PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 927/XV/2.ª
Recomenda ao Governo o reforço dos apoios aos Cuidadores Informais
Exposição de Motivos
Constituindo o s cuidadores informais um pilar fundamental no apoio às pessoas com
dependência, o seu estatuto foi formalmente reconhecido há 4 anos, com a Lei n.º 100/2019,
de 6 de setembro. No ano seguinte, as Portarias nºs. 2/2020 e 64/2020, de 10 de janeiro de
10 de março, respetivamente, regulamentaram os termos do reconhecimento e manutenção
do Estatuto do Cuidador Informal, bem como os termos e as condições da implementação dos
projetos-piloto para aplicação das medidas de apoio ao cuidador informal.
Após a avaliação da realização dos referidos projetos-piloto, que decorreram durante 12
meses e em 30 conce lhos do País, a implementação do Estatuto do Cuidador Informal foi
alargada a todo o território nacional , por via do Decreto-Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de
janeiro.
Em 2019, o Instituto Nacional de Estatística apontava para mais de um milhão de pessoas
residentes em Portugal, com idade igual ou superior a 15 anos de idade , que prestava m
cuidados informais 1, um n úmero que aumentou durante a recente pandemia. Com efeito,
segundo um inquérito nacional , realizado sob a responsabilidade do Movimento Cuidar dos
1 https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0008933&selTab=tab0&xlang=pt
Cuidadores Informais e apresentado no final de 2020, nesse ano seriam já cerca de 1,4 milhões
as pessoas a prestarem esse tipo de cuidados no nosso País.
Porém, no final do ano passado, o Grupo de Trabalho do Cuidador Informal da Segurança
Social reportava que apenas se encontravam reconhecidos 11 mil cuidadores informais em
Portugal2, sendo que, dos 12.587 requerimentos de subsídio de apoio ao cuidador informal
apresentados, somente 2.689 teriam sido aceites, números que, apesar de expressivos, ainda
assim levaram o referido Grupo de Trabalho a admitir que os baixos balizamentos existentes
excluem muitos cuidadores.
Acresce que a necessidade de apoio psicológico não terá diminuído nos anos que se seguiram
à pandemia, como o comprovam os alarmantes resultados de um estudo recente 3 sobre a
saúde psicológica dos cuidadores informais portugueses, segundo o qual 78% dos quais já
sentiram necessidade de apoio psicológico e 83% estavam em estado de burnout ou exaustão
emocional. Nesse estudo reportava-se, ainda, que 64% dos inquiridos tinham necessidade de
mais apoio psicológico e que, do universo dos cuidadores informais que gostariam de ter esse
apoio, mais de 80% consideravam que o mesmo devia ser assegurado através de uma linha de
apoio com profissionais especializados.
A falta de divulgação e a burocracia são dois importantes entraves ao aumento do número de
reconhecimentos, já que a circunstância de muitos cuidadores não terem acesso à informação
inviabiliza a início do processo de reconhecimento do estatuto, que lhes pode dar acesso ao
estatuto e respetivo subsídio de cuidador informal, assim como outros benefícios e acessos
aos cuidados de saúde física e mental, que tanto necessitam.
Igualmente grave é a falta de apoio psicológico aos cuidadores informais, a qual, apesar de
muito anterior à pandemia da Covid-19, sofreu nesse período um significativo agravamento e
deteriorou ainda mais o já frágil estado dos cuidadores informais.
2 https://www.dn.pt/sociedade/portugal-tem-quase-11-mil-cuidadores-informais-e-2689-subsidios-atribuidos-15321423.html
3 https://www.merckgroup.com/pt-pt/news/cuidadores_portugueses_precisam_urgentemente_de_apoio_psicologico_2023-01-31.html
Importa ter presente que os cuidadores informais, ao se entregarem abnegadamente a uma
pessoa dependente que necessita de cuidados permanentes, em tantas ocasiões 24 sobre 24
horas, não são raras as vezes descuram a sua própria saúde, esquecendo-se que, também eles
necessitam de ser cuidados.
Indesmentível é o facto de que os cuidadores informais, que em muitos casos se substituem
ao Estado no apoio em condições de grande exigência, não raro sem o devido apoio
económico, social e médico, carecem de mais auxílio público, a bem da sua própria saúde física
e mental e a fim de minimizar os danos e as consequências que aquela sua condição lhes
acarreta.
Referir ainda que, segundo denuncia da Associação Nacional de Cuidadores Informais, os
profissionais de saúde de referência não estão a funcionar em pleno em todos os concelhos
do país, de assinalar que estão a funcionar em pleno nos concelhos alvo do projeto piloto e
pontualmente noutros concelhos, deixando em muitos outros os cuidadores informais sem o
apoio que a lei lhes confere.
Mais acresce o facto de se aguardar legislação que regulamente o descanso do cuidador
informal, como previsto no Decreto-Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro (artigo 16.º
n.º 2). Há mais de um ano que se aguarda que o Governo envie para publicação a portaria que
vem clarificação o custo a suportar no descanso ao cuidador, assim como o número de vagas
existem para esse efeito.
