Projeto de Resolução n.º 906/XV/2.ª
Recomenda ao Governo a conclusão urgente do inventário do património imobiliário do
Estado com aptidão para uso habitacional como medida essencial para o combate à crise
habitacional
Exposição de motivos
Portugal enfrenta uma grave crise habitacional que afeta a vida de muitas famílias e que
constitui um enorme desafio à sociedade.
O acesso à habitação é um direito fundamental, consagrado na Constituição da República
Portuguesa e em tratados internacionais dos quai s Portugal é signatário. No entanto, a crise
habitacional persiste, com escassez de habitações acessíveis, preços incomportáveis no
mercado imobiliário e desproporcionais aos rendimentos dos cidadãos e desigualdades
socioeconómicas que dificultam o acesso a habitação digna.
A Constituição da República Portuguesa consagra, no seu artigo 65º, o princípio fundamental de
que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada,
em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.
Em conformidade com o artigo 65º da Constituição da República Portuguesa, a Lei de Bases da
Habitação consagra que “ todos têm direito à habitação, para si e para a sua família,
independentemente da ascendênc ia ou origem étnica, sexo, língua, território de origem,
nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação
económica, género, orientação sexual, idade, deficiência ou condição de saúde”.
O programa “Mais habitação” apresentado pelo Governo não parece traduzir -se, de facto, no
aumento da oferta de habitação acessível e cabe ao Estado assegurar o direito à habitação.
Uma crise que afeta as famílias de forma transversal e que particularmente os jovens, refletindo-
se na idade em que iniciam a sua vida independente. Têm uma dificuldade profunda em alcançar
a independência financeira e, consequentemente, adiam a sua vida e a constituição da sua
família.
A crise habitacional em Portugal é um problema grave e crescente que tem de ser combatido de
maneira eficaz. No entanto, quando se dispõe tão mal do património público e quando ainda
não é sequer conhecido um inventário imobiliário e bolsa de imóveis públicos para habitação, o
que supostamente visava um aumento da oferta de habitação com apoio público exactamente
no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, é difícil acreditar que as respostas
para a habitação sejam sérias, quando o Governo nem sequer sabe os bens que tem, nem a sua
finalidade.
Em 2007, foi aprov ado o diploma para a realização de um inventário dos bens e imóveis do
Estado com o objetivo de identificar aqueles com aptidão para uso habitacional (DL n.º
280/2007, de 07 de Agosto que aprova o Regime Jurídico do Património Imobiliário Público). No
entanto, volvidos 16 anos dessa iniciativa, pouco foi o progresso feito na conclusão desse
inventário crucial.
Em 2020, foi publicado o Decreto -Lei n.º 82, de 2 de outubro, que regula a realização do
inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de
uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, no âmbito do Programa de Estabilização
Económica e Social, com o objetivo de enfrentar a crise habitacional. No entanto, até à data,
continuamos sem resultados concretos e c onhecidos do número e afetação dos imóveis de
propriedade pública e, consequentemente, a ver protelado o acesso a habitações com apoio
público.
O inventário a realizar consiste no “levantamento, identificação e quantificação dos imóveis
públicos que estejam em utilização habitacional ou que possam ser afetos a essa finalidade. O
inventário deve abranger os imóveis do domínio privado do Estado, da administração indireta
do Estado e do setor empresarial do Estado que sejam de uso habitacional, bem como os
devolutos ou disponíveis, incluindo terrenos, cujas condições e características permitam a sua
afetação àquele uso, diretamente ou mediante processo de reconversão ou de construção.
Compete ao IHRU elaborar o inventário do património público com aptidão para uso
habitacional, bem como a sua atualização anual”1.
1 Inventário Público (portaldahabitacao.pt)
A falta de progresso nessa frente compromete seriamente os esforços para enfrentar a crise
habitacional em Portugal.
