Deputado Único Representante do Partido LIVRE
Projeto de Resolução n.º 899/XV/2.ª
Pela valorização e qualificação das carreiras de Assistente Técnico e de
Assistente Operacional nas escolas e promoção de medidas que permitam a
adequação destes recursos à realidade de cada escola
Exposição de motivos:
A escola é um palco com muitos atores. Dentre estes, os assistentes operacionais
(AO) e os assistentes técnicos, desempenham “um papel fundamental, não só do
ponto de vista técnico, como também do ponto de vista pedagógico, na formação das
crianças e jovens” - conforme se pode claramente ler no preâmbulo da Portaria n.º
272-A/2017, de 13 de setembro, diploma que regulamenta os critérios e a fórmula de
cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente,
por agrupament o de escolas ou escolas não agrupadas 1. Aquele papel, pela sua
importância, tem também reconhecimento no Estatuto do Aluno e Ética Escolar,
aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.
Em 2019, a Resolução da Assembleia da República com o n.º 19/2019, de 6 de
fevereiro, recomendou ao Governo a revisão daquela Portaria, com base num conjunto
de pressupostos, assentes, desde logo, na necessidade de adequar o número e a
formação dos trabalhadores que asseguram a segurança das pessoas e bens, durante
o horário de funcionamento das escolas, à dimensão dos estabelecimentos, à natureza
dos espaços concretos e às características dos alunos.
Com efeito, o diploma acabou por, desde então, ser modificado duas vezes - através
da Portaria n.º 245 -A/2020, de 16 de out ubro, e da Portaria n.º 73 -A/2021, de 30 de
março. No que tange ao rácio destes profissionais por número de alunos, houve as
seguintes modificações:
- Em virtude da entrada em vigor da Portaria n.º 73 -A/2021, de 30 de março, a
fórmula de cálculo dos assistentes técnicos, que toma por base o número de
alunos do 2.º e 3.ºs ciclos e está prevista no artigo 6.º, aumentou -os de 5 para
6 - aqui se incluindo o coordenador técnico, que é a categoria de topo desta
1 “(...) a importância do papel dos AO [assistentes operacionais] tem vindo a ser largamente reconhecida, no que respeita às
responsabilidades e à dimensão educativa do seu trabalho, valorizado sobretudo pela vantagem de estes profissionais serem
detentores de um melhor conhecimento das dinâmicas do meio, por comparação com outros atores, podendo fornecer aos
professores, psicólogos, ou outros intervenientes, preciosos indicadores que possibilitem melhorar o ambiente (Barroso, 1995;
Almeida, Mota & Monteiro, 2001; Carreira, 2007).” - in Recomendação sobre a condição dos assistentes e dos técnicos
especializados que integram as atividades educativas das escolas , pág. 2, Carlos Percheiro, Fernando Almeida, Francisco
miranda Rodrigues, Conselho Nacional de Educação, setembro de 2020
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carreira, ou o chefe de serviços de administração esco lar - para cada número
de alunos menor ou igual a 300;
- No que tange aos assistentes operacionais,os conjuntos de alunos que serviam
de referente foram diminuídos:
- No 1.º ciclo do ensino básico:
- de 18 a 36, por cada profissional, para 15 a 30 alunos;
- de 1 a 48 alunos, por cada conjunto adicional de alunos, a justificar
mais um assistente operacional, para 1 a 44;
- No 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, o ratio de assistentes operacionais
por conjunto de alunos passou de:
- um assistente operacional por cada u niverso de 90 alunos - ao
invés dos anteriores 100 -, para conjuntos de alunos menores ou
iguais a 630, ao invés dos anteriores 600;
- um assistente operacional por cada universo de 100 alunos - ao
invés dos anteriores 120 -, para conjuntos de alunos entre os 630
(ao invés dos anteriores 600) e os 1000 alunos;
- Um assistente operacional por cada conjunto de 110 alunos -
eram 150 -, se o número de alunos for maior que 1000 e menor
ou igual a 1320 - tinham apenas de ser mais 1000;
- Introduziram-se novos rácios: um assistente operacional por cada
conjunto de 120 alunos, se o número de alunos for maior que 1320
e menor ou igual a 1560 e um assistente operacional por cada
conjunto de 130 alunos, se o número de alunos for maior que
1560.
