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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
22/09/2023
Votacao
13/10/2023
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 13/10/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 90-91
II SÉRIE-A — NÚMERO 6 90 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 909/XV/2.ª PELA REMOÇÃO DO AMIANTO DOS EQUIPAMENTOS ESCOLARES Exposição de motivos Os materiais contendo amianto foram amplamente utilizados em construção civil nas décadas de 40 a 90 do século passado em virtude das suas propriedades físicas, nomeadamente, elasticidade, resistência mecânica, incombustibilidade, bom isolamento térmico e acústico, elevada resistência a altas temperaturas, aos produtos químicos, à putrefação e à corrosão. Contudo, desde a década de 60 do Século XX que se tem tornado evidente a relação causal entre a utilização/exposição a fibras de amianto e o surgimento de diversas doenças do trato respiratório (e não só), o que conduziu à produção de legislação a nível internacional destinada à progressiva erradicação da utilização deste material e ainda à necessidade de remoção do mesmo das estruturas em que foi utilizado, com especial destaque para as situações em que o seu estado de consolidação é deficiente. Em Portugal, a proibição da utilização/comercialização de amianto e/ou produtos que o contenham data de 2005, no entanto, esta proibição não erradicou o problema ambiental e de saúde pública que a sua utilização anterior colocou, e continua a colocar. Embora a simples presença de amianto em materiais de construção não represente um risco muito elevado para a saúde, desde que o material esteja em bom estado de conservação, não seja friável e não esteja sujeito a agressões diretas, é certo que qualquer atividade que implique a quebra da integridade do material aumenta substancialmente o risco de libertação de fibras para o ar ambiente, com o consequente risco para a saúde. Assim, a presença de estruturas degradadas contendo amianto representam um problema de saúde pública que é necessário enfrentar e resolver. Neste sentido foi sendo produzida nova legislação que prevê a remoção progressiva de produtos contendo fibras de amianto, bem como as regras para a adequada gestão dos resíduos de construção e demolição que contenham esta tipologia de material. Em 2011 foi publicada a Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, onde se prevê a remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos, processo que continua longe de conclusão. Exemplo disso são as escolas. O Governo descartou-se da responsabilidade de remoção total do amianto do parque escolar, continuando a existir escolas no País, cuja cobertura contém amianto. Em junho de 2020 é publicado o Despacho n.º 6573-A/2020, assinado pelo Ministro da Educação e pela Ministra da Coesão do Território. Este despacho identifica os equipamentos escolares com amianto e enquadra o financiamento, recorrendo a fundos comunitários. O financiamento foi no valor de 60 milhões de euros para 580 escolas. Só na Área Metropolitana de Lisboa os estabelecimentos de ensino identificados somam mais de 375 mil m², o que revela a insuficiência das verbas disponibilizadas. O referido despacho determina o estabelecimento de «acordos de colaboração com os municípios em cujo território existem equipamentos a intervencionar que não se encontram no âmbito das competências das autarquias locais». O aviso de abertura para a apresentação de candidaturas, estabelece um valor de referência para as operações de remoção de amianto de 55 € por m2. Este valor era muito inferior aos valores praticados, que rondavam os 100 € por m2. O Governo assumiu o compromisso de financiar a 100 % a remoção do amianto dos equipamentos escolares. Entretanto, já depois de candidaturas aprovadas e já na fase de execução das obras, o Governo alterou os montantes de financiamento por m2, deixando o financiamento de ser a 100 %. Os preços eram bem superiores ao valor máximo definido pelo Governo. Este processo revela a desresponsabilização do Governo do cumprimento das suas obrigações, que aliás não assegurou durante décadas. Não só não garantiu o financiamento integral da remoção do amianto como descartou responsabilidades sobre eventuais, e prováveis, custos adicionais que resultem designadamente de problemas estruturais das coberturas dos edifícios, que se revelem durante as obras. Também todas as outras responsabilidades administrativas e financeiras naturalmente implicadas em empreitadas desta natureza são descarregadas nos municípios.