A situação é agravada pela falta de clareza sobre o número real de imóveis públicos disponíveis
para habitação. Dados divergentes tornam difícil avaliar a extensão do património imobiliário
público que poderia ser afeto à bolsa de imóveis do Estado. Isso prejudica a capacidade do
Estado de planear e implementar políticas de habitação eficazes.
Veja-se que, no ano passado, foi feita uma lista com mais de 700 imóveis desocupados ou
devolutos, mas que corresponde apenas a uma pequena parte de todo o património.2
Segundo o jornal Expresso 3, os dados são diferentes consoante a base de dados a que se se
aceda. Em 2019, segundo uma auditoria do Tribunal de Contas, para a Direção Geral do Tesouro
e Finanças, existiam 9495 registos. No entanto, na base do Instituto dos Registos e Notariado
eram mais de 18 mil e para a Autoridade Tributária o número disparava para os 62 mil.4
O Ministério das Finanças não forneceu uma data clara para a conclusão do inventário, e os
recursos destinados à identificação de imóveis públicos, provenientes do Plano de Recuperação
e Resiliência, ainda não foram totalmente aplicados.
Portanto, é urgente que o Governo tome medidas imediatas para concluir o inventário do
património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional. O Governo tem de cumprir
a sua responsabilidade de garantir habitações dignas para todos os seus cidadãos e a conclusão
deste inventário é condição sine qua non.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo
das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da
República recomende ao Governo que:
2 Quantos imóveis tem o Estado? Inventário está previsto há 16 anos, mas nunca foi concluído - SIC
Notícias (sicnoticias.pt)
3https://expresso.pt/economia/economia_imobiliario/2023-03-02-Estado-nao-sabe-quantas-
casas-devolutas-tem-9b04bfc2
4 Quantos imóveis tem o Estado? Inventário está previsto há 16 anos, mas nunca foi conclu ído - SIC
Notícias (sicnoticias.pt)
1. Conclua o inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso
habitacional até ao dia 31 de dezembro de 2024;
2. Que estabeleça, para o efeito, um plano de ação para a conclusão do inventário n o
prazo previsto;
3. Análise e, consequentemente, aloque os recursos necessários, incluindo recursos
humanos qualificados e orçamento adequado, para garantir a conclusão do inventário
do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional;
4. Forneça informações regulares e transparentes sobre o progresso do inventário e as
medidas tomadas para a sua conclusão;
5. Que afete os imóveis de propriedade pública com aptidão para uso habitacional à
bolsa de imóveis do Estado, a fim de aumentar o parque habitacional disponível para
os cidadãos.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2023
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 86-87 — 22/09/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 6
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 906/XV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CONCLUSÃO URGENTE DO INVENTÁRIO DO PATRIMÓNIO
IMOBILIÁRIO DO ESTADO COM APTIDÃO PARA USO HABITACIONAL COMO MEDIDA ESSENCIAL
PARA O COMBATE À CRISE HABITACIONAL
Exposição de motivos
Portugal enfrenta uma grave crise habitacional que afeta a vida de muitas famílias e que constitui um
enorme desafio à sociedade.
O acesso à habitação é um direito fundamental, consagrado na Constituição da República Portuguesa e
em tratados internacionais dos quais Portugal é signatário. No entanto, a crise habitacional persiste, com
escassez de habitações acessíveis, preços incomportáveis no mercado imobiliário e desproporcionais aos
rendimentos dos cidadãos, e desigualdades socioeconómicas que dificultam o acesso a habitação digna.
A Constituição da República Portuguesa consagra, no seu artigo 65.º, o princípio fundamental de que
«todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de
higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar».
Em conformidade com o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, a Lei de Bases da Habitação
consagra que «todos têm direito à habitação, para si e para a sua família, independentemente da ascendência
ou origem étnica, sexo, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou
ideológicas, instrução, situação económica, género, orientação sexual, idade, deficiência ou condição de
saúde».
