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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 902/XV/2ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE
REMOÇÃO DE AMIANTO DAS ESCOLAS
A utilização e comercialização do amianto, designação comercial de uma variedade
fibrosa de seis minerais metamórficos de ocorrência natural, foi proibida em Portugal a
partir de 2005, em conformidade com a Diretiva 2003/18/CE transposta para o direito
interno através do Decreto-Lei nº 101/2005, de 23 de junho.
A Organização Mundial de Saúde e diversos organismos de saúde pública alertam para
os perigos do amianto. Conforme informa a Direção-Geral de Saúde, a exposição ao
amianto pode causar as seguintes doenças: asbestose, mesotelioma, cancro do pulmão e
cancro gastrointestinal.
O amianto foi utilizado em vários materiais de construção usados em Portugal entre
1940 e 2005. A remoção desses materiais dos edifícios públicos, embora iniciada, está
longe de estar concluída. Pelo que o risco de exposição ao amianto persiste em vários
desses edifícios, incluindo escolas.
Existe uma consciência crescente na sociedade, em particular nas comunidades
educativas, para este problema. O levantamento e identificação dos edifícios, instalações
e equipamentos com amianto tem sido demorado e incompleto, apesar de projetado há
muito em sucessivas iniciativas legislativas (entre as quais a Lei n.º 2/2011, de 9 de
fevereiro, relativamente a equipamentos públicos e a Lei n.º 63/2018, de 10 de outubro,
relativamente a empresas).
Fruto da longa luta das comunidades educativas e dos movimentos sociais, em 2020, o
Governo apresentou, finalmente, um Programa Nacional para a Remoção de Amianto
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das Escolas. Embora o programa tenha dado origem à intervenção em cerca de 600
edifícios escolares, infelizmente, os levantamentos que serviram de base à identificação
dos edifícios a intervencionar foram demasiado focados nas coberturas em fibrocimento,
ou seja, não consideraram devidamente outros materiais que contêm amianto, como os
pavimentos e os revestimentos. Como alertou Íria Roriz Madeira, responsável pelo
Grupo de Trabalho do Amianto da ZERO: “mais de 3500 produtos de construção
incorporaram amianto no período anterior a 2005, é um erro afirmar que este se
encontra apenas nas coberturas de fibrocimento”. O tema lançado pela Petição n.º
29/XIV/1.ª (ZERO) “Pela remoção total do amianto das escolas públicas”, continua, por
isso, muito atual.
Em novembro de 2022, o MESA – Movimento Escolas Sem Amianto, a ZERO - Associação
Sistema Terrestre Sustentável e a FENPROF, além de alertarem para o caráter
incompleto dos materiais considerados, manifestaram a sua preocupação com o facto de
cerca de 3 mil instituições de ensino – públicas e privadas – terem ficado de fora do
Programa Nacional de Remoção do Amianto das Escolas. No que se refere às escolas
privadas, chamam a atenção para que embora “a responsabilidade financeira não seja do
governo”, é sua a responsabilidade de “fiscalizar a remoção do amianto, uma vez que se
trata de um problema de saúde pública”. Em qualquer dos casos, verifica-se a
necessidade de uma atualização do programa de remoção de amianto, para o tornar
mais abrangente.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 - Proceda à avaliação do Programa Nacional para a Remoção de Amianto das Escolas,
designadamente ao nível da execução das obras e de novas necessidades entretanto
verificadas;
2 - Promova o levantamento dos materiais presentes em edifícios escolares que, para
além dos telhados de fibrocimento, possam também conter amianto;
3 - Atualize o Programa Nacional para a Remoção de Amianto das Escolas, reforçando-o
com as verbas necessárias, de modo a incluir também a remoção/isolamento de todos os
materiais com amianto;
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4 - Promova a remoção de amianto dos edifícios educativos que não foram abrangidos
anteriormente, incluindo os do ensino profissional, os do ensino particular e
cooperativo, os dos conservatórios e aqueles onde funcionam instituições de ensino
superior.
Assembleia da República, 22 de setembro de 2022
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Joana Mortágua, Pedro Filipe Soares, Mariana Mortágua,
Isabel Pires, José Soeiro
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Publicação — DAR II série A — 78-79 — 22/09/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 6
interesse da qualidade de vida dos portugueses e da coesão territorial, impende sobre o Estado o dever de
reverter o processo de concentração de serviços públicos nas maiores áreas metropolitanas.
