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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 923/XV/2.ª
CRIAÇÃO DE LINHA DE PREVENÇÃO DO SUICÍDIO NO SERVIÇO
NACIONAL DE SAÚDE
Exposição de motivos
Todos os anos morrem, em todo o mundo, cerca de 800 mil pessoas por suicídio. Em
Portugal, dados oficiais apontam para 3 mortes por dia resultantes de comportamentos
autolesivos. O Instituto de Medicina Legal registou, em 2021, 952 mortes por suicídio em
Portugal e o Instituto Nacional de Estatística, para esse mesmo ano, assinala uma taxa de
mortalidade por lesões autoprovocadas intencionalmente de 9 por 100 mil habitantes.
Estes números estão, com muita probabilidade, subdimensionados, uma vez que o
suicídio é um fenómeno cronicamente subdeclarado. Note-se ainda, como é referido no
relatório Vamos falar sobre suicídio?, publicado pela OPP, que o número de tentativas de
suicídio é 25 vezes superior ao número de suicídios.
De expressão muito relevante – em determinadas faixas etárias o suicídio é mesmo uma
das principais causas de morte -, o suicídio é, no entanto, uma causa de morte evitável. Na
esmagadora maioria dos casos ele manifesta uma situação de doença mental e/ou de
sofrimento psicológico. Prevenir é possível e com a prevenção é possível reduzir a taxa de
suicídios no país e no mundo. Para isso é preciso intervir a nível individual, populacional
e social. É preciso também colocar ao dispor da população respostas de apoio e de
prevenção.
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Assim, identificar, trabalhar e remover fatores de risco é essencial, não esquecendo que
muitos decorrem da história pessoal do indivíduo, mas muitos remetem para
determinantes sociais e económicos (acontecimentos vividos como traumáticos como
desemprego ou morte de alguém, falta de apoio social e sentimento de solidão, exposição
a situações de vulnerabilidade como pobreza, desemprego, discriminação, exclusão social,
bullying, etc.).
Também é essencial garantir respostas para, de forma rápida e expedita, ajudar alguém
com pensamentos ou sentimentos suicidas. Linhas de apoio telefónico, disponíveis 24
horas por dia, que possam fazer uma primeira intervenção e encaminhar a pessoa para
respostas no âmbito dos cuidados de saúde mental são, desse ponto de vista, serviços
muito importantes.
Essa linha de apoio e prevenção deve estar integrada no Serviço Nacional de Saúde e
articulada, quer com a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental, quer com as
respostas no terreno, sejam as respostas hospitalares emergenciais, sejam as equipas
comunitárias de saúde mental, entre outras a desenvolver dentro de uma estratégia
nacional de prevenção do suicídio.
É nesse sentido que o Bloco de Esquerda apresenta a atual iniciativa legislativa. Com ela
propõe-se a criação de uma Linha de Apoio e Prevenção do Suicídio inserida no Serviço
Nacional de Saúde e, portanto, articulada com as restantes respostas na área da saúde
mental. Propõe-se que essa linha funcione numa estrutura já existente, ou seja, no âmbito
da Linha SNS24. No SNS24 foi criada, durante a pandemia, a resposta específica da Linha
de Apoio Psicológica. A utilização desta estrutura já existente trará, do nosso ponto de
vista, vantagens inegáveis.
A primeira: a comunicação com o SNS24 faz já parte do hábito de muitas pessoas, o que,
por um lado, ajudará a divulgar a resposta específica de prevenção do suicídio, por outro
lado, pode, por efeito da familiaridade deste serviço, remover barreiras e reticências para
a utilização da linha. A segunda vantagem: facilitar uma resposta integrada com outras
respostas públicas de saúde mental. Como se sabe, não é aconselhável que os serviços de
saúde funcionem de forma isolada e com respostas redundantes. Uma das vantagens do
SNS é exatamente a sua arquitetura em rede; ora, a inserção de uma linha de prevenção
do suicídio no SNS garantirá essa articulação e integração de serviços, com possibilidade
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de encaminhamento para respostas posteriores. A terceira vantagem: aproveitar o
conhecimento acumulado na organização e funcionamento de uma linha como a do SNS24
para esta nova e importante resposta.