O programa «Mais habitação», apresentado pelo Governo, não parece traduzir-se, de facto, no aumento da
oferta de habitação acessível e cabe ao Estado assegurar o direito à habitação.
Uma crise que afeta as famílias de forma transversal e que particularmente os jovens, refletindo-se na
idade em que iniciam a sua vida independente. Têm uma dificuldade profunda em alcançar a independência
financeira e, consequentemente, adiam a sua vida e a constituição da sua família.
A crise habitacional em Portugal é um problema grave e crescente que tem de ser combatido de maneira
eficaz. No entanto, quando se dispõe tão mal do património público e quando ainda não é sequer conhecido
um inventário imobiliário e bolsa de imóveis públicos para habitação, o que supostamente visava um aumento
da oferta de habitação com apoio público, exatamente no âmbito do Programa de Estabilização Económica e
Social, é difícil acreditar que as respostas para a habitação sejam sérias, quando o Governo nem sequer sabe
os bens que tem, nem a sua finalidade.
Em 2007, foi aprovado o diploma para a realização de um inventário dos bens imóveis do Estado, com o
objetivo de identificar aqueles com aptidão para uso habitacional (Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto,
que aprova o regime jurídico do património imobiliário público). No entanto, volvidos 16 anos dessa iniciativa,
pouco foi o progresso feito na conclusão desse inventário crucial.
Em 2020, foi publicado o Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro, que regula a realização do inventário do
património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do
Estado para habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, com o objetivo de
enfrentar a crise habitacional. No entanto, até à data, continuamos sem resultados concretos e conhecidos do
número e afetação dos imóveis de propriedade pública e, consequentemente, a ver protelado o acesso a
habitações com apoio público.
O inventário a realizar consiste no «levantamento, identificação e quantificação dos imóveis públicos que
estejam em utilização habitacional ou que possam ser afetos a essa finalidade. O inventário deve abranger os
imóveis do domínio privado do Estado, da administração indireta do Estado e do setor empresarial do Estado
que sejam de uso habitacional, bem como os devolutos ou disponíveis, incluindo terrenos, cujas condições e
características permitam a sua afetação àquele uso, diretamente ou mediante processo de reconversão ou de
construção. Compete ao IHRU elaborar o inventário do património público com aptidão para uso habitacional,
bem como a sua atualização anual»1.
A falta de progresso nessa frente compromete seriamente os esforços para enfrentar a crise habitacional
1 Inventário Público (portaldahabitacao.pt)
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Apreciação — DAR I série — 24-32 — 04/10/2023
I SÉRIE — NÚMERO 9
O Sr. José Rui Cruz (PS): — Sr.ª Presidente, é apenas para dizer ao Sr. Deputado António Topa Gomes,
retribuindo-lhe a simpatia que teve para comigo, que, sim, fui autarca e nesses tempos era muito difícil lidar com o Governo, mas em muito desse tempo o Governo era mesmo do PSD.
Risos do PS e do PSD. Já foi há muitos anos! O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ah, porque agora é muito mais fácil!… O Sr. José Rui Cruz (PS): — De facto, já foi no século passado, e esperemos que não seja tão depressa
novamente. Era, de facto, um problema lidar com o PSD, mas os tempos mudaram, são outros. Hoje, com este
Governo, não sendo perfeita a relação entre o poder local e o poder central, as coisas são muito mais simples. É muito mais fácil o relacionamento entre o poder local e o poder central, e todos os partidos reconhecem isso.