Pelo exposto, os(as) Deputados(as) do PSD, abaixo assinados, propõem, nos termos constitucionais e
regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo as seguintes medidas:
1 – Instale nos territórios de baixa densidade, nos termos da Portaria n.º 208/2017, todos os serviços
públicos da administração central que venham a ser criados. Excetuam-se, nos casos referidos, os serviços
que pela sua natureza justifiquem, por interesse público, a sua localização no litoral, devendo ser tal medida
precedida de parecer favorável da Assembleia da República.
2 – Crie em 2023 um programa de deslocalização progressiva de serviços públicos para territórios fora das
áreas metropolitanas, com respeito pelos direitos dos trabalhadores e suas famílias, recorrendo a instrumentos
de compensação sempre que tal se revele necessário.
Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2023.
As Deputadas e os Deputados do PSD: Jorge Paulo Oliveira — Sofia Matos — João Barbosa de Melo —
Fátima Ramos — Isaura Morais — Firmino Marques — Firmino Pereira — Germana Rocha — Gabriela
Fonseca — Francisco Pimentel — Guilherme Almeida — Joana Barata Lopes — João Prata — José Silvano
— Miguel Santos — Dinis Faísca — André Marques — Cláudia André — Emília Cerqueira — Hugo Martins de
Carvalho — João Marques — Sónia Ramos.
(2) A iniciativa foi registada em duplicado, pelo que fica sem efeito.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 902/XV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE REMOÇÃO DE AMIANTO DAS
ESCOLAS
A utilização e comercialização do amianto, designação comercial de uma variedade fibrosa de seis
minerais metamórficos de ocorrência natural, foi proibida em Portugal a partir de 2005, em conformidade com
a Diretiva 2003/18/CE, transposta para o direito interno através do Decreto-Lei n.º 101/2005, de 23 de junho.
A Organização Mundial da Saúde e diversos organismos de saúde pública alertam para os perigos do
amianto. Conforme informa a Direção-Geral da Saúde, a exposição ao amianto pode causar as seguintes
doenças: asbestose, mesotelioma, cancro do pulmão e cancro gastrointestinal.
O amianto foi utilizado em vários materiais de construção usados em Portugal entre 1940 e 2005. A
remoção desses materiais dos edifícios públicos, embora iniciada, está longe de estar concluída, pelo que o
risco de exposição ao amianto persiste em vários desses edifícios, incluindo escolas.
Existe uma consciência crescente na sociedade, em particular nas comunidades educativas, para este
problema. O levantamento e identificação dos edifícios, instalações e equipamentos com amianto tem sido
demorado e incompleto, apesar de projetado há muito em sucessivas iniciativas legislativas (entre as quais a
Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, relativamente a equipamentos públicos e a Lei n.º 63/2018, de 10 de outubro,
relativamente a empresas).
Fruto da longa luta das comunidades educativas e dos movimentos sociais, em 2020, o Governo
apresentou, finalmente, um Programa Nacional para a Remoção de Amianto das Escolas. Embora o programa
tenha dado origem à intervenção em cerca de 600 edifícios escolares, infelizmente, os levantamentos que
serviram de base à identificação dos edifícios a intervencionar foram demasiado focados nas coberturas em
fibrocimento, ou seja, não consideraram devidamente outros materiais que contêm amianto, como os
pavimentos e os revestimentos. Como alertou Íria Roriz Madeira, responsável pelo Grupo de Trabalho do
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Apreciação — DAR I série — 20-27 — 13/10/2023
I SÉRIE — NÚMERO 12
O Sr. Gabriel Mithá Ribeiro (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, saudando, também, os
representantes dos subscritores da petição pela remoção total do amianto nas escolas públicas, a associação
ZERO, o Movimento de Escolas Sem Amianto (MESA) e a FENPROF (Federação Nacional dos Professores):
O partido Chega suporta essa iniciativa cívica com a apresentação de um projeto de lei próprio, o Projeto de Lei
n.º 913/XV/2.ª (CH) — Por uma remoção eficiente e segura do amianto em infraestruturas públicas.
Os peticionários solicitam, e cito: «que sejam tomadas as necessárias medidas destinadas a…» — e sublinho
— «…impor ao Governo». Repito: «impor ao Governo».
Saudamos o interesse consensual do Parlamento em enfrentar o problema, uma vez que todos os partidos
apresentam propostas, mas os demais partidos políticos apresentam projetos de resolução, quando um projeto
de resolução se limita a fazer recomendações ao Governo. Apenas o partido Chega apresenta um projeto de
lei. A lei é uma imposição, não é uma mera recomendação.
