Projeto de Lei n.º 934/XV/2.ª
Criação do Programa Fixar - Incentivo aos jovens portugueses a fixarem-se em
Portugal
Exposição de motivos
Vivemos um dos períodos mais desafiantes de sempre do ponto de vista
sociodemográfico, com a estabilidade da segurança social posta em causa de uma forma
nunca antes vista. Temos uma pirâmide social invertida, com um número de idosos a
ultrapassar largamente o número de jovens (182 idosos por cada 100 jovens).1 Por outro
lado, ano após ano vemos mais jovens qualificados e em idade fértil partirem de
Portugal. De acordo com o Pordata, em 2021, emigraram 25079 indivíduos, dos quais
15051 eram jovens (dos 15 a os 34 anos). Estes números tornam -se ainda mais
alarmantes quando várias sondagens recentes indicam que mais de metade dos jovens
portugueses admitem emigrar em busca de uma vida melhor.
Cada jovem é único e a sua partida permanente ou temporária lesa sem pre de forma
dificilmente mensurável o nosso país. Contudo, importa destacar que se acentua a
tendência da fuga de talentos. O número de emigrantes qualificados subiu 87,5%. O seu
peso era de 6,2% do total de emigrantes em 2000, atingindo os 11% em 2015.
Nas principais causas elencadas vigoram críticas aos baixos salários, a precariedade do
mercado laboral e à crise no mercado habitacional. Os dados indicam que 3 em cada 4
jovens recebem menos de 950 euros por mês. Mas é preciso olhar estes dados com mais
profundidade: 30% dos jovens portugueses auferem de remuneração líquida mensal
entre 601€ e 767€, 19 % recebem entre 768€ e 950€ e apenas 3% recebem acima dos
1642€.2
1 Portugal está ainda mais envelhecido: há 182 idosos por cada 100 jovens no país, dizem os Censos –
Observador
2 Mais de metade dos jovens portugueses admite emigrar | Sondagem | PÚBLICO (publico.pt)
Importa ainda sublinhar que em Portugal, quase metade (44%) dos profissionais que
integram a Geração Z (nascidos entre 1995 e 2004) e 31% dos Millennials (nascidos entre
1982 e 1994) acumulam dois empregos (a tempo parcial ou completo) para conseguirem
honrar compromissos financeiros. Esta é uma das conclusões a retirar do inquérito “Gen
Z and Millennial Survey 2023”, realizado pela consultora Deloitte.3
Ao olhar para os congéneres europeus, um jovem português confronta -se com a dura
realidade: trabalhar em Portugal significa ganhar, em média, apenas 70% do que
receberia pelo desempenho das mesmas funções noutros países da zona Euro.4
Avança a Fundação Calouste Gulbenkian que 2 em cada 3 jovens nascidos nos anos 90
têm um contrato a prazo como modelo de vínculo laboral. Já ao nível de desemprego
jovem, o nosso país apresenta uma tendência de agravamento, tendo a 5ª taxa mais
elevada da OCDE. 5
3 - https://www.idealista.pt/news/financas/mercado-laboral/2023/08/30/59096-trabalho-jovem-44-da-geracao-z-e-31-dos-
millennials-tem-2-empregos
4 Jovens em Portugal ganham 70% do que ganhariam em média na Europa (obsempregojovem.com)
5 Portugal tem a quinta taxa de desemprego jovem mais elevada da OCDE – ECO (sapo.pt)
Neste cenário de baixos salários e precariedade laboral, os preços praticados no
mercado de habitação tornam-se incomportáveis para os jovens, obrigando-os a adiar a
saída de casa dos pais, passo fundamental para a sua emancipação. Segundo o Eurostat,
os jovens portugueses saem de casa dos pais, em média, aos 29,7 anos, valor superior à
média europeia. Uma das causas que leva a este adiamento prende -se pela dificuldade
de obter um crédito à habitação e, quando obtido, este valor não chegar aos 100%. Com
um elevado custo de vida e um salário reduzido torna-se difícil para um jovem poupar o
valor suficiente para a entrada na casa. Assim, os jovens são empurrados para um
mercado de arrendamento desajustado d os parcos valores que auferem. A subida dos
preços das casas nos últimos anos, derivada sobretudo de uma baixa oferta para uma
alta procura. Os preços das casas aumentaram a um ritmo bem mais elevado do que os
rendimentos dos jovens, elevando - e muito - a sua taxa de esforço quer para comprar,
quer para arrendar casa. Em Lisboa, em Dezembro de 2022, o preço médio de
arrendamento por metro quadrado era 21 €/m², já para aquisição o preço por metro
quadrado rondava os 4947€/m².6
Factualmente, as políticas de h abitação têm falhado há décadas, e as que têm sido
implementadas apenas fomentam o incremento de preços no setor imobiliário. Estas
opções políticas não só não aumentam o poder de compra dos jovens, como também
os deixam dependentes da subsidiação estatal.