Protestos de Deputados do PSD. As coisas têm melhorado e o atual Governo tem dado o exemplo e todos sabemos reconhecê-lo. Aplausos do PS. Protestos do PSD. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Srs. Deputados, concluímos, então, o ponto dois da ordem do dia. Vamos passar ao ponto três, que consiste na apreciação conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei
n.º 27/XV/1.ª (ALRAA) — Assegura o aumento do subsídio de risco para os profissionais das forças e serviços de segurança e dos Projetos de Lei n.os 910/XV/2.ª (PCP) — Aprova o aumento do suplemento por serviço e risco nas Forças e Serviços de Segurança (sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro), 916/XV/2.ª (CH) — Aumenta para 500 € a componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança auferido pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelos agentes da Polícia de Segurança Pública e 917/XV/2.ª (PAN) — Assegura o aumento do suplemento por serviço e risco e do suplemento de ronda dos profissionais das forças e serviços de segurança, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 875/XV/1.ª (CH) — Pela valorização das carreiras e reforço dos meios humanos e materiais do Corpo da Guarda Prisional.
Para apresentar o Projeto de Lei n.º 910/XV/2.ª, do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera. A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: Os profissionais das
forças e serviços de segurança têm direito a um suplemento de risco que faça jus à perigosidade e à penosidade das suas funções de manutenção da segurança e da tranquilidade dos cidadãos.
Estes profissionais devem ter condições adequadas à missão que lhes está confiada, devendo considerar-se a sua exposição a diversos fatores de risco, perigo e penosidade. Stresse, horários noturnos, trabalho suplementar, utilização de armas de fogo, exposição a violência, sacrifício de férias, entre outros, são fatores preponderantes e, assim, é preciso que o suplemento de risco faça jus às características concretas das funções.
De resto, esta tem sido, desde há muitos anos, uma reivindicação dos sindicatos e associações socioprofissionais da PSP (Polícia de Segurança Pública) e da GNR (Guarda Nacional Republicana) e, quanto a nós, não há dúvidas da justeza dessa reivindicação. Aliás, basta ter em conta o valor que é pago a outras forças de segurança que auferem — e bem! — um suplemento digno pelo risco das suas funções. Basta ter em conta esses valores para perceber que há aqui uma grande injustiça: enquanto a PJ (Polícia Judiciária) e o
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Votação na generalidade — DAR I série — 51-51 — 06/10/2023
6 DE OUTUBRO DE 2023
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CH e da IL e abstenções
do PSD, do PCP, do PAN e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 349/XV/1.ª (PSD) — Define o regime transitório
de regularização dos edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH e do PAN, votos contra do PCP e
abstenções do PS, da IL, do BE e do L.
O projeto de lei baixa à 13.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 868/XV/1.ª (PAN) — Aprova um regime excecional de
renegociação dos contratos de crédito aplicáveis às micro, pequenas e médias empresas, às instituições
particulares de solidariedade social, às associações sem fins lucrativos e às entidades da economia social.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
De seguida, votamos o Projeto de Resolução n.º 911/XV/2.ª (PCP) — Prevenção de segurança e
regularização de edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN
e do L e abstenções do PS e da IL.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 567/XV/1.ª, do Chega. Este projeto não foi apresentado, mas faz
parte do guião de votação e, portanto, é votado.
Vamos então votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 567/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
que identifique o património imobiliário habitacional do Estado que está a ser indevidamente utilizado, alvo de
fraude ou a necessitar de obras de reabilitação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a
favor do PSD e do CH.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 906/XV/2.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo a conclusão urgente do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso
habitacional como medida essencial para o combate à crise habitacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, da IL, do BE, do PAN e do L e abstenções do
PS, do CH e do PCP.
O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão.
De seguida, votamos, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 27/XV/1.ª (ALRAA) — Assegura o aumento do
subsídio de risco para os profissionais das forças e serviços de segurança.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e
do L e abstenções do PSD e da IL.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 910/XV/2.ª (PCP) — Aprova o aumento
do suplemento por serviço e risco nas forças e serviços de segurança (sexta alteração ao Decreto-Lei
n.º 298/2009, de 14 de outubro, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro).