O amianto é um material fatal para os seres humanos e o problema persiste em edifícios públicos como
hospitais, escolas, infraestruturas militares e também infraestruturas das forças de segurança.
Não há desculpas para a longa inércia do Governo. Desde 2011 que a lei impõe a solução do problema.
Estamos em 2023; é facílimo impor tudo e mais alguma coisa à sociedade, aos cidadãos comuns, mas quando
o Estado tem a obrigação de dar o exemplo no cumprimento da lei — no caso, em nome da defesa da saúde
pública —, o universo político transforma-se num escudo protetor da inércia do Estado: recomenda, desculpa,
tolera e facilita. Tolerar o poder abusivo do Estado sobre a sociedade é ser cúmplice da má governação.
Nós apoiamos os projetos de resolução de todos os outros partidos políticos hoje em discussão, mas é a
imposição efetiva da lei que leva ao abandono de práticas erradas.
Há uma frase lapidar de Max Weber que nos deve fazer meditar. Cito a frase: «Em geral, o resultado final da
ação política se encontra numa relação absolutamente inadequada e muitas vezes até paradoxal com o seu
sentido originário». Uma coisa são as intenções e as ações dos governantes, outra coisa, muito diferente, são
os resultados dessas ações e intenções a médio e a longo prazos. O Partido Socialista representa, em Portugal,
a mais longa e grave dissonância entre um e outro extremo.
Anoto que 2005 foi o ano da viragem na utilização do amianto, pois o Decreto-Lei n.º 101/2005 proibiu a sua
utilização. Em 2011, a Lei n.º 2 veio impor, e volto a citar: «procedimentos e objetivos com vista à remoção de
produtos que contêm fibras de amianto…» — e sublinho o que se segue — «…ainda presentes em edifícios,
instalações e equipamentos públicos». Quer isto dizer que a lei de 2011 supunha que se estava em fase de
extinção do amianto.
No longo intervalo entre 2005 e 2023, a questão ainda não se resolveu e o Partido Socialista, o PS, já vai na
sua segunda maioria absoluta. O Partido Socialista leva, neste período, 14 anos de Governo. A bancada do PS
aproveita a cultura parlamentar de tolerância à inércia e também faz, hoje, umas meras recomendações ao seu
Governo para que acelere a resolução do processo de remoção do amianto. Chega de política da fala vazia e
chega de leis que não se cumprem. Solicito a todas as bancadas parlamentares que avaliem a importância de
apoiar…
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Gabriel Mithá Ribeiro (CH): — Concluo já, Sr. Presidente.
Solicito a todas as bancadas parlamentares que avaliem a importância de apoiar o único projeto de lei em
discussão, o do Partido Chega. O nosso projeto não é contra nenhum outro partido político, é apenas em defesa
da saúde pública dos portugueses.
Aplausos do CH.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para apresentar a sua iniciativa, tem agora a palavra o Sr. Deputado Rui
Tavares.
Pausa.
O Sr. Deputado Rui Tavares, afinal, não está presente na Sala.
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Votação na generalidade — DAR I série — 51-51 — 14/10/2023
14 DE OUTUBRO DE 2023
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do BE e
abstenções do PCP e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 907/XV/2.ª (BE) — Realização de um novo estudo
epidemiológico nacional de saúde mental.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 913/XV/2.ª (CH) — Por uma remoção eficiente e segura
do amianto em infraestruturas públicas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH e do BE e
abstenções da IL, do PCP e do L.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 688/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a
adoção de uma estratégia de remoção de todo o amianto nas escolas e a reavaliação das escolas já
intervencionadas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 863/XV/1.ª (PSD) — Avaliação do
programa de remoção do amianto em escolas públicas e planeamento de uma nova fase de intervenção.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do
L e a abstenção do PCP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 888/XV/2.ª (IL) — Avaliação do programa de
remoção do amianto em escolas públicas e planeamento de uma nova fase de intervenção.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do
L e a abstenção do PCP.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 902/XV/2.ª (BE) — Recomenda ao
Governo a atualização do programa de remoção de amianto das escolas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 909/XV/2.ª (PCP) — Pela remoção do
amianto dos equipamentos escolares.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE e do L.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 916/XV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo
que prossiga os esforços para a remoção do amianto presente nos estabelecimentos de ensino.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL e do BE e abstenções do PSD, do CH,
do PCP e do L.
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