Apreciação — DAR I série — 20-27
I SÉRIE — NÚMERO 12 20 O Sr. Gabriel Mithá Ribeiro (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, saudando, também, os representantes dos subscritores da petição pela remoção total do amianto nas escolas públicas, a associação ZERO, o Movimento de Escolas Sem Amianto (MESA) e a FENPROF (Federação Nacional dos Professores): O partido Chega suporta essa iniciativa cívica com a apresentação de um projeto de lei próprio, o Projeto de Lei n.º 913/XV/2.ª (CH) — Por uma remoção eficiente e segura do amianto em infraestruturas públicas. Os peticionários solicitam, e cito: «que sejam tomadas as necessárias medidas destinadas a…» — e sublinho — «…impor ao Governo». Repito: «impor ao Governo». Saudamos o interesse consensual do Parlamento em enfrentar o problema, uma vez que todos os partidos apresentam propostas, mas os demais partidos políticos apresentam projetos de resolução, quando um projeto de resolução se limita a fazer recomendações ao Governo. Apenas o partido Chega apresenta um projeto de lei. A lei é uma imposição, não é uma mera recomendação. O amianto é um material fatal para os seres humanos e o problema persiste em edifícios públicos como hospitais, escolas, infraestruturas militares e também infraestruturas das forças de segurança. Não há desculpas para a longa inércia do Governo. Desde 2011 que a lei impõe a solução do problema. Estamos em 2023; é facílimo impor tudo e mais alguma coisa à sociedade, aos cidadãos comuns, mas quando o Estado tem a obrigação de dar o exemplo no cumprimento da lei — no caso, em nome da defesa da saúde pública —, o universo político transforma-se num escudo protetor da inércia do Estado: recomenda, desculpa, tolera e facilita. Tolerar o poder abusivo do Estado sobre a sociedade é ser cúmplice da má governação. Nós apoiamos os projetos de resolução de todos os outros partidos políticos hoje em discussão, mas é a imposição efetiva da lei que leva ao abandono de práticas erradas. Há uma frase lapidar de Max Weber que nos deve fazer meditar. Cito a frase: «Em geral, o resultado final da ação política se encontra numa relação absolutamente inadequada e muitas vezes até paradoxal com o seu sentido originário». Uma coisa são as intenções e as ações dos governantes, outra coisa, muito diferente, são os resultados dessas ações e intenções a médio e a longo prazos. O Partido Socialista representa, em Portugal, a mais longa e grave dissonância entre um e outro extremo. Anoto que 2005 foi o ano da viragem na utilização do amianto, pois o Decreto-Lei n.º 101/2005 proibiu a sua utilização. Em 2011, a Lei n.º 2 veio impor, e volto a citar: «procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto…» — e sublinho o que se segue — «…ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos públicos». Quer isto dizer que a lei de 2011 supunha que se estava em fase de extinção do amianto. No longo intervalo entre 2005 e 2023, a questão ainda não se resolveu e o Partido Socialista, o PS, já vai na sua segunda maioria absoluta. O Partido Socialista leva, neste período, 14 anos de Governo. A bancada do PS aproveita a cultura parlamentar de tolerância à inércia e também faz, hoje, umas meras recomendações ao seu Governo para que acelere a resolução do processo de remoção do amianto. Chega de política da fala vazia e chega de leis que não se cumprem. Solicito a todas as bancadas parlamentares que avaliem a importância de apoiar… O Sr. Presidente (Adão Silva): — Tem de concluir, Sr. Deputado. O Sr. Gabriel Mithá Ribeiro (CH): — Concluo já, Sr. Presidente. Solicito a todas as bancadas parlamentares que avaliem a importância de apoiar o único projeto de lei em discussão, o do Partido Chega. O nosso projeto não é contra nenhum outro partido político, é apenas em defesa da saúde pública dos portugueses. Aplausos do CH. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para apresentar a sua iniciativa, tem agora a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares. Pausa. O Sr. Deputado Rui Tavares, afinal, não está presente na Sala.
