PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 913/XV/2.ª
Recomenda ao Governo a concretização urgente da extensão dos apoios para os
agrupamentos de baldios
Exposição de motivos
Durante séculos, os baldios forneceram às populações bens e serviços fundamentais à
sua sobrevivência no quadro de uma agricultura de subsistência, a par do seu uso na
pastorícia e produção agrícola.
Com as mudanças políticas, sociais, económicas e culturais, os baldios, mantendo muitas
das utilizações tradicionais, adquiriram novos recursos e potencialidades que fazem
deles novas fontes de riqueza das comunidades rurais.
Os baldios mantêm um papel fundamental na conservação da biodiversidade em
ecossistemas ancestrais, na preservação de águas e coberto vegetal e no sequestro de
carbono e desempenham um papel crucial como travão ao despovoamento das
comunidades rurais, assegurando e reforçando a vida comunitária e a actividade
económica.
A gestão democrática dos baldios pelos povos, tornada possível com a Revolução de
Abril, constituiu-se num enorme potencial ao seu melhor aproveitamento e num
poderoso entrave à sua alienação, competindo aos compartes administrar com
eficiência as potencialidades económicas atuais e as futuras dos baldios e assegurar que
os muitos milhares de hectares das largas áreas serranas e baldias do norte e centro do
país tenham floresta com gestão activa e o pastoreio de gado no sob coberto do
arvoredo, contribuindo para reduzir o flagelo dos fogos florestais e a erosão das
montanhas, melhorar a paisagem, produzir matéria-prima lenhosa e contribuir para o
desenvolvimento e qualidade de vida das populações.
Na sequência dos grandes incêndios de 2017, o Governo considerou os Agrupamentos
de Baldios como uma mais-valia no processo dinâmico de gestão dos territórios
comunitários e na resposta necessária à defesa da floresta, tendo aprovado a celebração
de contratos-programa com os órgãos de administração de baldios, com vista à
execução de iniciativas nos domínios da sensibilização das populações, da silvicultura,
da gestão de combustíveis, da conservação e manutenção de infraestruturas e da
recuperação de áreas ardidas.
Em 2019 foi dada sequência à medida em causa e aos objetivos a ela associados, através
do apoio à constituição de unidades de gestão administradas por grupos ou
agrupamentos de baldios, tendo sido desenvolvido em conjunto com a Secretaria de
Estado das Florestas, o ICNF e a BALADI, um projeto piloto para a implementação de
Agrupamentos de Baldios.
Três anos depois do início do Projeto dos Agrupamentos de Baldios foram muitos os
elogios públicos que a BALADI recebeu pelo trabalho desenvolvido com 10
agrupamentos que englobam dezenas de Baldios e uma área florestal de 56.000
hectares, tendo sido afirmado que “poucos projetos de nível florestal em Portugal
tiveram um impacto visível tão grande e em tão pouco tempo como o dos Agrupamentos
de Baldios”.
Tratou-se de um projeto que contemplou o trabalho de milhares de compartes que
participaram em Assembleias, de centenas de Órgãos Gestores que dedicaram de forma
gratuita o seu tempo para reunir para discutir, para trabalhar em conjunto com as
Associações e com as dezenas de técnicos contratados para que os objetivos fossem
atingidos.
E tal como o Governo reconheceu na Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2023,
“estes apoios se têm revelado eficazes face aos objetivos estabelecidos de prevenção
estrutural, com resultados efetivos na diminuição do risco de incêndio e no restauro e
valorização de habitats naturais, considera-se necessário e importante ampliar estes
apoios às federações representativas de baldios, com o objetivo de se constituírem
novas unidades de gestão administradas por grupos ou agrupamentos de baldios,
através de uma segunda geração de apoios, dando consistência e uma maior
abrangência territorial à pretendida gestão ativa do território.”
Neste sentido, na mesma resolução ficou estabelecida a autorização do Fundo
Ambiental a realizar despesa, no montante máximo de (euro) 5 400 000,00, a transferir
para o ICNF, I. P., para dar seguimento à segunda geração de contratos-programa com
as federações representativas de baldios.
No entanto, a falta de concretização do prolongamento dos apoios tem vindo a colocar,
e coloca os agrupamentos de baldios em sérias dificuldades para honrar os seus
compromissos salariais com os técnicos florestais, pondo simultaneamente em risco a
própria continuidade dos agrupamentos por falta de financiamento apropriado.
