Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
26/09/2023
Votacao
29/09/2023
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 29/09/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 8-9
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 8 PROJETO DE LEI N.º 928/XV/2.ª ALARGAMENTO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO Exposição de motivos A reduzida expressão territorial da oferta educativa pública condiciona objetivamente, o desenvolvimento artístico das populações escolares em particular e em geral as comunidades que, invariavelmente, beneficiam da implantação no seu seio de estruturas de ensino artístico. Deste modo é importante, que as crianças tenham acesso ao ensino artístico desde, pelo menos o 1.º ciclo, sendo importante para o efeito que as expressões artísticas sejam devidamente consideradas no currículo, considerando a sua importância no desenvolvimento integral do indivíduo. Com efeito, a inexistência de resposta do Estado no território nacional continental para lá de apenas oito escolas públicas de ensino artístico especializado de Música e/ou de Dança (Instituto Gregoriano de Lisboa, Escola de Música do Conservatório Nacional, Conservatório de Música de Coimbra, Conservatório de Música do Porto, Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga, Conservatório de Música de Aveiro de Calouste Gulbenkian, Conservatório de Musica de Loulé e Escola Artística de Dança do Conservatório Nacional), a que se somam a Escola Artística António Arroio e Escola Artística Soares dos Reis, e outros cursos artísticos lecionados nos Agrupamentos de Escolas de Bemposta, Vialonga, Luís António Verney constitui um obstáculo à concretização de uma política de democratização do ensino das artes e da educação artística. As escolas do ensino artístico especializado (EAE) asseguram um serviço público de formação artística de qualidade e funcionam como polos de dinamização social, cultural e económica das regiões em que estão inseridas. O seu impacto social reflete-se não só nos postos de trabalho que representam as escolas mas, sobretudo, na salvaguarda do direito ao acesso ao ensino artístico especializado por parte da população escolar, na garantia da possibilidade de prosseguimento de estudos, na concretização do direito à fruição e criação cultural. Parece-nos fundamental a criação de uma rede pública de ensino artístico, estruturada, equilibrada e distribuída, de forma a assegurar a cobertura de todo o território nacional, complementada e articulada com a rede privada e cooperativa em função das reais necessidades existentes. Enquanto tal não acontecer, as atuais escolas devem ter um tratamento em conformidade com a razão de ser da sua existência e do papel que desempenham, nomeadamente através do aumento do financiamento. O PCP considera fundamental a adoção de medidas destinadas a ultrapassar a realidade atual de abandono e/ou degradação da educação artística e do ensino artístico especializado em Portugal, apresentando o presente projeto de lei de alargamento da rede pública do ensino artístico especializado a todos os distritos. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede ao alargamento da rede pública de ensino artístico especializado. Artigo 2.º Criação da rede pública de ensino artístico especializado 1 – O Governo, através do Ministério da Educação, concretiza até ao fim do ano de 2024 o alargamento da rede pública de ensino artístico especializado, garantindo a cobertura de todo o território nacional. 2 – O alargamento previsto no número anterior tem em conta a realidade local, sendo criado pelo menos um estabelecimento público de ensino artístico especializado em cada distrito onde ainda não exista e possibilitada a existência de núcleos de cada escola no respetivo território.
