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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 931/XV/2.ª
REVOGA O REGIME DE PROJETOS DE POTENCIAL INTERESSE
NACIONAL (PIN)
(Revoga o Decreto-Lei n.º 154/2013, que institui o sistema de acompanhamento de
projetos de investimento, e procede à criação do Conselho Interministerial para o
Investimento e da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor)
Exposição de motivos
O regime de projetos de potencial de interesse nacional foi criado pela Resolução do
Conselho de Ministros 95/2005, de 24 de maio. Tratou-se uma das primeiras medidas
do Governo de José Sócrates e que desde então tem sido central na política dos governos
do PS e PSD/CDS-PP, sendo a atual versão em vigor uma lei do governo de Passos
Coelho. O modelo económico do centrão baseia-se no investimento imobiliário para o
segmento de luxo e à dinamização de um modelo de turismo insustentável.
O regime, primeiro regulamentado pelo Decreto-Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de
agosto foi revogado, evoluiu durante o mesmo governo do PS para o Decreto-Lei n.º
174/2008, de 26 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/2011, de 20 de junho. Já
durante o governo PSD/CDS-PP este diploma foi revogado e substituído pelo Decreto-
Lei Nº 154/2013, de 5 de novembro, atualmente em vigor. Desde a sua criação nenhum
governo prescindiu deste regime como um elemento central das suas políticas e da
economia que querem implementar para o país.
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A Resolução do Conselho de Ministros do Partido Socialista que criou este regime, na sua
linguagem neoliberal declara que: “Portugal precisa de mais e melhor investimento. A
construção de uma economia mais competitiva exige empresas fortes, dinâmicas, social
e ambientalmente sustentáveis e capazes de serem concorrenciais num ambiente
económico globalizado”. A concorrência de empresas fortes resolveria os problemas da
economia e o Estado era o entrave a essa dinâmica: “ainda se verifica, no plano da ação
pública, um défice claro na tramitação administrativa dos processos, na adequação dos
mecanismos regulamentares e nas normas processuais de aplicação dos sistemas de
incentivo às iniciativas de investimento empresarial.”
Ora, a acreditar na tese de que há entraves injustificados ao investimento privado, os
sucessivos governos do PS e PSD/CDS-PP tiveram desde 2005 todo o tempo para alterar
toda a legislação e procedimentos. Mas escolheram não o fazer e manter um regime PIN
que na verdade é um regime de favor ao negócio, garantindo que alguns projetos
privados são sujeitos a menos regras, a menos exigência e são empurrados pela força do
Estado.
Ao longo dos anos tornou-se claro que o Regime PIN serviu para predar o território e a
paisagem natural em nome de interesses imobiliários e da valorização astronómica de
terrenos. O regime PIN deu certamente a ganhar largas centenas de milhões de euros. E
aqui coloca-se outro problema. Havendo um regime de privilégio, de favor, de via verde,
pouco objetivo e pouco claro para negócios imobiliários, é aberta uma porta potencial à
corrupção. É criada pelo Estado uma desigualdade ao investimento privado, sendo que
os escolhidos têm direito a atropelar as regras de ordenamento do território, a proteção
da natureza e assistem a todo o aligeiramento dos procedimentos de licenciamento e
outros.
O regime PIN prevê que “em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas,
o promotor pode solicitar a dispensa total ou parcial do procedimento de AIA”, isto é, de
avaliação de impacte ambiental. Prevê igualmente a criação de Comissão Permanente de
Apoio ao Investidor (CPAI) para acompanhar os projetos PIN e até pode “diligenciar no
sentido de eliminar eventuais bloqueios evidenciados no procedimento e garantir a
adequada celeridade do mesmo”. A estes projetos PIN é garantido todo o privilégio e
toda a via especial sem entraves ambientais ou de gestão do território e nem áreas como
a Rede natura 2000 estão a salvo como especificado na legislação.
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O desrespeito e desinteresse pela proteção é assumido quando o diploma em vigor
refere que os PIN “sejam suscetíveis de adequada sustentabilidade ambiental e
territorial”. Não há qualquer compromisso ou obrigação com a sustentabilidade, mas
sim a “adequada” sustentabilidade. E, na especificação a sustentabilidade é até passível
de ser trocada pela “suscetibilidade de minimização/compensação”. E podem ter direito
à “aprovação, alteração, suspensão ou ratificação dos instrumentos de gestão territorial
necessárias à implementação de projetos PIN”.
Ao abrigo do regime PIN, a reserva ecológica nacional e áreas protegidas são
constantemente desfeitas.
O regime PIN para projetos imobiliários teve ainda outro efeito perverso atualmente
bem visível: a subida do preço da habitação em muitas áreas do território e, por arrasto,
contribui para essa subida em todo o país. Estes projetos PIN destinam-se ao luxo e a
preços exorbitantes que retirem a classe trabalhadora destes locais.
Atualmente um dos últimos redutos de vasta paisagem natural do país, a linha de costa
entre Troia e Melides, está perante este assalto com inúmeros projetos imobiliários de
luxo exclusivos. A criação de um mundo de super-ricos e de enormes desigualdades
sociais tornou ainda mais atrativo o investimento imobiliário para os poucos à custa da
paisagem natural e do acesso de todos a essa paisagem. Não é assim surpreendente que
os transportes para Troia tenham um preço elevado e que vários empreendimentos
imobiliários para turismo de luxo tenham sido considerados projetos de potencial
interesse nacional (PIN).