Este cenário impacta a sociedade portuguesa em múltiplas dimensões, mas é
fundamental correlacionar estes dados com o drama do Inverno Demográfico. As novas
gerações têm cada vez menos condições para constituir família e ter filhos, sendo que
em 2021 batemos o número histórico de menos nascimentos de sempre. Apesar de uma
aparente recuperação nos níveis de natalidade devido aos imigrantes, não podemos
perder de vista que os jovens portugueses adiam o nascimento do primeiro filho. Nos
anos 90, a idade média das mulheres ao nascimento do primeiro filho era aos 24,9 anos,
ao passo que em 2020 esse indicador ronda os 30,2 anos, conforme dados do INE. Nas
6 Imobiliário: Lisboa com o maior aumento de preços de arrendamento na Europa - Revista do
Empreendedor
várias causas apontadas para esse adiamento surgem referências à reduzida
estabilidade laboral e financeira.7
Os dados explanados são claros. As opções políticas não só não estancam a sangria de
jovens que partem, como fomentam a sua saída pela ausência de respostas estruturais.
Várias são as políticas públicas que têm sido pensadas para incentivar o regresso d os
que partem, recorde -se o programa Regressar, lançado em 2019. No entanto, urge
adotar medidas a montante, fixando os jovens e garantindo condições que promovam a
sua permanência e a persecução dos seus objetivos pessoais e familiares, em Portugal.
Neste sentido, o presente projeto procura atuar diretamente nos rendimentos dos
jovens, na sua capacidade de acesso a habitação, valorizando ainda a sua abertura à
vida, numa lógica de promoção da natalidade.
Assim nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA, apresentam o seguinte Projeto-Lei:
Artigo 1º
Objeto
O presente diploma cria um conjunto de incentivos para que os jovens se fixem em
Portugal, para tanto procede à alteração :
a) Do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, onde é aprovado o Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
b) Do Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho;
c) Do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro.
Artigo 2.º
7 Adiamento da maternidade e preservação da fertilidade – Parte 1 | Instituto de Sociologia da
Universidade do Porto (barometro.com.pt)
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro
É aditado o artigo n.º 12 -C, ao Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de novembro e
posteriores alterações, com a seguinte redação:
«Artigo 12 - C.º
Redução da tributação dos rendimentos das categorias A e B – Jovens
1 – São excluídos de tributação 100 % dos rendimentos do trabalho dependente e dos
rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos entre os 18 e os 30 anos,
mediante opção na declaração de rendimentos a que se refere o artigo 57.º.
2 – O disposto no n.º 1determina o englobamento dos rendimentos isentos, para efeitos
do disposto no n.º 4 do artigo 22.º;
3 – O prazo da redução prevista no nº 1, é prorrogado por períodos de 2 anos por cada
filho nascido antes do beneficiário perfazer 30 anos.»
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro
É alterado o art. 72.º, do Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de novembro e posteriores
alterações, com a seguinte redação:
«Artigo 72.º
(...)
1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - (…)
6 - (...)
7 - (...)
8 - (...)
9 - (...)
10 - (...)
11 - (...)
12 - (...)
13 - (...)
14 - (...)
15 - (...)
16 - (...)
17 - (...)
18 - (...)
19 - (...)
20 - (...)
21 - (novo) Sempre que os contratos de arrendamento previstos nos n.os 2, 3, 4 e 5
sejam celebrados com jovens até aos 30 anos de idade, é aplicada uma redução de 10%
na taxa prevista naqueles números.
22 -(anterior 21)
23 - (anterior 22)»
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho
É alterado o artigo 7.º, ao Decreto -Lei n.º 72/2017, de 21 de junho, e posteriores
alterações, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
(...)
A dispensa parcial do pagamento de contribuições a que se refere o artigo 1.º aplica -se
nos seguintes termos:
a) Redução te mporária de 50 % da taxa con tributiva da responsabilidade da
entidade empregadora relativamente à contratação de jovens à procura do primeiro
emprego, até estes perfazerem os 30 anos de idade;
b) […]»
Artigo 5.º
Aditamento ao Código do IMI
É aditado o artigo 11.º B, Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12
de novembro, e posteriores alterações, com a seguinte redação:
«Artigo 11 B.º
Isenção de IMI – Jovens
1 - O prédio adquirido para habitação própria e permanente, por jovens até aos 30 anos
e cujo valor patrimonial tributário não exceda os 150 000 euros, está isento do
pagamento de IMI durante o período de 10 anos.
2 - A isenção a que se refere o n.º 1 ope ra de forma automática, nela não se incluindo
os prédios pertencentes a sujeitos passivos não residentes.
3 - Para efeitos do disposto no presente artigo, considera -se prédio ou parte de prédio
urbano afeto à habitação própria e permanente do sujeito passi vo ou do seu agregado
familiar aquele no qual esteja fixado o respetivo domicílio fiscal.»
Artigo 6.º
Alteração ao Código do IMT
É alterado o artigo 6.º, do Código do IMT, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 287/2003, de
12 de novembro e posteriores alterações, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
(...)
Ficam isentos de IMT:
a) – […];
b) – […];
c) – […];
d) – […];
e) – […];
f) – […];
g) – […];
h) – […];
i) – […];
j) – […];
l) – […];
m) – […];
n) – Os jovens até aos 30 anos, na aquisição de prédio para habitação própria e
permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda os 150 000 euros.»