Votação na generalidade — DAR I série — 51-51
14 DE OUTUBRO DE 2023 51 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do BE e abstenções do PCP e do L. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 907/XV/2.ª (BE) — Realização de um novo estudo epidemiológico nacional de saúde mental. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN. Este diploma baixa à 9.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 913/XV/2.ª (CH) — Por uma remoção eficiente e segura do amianto em infraestruturas públicas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH e do BE e abstenções da IL, do PCP e do L. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 688/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a adoção de uma estratégia de remoção de todo o amianto nas escolas e a reavaliação das escolas já intervencionadas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE e do L. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 863/XV/1.ª (PSD) — Avaliação do programa de remoção do amianto em escolas públicas e planeamento de uma nova fase de intervenção. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do L e a abstenção do PCP. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 888/XV/2.ª (IL) — Avaliação do programa de remoção do amianto em escolas públicas e planeamento de uma nova fase de intervenção. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do L e a abstenção do PCP. De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 902/XV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo a atualização do programa de remoção de amianto das escolas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE e do L. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 909/XV/2.ª (PCP) — Pela remoção do amianto dos equipamentos escolares. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE e do L. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 916/XV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo que prossiga os esforços para a remoção do amianto presente nos estabelecimentos de ensino. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL e do BE e abstenções do PSD, do CH, do PCP e do L.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 909/XV/2.ª Pela remoção do amianto dos equipamentos escolares Exposição de motivos Os materiais contendo amianto foram amplamente utilizados em construção civil nas décadas de 40 a 90 do século passado em virtude das suas propriedades físicas, nomeadamente, elasticidade, resistência mecânica, incombustibilidade, bom isolamento térmico e acústico, elevada resistência a altas temperaturas, aos produtos químicos, à putrefação e à corrosão. Contudo, desde a década de 60 do séc. XX, que se tem tornado evidente a relação causal entre a utilização/exposição a fibras de amianto e o surgimento de diversas doenças do trato respiratório (e não só), o que conduziu à produção de legislação a nível internacional destinada à progressiva erradicação da utilização deste material e ainda à necessidade de remoção do mesmo das estruturas em que foi utilizado, com especial destaque para as situações em que o seu estado de consolidação é deficiente. Em Portugal, a proibição da utilização/comercialização de amianto e/ou produtos que o contenham data de 2005, no entanto, esta proibição não erradicou o problema ambiental e de saúde pública que a sua utilização anterior colocou, e continua a colocar. Embora a simples presença de amianto em materiais de construção não represente um risco muito elevado para a saúde, desde que o material esteja em bom estado de conservação, não seja friável e não esteja sujeito a agressões diretas, é certo que qualquer atividade que implique a quebra da integridade do material aumenta substancialmente o risco de libertação de fibras para o ar ambiente, com o consequente risco para a saúde. Assim, a presença de estruturas degradadas contendo amianto representam um problema de saúde pública que é necessário enfrentar e resolver. Neste sentido foi sendo produzida nova legislação que prevê a remoção progressiva de produtos contendo fibras de amianto, bem como as regras para a adequada gestão dos resíduos de construção e demolição que contenham esta tipologia de material. Em 2011 foi publicada a Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, onde se prevê a remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos, processo que continua longe de conclusão. Exemplo disso são as escolas. O Governo descartou-se da responsabilidade de remoção total do amianto do parque escolar, continuando a existir escolas no País, cuja cobertura contém amianto. 2 Em junho de 2020 é publicado o Despacho n.º 6573-A/2020, assinado pelo Ministro da Educação e pela Ministra da Coesão do Território. Este despacho identifica os equipamentos escolares com amianto e enquadra o financiamento, recorrendo a fundos comunitários. O financiamento foi no valor de 60 milhões de euros para 580 escolas. Só na Área Metropolitana de Lisboa os estabelecimentos de ensino identificados somam mais de 375 mil m², o que revela a insuficiência das verbas disponibilizadas. O referido despacho determina o estabelecimento de “acordos de colaboração com os municípios em cujo território existem equipamentos a intervencionar que não se encontram no âmbito das competências das autarquias locais”. O aviso de abertura para a apresentação de candidaturas, estabelece um valor de referência para as operações de remoção de amianto de 55 € por m 2. Este valor era muito inferior aos valores praticados, que rondavam os 100 € por m2. O Governo assumiu o compromisso de financiar a 100% a remoção do amianto dos equipamentos escolares. Entretanto já depois de candidaturas aprovadas e já na fase de execução das obras o Governo alterou os montantes de financiamento por m2, deixando o financiamento de ser a 100%. Os preços eram bem superiores ao valor máximo definido pelo Governo. Este processo revela a desresponsabilização do Governo do cumprimento das suas obrigações, que aliás não assegurou durante décadas. Não só não garantiu o financiamento integral da remoção do amianto como descartou responsabilidades sobre eventuais, e prováveis, custos adicionais que resultem designadamente de problemas estruturais das coberturas dos edifícios, que se revelem durante as obras. Também todas as outras responsabilidades administrativas e financeiras naturalmente implicadas em empreitadas desta natureza são descarregadas nos Municípios. Apesar do processo de transferência de competências na área da educação para as autarquias, o Governo tem de assumir as suas responsabilidades, considerando que o parque escolar foi transferido para as autarquias, sem ter sido acautelada a sua adequada conservação e manutenção. Deste modo, o PCP entende que o Governo tem de assumir os encargos referentes à remoção do amianto dos equipamentos escolares. Nos termos da alínea b) do artº 156.º da Constituição e da alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução 3 A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que proceda diretamente à conclusão do processo de remoção do amianto de todas as escolas do ensino básico de 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário, assegurando as condições de segurança da respetiva comunidade escolar e dos trabalhadores, assumindo o financiamento necessário, através do Orçamento do Estado, ou outros instrumentos de financiamento. Assembleia da República, 22 de setembro de 2023 Os Deputados, Paula Santos, Alfredo Maia, Alma Rivera, Bruno Dias, Duarte Alves, João Dias