Projeto de Lei n.º 914/XV/2.ª
Atualiza o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para 900
Exposição de Motivos
Em 1975, por meio do Decreto‐Lei n.º 271/74, de 27 de maio, foi reconhecido um marco
importante em Portugal estabelecer -se pela primeira vez uma Retribuição Mínima
Mensal Garantida (RMMG) para os trabalhadores, tanto do setor público como do setor
privado. Este marco foi um reflexo da procura por um equilíbrio entre os direitos sociais
dos trabalhadores num Portugal Democrático e pela neces sidade de estimular a
atividade económica do país.
Desde então, as sucessivas atualizações não acompanharam o ritmo dos rendimentos
médios e do índice de preços ao consumidor e, neste sentido, é transversalmente
reconhecido que o salário mínimo deverá ser ajustado de forma a evitar que cidadãos
trabalhadores contribuam para engrossar a taxa de risco de pobreza em Portugal, que
antes das transferências sociais e segundo dados do Pordata 1 abrange 42,5% da
população, quase 4.500.000 de portugueses. Porém, deve rá também ser garantido um
equilíbrio que permita a viabilidade financeira das empresas, postos de trabalho,
produção nacional e o tecido empresarial saudáveis e sustentáveis.
Neste sentido, é de enorme importância refletir sobre o valor que somam as despe sas
das micro, pequenas e médias empresas com salários e outros encargos sociais, e de
que forma um ajuste da RMMG impacta na estrutura de custos fixos operacionais e na
gestão de risco destas empresas.
Os custos associados a salários, enquadram-se na tipologia de custos fixos operacionais
e podem afetar a capacidade de ajustamento das empresas a mudanças repentinas e de
peso.
1 Portugal: Taxa de risco de pobreza: antes e após transferências sociais | Pordata
Assim como as famílias entendem que as despesas mensais fixas limitam a sua
capacidade de adaptar-se a imprevistos, como por exempl o o desemprego ou a subida
exponencial de gastos com o seu crédito à habitação, os gestores empresariais
compreendem que os custos fixos, tanto operacionais quanto financeiros, restringem a
capacidade de enfrentar desafios económicos desfavoráveis. Esta co nsciência é
determinante para uma gestão financeira responsável e para a sustentabilidade de
qualquer operação empresarial.
O relatório do Banco de Portugal, de 2021, sobre a medição dos custos fixos
operacionais das empresas portuguesas, dava nota de que o peso dos salários varia
muito de acordo com o sector de atividade, vejamos:
“Os gastos com pessoal representam uma parte importante dos custos operacionais
totais no caso da educação (56%), dos outros serviços (35%), das atividades de
consultoria, cientí ficas e técnicas (33%), do alojamento e restauração (30%), e das
atividades de saúde humana (27%). Os gastos com pessoal representam apenas 19% das
despesas operacionais totais no setor da indústria transformadora, sendo menos
relevantes do que os gastos c om fornecimentos e serviços externos. Os setores da
eletricidade e gás e do comércio por grosso e a retalho são os setores em que os gastos
com pessoal têm uma menor importância no total de custos operacionais2”.
Assim, não é linear que os salários sejam ou não um fator determinante para a solvência
das empresas, portanto qualquer atualização generalizada de salários, pode ser
absorvido dentro da estrutura de custos das empresas com maior ou menor dificuldade.
Por outro lado, o aumento sustentado da RMMG, irá contribuir para o impulso do
consumo e assim fortalecer o mercado interno pela dinamização económica a par da
justiça social.
Em 2022, após consulta dos parceiros sociais, e desde 1 de janeiro de 2023, o designado
2 Cf. 2021, BdP, Relatório Sobre a medição dos custos fixos operacionais das empresas portuguesas,
Pág.37, re202102_pt.pdf (bportugal.pt)
salário mínimo fixou -se nos 760 euros conforme publicado no Decreto -Lei n.º 85 -
A/20223, de 22 de dezembro. Apesar da evolução da RMMG dos últimos anos, o seu
valor atual não permite ainda que os trabalhadores respondam às suas necessidades
mais básicas e contribuam de maneira eficaz para o estímulo da economia nacional.
Acresce referir que atualmente as famílias enfrentam um problema indiscutivelmente
sério que soma a inflação generalizada à subida das taxas de juro do crédito à habitação.
Recorde-se ainda que Portu gal está entre os p aíses da União Europeia com o salário
mínimo mais baixo.