De realçar que o projeto “na praia” em Grândola teve as obras suspensas por uma
providência cautelar apresentada pelo movimento Dunas Livres, mas posteriormente a
Câmara de Grândola declarou o projeto como de interesse público o que inviabilizou a
providência cautelar. Este exemplo mostra como nesta situação – mas também nos
processos de projetos de potencial interesse nacional – o interesse público invocado é,
no mínimo, subjetivo e muitas vezes confunde-se com o interesse privado. Este é um dos
empreendimentos considerados PIN, pertencendo à herdeira do império têxtil Inditex.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta nesta iniciativa
legislativa a revogação do regime dos projetos de potencial interesse nacional
considerando que se existem entraves desnecessários e obsoletos a investimentos então
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esses devem ser eliminados para todos e não para uns poucos escolhidos. É também
uma medida estrutural de combate à corrupção ao transformar a economia e o Estado
para um modelo mais transparente e objetivo. A eliminação deste regime de privilégio
protege o ambiente, a paisagem natural e garante uma sociedade mais igualitária.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei revoga o Decreto-Lei n.º 154/2013, que institui o sistema de
acompanhamento de projetos de investimento, e procede à criação do Conselho
Interministerial para o Investimento e da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Lei n.º 154/2013, que institui o sistema de acompanhamento de projetos
de investimento, e procede à criação do Conselho Interministerial para o Investimento e
da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 28 de setembro de 2023
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Pedro Filipe Soares; Joana Mortágua; Isabel Pires;
Mariana Mortágua; José Soeiro
---
Publicação — DAR II série A — 28-29 — 28/09/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 10
PROJETO DE LEI N.º 931/XV/2.ª
REVOGA O REGIME DE PROJETOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL (PIN)
Exposição de motivos
O regime de projetos de potencial de interesse nacional foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 95/2005, de 24 de maio. Tratou-se uma das primeiras medidas do Governo de José Sócrates e que desde
então tem sido central na política dos Governos do PS e PSD/CDS-PP, sendo a atual versão em vigor uma lei
do Governo de Passos Coelho. O modelo económico do centrão baseia-se no investimento imobiliário para o
segmento de luxo e à dinamização de um modelo de turismo insustentável.
O regime, primeiro regulamentado pelo Decreto-Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de agosto, foi revogado,
evoluiu durante o mesmo Governo do PS para o Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de agosto, e alterado pelo
Decreto-Lei n.º 76/2011, de 20 de junho. Já durante o Governo PSD/CDS-PP este diploma foi revogado e
substituído pelo Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, atualmente em vigor. Desde a sua criação nenhum
governo prescindiu deste regime como um elemento central das suas políticas e da economia que querem
implementar para o País.
A Resolução do Conselho de Ministros do Partido Socialista que criou este regime, na sua linguagem
neoliberal, declara que: «Portugal precisa de mais e melhor investimento. A construção de uma economia mais
competitiva exige empresas fortes, dinâmicas, social e ambientalmente sustentáveis e capazes de serem
concorrenciais num ambiente económico globalizado». A concorrência de empresas fortes resolveria os
problemas da economia e o Estado era o entrave a essa dinâmica: «ainda se verifica, no plano da ação pública,
um défice claro na tramitação administrativa dos processos, na adequação dos mecanismos regulamentares e
nas normas processuais de aplicação dos sistemas de incentivo às iniciativas de investimento empresarial».
Ora, a acreditar na tese de que há entraves injustificados ao investimento privado, os sucessivos Governos
do PS e PSD/CDS-PP tiveram desde 2005 todo o tempo para alterar toda a legislação e procedimentos. Mas
escolheram não o fazer e manter um regime PIN que na verdade é um regime de favor ao negócio, garantindo
que alguns projetos privados são sujeitos a menos regras, a menos exigência e são empurrados pela força do
Estado.
Ao longo dos anos tornou-se claro que o regime PIN serviu para predar o território e a paisagem natural em
nome de interesses imobiliários e da valorização astronómica de terrenos. O regime PIN deu certamente a
ganhar largas centenas de milhões de euros. E aqui coloca-se outro problema. Havendo um regime de privilégio,
de favor, de via verde, pouco objetivo e pouco claro para negócios imobiliários, é aberta uma porta potencial à
corrupção. É criada pelo Estado uma desigualdade ao investimento privado, sendo que os escolhidos têm direito
a atropelar as regras de ordenamento do território, a proteção da natureza e assistem a todo o aligeiramento
dos procedimentos de licenciamento e outros.
O regime PIN prevê que «em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas, o promotor pode
solicitar a dispensa total ou parcial do procedimento de AIA», isto é, de avaliação de impacte ambiental. Prevê
igualmente a criação de Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI) para acompanhar os projetos PIN
e até pode «diligenciar no sentido de eliminar eventuais bloqueios evidenciados no procedimento e garantir a
adequada celeridade do mesmo». A estes projetos PIN é garantido todo o privilégio e toda a via especial sem
entraves ambientais ou de gestão do território e nem áreas como a Rede Natura 2000 estão a salvo como
especificado na legislação.
O desrespeito e desinteresse pela proteção é assumido quando o diploma em vigor refere que os PIN «sejam
suscetíveis de adequada sustentabilidade ambiental e territorial». Não há qualquer compromisso ou obrigação
com a sustentabilidade, mas sim a «adequada» sustentabilidade. E, na especificação a sustentabilidade é até
passível de ser trocada pela «suscetibilidade de minimização/compensação». E podem ter direito à «aprovação,
alteração, suspensão ou ratificação dos instrumentos de gestão territorial necessárias à implementação de
projetos PIN».
Ao abrigo do regime PIN, a reserva ecológica nacional e áreas protegidas são constantemente desfeitas.
O regime PIN para projetos imobiliários teve ainda outro efeito perverso atualmente bem visível: a subida do
preço da habitação em muitas áreas do território e, por arrasto, contribui para essa subida em todo o País. Estes