Projeto de Lei n.º 935/XV/2.ª
Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Foros de Arrão, no
Município de Ponte de Sor, e a União de Freguesias de Parreira e Chouto,
no Município de Chamusca
Exposição de Motivos
Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a divisão administrativa
do território é estabelecida por Lei, nos termos do n.º 4 do artigo 236.º, sendo da
exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre a modificação
das autarquias locais, conforme dispõe a alínea n) do artigo 164.º.
Segundo as autarquias envolvidas, os atuais limites entre a Freguesia de Foros
de Arrão e a União de Freguesias de Parreira e Chouto, e por conseguinte, entre
os limites territoriais do Município de Ponte de Sor e do Município de Chamusca
e entre os limites territoriais dos distritos de Portalegre e Santarém, não servem
os interesses das populações, criando obstáculos à gestão pública e à iniciativa
privada. Esta desconformidade causa enormes constrangimentos na gestão do
território, designadamente, na elaboração e gestão dos instrumentos de gestão
territorial, na execução de obras e aprovação de projetos e na gestão urbanística,
entre outras.
É vontade de todos os intervenientes fazer coincidir este processo com a revisão
dos planos diretores municipais (PDMs), que decorre em ambos os Municípios.
Esta alteração é decisiva para o desenvolvimento estratégico da freguesia de
Foros de Arrão, permitindo a requalificação da área envolvida.
Esta alteração aos limites administrativos foi acordada entre as autarquias e
aprovada, por unanimidade, em todos os órgãos autárquicos, nomeadamente na
Assembleia de Freguesia de Foros de Arrão, na Câmara Municipal e Assembleia
Municipal de Ponte de Sor, na Assembleia de Freguesia da União de Freguesias
de Parreira e Chouto e na Câmara Municipal e Assembleia Municipal de
Chamusca, conforme consta das atas do anexo I. Todas as deliberações são
datadas do ano de 2022, o que revela uma vontade atual dos eleitos e dos órgãos
autárquicos em proceder à correção destes limites territoriais, conforme consta
das atas do anexo I.
As coordenadas dos vértices dos limites administrativos propostos são os
constantes no anexo I, fazendo os municípios acompanhar esta alteração de
limites propostos pela seguinte descrição: “A delimitação é definida por uma linha
que contorna a freguesia de Foros de Arrão, e um conjunto de outras linhas que
ajustam o traçado da CAOP2020 ao traçado agora definido. A noroeste, inicia-
se no marco 1 de limite de concelho e de freguesia, designado de M01 com as
Coordenadas M: - 9955,71; P: -54035,21, cujo ponto coincide com o limite de
separação das duas freguesias, dos dois concelhos e dos dois distritos. O ajuste
ao traçado da CAOP2020 e feito em linha reta desde o marco MF01, segue para
nordeste, em linha reta até ao marco M02, com as Coordenadas M: - 9945.194;
P: -53982.166. Segue em linha reta para este até ao marco designado de M03,
com as Coordenadas M: - 9604.814; P: -53889.376. O ajuste ao traçado da
CAOP2020 e feito em linha reta para este até ao ponto M04 definido pelas
Coordenadas M: - 8662.802; P: -53911.527, o qual coincide com o limite
administrativo atual”.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as
Deputadas abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei procede à definição da delimitação administrativa territorial entre
a Freguesia de Foros de Arrão, do Município de Ponte de Sor, no distrito de
Portalegre, e a União de Freguesias de Parreira e Chouto, do Município de
Chamusca, no Distrito de Santarém.
Artigo 2.º
Fixação dos limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre a freguesia de Foros de Arrão, do
Município de Ponte de Sor, no Distrito de Portalegre, e a União de Freguesias de
Parreira e Chouto, do Município de Chamusca, no Distrito de Santarém, são os
que constam:
a) Do anexo I à presente Lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece
a lista de coordenadas do limite administrativo;
b) Do anexo II à presente Lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece
a representação cartográfica do limite administrativo.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 28 de setembro de 2023
As Deputadas e os Deputados
(Eduardo Alves)
(Ricardo Pinheiro)
(Hugo Costa)
(Mara Lagriminha)
(Pedro Cegonho)
(Susana Amador)
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Publicação — DAR II série A — 7-8 — 02/10/2023
2 DE OUTUBRO DE 2023
«Artigo 6.º
[…]
Ficam isentos de IMT:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
l) […]
m) […]
n) Os jovens até aos 30 anos, na aquisição de prédio para habitação própria e permanente, cujo valor
patrimonial tributário não exceda os 150 000 euros.»