Sem prejuízo da importância das alterações introduzidas à Portaria de 2017, tal como
recomendado pela Assembleia da República, não se afiguram elas suficientes,
porquanto, por um lado, o diploma não abrange todos os graus de educação e ensino;
por outro, baseiam -se em métricas univers ais que desconsideram a unidade
diferenciada que é cada escola. Soma -se que continua a ser recorrente a queixa das
escolas fundada na falta de assistentes técnicos e operacionais - e consequente
queixa dos professores que acabam a ser sobrecarregados, por conta -, o que aliás se
reflete necessariamente em diversos aspectos na realidade escolar: manutenção,
cuidado, funcionamento e segurança de todo o universo escolar.
Mas mais: na medida em que há cada vez mais alunos inscritos c om necessidades
educativas especiais e com graus de deficiência distintos, é imperioso assegurar
formação adequada, em especial dos assistentes operacionais, que por vezes as
circunstâncias obrigam a desempenhar tarefas para as quais não estão tecnicamente
preparados2, nomeadamente em questões relacionadas com a saúde - incluindo
2 “Tendo em conta que o número de crianças e jovens com necessidades especiais de educação tem vindo a aumentar nos
últimos anos, «no ano de 2016/2017 havia 71 406 alunos incluídos neste grupo e, no ano seguinte, eram já 76 028, registando -
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saúde mental, educação especial, cidadania e educação sexual, acompanhamento e
intervenção junto de crianças e jovens LGBTQIA+.
A Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, introduziu uma reforma profunda no regime
jurídico aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, através da
definição e regulação dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações. As
carreiras de assistente operacional e a de assistente técnico, caracterizadas no anexo
ao diploma, passaram a abranger um conjunto vasto de carreiras entretanto extintas 3
e a integrar o conceito de carreiras gerais, que o diploma define como aquelas “cujos
conteúdos funcionais caracterizam postos de trabalho de que a generalidade dos
órgãos ou serviços carece para o desenvolvimento das respectivas actividades” (artigo
41.º, n.º 1). Todavia, no caso das escolas, as funções dos assistentes operacionais,
em particular, registam inequívocas especificidades, que necessitam de adequada
valorização, o que a Recomendação n.º 4/2020 do Conselho Nacional de Educação,
publicada no Diário da República, 2.ª série, de 23 de outubro, evidencia: “O relatório
da OCDE (Liebowitz, González, Hooge, Lima, et al., 2018), do qual resultam um
conjunto de informações e recomendações sobre o uso dos recursos da escola
(financeiros, físicos e humanos) e de como estes podem ser geridos para melhorar a
qualidade, equidade e eficiência da educação escolar, identifica os AO como
profissionais com um leque diversificado de responsabilidades que vão desde o apoio
a experiências de laboratório, à supervisão de alunos durante períodos não letivos (na
cafetaria, recreios e corredores), ou à intervenção junto de alunos disruptivos. Esta
premissa é reforçada pelos próprios diretores das escolas que tendem a apontar como
mais relevantes, no quadro das funções dos AO, as de supervisionar os alunos e de
apoiar em situações de indisciplina ou perturbação nas aulas (Liebowitz et al., 2018).