Em novembro passado, Ana Sofia Antunes, Secretária de Estado para Inclusão, garantiu, na
mesma altura, que seria publicada a portaria do descanso do cuidador, que já se encontra "em
fase final de negociação e que prevê não apenas os valores dos descontos para a colocação de
pessoas cuidadas em cuidados continuados para descanso do cuidador, descontos que vão ser
suportados pela Segurança Social, mas também as condições de referenciação para vagas em
ERPI ou em lares residenciais para pessoa com deficiência também para esse mesmo
descanso". Mas até agora, nada foi publicado, o que não se compreende.
Por tudo o que se acaba de expor urge a criação de mecanismos e soluções para que quem se
disponibiliza a cuidar do outro possa, ele próprio, justamente, também ser cuidado.
Assim, pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do PSD, abaixo assinados, propõem que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
1. A criação de uma linha de apoio psicológico, destinada aos Cuidadores Informais,
dotada de profissionais especializados, utilizando recursos como chamadas telefónicas
e/ou consultas presenciais;
2. Publique de imediato a portaria do descanso ao cuidador informal, essencial para
desbloquear o acesso à rede de cuidados continuados, às ERPI – Estruturas
Residenciais para Idosos ou aos lares residenciais, fundamentais para colocar as
pessoas cuidadas, idosos ou pessoas com deficiência para descanso dos cuidadores
informais;
3. Crie as condições necessárias para o alargamento e pleno funcionamento dos
profissionais de referência em todos os concelhos.
4. Proceda ao aprofundamento do serviço de apoio domiciliário (SAD), nomeadamente
ao alargamento do SAD aos cuidados de saúde: - médicos, enfermagem e apoio
psicológico.
Palácio de São Bento, 3 de outubro de 2023
As/Os Deputadas/os,
Clara Marques Mendes
Miguel Santos
Helga Correia
Nuno Carvalho
Isabel Meireles
Emília Cerqueira
Hugo Maravilha
Pedro Roque
Gabriela Fonseca
Lina Lopes
Rui Cruz
Rui Cristina
Pedro Melo Lopes
Hugo Patrício Oliveira
Inês Barroso
Fátima Ramos
Fernanda Velez
André Marques
João Dias Coelho
Sónia Ramos
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Publicação — DAR II série A — 29-31 — 03/10/2023
3 DE OUTUBRO DE 2023
construção e requalificação de centros de recolha oficiais de animais e para a promoção de campanhas de
esterilização. No entanto, os dados demonstram que estes apoios não têm sido suficientes ou não têm sido
devidamente operacionalizados. É preciso reconhecer que o atual número de esterilizações não permite reduzir
o número de ninhadas que nascem, nem o seu abandono e, consequentemente, não é possível reduzir o número
de animais errantes nem a sobrelotação dos centros de recolha oficiais.
Assim, é fundamental que o Governo, mais especificamente o Ministério do Ambiente, que é quem
atualmente tutela o bem-estar animal, olhe para esta problemática, para os números e incentive e apoie os
municípios a contribuir para uma campanha nacional de esterilização, onde sejam definidas metas concretas a
atingir. Esta campanha deve ser articulada com os municípios, com as associações de proteção animal, mas
também com a Ordem dos Médicos Veterinários.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do
Chega recomendam ao Governo que:
1. Em colaboração com as autarquias locais, com as associações de proteção animal e com a Ordem dos
Médicos Veterinários, promova o lançamento de uma campanha nacional de esterilização, com início em 2024,
definindo o número de esterilizações por município que é necessário realizar para reduzir o abandono de animais
de companhia e dos animais errantes nos diferentes concelhos, assegurando o financiamento nos centros de
recolha oficiais de animais ou a celebração de protocolos com centros médico-veterinários e estabelecimentos
de ensino da especialidade.
2. No âmbito da referida campanha, promova ações de sensibilização para a importância da esterilização
dos animais de companhia, junto da comunidade.
Palácio de São Bento, 3 de outubro de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel
Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias
— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 927/XV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS APOIOS AOS CUIDADORES INFORMAIS
Exposição de motivos
Constituindo os cuidadores informais um pilar fundamental no apoio às pessoas com dependência, o seu
estatuto foi formalmente reconhecido há 4 anos, com a Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro. No ano seguinte, as
Portarias n.os 2/2020 e 64/2020, de 10 de janeiro e 10 de março, respetivamente, regulamentaram os termos do
reconhecimento e manutenção do estatuto de cuidador informal, bem como os termos e as condições da
implementação dos projetos-piloto para aplicação das medidas de apoio ao cuidador informal.
Após a avaliação da realização dos referidos projetos-piloto, que decorreram durante 12 meses e em 30
concelhos do País, a implementação do Estatuto do Cuidador Informal foi alargada a todo o território nacional,
por via do Decreto-Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro.
Em 2019, o Instituto Nacional de Estatística apontava para mais de 1 milhão de pessoas residentes em
Portugal, com idade igual ou superior a 15 anos de idade, que prestavam cuidados informais1, um número que
aumentou durante a recente pandemia. Com efeito, segundo um inquérito nacional, realizado sob a
responsabilidade do Movimento Cuidar dos Cuidadores Informais e apresentado no final de 2020, nesse ano
seriam já cerca de 1,4 milhões as pessoas a prestarem esse tipo de cuidados no nosso País.
1 https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0008933&selTab=tab0&xlang=pt