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor após a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Assembleia da República, 30 de setembro de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —
Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —
Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE LEI N.º 935/XV/2.ª
ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE FOROS DE ARRÃO, NO
MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR, E A UNIÃO DE FREGUESIAS DE PARREIRA E CHOUTO, NO MUNICÍPIO
DE CHAMUSCA
Exposição de motivos
Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a divisão administrativa do território é estabelecida
por lei, nos termos do n.º 4 do artigo 236.º, sendo da exclusiva competência da Assembleia da República
legislar sobre a modificação das autarquias locais, conforme dispõe a alínea n) do artigo 164.º.
Segundo as autarquias envolvidas, os atuais limites entre a freguesia de Foros de Arrão e a União de
Freguesias de Parreira e Chouto, e, por conseguinte, entre os limites territoriais do município de Ponte de Sor
e do município de Chamusca e entre os limites territoriais dos distritos de Portalegre e Santarém, não servem
os interesses das populações, criando obstáculos à gestão pública e à iniciativa privada. Esta
desconformidade causa enormes constrangimentos na gestão do território, designadamente na elaboração e
gestão dos instrumentos de gestão territorial, na execução de obras e aprovação de projetos e na gestão
urbanística, entre outras.
É vontade de todos os intervenientes fazer coincidir este processo com a revisão dos planos diretores
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 6-8 — 03/01/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 56
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2024.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
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PROJETO DE LEI N.º 935/XV/2.ª
(ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE FOROS DE ARRÃO, NO
MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR, E A UNIÃO DE FREGUESIAS DE PARREIRA E CHOUTO, NO MUNICÍPIO
DE CHAMUSCA)
Relatório da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opiniões do Deputado relator
Parte III – Conclusões
Anexos
1 – Nota técnica
2 – PDA, com lista de coordenadas do limite administrativo e a representação cartográfica do limite
administrativo.
PARTE I – Considerandos
A 1 de outubro de 2023 deu entrada na Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 935/XV/2.ª, que altera
os limites territoriais entre a freguesia de Foros de Arrão, no município de Ponte de Sor, e a União de Freguesias
de Parreira e Chouto, no município de Chamusca, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS).
A referida iniciativa foi admitida a 3 de outubro de 2023 e anunciada no mesmo dia.
Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a 3 de outubro de 2023, o projeto de lei
em apreço, baixou à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª), por
despacho do Presidente da Assembleia da República, para efeitos de elaboração e aprovação do respetivo
parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do RAR.
O presente projeto de lei pretende proceder à alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Foros de
Arrão, no município de Ponte de Sor, e a União de Freguesias de Parreira e Chouto, no município de Chamusca.
O autor da iniciativa menciona que esta alteração aos limites administrativos foi acordada entre as autarquias
e aprovada, por unanimidade, em todos os órgãos autárquicos, nomeadamente na Assembleia de Freguesia de
Foros de Arrão, na Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Ponte de Sor, na Assembleia de Freguesia da
União de Freguesias de Parreira e Chouto e na Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Chamusca,
conforme consta das atas recebidas.
Todas as deliberações são datadas do ano de 2022, o que revela uma vontade atual dos eleitos e dos órgãos
autárquicos em proceder à correção destes limites territoriais.
Sobre esta matéria não se encontram pendentes quaisquer outras iniciativas legislativas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 56-56 — 06/01/2024
I SÉRIE — NÚMERO 36
Protestos do PS e contraprotestos do CH. Peço silêncio, senão a probabilidade de eu cometer um novo erro aumenta consideravelmente. Vamos, pois, votar o Projeto de Lei n.º 995/XV/2.ª (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL e do PAN, votos contra do PCP,
do BE, do L e dos Deputados do PS Bruno Aragão, Claúdia Santos e Joana Sá Pereira e abstenções do CH e do Deputado do PS Filipe Neto Brandão.
Este diploma baixa à 14.ª Comissão. De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 996/XV/2.ª (IL) — Regulamenta a atividade de
lobbying em Portugal e procede à criação do sistema de transparência dos poderes públicos. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, da IL e do PAN, votos contra do PCP,
do BE, do L e dos Deputados do PS Bruno Aragão, Claúdia Santos e Joana Sá Pereira e abstenções do PSD e do Deputado do PS Filipe Neto Brandão.