O relevante papel e a necessidade de stes profissionais são igualmente enfatizados
pelos professores que os referem como um apoio fundamental, realçando a sua
versatilidade e a confiança que depositam neles. Por fim, os pais e encarregados de
educação salientam também a diversidade de funções desempenhadas pelos AO, e
valorizam as funções ligadas ao bem -estar e segurança das crianças e jovens
(Gonçalves, 2010: 105).”
se um aumento significativo no ensino secundário » (DGEEC, 2019), revela -se fulcral a intervenção dos AO nas escolas, com
vista a assegurar o acompanhamento das crianças e jovens, garantindo o efetivo apoio na inclusão destes alunos, tanto no
grupo/turma, como nas rotinas e no acesso às atividades da escola. De acordo com os dados recolhidos entre 2010/2011 e
2017/2018, o número de crianças e jovens com necessidades especiais de educação passou de 43 248 para 76 028, registando
-se um crescimento de 32 780 alunos.”; “Portugal é o país que apresenta a mais elevada percentagem de alunos em escolas
onde o ensino é afetado em «muito» ou «em certa medida» pela existência de pessoal auxiliar pouco qualificado ou inadequado
para o exercício das funções. As duas situações quando consideradas em conjunto representam 57,4 % dos alunos portugueses.
A qualificação do pessoal auxiliar mostrou ser um indicador com impacto estatisticamente significativo. Por sua vez, os aluno s
das escolas cujo pessoal auxiliar apresenta menor qualificação obtiveram resultados mais baixos (PISA, 2018).” - Recomendação
n.º 4/2020 do Conselho Nacional de Educação, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 23 de outubro.
3 Através do Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho, que “Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para
as carreiras gerais”.
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Há pois um reconhecido problema de recursos adequados e suficientes, a que não é
alheia a circunstância de à carreira destes pro fissionais, à qual não é reconhecida a
especificidade de que é dotada.
Atento o exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, o deputado do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através
do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1 - Dignifique e valorize as carreiras dos assistentes técnicos e dos assistentes
operacionais que prestam serviços em agrupamentos de escolas ou em escolas não
agrupadas, adequando o seu conteúdo funcional às especif icidades e exigências do
ambiente escolar;
2 - Assegure que desse processo de revisão não resulta qualquer perda remuneratória
para os trabalhadores integrados naquelas carreiras, que são adotadas as soluções
legislativas adequadas a garantir e ou elevar as expectativas de evolução
remuneratória, de desenvolvimento profissional e de diferenciação salarial em razão
dos anos de experiência;
3 - Reveja a Portaria n.º 217 -A/2017, de 13 de setembro, no sentido de nela incluir
todos os níveis de ensino e de prever que os rácios ali descritos de assistentes técnicos
e de assistentes operacionais constituem limiares mínimos, sendo aos órgãos de
gestão de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada que cabe identificar,
em razão das suas características físicas e geográficas; oferta educativa e formativa;
universo, características e contexto socioeconómico e cultural dos alunos, as suas
reais e diferenciadas necessidades;
4 - Assegure recursos financeiros adequados a destinar à formação e qualificação
profissional destes trabalhadores, com especial enfoque nos assistentes operacionais;
5 - Aprove legislação que facilite o recrutamento e a contratação destes profissionais,
atribuindo-a exclusivamente aos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas ou
das escolas não agrupadas.
Assembleia da República, 22 de setembro de 2023
O Deputado
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 73-75 — 22/09/2023
22 DE SETEMBRO DE 2023
Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias — Duarte Alves —
Alfredo Maia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 899/XV/2.ª
PELA VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS CARREIRAS DE ASSISTENTE TÉCNICO E DE
ASSISTENTE OPERACIONAL NAS ESCOLAS E PROMOÇÃO DE MEDIDAS QUE PERMITAM A
ADEQUAÇÃO DESTES RECURSOS À REALIDADE DE CADA ESCOLA
Exposição de motivos
A escola é um palco com muitos atores. Dentre estes, os assistentes operacionais (AO) e os assistentes
técnicos, desempenham «um papel fundamental, não só do ponto de vista técnico, como também do ponto de
vista pedagógico, na formação das crianças e jovens» – conforme se pode claramente ler no preâmbulo da
Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, diploma que regulamenta os critérios e a fórmula de cálculo para
a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou
escolas não agrupadas1. Aquele papel, pela sua importância, tem também reconhecimento no Estatuto do
Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.