Assim nos termos constitucionais e legalmente aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
CHEGA, apresentam o seguinte Projeto-Lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma, altera o Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de agosto que atualiza o
valor da retribuição mínima mensal garantida para 900 euros.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de agosto
É alterado o artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 85-A/2022, de 22 de agosto que passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho,
3 Cf. Decreto-Lei n.º 85-A/2022
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de € 900,00.»
Artigo 3.º
Apoio extraordinário às empresas
O membro do Governo responsável pela área da economia aprova, no prazo de 120 dias,
um programa de apoio às empresas que demonstrem um peso de custos fixos
operacionais superior a 30%, por forma a que estas consigam fazer face ao aumento da
RMMG previsto no presente diploma.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2024.
Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2023
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá
Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias -
Rui Afonso - Rui Paulo Sousa
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Publicação — DAR II série A — 24-26 — 22/09/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 6
Artigo 3.º
Aditamento à Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro
É aditado o artigo 8.º- A à Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, com a seguinte redação:
«Artigo 8.º-A
Certificação "livre de amianto"
Os edifícios intervencionados no âmbito do presente diploma, que tiverem sido sujeitos a diagnóstico e a
posterior remoção de materiais que contêm fibras de amianto, por empresas devidamente licenciadas e
autorizadas a desenvolver estas atividades e levada a cabo por técnicos com capacitação para o efeito,
recebem a certificação "livre de amianto".»
Artigo 4.º
Regulamentação
O previsto nos artigos 5.º, 8.º e 8.º-A é regulamentado pelo membro do Governo com tutela sobre a área do
ambiente, num prazo de 60 dias.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —
Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —
Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE LEI N.º 914/XV/2.ª
ATUALIZA O VALOR DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA PARA 900
Exposição de motivos
Em 1975, por meio do Decreto‐Lei n.º 271/74, de 27 de maio, foi reconhecido um marco importante em
Portugal estabelecer-se pela primeira vez uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para os
trabalhadores, tanto do setor público como do setor privado. Este marco foi um reflexo da procura por um
equilíbrio entre os direitos sociais dos trabalhadores num Portugal democrático e pela necessidade de
estimular a atividade económica do País.
Desde então, as sucessivas atualizações não acompanharam o ritmo dos rendimentos médios e do índice
de preços ao consumidor e, neste sentido, é transversalmente reconhecido que o salário mínimo deverá ser
ajustado de forma a evitar que cidadãos trabalhadores contribuam para engrossar a taxa de risco de pobreza
em Portugal, que antes das transferências sociais e segundo dados da Pordata1 abrange 42,5 % da
população, quase 4 500 000 de portugueses. Porém, deverá também ser garantido um equilíbrio que permita a
1 Portugal: Taxa de risco de pobreza: antes e após transferências sociais – Pordata
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 6-7 — 12/10/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 18
PROJETO DE LEI N.º 914/XV/2.ª
(ATUALIZA O VALOR DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA PARA 900)
Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião da Deputada relatora
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
O Projeto de Lei n.º 914/XV/2.ª (CH) visa aumentar a remuneração mínima mensal garantida (RMMG) para
900 euros, alterando o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro, que atualiza o valor da
retribuição mínima mensal garantida para 2023.
A iniciativa prevê ainda a aprovação de um programa de apoio às empresas que demonstrem um peso de
custos fixos operacionais superior a 30 %, «por forma a que estas consigam fazer face ao aumento da RMMG
previsto no presente diploma».
Não existindo contributos ou pareceres relativamente à iniciativa em apreço, propõe-se a adesão ao
conteúdo da respetiva nota técnica, disponível em anexo, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º do Regimento da
Assembleia da República.
PARTE II – Opinião da Deputada relatora
A Deputada relatora reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.
PARTE III – Conclusões
Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
conclui que:
1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.
2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a Sua Excelência o
Presidente da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2023.
A Deputada relatora, Ana Bernardo — A Vice-Presidente da Comissão, Ana Bernardo.
Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP,
tendo-se registado a ausência da IL e do BE, na reunião da Comissão do dia 11 de outubro de 2023.
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Discussão generalidade — DAR I série — 16-25 — 14/10/2023
I SÉRIE — NÚMERO 13
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ouvimos, ao
longo deste debate, dizer que o IVA zero não é uma panaceia. De facto, não é. Não há soluções mágicas: há,
isso sim, soluções integradas e políticas públicas que são desenvolvidas de forma estratégica e que têm vindo
a apresentar resultados. Como evidenciam os dados do INE, como evidenciam os relatórios do Banco de
Portugal, a política que tem sido seguida a este nível em Portugal tem permitido uma redução da inflação sobre
os bens alimentares de um modo mais favorável do que aquele que se tem verificado na vizinha Espanha ou
nos outros países da União Europeia.