Discussão generalidade — DAR I série — 39-49
29 DE SETEMBRO DE 2023 39 O Sr. Presidente (Adão Silva): — Passamos, assim, ao nosso ponto três da ordem de trabalhos que consiste na apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 862/XV/1.ª (BE) — Programa de valorização do ensino artístico, 883/XV/1.ª (PAN) — Dignifica o ensino artístico especializado, prevendo a identificação das necessidades e respostas públicas, a criação de bolsas artísticas e a contratação de docentes especializados, e 928/XV/2.ª (PCP) — Alargamento da rede pública de ensino artístico especializado. Para apresentar a iniciativa do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua. A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Existe um fenómeno no desenvolvimento curricular que, nos muitos — alguns — anos de debate sobre a educação, sempre me fascinou: é o chamado «estreitamento curricular». O estreitamento curricular é o fenómeno da concentração das escolas, dos alunos, da comunidade educativa nas disciplinas ou nas áreas que vão a exame e a consequente desvalorização das áreas que não têm o foco dos exames em cima. No debate sobre o sistema educativo e sobre a escola pública em Portugal nos últimos anos, temos sofrido do mesmo estreitamento para, naturalmente, a questão da falta de professores. O Governo, por não fazer o que lhe competia para garantir que todas as crianças, todos os alunos, todas as escolas têm os professores que são necessários, acabou por nos conduzir à situação de ter de discutir uma, outra e outra vez as soluções e a irresponsabilidade do Governo sobre a falta de professores. Isto não quer dizer que não haja outros debates essenciais sobre a escola pública, e é um desses debates que queremos trazer aqui hoje, esperando que haja também espaço, no debate sobre a educação, para estas questões. O ensino artístico especializado tem um papel fundamental na democratização do ensino e da educação em Portugal, mas também na democratização da cultura. É uma vertente da escola pública que proporciona aos alunos, desde muito cedo, ofertas educativas na área da música, da dança, das artes visuais e dos audiovisuais. No entanto, estas respostas em regime integrado estão concentradas em algumas regiões do País. No caso das áreas da música e da dança, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, além de algumas outras ofertas que existem no Algarve, no Cávado e nos Açores. Todos sabemos que só há uma Soares dos Reis e uma António Arroio. Mas também sabemos que há milhares de alunos por este País fora que gostariam, e a quem deveria ser dada a oportunidade, de estudar numa Soares dos Reis ou numa António Arroio, como numa escola de música ou de dança do Conservatório Nacional, ou no Instituto Gregoriano, como o que existe em Portugal. Independentemente da qualidade que é reconhecida a estas escolas públicas de oferta especializada e artística, elas estão absolutamente concentradas em apenas algumas regiões do País. Isto é um obstáculo objetivo ao acesso a estas ofertas curriculares alternativas, a estas ofertas artísticas e escolares, que depois até pode derivar em percursos escolares sem sucesso, porque há muitos alunos para quem estas opções seriam as que mais se adequavam às suas vontades e ao seu perfil educativo. É isso que o Bloco de Esquerda aqui vem propor, que possamos discutir a valorização e o alargamento da rede pública do ensino artístico. Durante muitos anos, também esta discussão se afunilou numa outra: a precariedade, durante anos, dos seus profissionais, técnicos e professores altamente especializados. Insistimos, desde 2015, na vinculação destes profissionais. Finalmente, em setembro deste ano, viu-se uma luz ao fundo do túnel. Agora precisamos de olhar um bocadinho mais à frente. O que o Bloco de Esquerda espera é que, depois de oito anos a discutir a vinculação de umas poucas dezenas de profissionais que fazem o ensino artístico público… O Sr. Presidente (Adão Silva): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — … em Portugal, que não precisemos de tanto tempo para discutir a importância de uma rede pública de ensino artístico e tecnológico em Portugal. Aplausos do BE.
Votação na generalidade — DAR I série — 64-65
I SÉRIE — NÚMERO 8 64 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e do CH e abstenções da IL, do BE, do PAN e do L. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 881/XV/1.ª (PAN) — Procede à segunda alteração da Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro, conhecida como «Lei das Beatas», de forma a assegurar a sua mais eficiente, efetiva e transparente aplicação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CH, votos a favor do PSD, do BE, do PAN e do L e abstenções da IL e do PCP. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 868/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que assegure a adoção de incentivos para o correto descarte e reaproveitamento das pontas de produtos de tabaco. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS, do CH, da IL e do PCP. Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 853/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que altere as regras de inscrição nas creches aderentes ao programa Creche Feliz dando prioridade a crianças com pais trabalhadores. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e do PAN, votos a favor do CH e abstenções do PSD, da IL, do PCP e do L. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 876/XV/1.ª (IL) — Pela liberdade de escolha da creche. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do CH e da IL e a abstenção do PAN. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 882/XV/1.ª (PAN) — Cria um apoio extraordinário para a frequência de creches ou amas, destinado às crianças que não tenham tido acesso a vaga abrangida pela gratuitidade no setor social e solidário ou nas creches licenciadas da rede privada lucrativa. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PAN e do L e abstenções da IL, do PCP e do BE. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 862/XV/1.ª (BE) — Programa de valorização do ensino artístico. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PSD. Votamos, de seguida, também na generalidade, o Projeto de Lei n.º 883/XV/1.ª (PAN) — Dignifica o ensino artístico especializado, prevendo a identificação das necessidades e respostas públicas, a criação de bolsas artísticas e a contratação de docentes especializados. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção da IL. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 928/XV/2.ª (PCP) — Alargamento da rede pública de ensino artístico especializado.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar 1 Projeto de Lei n.º 928/XV/2.ª Alargamento da Rede Pública de Ensino Artístico Especializado Exposição de motivos A reduzida expressão territorial da oferta educativa pública condiciona objetivamente, o desenvolvimento artístico das populações escolares, em particular, e em geral as comunidades que, invariavelmente, beneficiam da implantação no seu seio de estruturas de ensino artístico. Deste modo é importante, que as crianças tenham acesso ao ensino artístico desde, pelo menos o 1.º ciclo, sendo importante para o efeito que as expressões artísticas sejam devidamente consideradas no currículo, considerando a sua importância no desenvolvimento integral do indivíduo. Com efeito, a inexistência de resposta do Estado no território nacional continental para lá de apenas oito escolas públicas de ensino artístico especializado de Música e/ou de Dança (Instituto Gregoriano de Lisboa, Escola de Música do Conservatório Nacional, Conservatório de Música de Coimbra, Conservatório de Música do Porto, Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga, Conservatório de Música de Aveiro de Calouste Gulbenkian, Conservatório de Musica de Loulé e Escola Artística de Dança do Conservatório Nacional), a que se somam a Escola Artística António Arroio e Escola Artística Soares dos Reis, e outros cursos artísticos lecionados nos Agrupamentos de Escolas de Bemposta, Vialonga, Luís António Verney constitui um obstáculo à concretização de uma política de democratização do ensino das artes e da educação artística. PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar 2 As Escolas do Ensino Artístico Especializado (EAE) asseguram um serviço público de formação artística de qualidade e funcionam como polos de dinamização social, cultural e económica das regiões em que estão inseridas. O seu impacto social reflete-se não só nos postos de trabalho que representam as Escolas, mas sobretudo na salvaguarda do direito ao acesso ao Ensino Artístico Especializado por parte da população escolar, na garantia da possibilidade de prosseguimento de estudos, na concretização do direito à fruição e criação cultural. Parece-nos fundamental a criação de uma rede pública de ensino artístico, estruturada, equilibrada e distribuída de forma a assegurar a cobertura de todo o território nacional, complementada e articulada com a rede privada e cooperativa em função das reais necessidades existentes. Enquanto tal não acontecer, as atuais escolas devem ter um tratamento em conformidade com a razão de ser da sua existência e do papel que desempenham, nomeadamente através do aumento do financiamento. O PCP considera fundamental a adoção de medidas destinadas a ultrapassar a realidade atual de abandono e/ou degradação da educação artística e do ensino artístico especializado em Portugal, apresentando o presente Projeto de Lei de alargamento da rede pública do ensino artístico especializado a todos os distritos. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei: PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar 3 Artigo 1.º Objeto A presente lei procede ao alargamento da rede pública de Ensino Artístico Especializado. Artigo 2.º Criação da rede pública de Ensino Artístico Especializado 1 – O Governo, através do Ministério da Educação, concretiza até ao fim do ano de 2024 o alargamento da rede pública de ensino artístico especializado, garantindo a cobertura de todo o território nacional. 2 – O alargamento previsto no número anterior tem em conta a realidade local, sendo criado pelo menos um estabelecimento público de ensino artístico especializado em cada distrito onde ainda não exista e possibilitada a existência de núcleos de cada escola no respetivo território. Artigo 3.º Financiamento Compete ao Governo transferir para a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares as verbas necessárias à construção ou à requalificação do parque escolar destinado ao cumprimento do disposto na presente lei, sem prejuízo do recurso a outras fontes de financiamento, como fundos comunitários. PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar 4 Artigo 4.º Entrada em vigor O previsto na presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação. Assembleia da República, 26 de setembro de 2023 Os Deputados, ALFREDO MAIA; ALMA RIVERA; PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; JOÃO DIAS; DUARTE ALVES