Em 2019, a Resolução da Assembleia da República n.º 19/2019, de 6 de fevereiro, recomendou ao
Governo a revisão daquela portaria, com base num conjunto de pressupostos assentes, desde logo, na
necessidade de adequar o número e a formação dos trabalhadores que asseguram a segurança das pessoas
e bens, durante o horário de funcionamento das escolas, à dimensão dos estabelecimentos, à natureza dos
espaços concretos e às características dos alunos.
Com efeito, o diploma acabou por, desde então, ser modificado duas vezes – através da Portaria n.º 245-
A/2020, de 16 de outubro, e da Portaria n.º 73-A/2021, de 30 de março. No que tange ao rácio destes
profissionais por número de alunos, houve as seguintes modificações:
− Em virtude da entrada em vigor da Portaria n.º 73-A/2021, de 30 de março, a fórmula de cálculo dos
assistentes técnicos, que toma por base o número de alunos do 2.º e 3.º ciclos e está prevista no artigo 6.º,
aumentou-os de 5 para 6 – aqui se incluindo o coordenador técnico, que é a categoria de topo desta carreira,
ou o chefe de serviços de administração escolar – para cada número de alunos menor ou igual a 300;
− No que tange aos assistentes operacionais, os conjuntos de alunos que serviam de referente foram
diminuídos:
− No 1.º ciclo do ensino básico:
− de 18 a 36, por cada profissional, para 15 a 30 alunos;
− de 1 a 48 alunos, por cada conjunto adicional de alunos, a justificar mais um assistente operacional,
para 1 a 44;
− No 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, o ratio de assistentes operacionais por conjunto de alunos passou
de:
− um assistente operacional por cada universo de 90 alunos – ao invés dos anteriores 100 –, para
conjuntos de alunos menores ou iguais a 630, ao invés dos anteriores 600;
1 «[…] a importância do papel dos AO [assistentes operacionais] tem vindo a ser largamente reconhecida, no que respeita às responsabilidades e à dimensão educativa do seu trabalho, valorizado sobretudo pela vantagem de estes profissionais serem detentores de um melhor conhecimento das dinâmicas do meio, por comparação com outros atores, podendo fornecer aos professores, psicólogos, ou outros intervenientes, preciosos indicadores que possibilitem melhorar o ambiente (Barroso, 1995; Almeida, Mota & Monteiro, 2001; Carreira, 2007).» – in Recomendação sobre a condição dos assistentes e dos técnicos especializados que integram as atividades educativas das escolas, pág. 2, Carlos Percheiro, Fernando Almeida, Francisco Miranda Rodrigues, Conselho Nacional de Educação, setembro de 2020.
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Apreciação — DAR I série — 32-42 — 04/10/2023
I SÉRIE — NÚMERO 9
O Sr. Bruno Dias (PCP): — É a ferradura! A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — É deixar de haver polícia, então! Vamos permitir que o nosso efetivo fique
ainda mais reduzido do que já está. Protestos da Deputada da IL Patrícia Gilvaz. Portanto, se não têm propostas, pelo menos limitem-se a avaliar seriamente e com argumentos decentes
as propostas dos outros. Aplausos do PCP. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço que conclua, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr.ª Presidente, para concluir, julgo que o verdadeiro desafio deve ser
colocado ao Partido Socialista, que não está a conseguir inverter a falta de atratividade da profissão. Os aumentos que tem anunciado são reduzidíssimos e recusa-se a negociar seriamente com os sindicatos.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito obrigada… A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — E esse seria o compromisso que o PS poderia dar, conjuntamente com um
suplemento de risco decente, para conseguir reconstituir as forças de segurança e motivá-las. Aplausos do PCP. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Agora, sim, passamos então ao ponto 4 da ordem de trabalhos, com a
Petição n.º 103/XV/1.ª (Isabel Vasco e outros) — Em defesa dos nossos Professores!, em conjunto com o Projeto de Lei n.º 922/XV/2.ª (BE) — Recuperação integral do tempo de serviço cumprido, em defesa da escola pública. Para apresentar este Projeto de Lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua.