Já que neste debate se agitam bandeiras em torno dos salários em Portugal, espero que todas as Sr.as e
todos os Srs. Deputados continuem a fazê-lo e saibam agitar essas mesmas bandeiras…
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Ah, pode crer que sim!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … quando estivermos a discutir a proposta de lei do
Orçamento do Estado, quando estivermos a falar do aumento do salário mínimo nacional que está previso no
acordo da concertação social, quando estivermos a falar do reforço do incentivo à valorização salarial, do
incentivo à capitalização das empresas e também da redução de IRS para todos os portugueses que está
prevista na proposta de lei do Orçamento do Estado.
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Mas isto não é o OE!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — É que, quando falamos de famílias e de empresas,
falamos, sobretudo, de apoiar aqueles que mais precisam, falamos de devolver rendimentos aos portugueses e
falamos de promover a atividade económica, desde logo através não só do estímulo do rendimento das próprias
famílias, mas também através do apoio à investigação e desenvolvimento, trazendo maior valor acrescentado
às nossas empresas.
O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Desde que não vá parar aos clientes!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Por isso, Sr.ª Deputada Patrícia Dantas, permita-me
responder ao seu desafio, dizendo que o nosso desafio é o de servir os portugueses…
Vozes do PSD: — Não parece!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … e não o de nos preocuparmos com questões
internas partidárias.
Aplausos do PS.
Protestos do PSD.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — E não há resposta para os Açores?!
O Sr. Presidente: — Encerramos, assim, o primeiro ponto da nossa ordem do dia.
Passamos ao segundo ponto, que consiste na apreciação do Projeto de Resolução n.º 882/XV/2.ª (PCP) —
Aumento do salário mínimo nacional, bem como, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 914/XV/2.ª (CH) —
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 900 €, e, ainda, do Projeto de Resolução
n.º 903/XV/2.ª (BE) — Aumento do salário mínimo nacional e dos salários da Administração Pública.
Para a apresentação do Projeto de Resolução n.º 882/XV/2.ª (PCP), tem a palavra o Sr. Deputado Alfredo
Maia.
O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A valorização geral dos salários, com um
aumento de pelo menos 15 % e no mínimo de 150 €, é justa, é necessária, é urgente e é possível.
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Votação na generalidade — DAR I série — 53-53 — 14/10/2023
14 DE OUTUBRO DE 2023
modo que a proposta de lei, uma vez aprovada, tenha efeito útil. Peço, portanto, à Comissão de Orçamento e
Finanças que tenha isto em conta no planeamento da apreciação na especialidade.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 912/XV/2.ª (CH) — Aumenta o leque de bens
essenciais que beneficiam da isenção de IVA, assim como prorroga o prazo da referida isenção.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH e abstenções do PSD, da IL,
do PCP, do BE e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 927/XV/2.ª (PCP) — Regime de preços dos bens
alimentares essenciais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE e do L.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 882/XV/2.ª (PCP) — Aumento do salário
mínimo nacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL e votos a favor do CH, do PCP,
do BE e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 914/XV/2.ª (CH) — Atualiza o valor da retribuição mínima
mensal garantida para 900 €.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, da IL e do BE, votos a favor do CH e
abstenções do PCP e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 903/XV/2.ª (BE) — Aumento do salário mínimo
nacional e dos salários da Administração Pública.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL e votos a favor do CH, do PCP,
do BE e do L.
Votamos agora, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 72/XV/1.ª (GOV) — Altera a Lei da Nacionalidade.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e do PCP e
abstenções do CH, da IL e do L.
Esta proposta de lei baixa, assim, à 1.ª Comissão.
O Sr. Deputado Pedro Pinto assinalou à Mesa que entregará uma declaração de voto, por escrito, em nome
da banca do Chega.
O Sr. Deputado Rui Tavares pedia a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. Rui Tavares (L): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 909/XV/2.ª (PCP) — Determina a
cessação de vigência do regime de concessão da nacionalidade portuguesa por mero efeito da descendência
de judeus sefarditas expulsos de Portugal em 1496 (décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que
aprova a Lei da Nacionalidade).
Quem vota a favor?
Pausa.
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