Claro que não bastará dizer-se que dentro do SNS24 existirá alguém que atende
telefonemas a pessoas com ideação suicida. Isso seria redutor de uma verdadeira linha de
apoio e prevenção. É útil, como já se disse, aproveitar a estrutura e o conhecimento já
existente no SNS24, mas criando uma resposta específica que deve passar por: 1) poder-
se criar um número telefónico próprio, direto e de atendimento imediato, para que a
pessoa em necessidade não tenha de passar pelo atendimento automático,
despersonalizado e pela escolha de opções de atendimento; 2) a necessidade de reforço
de profissionais para o SNS24 e, em particular, para a nova resposta de apoio e prevenção
ao suicídio; 3) os profissionais a operar a nova linha devem ser não só profissionais com
as qualificações académicas e profissionais adequadas, como devem também ser
inseridos em formação específica sobre suicidologia e atendimento a pessoas com
pensamento suicida.
São essas propostas que se materializam na presente iniciativa legislativa.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do
Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
É criada a Linha de Apoio e Prevenção do Suicídio, uma resposta específica no âmbito do
SNS24 e que funciona em articulação com as restantes respostas de saúde mental do
Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 2.º
Linha de Apoio e Prevenção do Suicídio
1 – É criada, no âmbito da Linha SNS24 e inserida no Serviço Nacional de Saúde, uma
resposta específica para a prevenção do suicídio denominada Linha de Apoio e Prevenção
do Suicídio.
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2 – A Linha de Apoio e Prevenção do Suicídio é totalmente gratuita para o utilizador e
funciona 24 horas por dia durante todos os dias do ano.
3 – Não obstante poder ser acessível através do número telefónico geral da Linha SNS24,
a Linha de Apoio e Prevenção do Suicídio dispõe ainda de um número telefónico próprio,
de acesso direto e com atendimento imediato por um profissional da linha.
4 – Podem ser desenvolvidos, no âmbito da Linha de Apoio e Prevenção do Suicídio, outras
formas de acesso e comunicação, nomeadamente serviço de mensagem escrita ou serviço
de livechat com um profissional da linha.
5 – A Linha de Apoio e Prevenção do Suicídio é universal, pelo que, para além da sua
gratuitidade, deve garantir atendimento em língua gestual portuguesa e tradução para
não falantes de português.
Artigo 3.º
Profissionais da Linha de Apoio e Prevenção do Suicídio
1 – Os profissionais da Linha de Apoio e Prevenção do Suicídio são profissionais de saúde
da área da saúde mental com as qualificações académicas e profissionais para o
desempenho das funções.
2 – Aos profissionais da Linha de Apoio e Prevenção do Suicídio é ministrada formação
específica sobre suicidologia e intervenção com indivíduos com ideação suicida.
Artigo 4.º
Integração e articulação de respostas
1 – A Linha de Apoio e Prevenção do Suicídio funciona em articulação com os vários níveis
de resposta do Serviço Nacional de Saúde.
2 – Para concretização do número anterior, são criados protocolos de atuação e de
referenciação a usar pelos profissionais da Linha de Apoio e Prevenção do Suicídio.
3 – Os protocolos referidos no número anterior são desenvolvidos pela Coordenação
Nacional das Políticas de Saúde Mental em conjunto com as entidades e organismos
técnica e cientificamente competentes para o efeito.
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Artigo 5.º
Financiamento e investimento
1 - A Linha de Apoio e Prevenção do Suicídio é financiada diretamente pelo Orçamento do
Estado, constando de rubrica própria para o efeito.