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Voltamos sempre aqui, ao projeto
sobre a recuperação do tempo de serviço. Voltamos sempre a este mesmo projeto que o Bloco de Esquerda trouxe quando os professores se
mobilizaram pela recuperação da sua carreira e que o Partido Socialista e o PSD chumbaram. Ferradura é isto, não haja dúvida! Ferradura é a maneira como o «centrão» sempre se recusou a reconhecer os direitos e como isso tem consequências para a democracia. E era sobre isso que queria, hoje, falar.
Parece-nos evidente que o País está zangado, o povo está zangado. E é normal que esteja, porque as pessoas não comem excedente orçamental ao pequeno-almoço, não dão o excedente orçamental de comer aos seus filhos, não pagam a renda ou a prestação da casa com o excedente orçamental, nem o excedente orçamental contrata professores, muito menos médicos.
Pelo contrário, somos nós quem paga o excedente orçamental, são os salários não pagos aos professores pelo tempo de serviço que não foi recuperado, é a valorização da carreira dos professores — que não foi feita! — que paga o excedente orçamental.
E há uma altura em que temos de nos perguntar: afinal, o que é melhor para a democracia e para o País? É o Sr. Primeiro-Ministro poder apresentar-se muito engravatado e apresentar o seu excedente orçamental — o Sr. Primeiro-Ministro e o próprio excedente orçamental, ambos engravatados — em Bruxelas? Ou aquilo que é melhor para o País é reconhecer direitos? E reconhecer direitos a partir de um princípio, que é: o povo está a viver mal. E está a viver mal, porque o salário não chega para a renda da casa. E isso não se aplica apenas aos jovens e aos precários, aplica-se aos professores. Professores que têm uma vida inteira de trabalho e não conseguem pagar uma renda para poder deslocar-se para ir trabalhar. E há um país com excedente orçamental que acha que se pode dar ao luxo desta miséria.
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Votação na generalidade — DAR I série — 52-52 — 06/10/2023
I SÉRIE — NÚMERO 10
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e
do L e abstenções do PSD e da IL.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 916/XV/2.ª (CH) — Aumenta para 500 € a
componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança auferido pelos militares da Guarda
Nacional Republicana e pelos agentes da Polícia de Segurança Pública.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH e do PAN e abstenções do
PSD, da IL, do PCP, do BE e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 917/XV/2.ª (PAN) — Assegura o aumento do suplemento
por serviço e risco e do suplemento de ronda dos profissionais das forças e serviços de segurança.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e
do L e abstenções do PSD e da IL.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 875/XV/1.ª (CH) — Pela valorização das carreiras e reforço
dos meios humanos e materiais do Corpo da Guarda Prisional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH e do PAN e
abstenções da IL, do PCP, do BE e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 922/XV/2.ª (BE) — Recuperação integral do
tempo de serviço cumprido, em defesa da escola pública.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e
do L e abstenções do PSD e da IL.
Votamos agora, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 925/XV/2.ª (CH) — Assegura os direitos dos
professores no que diz respeito à valorização da sua carreira.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do BE e do PAN e
abstenções do PSD, do PCP e do L.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 714/XV/1.ª (PAN) — Recomenda
ao Governo a revisão e alteração do novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e
do L e abstenções do PSD e da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 883/XV/2.ª (PCP) — Recomenda a adoção de
medidas de valorização dos trabalhadores da educação e da escola pública.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e
do L e abstenções do PSD e do CH.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 899/XV/1.ª (L) — Pela valorização
e qualificação das carreiras de assistente técnico e de assistente operacional nas escolas e promoção de
medidas que permitam a adequação destes recursos à realidade de cada escola.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
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