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor após a publicação do Orçamento do Estado subsequente
à sua aprovação.
Assembleia da República, 3 de Outubro de 2023
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá
Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro dos Santos Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita
Matias - Rui Afonso - Rui Paulo Sousa
---
Publicação — DAR II série A — 3-7 — 02/10/2023
2 DE OUTUBRO DE 2023
Palácio de São Bento, 20 de setembro de 2023.
Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Carla Castro — Bernardo Blanco — Joana Cordeiro —
João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.
(1) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 4 (2023.09.20) e foram substituídos, a pedido do autor,
o título em 20 de setembro de 2023 [DAR II Série-A n.º 4 (2023.09.20)], o texto em 22 de setembro de 2023 [DAR II Série-A n.º 6
(2023.09.22)] e o título e texto em 2 de outubro de 2023.
———
PROJETO DE LEI N.º 934/XV/2.ª
CRIAÇÃO DO PROGRAMA FIXAR – INCENTIVO AOS JOVENS PORTUGUESES A FIXAREM-SE EM
PORTUGAL
Exposição de motivos
Vivemos um dos períodos mais desafiantes de sempre do ponto de vista sociodemográfico, com a
estabilidade da segurança social posta em causa de uma forma nunca antes vista. Temos uma pirâmide social
invertida, com um número de idosos a ultrapassar largamente o número de jovens (182 idosos por cada 100
jovens).1 Por outro lado, ano após ano, vemos mais jovens qualificados e em idade fértil partirem de Portugal.
De acordo com a Pordata, em 2021, emigraram 25 079 indivíduos, dos quais 15 051 eram jovens (dos 15 aos
34 anos). Estes números tornam-se ainda mais alarmantes quando várias sondagens recentes indicam que
mais de metade dos jovens portugueses admitem emigrar em busca de uma vida melhor.
Cada jovem é único e a sua partida permanente ou temporária lesa sempre de forma dificilmente
mensurável o nosso País. Contudo, importa destacar que se acentua a tendência da fuga de talentos. O
número de emigrantes qualificados subiu 87,5 %. O seu peso era de 6,2 % do total de emigrantes em 2000,
atingindo os 11 % em 2015.
Nas principais causas elencadas vigoram críticas aos baixos salários, a precariedade do mercado laboral e
a crise no mercado habitacional. Os dados indicam que 3 em cada 4 jovens recebem menos de 950 euros por
mês. Mas é preciso olhar estes dados com mais profundidade: 30 % dos jovens portugueses auferem de
remuneração líquida mensal entre 601 € e 767 €, 19 % recebem entre 768 € e 950 € e apenas 3 % recebem
acima dos 1642 €.2
Importa ainda sublinhar que, em Portugal, quase metade (44 %) dos profissionais que integram a geração
1 Portugal está ainda mais envelhecido: há 182 idosos por cada 100 jovens no país, dizem os Censos – Observador 2 Mais de metade dos jovens portugueses admite emigrar – Sondagem – Público (publico.pt)
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Publicação — DAR II série A — 8-13 — 03/10/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 13
n) Mel de abelhas e mel de cana tradicional;
o) Sal (cloreto de sódio):
i) Sal-gema;
ii) Sal marinho.
2 – […]
Artigo 3.º
[…]
A presente lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de dezembro de 2024.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor após a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua
publicação.
Palácio de São Bento, 3 de outubro de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel
Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias
— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
(1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 6 (2023.09.22) e substituído, a pedido do autor, em 3 de outubro de
2023.
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PROJETO DE LEI N.º 934/XV/2.ª(2)
(CRIAÇÃO DO PROGRAMA FIXAR – INCENTIVO AOS JOVENS PORTUGUESES A FIXAREM-SE EM
PORTUGAL)
Exposição de motivos
Vivemos um dos períodos mais desafiantes de sempre do ponto de vista sociodemográfico, com a
estabilidade da segurança social posta em causa de uma forma nunca vista. Temos uma pirâmide social
invertida, com um número de idosos a ultrapassar largamente o número de jovens (182 idosos por cada 100
jovens)1. Por outro lado, ano após ano vemos mais jovens qualificados e em idade fértil partirem de Portugal.
De acordo com a Pordata, em 2021, emigraram 25 079 indivíduos, dos quais 15 051 eram jovens (dos 15 aos
34 anos). Estes números tornam-se ainda mais alarmantes quando várias sondagens recentes indicam que mais
de metade dos jovens portugueses admitem emigrar em busca de uma vida melhor.
Cada jovem é único e a sua partida permanente ou temporária lesa sempre de forma dificilmente mensurável
o nosso País. Contudo, importa destacar que se acentua a tendência da fuga de talentos. O número de
emigrantes qualificados subiu 87,5 %. O seu peso era de 6,2 % do total de emigrantes em 2000, atingindo os
11 % em 2015.
1 Portugal está ainda mais envelhecido: há 182 idosos por cada 100 jovens no País, dizem os censos – Observador