecional aplicável à eleição do Parlamento Europeu de 2024.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 476/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a
abolição de taxas de admissão a provas académicas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
Seguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 549/XV/1.ª (PAN) — Recomenda
ao Governo a eliminação das taxas e emolumentos nas instituições públicas de ensino superior para admissão
a provas académicas de doutoramento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de
Lei n.º 620/XV/1.ª (L) — Mantém o regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade
multiúso para doentes oncológicos e prorroga a validade dos atestados médicos de incapacidade multiúso das
pessoas com deficiência até que se recuperem os atrasos na realização de juntas médicas.
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