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 5-5 — 27/12/2023
27 DE DEZEMBRO DE 2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 906/XV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A CONCLUSÃO URGENTE DO INVENTÁRIO DO PATRIMÓNIO
IMOBILIÁRIO DO ESTADO COM APTIDÃO PARA USO HABITACIONAL COMO MEDIDA ESSENCIAL
PARA O COMBATE À CRISE HABITACIONAL)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Obras
Públicas, Planeamento e Habitação
1. O Projeto de Resolução n.º 906/XV/2.ª, apresentado pelo PAN, deu entrada na Assembleia da
República no dia 22 de setembro de 2023.
2. O referido projeto de resolução foi objeto de discussão na reunião plenária de 3 de outubro de 2023 e foi
submetido a votação, na generalidade, na reunião plenária n.º 10, de 4 de outubro de 2023, tendo sido
aprovado.
3. Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, o mencionado projeto de
resolução baixou, para apreciação na especialidade, à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento
e Habitação (Comissão).
4. No dia 15 de dezembro de 2023, o Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de alteração ao
Projeto de Resolução n.º 906/XV/2.ª (PAN) – Recomenda ao Governo a conclusão urgente do inventário do
património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional como medida essencial para o combate à
crise habitacional.
5. Na reunião do dia 20 de dezembro de 2023, na qual se encontravam presentes os Grupos
Parlamentares do PS, do PSD, do CH e da IL, a Comissão procedeu à apreciação e votação na especialidade
do projeto de resolução suprarreferido, tendo sido aprovada por unanimidade, pelos grupos parlamentares
presentes, a proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PS.
6. A votação foi objeto de gravação áudio, podendo ser consultada na página da iniciativa na internet.
7. O texto final encontra-se em anexo ao presente relatório de votações.
Palácio de São Bento, 20 de dezembro de 2023.
O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.
Texto final
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Conclua o inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional;
2. Forneça informações regulares e transparentes sobre o progresso do inventário e as medidas tomadas
para a sua conclusão;
3. Que afete os imóveis de propriedade pública com aptidão para uso habitacional à bolsa de imóveis do
Estado, a fim de aumentar o parque habitacional disponível para os cidadãos.
Palácio de São Bento, 27 de dezembro de 2023.
O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
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Votação final global — DAR I série — 57-57 — 06/01/2024
6 DE JANEIRO DE 2024
O Sr. Presidente: — Fica registado. Segue-se a votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Negócios
Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo aos Projetos de Resolução n.os 963/XV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a realização de ações específicas de sensibilização das comunidades de portugueses residentes no estrangeiro no âmbito das campanhas de esclarecimento cívico relativas às eleições para a Assembleia da República de dia 10 de março de 2024 e 965/XV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a realização de ações de sensibilização junto das comunidades de portugueses no estrangeiro no âmbito das campanhas de esclarecimento eleitoral relativas às eleições para a Assembleia da República no próximo dia 10 de março de 2024. O PSD e o PAN retiraram as suas iniciativas a favor do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Votamos agora a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade em sede de
Comissão, relativamente ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, sobre os Projetos de Resolução n.os 963/XV/2.ª (PAN) e 965/XV/2.ª (PSD).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. E agora votamos, em votação final global, o mesmo texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Deputada Susana Amador está a pedir a palavra? A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sim, Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS irá
apresentar uma declaração de voto sobre o texto de substituição que acabámos de votar. O Sr. Presidente: — Por escrito? A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sim, por escrito. O Sr. Presidente: — Muito bem, fica registado. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras Públicas,
Planeamento e Habitação, relativo ao Projeto de Resolução n.º 906/XV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a conclusão urgente do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional como medida essencial para o combate à crise habitacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do CH. Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto
de Resolução n.º 572/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que promova as diligências necessárias à integração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, de Ovar, e dos cuidados de saúde primários de Ovar na Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PAN, votos contra do PCP
e do BE e abstenções da IL e do L. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 40/XV/1.ª (PSD) — Décima alteração à Lei
n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, revogando o artigo 14.º dessa lei.
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