2 – São contratados, com vínculo de trabalho sem termo, os profissionais necessários para
a criação, funcionamento e plena operacionalidade da Linha de Apoio e Prevenção do
Suicídio, assim como para a Linha de Apoio Psicológico já existente.
3 – O Governo procede ainda a todo o investimento em equipamento e instalações
necessário ao pleno funcionamento da Linha de Apoio e Prevenção do Suicídio.
Artigo 6.º
Campanha de divulgação e sensibilização
1 - A prevenção do suicídio e a Linha de Apoio e Prevenção do Suicídio são alvo de
campanhas de divulgação e sensibilização em jornais, rádios, televisão, redes sociais e
sítios na internet.
2 – Os estabelecimentos do SNS divulgam, nas suas instalações físicas e nos seus sítios na
internet, a Linha de Apoio e Prevenção do Suicídio.
Artigo 7.º
Regulamentação
O Governo, em articulação com a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental,
regulamenta a presente lei no prazo máximo de 60 dias.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à data da sua
publicação.
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Assembleia da República, 22 de setembro de 2023
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Isabel Pires, Pedro Filipe Soares, Mariana Mortágua,
Joana Mortágua, José Soeiro
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Publicação — DAR II série A — 51-54 — 22/09/2023
22 DE SETEMBRO DE 2023
anos que já não puderam recuperar.
4 – Nos termos do artigo 36.º do Estatuto da Carreira Docente, é igualmente considerado o tempo de
serviço prestado em regime de contrato a termo resolutivo.
Artigo 5.º
Regulamentação
O Governo, mediante negociação sindical, regulamenta a presente lei no prazo de 30 dias.
Artigo 6.º
Salvaguarda de direitos
A aplicação da presente lei não prejudica os direitos adquiridos no âmbito da recuperação de serviço
prevista em legislação anterior.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com a publicação da lei
que aprova o Orçamento do Estado subsequente.
Assembleia da República, 22 de setembro de 2023.
As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —
Isabel Pires — José Moura Soeiro.
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PROJETO DE LEI N.º 923/XV/2.ª
CRIAÇÃO DE LINHA DE PREVENÇÃO DO SUICÍDIO NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
Exposição de motivos
Todos os anos morrem, em todo o mundo, cerca de 800 mil pessoas por suicídio. Em Portugal, dados
oficiais apontam para 3 mortes por dia resultantes de comportamentos autolesivos. O Instituto de Medicina
Legal registou, em 2021, 952 mortes por suicídio em Portugal e o Instituto Nacional de Estatística, para esse
mesmo ano, assinala uma taxa de mortalidade por lesões autoprovocadas intencionalmente de 9 por 100 mil
habitantes.
Estes números estão, com muita probabilidade, subdimensionados, uma vez que o suicídio é um fenómeno
cronicamente subdeclarado. Note-se ainda, como é referido no relatório Vamos falar sobre suicídio?, publicado
pela OPP, que o número de tentativas de suicídio é 25 vezes superior ao número de suicídios.
De expressão muito relevante – em determinadas faixas etárias o suicídio é mesmo uma das principais
causas de morte –, o suicídio é, no entanto, uma causa de morte evitável. Na esmagadora maioria dos casos
ele manifesta uma situação de doença mental e/ou de sofrimento psicológico. Prevenir é possível e com a
prevenção é possível reduzir a taxa de suicídios no País e no mundo. Para isso é preciso intervir a nível
individual, populacional e social. É preciso também colocar ao dispor da população respostas de apoio e de
prevenção.
Assim, identificar, trabalhar e remover fatores de risco é essencial, não esquecendo que muitos decorrem
da história pessoal do indivíduo, mas muitos remetem para determinantes sociais e económicos
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 8-10 — 12/10/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 18
PARTE III – Conclusões
Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
conclui que:
1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor,
sugerindo-se o acolhimento das sugestões deixadas na nota técnica.
2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a Sua Excelência o
Presidente da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2023.