A BALADI tem vindo a colocar esta questão e a desenvolver esforços para encontrar uma
resolução para os problemas que se atravessam, pondo em evidência que o projeto não
têm condições de continuar se o Governo não honrar os seus compromissos financeiros,
sem que o Governo e ICNF tenham dado resposta adequada e em tempo.
A falta de resposta do Governo e do ICNF põe em causa o esforço de prevenção de
incêndios que a ação dos agrupamentos de baldios tem garantido e a manutenção de
um projeto que cria mais valias e riqueza para as áreas comunitárias e para a população
em geral das regiões onde se inserem estes Agrupamentos de Baldios.
O PCP considera ser urgente a extensão dos apoios financeiros aos agrupamentos de
baldios e a concretização da segunda geração de contratos-programa com as federações
representativas de baldios.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República
adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve
recomendar ao Governo que:
1. Dê seguimento às disposições constantes da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 61/2023, de 14 de junho, disponibilizando, com urgência, aos agrupamentos de
baldios, as verbas do Fundo Ambiental necessárias para o prosseguimento do Projeto
de implementação e gestão de agrupamentos de baldios;
2. Considere elegíveis, para efeitos dos apoios referidos no ponto anterior, as
despesas efetuadas pelos agrupamentos de baldios, devidamente comprovadas, desde
o dia 1 de janeiro de 2023.
Assembleia da República, 25 de setembro de 2023
Os Deputados,
JOÃO DIAS; ALMA RIVERA; PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; DUARTE ALVES; ALFREDO
MAIA
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Publicação — DAR II série A — 14-15 — 25/09/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 7
Artigo 14.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2024.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de setembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel
Almeida Correia — A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça
Mendes.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 913/XV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CONCRETIZAÇÃO URGENTE DA EXTENSÃO DOS APOIOS PARA OS
AGRUPAMENTOS DE BALDIOS
Exposição de motivos
Durante séculos, os baldios forneceram às populações bens e serviços fundamentais à sua sobrevivência no
quadro de uma agricultura de subsistência, a par do seu uso na pastorícia e produção agrícola.
Com as mudanças políticas, sociais, económicas e culturais, os baldios, mantendo muitas das utilizações
tradicionais, adquiriram novos recursos e potencialidades que fazem deles novas fontes de riqueza das
comunidades rurais.
Os baldios mantêm um papel fundamental na conservação da biodiversidade em ecossistemas ancestrais,
na preservação de águas e coberto vegetal e no sequestro de carbono e desempenham um papel crucial como
travão ao despovoamento das comunidades rurais, assegurando e reforçando a vida comunitária e a atividade
económica.
A gestão democrática dos baldios pelos povos, tornada possível com a Revolução de Abril, constituiu-se num
enorme potencial ao seu melhor aproveitamento e num poderoso entrave à sua alienação, competindo aos
compartes administrar com eficiência as potencialidades económicas atuais e as futuras dos baldios e assegurar
que os muitos milhares de hectares das largas áreas serranas e baldias do Norte e Centro do País tenham
floresta com gestão ativa e o pastoreio de gado no sob coberto do arvoredo, contribuindo para reduzir o flagelo
dos fogos florestais e a erosão das montanhas, melhorar a paisagem, produzir matéria-prima lenhosa e contribuir
para o desenvolvimento e qualidade de vida das populações.
Na sequência dos grandes incêndios de 2017, o Governo considerou os agrupamentos de baldios como uma
mais-valia no processo dinâmico de gestão dos territórios comunitários e na resposta necessária à defesa da
floresta, tendo aprovado a celebração de contratos-programa com os órgãos de administração de baldios, com
vista à execução de iniciativas nos domínios da sensibilização das populações, da silvicultura, da gestão de
combustíveis, da conservação e manutenção de infraestruturas e da recuperação de áreas ardidas.
Em 2019 foi dada sequência à medida em causa e aos objetivos a ela associados, através do apoio à
constituição de unidades de gestão administradas por grupos ou agrupamentos de baldios, tendo sido
desenvolvido em conjunto com a Secretaria de Estado das Florestas, o ICNF e a BALADI, um projeto-piloto para
a implementação de agrupamentos de baldios.
Três anos depois do início do projeto dos agrupamentos de baldios foram muitos os elogios públicos que a
BALADI recebeu pelo trabalho desenvolvido com 10 agrupamentos que englobam dezenas de baldios e uma
área florestal de 56 000 hectares, tendo sido afirmado que «poucos projetos de nível florestal em Portugal
tiveram um impacto visível tão grande e em tão pouco tempo como o dos agrupamentos de baldios».
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