Este diploma baixa à 14.ª Comissão. Passamos à votação do 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2024. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei n.º 935/XV/2.ª
(PS) — Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Foros de Arrão, no Município de Ponte de Sor, e a União de Freguesias de Parreira e Chouto, no Município de Chamusca.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Votamos, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei n.º 953/XV/2.ª (PSD)
— Procede à alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Fontelonga e a união das freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores do concelho de Carrazeda de Ansiães.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do PCP. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 922/XV/2.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda
ao rejuvenescimento do efetivo policial que presta serviço no Algarve, bem como ao reforço permanente desse efetivo e dos meios de policiamento ao seu dispor.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do
PAN e abstenções do PCP e do L. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 939/XV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo a revisão da tabela de
honorários dos serviços prestados por advogados no sistema de acesso ao direito e aos tribunais. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do PS. O PS está a indicar que apresentará uma declaração de voto por escrito sobre esta última votação? A Sr.ª Susana Amador (PS): — Exatamente, Sr. Presidente.
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Votação na especialidade — DAR I série — 56-56 — 06/01/2024
I SÉRIE — NÚMERO 36
Protestos do PS e contraprotestos do CH. Peço silêncio, senão a probabilidade de eu cometer um novo erro aumenta consideravelmente. Vamos, pois, votar o Projeto de Lei n.º 995/XV/2.ª (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL e do PAN, votos contra do PCP,
do BE, do L e dos Deputados do PS Bruno Aragão, Claúdia Santos e Joana Sá Pereira e abstenções do CH e do Deputado do PS Filipe Neto Brandão.
Este diploma baixa à 14.ª Comissão. De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 996/XV/2.ª (IL) — Regulamenta a atividade de
lobbying em Portugal e procede à criação do sistema de transparência dos poderes públicos. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, da IL e do PAN, votos contra do PCP,
do BE, do L e dos Deputados do PS Bruno Aragão, Claúdia Santos e Joana Sá Pereira e abstenções do PSD e do Deputado do PS Filipe Neto Brandão.
Este diploma baixa à 14.ª Comissão. Passamos à votação do 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2024. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei n.º 935/XV/2.ª
(PS) — Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Foros de Arrão, no Município de Ponte de Sor, e a União de Freguesias de Parreira e Chouto, no Município de Chamusca.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Votamos, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei n.º 953/XV/2.ª (PSD)
— Procede à alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Fontelonga e a união das freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores do concelho de Carrazeda de Ansiães.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do PCP. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 922/XV/2.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda
ao rejuvenescimento do efetivo policial que presta serviço no Algarve, bem como ao reforço permanente desse efetivo e dos meios de policiamento ao seu dispor.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do
PAN e abstenções do PCP e do L. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 939/XV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo a revisão da tabela de
honorários dos serviços prestados por advogados no sistema de acesso ao direito e aos tribunais. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do PS. O PS está a indicar que apresentará uma declaração de voto por escrito sobre esta última votação? A Sr.ª Susana Amador (PS): — Exatamente, Sr. Presidente.
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Votação final global — DAR I série — 56-56 — 06/01/2024
I SÉRIE — NÚMERO 36
Protestos do PS e contraprotestos do CH. Peço silêncio, senão a probabilidade de eu cometer um novo erro aumenta consideravelmente. Vamos, pois, votar o Projeto de Lei n.º 995/XV/2.ª (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL e do PAN, votos contra do PCP,
do BE, do L e dos Deputados do PS Bruno Aragão, Claúdia Santos e Joana Sá Pereira e abstenções do CH e do Deputado do PS Filipe Neto Brandão.
Este diploma baixa à 14.ª Comissão. De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 996/XV/2.ª (IL) — Regulamenta a atividade de
lobbying em Portugal e procede à criação do sistema de transparência dos poderes públicos. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, da IL e do PAN, votos contra do PCP,
do BE, do L e dos Deputados do PS Bruno Aragão, Claúdia Santos e Joana Sá Pereira e abstenções do PSD e do Deputado do PS Filipe Neto Brandão.
Este diploma baixa à 14.ª Comissão. Passamos à votação do 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2024. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei n.º 935/XV/2.ª
(PS) — Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Foros de Arrão, no Município de Ponte de Sor, e a União de Freguesias de Parreira e Chouto, no Município de Chamusca.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Votamos, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei n.º 953/XV/2.ª (PSD)
— Procede à alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Fontelonga e a união das freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores do concelho de Carrazeda de Ansiães.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do PCP. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 922/XV/2.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda
ao rejuvenescimento do efetivo policial que presta serviço no Algarve, bem como ao reforço permanente desse efetivo e dos meios de policiamento ao seu dispor.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do
PAN e abstenções do PCP e do L. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 939/XV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo a revisão da tabela de
honorários dos serviços prestados por advogados no sistema de acesso ao direito e aos tribunais. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do PS. O PS está a indicar que apresentará uma declaração de voto por escrito sobre esta última votação? A Sr.ª Susana Amador (PS): — Exatamente, Sr. Presidente.
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