A Deputada relatora, Helga Correia — A Vice-Presidente da Comissão, Ana Bernardo.
Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP,
tendo-se registado a ausência da IL e do BE, na reunião da Comissão do dia 11 de outubro de 2023.
PARTE IV – Anexos
Nota técnica da iniciativa em apreço.
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PROJETO DE LEI N.º 923/XV/2.ª
(CRIAÇÃO DE LINHA DE PREVENÇÃO DO SUICÍDIO NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE)
Relatório da Comissão de Saúde
PARTE I – Apresentação sumária da iniciativa e outros
I. a) Nota introdutória
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar, em 22 de setembro de
2023, o Projeto de Lei n.º 923/XV/2.ª, que propõe a criação de [uma] linha de prevenção do suicídio no Serviço
Nacional de Saúde.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição
da República Portuguesa e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos
formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, datado de 27 de setembro de
2023, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Saúde, para a emissão do respetivo relatório.
Na reunião da Comissão de Saúde de dia 27 de setembro de 2023, o Projeto de Lei n.º 923/XV/2.ª foi
distribuído ao ora signatário para elaboração do respetivo relatório.
A respetiva discussão na generalidade encontra-se agendada para a reunião plenária do dia 12 de outubro.
I b) Apresentação sumária do projeto de lei
Através desta iniciativa legislativa, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pretende contribuir para a
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Discussão generalidade — DAR I série — 10-19 — 13/10/2023
I SÉRIE — NÚMERO 12
Portanto, gastar 20 minutos para acabar com estas regras, porque é a única forma que nós temos… Se
pudéssemos acabar com estas regras numa subcomissão ou um grupo de trabalho acabávamos, mas a verdade
é que estas regras existem, estas burocracias inúteis existem e a única forma de acabar com elas é trazê-las a
Plenário. É isso que estamos a fazer, e, sim, é um investimento fantástico despender aqui 20 minutos para
poupar milhões de horas a pessoas que passam por burocracias absolutamente inúteis.
E, não, Sr.ª Deputada Isabel Pires, isto não tem nada a ver com uma visão de Estado. Quero acreditar que
nem mesmo a vossa visão de Estado, que é diferente da nossa, inclui um conjunto enorme de burocracias
inúteis. Se a vossa visão de Estado inclui ter um enorme conjunto de burocracias inúteis, então, digam-no,
porque eu acredito que não é.
Essa não é nossa visão e não deveria ser a de ninguém, porque isto que estamos a fazer poupa horas de
trabalho às pessoas, poupa horas de trabalho inútil à própria Administração Pública, poupa dinheiro aos
contribuintes.
Houve aqui alguém que disse: «Mas isto é insuficiente». É verdade! É verdade aquilo que disseram, é
insuficiente! Mas nós temos um grupo parlamentar de oito Deputados, menos de 4 % do total, e se cada grupo
parlamentar trouxesse aqui uma medida de desburocratização, ou se trouxesse, em termos proporcionais, o
mesmo trabalho de desburocratização que nós trazemos, hoje, em vez de quatro medidas, teríamos 80 e
acabava-se a burocracia neste País.
Se todos os grupos parlamentares fizessem o esforço que nós fazemos para acabar com estas burocracias,
a burocracia neste País acabava num ano, só que cada vez que trazemos aqui este esforço ele é desvalorizado.
Dizem que as horas das pessoas não importam para nada, elas que gastem horas a preencher papéis, a ir…
Para vocês, estar aqui 20 minutos para poupar milhões de horas às pessoas é um trabalho que não vale a pena.
Para nós, vale a pena!
Quanto ao Sr. Deputado Hugo Oliveira, agradeço as questões técnicas que trouxe e acho que na questão do
dístico elas são perfeitamente válidas. É algo que, em especialidade, se poderia alterar, perfeitamente.
Na questão dos passaportes, em grande parte dos países europeus têm uma validade de 10 anos. É verdade!
Poderíamos ouvir entidades, em processo de especialidade, para perceber porque é que em Portugal têm de
ser 5 anos em vez de 10, mas para isso é preciso haver alguma boa vontade para passar isto, percebendo que
existem detalhes, que existirão sempre, que possam ser depois discutidos em especialidade.
O mesmo acontece com as páginas de reclamação virtuais. Mais uma vez, o Sr. Deputado diz que quase
nenhuma empresa as usa, então, se calhar, mais uma razão para não serem pagas. É uma burocracia inútil,
que afeta 0,3 % das empresas.
Mais uma vez, quero acreditar — e esta discussão não vai passar na televisão, não vale um voto — que são
coisas pequenas que facilitam a vida às pessoas, e gostaria de acreditar que isto é algo que nos deveria unir e
não dividir nestes ressentimentos partidários, porque, efetivamente, poupar tempo às pessoas, à Administração
Pública, devia ser uma causa comum.
Nós continuaremos a fazê-lo, porque não desistimos do País.
Aplausos da IL.
O Sr. Presidente: — Passamos, assim, ao segundo ponto da nossa ordem do dia, que consiste na
apreciação, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 878/XV/1.ª (L) — Cria a linha nacional para a prevenção
do suicídio e de comportamentos autolesivos, e 923/XV/2.ª (BE) — Criação de linha de prevenção do suicídio
no Serviço Nacional de Saúde, bem como na apreciação dos Projetos de Resolução n.os 350/XV/1.ª (PAN) —
Recomenda ao Governo que proceda à aprovação de uma estratégia nacional de prevenção do suicídio
ferroviário, 866/XV/1.ª (CH) — Pela prevenção do suicídio jovem, 867/XV/1.ª (CH) — Pela prevenção do suicídio
nas forças de segurança, e 907/XV/2.ª (BE) — Realização de um novo estudo epidemiológico nacional de saúde
mental.
Para a apresentação do Projeto de Lei n.º 878/XV/1.ª (L), tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares.
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Caras e Caros Colegas, Caros Concidadãos nas galerias: O assunto
de que vamos falar neste agendamento, o primeiro que o Livre faz no Parlamento, é um assunto difícil. Por isso,
o que se costuma fazer e o que se deve fazer, em responsabilidade, é apelar às pessoas que nos estejam ou
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Votação na generalidade — DAR I série — 50-50 — 14/10/2023
I SÉRIE — NÚMERO 13
Vamos passar à votação do Projeto de Resolução n.º 931/XV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da
República à República da Moldova.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP, do BE e do L e a
abstenção do CH.
Votamos agora o Projeto de Deliberação n.º 15/XV/2.ª (PAR) — Suspensão dos trabalhos das comissões
parlamentares durante o processo orçamental.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do BE e do L e a
abstenção do PCP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 792/XV/1.ª (IL) — Simplifica eliminando a obrigatoriedade
do dístico azul para a circulação na via pública dos veículos elétricos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do L e abstenções
do PS e do PCP.
Este diploma baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 808/XV/1.ª (IL) — Simplifica eliminando a obrigatoriedade
do pagamento de folhas virtuais do livro de reclamações.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 906/XV/1.ª (IL) — Simplifica alargando o prazo de validade
do passaporte comum para maiores de 18 anos e acabando com a obrigatoriedade de devolução do passaporte
anterior.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do
L e dos Deputados do PS Alexandra Leitão e Marcos Perestrello e a abstenção do BE.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 878/XV/1.ª (L) — Cria a linha nacional para a prevenção
do suicídio e de comportamentos autolesivos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 923/XV/2.ª (BE) — Criação de linha de prevenção do
suicídio no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 866/XV/1.ª (CH) — Pela prevenção do suicídio
jovem.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do BE e
abstenções do PCP e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 867/XV/1.ª (CH) — Pela prevenção do suicídio
nas forças de segurança.
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