PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 897/XV/2.ª
Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os
enfermeiros
Exposição de motivos
Os enfermeiros, pelas características das suas funções, das suas competências e das condições
de trabalho, da pressão e das situações de stress que muitas vezes enfrentam, têm associado à
profissão a penosidade e o risco, que importa ser devidamente reconhecida.
Uma grande parte dos enfermeiros trabalha por turnos, muitas vezes de noite para dormir de
dia, sem padrão de sono regular. Considerando que, face às exigências na prestação de cuidados
o universo de enfermeiros é reduzido, a que acresce os níveis elevados de absentismo,
obrigando a trabalho por turnos consecutivos altamente violentos.
Tal tem, a médio/longo prazo, efeitos muito negativos na saúde física e mental destes
profissionais, desde logo considerando o stress e pressão a que estão sujeitos, acrescido pelo
desgaste físico e emocional inteiramente relacionados com as condições de trabalho que têm.
A minimização do risco e da penosidade na profissão de enfermagem tem de estar presente,
nomeadamente no que diz respeito aos horários de trabalho, a segurança, a saúde ocupacional
ou a prevenção de riscos profissionais, com o objetivo de garantir a prestação de cuidados de
saúde com qualidade, sendo igualmente importante melhorar as condições de aposentação dos
enfermeiros.
Para tanto, o PCP defende que, em articulação com as Organizações Representativas dos
Trabalhadores, o Governo dê as respostas necessárias às reais e legitimas reivindicações dos
Enfermeiros, definindo e regulamentando um regime laboral e de aposentação específico para
estes profissionais, sem penalização.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo
4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da
República adote a seguinte:
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:
1 – A criação de um regime laboral e de valorização, proteção social e aposentação específico
sem penalização para os enfermeiros, tendo em conta o elevado grau de complexidade, risco
e/ou penosidade da sua profissão, independentemente da modalidade contratual, em
articulação com as organizações representativas dos trabalhadores.
2 - O regime laboral a criar deve contemplar medidas específicas de formação e valorização
profissional, bem como medidas de proteção social, designadamente relativas a doenças
profissionais, saúde e segurança no trabalho e condições de acesso à reforma.
3 – O Regime de aposentação específico sem penalização referido no número 1, deve
contemplar:
a) A definição de um regime geral de aposentação adequado e justo para todos os
trabalhadores da Administração Pública, assegurando a valorização das longas carreiras
contributivas;
b) A consideração da aplicação de regimes específicos de aposentação para os
enfermeiros, de acordo com as suas caraterísticas e exigências específicas, identificando
as medidas e condições necessárias à sua concretização, designadamente quanto ao
início dos procedimentos negociais com as Organizações Representativas dos
Trabalhadores.
c) Um regime de menorização do risco e penosidade, de acesso antecipado à aposentação
e de contribuição patronal acrescida para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de
Aposentações.
Assembleia da República, 22 de setembro de 2023
Os Deputados,
ALFREDO MAIA; JOÃO DIAS; PAULA SANTOS; ALMA RIVERA; BRUNO DIAS; DUARTE ALVES
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Publicação — DAR II série A — 68-69 — 22/09/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 6
contribua para perturbar as aulas, a UNESCO refere mesmo que o telemóvel deve ser proibido.
A UNESCO reforça ainda que o cyberbullying é a consequência negativa mais imediata do uso do
telemóvel em recinto escolar, acrescentando que um estudo que reúne dados de 32 países mostra que, em
média, pelo menos 20 % dos estudantes do 8.º ano foi vítima de bullying digital.
Em Portugal, as escolas têm autonomia para fixar as suas próprias regras, decidindo pela proibição ou não.
Na verdade, existem já várias escolas, públicas e privadas, que proibiram o uso destes equipamentos tanto
dentro do recinto escolar, como apenas na sala de aula.
Contudo, proibir, mesmo nos casos em que seja acertado, não basta. O esforço educativo relacionado com
o uso saudável das tecnologias, designadamente dos dispositivos da galáxia digital, vai exigir abordagens
mais poderosas do que a mera proibição, apelando a uma mobilização, institucional e em rede, de todos os
intervenientes na comunidade educativa em sentido lato.
Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo:
1 – A elaboração de um estudo alargado sobre as oportunidades, riscos e desafios representados pelo uso,
em contexto escolar, das novas tecnologias e dispositivos, designadamente os que relevam do digital, com a
participação da comunidade educativa em sentido amplo, mobilizando os estudos nacionais e internacionais já
disponíveis e recorrendo a especialistas quer das áreas da psicologia e das ciências da educação, quer das
áreas tecnológicas relevantes, podendo esse estudo, em função das respetivas conclusões, vir a sustentar a
produção de recomendações quer para as escolas, quer relativas à formação docente.
2 – A produção, no imediato, de orientações às escolas, no sentido de que os seus órgãos diretivos e
pedagógicos organizem processos de reflexão alargados, no âmbito das respetivas comunidades educativas,
que conduzam à produção de abordagens próprias, no âmbito das suas competências e possibilidades,
quanto ao uso de dispositivos tecnológicos em contexto escolar.
Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2023.
As Deputadas e os Deputados do PS: Eurico Brilhante Dias — Porfírio Silva — Tiago Estevão Martins —
Pompeu Martins — Diogo Cunha — Bruno Aragão — Bárbara Dias — Rosário Gambôa — Lúcia Araújo da
Silva — Catarina Lobo — Maria João Castro — Carla Sousa — Gil Costa — Fernando José — José Pedro
Ferreira — Ana Isabel Santos — Isabel Guerreiro — Agostinho Santa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 897/XV/2.ª
DEFINIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE UM REGIME LABORAL E DE APOSENTAÇÃO ESPECÍFICO
PARA OS ENFERMEIROS
Exposição de motivos
Os enfermeiros, pelas características das suas funções, das suas competências e das condições de
trabalho, da pressão e das situações de stress que muitas vezes enfrentam, têm associado à profissão a
penosidade e o risco, que importa ser devidamente reconhecida.
Uma grande parte dos enfermeiros trabalha por turnos, muitas vezes de noite para dormir de dia, sem
padrão de sono regular. Considerando que, face às exigências na prestação de cuidados o universo de
enfermeiros é reduzido, a que acresce os níveis elevados de absentismo, obrigando a trabalho por turnos
consecutivos altamente violentos.
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Apreciação — DAR I série — 27-37 — 13/10/2023
13 DE OUTUBRO DE 2023
Do Programa de Remoção do Amianto, iniciado em 2020, podemos fazer uma avaliação positiva, dando-se
nota que das 535 escolas identificadas para intervenção 487 submeteram candidaturas, tendo sido aprovadas
479 escolas em 146 municípios. Todas aquelas escolas estarão já com obra concluída, ou praticamente
concluída, e, por isso, livres de amianto.
Com a implementação do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas do 2.º e 3.º ciclos e secundário,
no âmbito do acordo setorial e do compromisso entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios
Portugueses para a decentralização de competências na área da saúde e da educação, serão financiadas
através das verbas do PT 2030, PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), na medida das escolas mais
próximas, que contempla intervenções de recuperação, reabilitação e ampliação de edifícios escolares, incluindo
medidas de melhoria de eficiência energética e do desempenho energético dos edifícios.
De salientar que este programa privilegia intervenções profundas e integradas no edificado, que seguramente
contribuirão para a erradicação do amianto ainda existente no parque escolar. Assim, mantém-se o compromisso
já demonstrado na resolução deste problema. E, por isso, o Partido Socialista apresentou, como já foi dito aqui,
o seu projeto de resolução para continuar a fazer e fazer mais: escolas mais seguras e mais sustentáveis.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sendo assim, encerramos o nosso terceiro ponto da ordem de trabalhos.
Vamos passar agora ao quarto ponto da mesma, que consiste na apreciação da Petição n.º 37/XV/1.ª
(Eduardo Bernardino e outros) — Enfermeiros — Pelo direito do acesso ao estatuto de profissão de alto risco e
de desgaste rápido, conjuntamente, na generalidade, com os Projetos de Lei n.os 790/XV/1.ª (PAN) —
Reconhece aos enfermeiros o estatuto de profissão de desgaste rápido e o direito a reforma antecipada,
alterando o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, e o Código do IRS, 908/XV/2.ª (BE) — Criação de um
estatuto de risco e penosidade para os profissionais de saúde, 915/XV/2.ª (CH) — Reconhece a profissão de
enfermeiro como de desgaste rápido e permite a antecipação da idade de reforma para os 55 anos, e os Projetos
de Resolução n.os 895/XV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que defina o enquadramento legal geral das
profissões de desgaste rápido e a sua regulamentação, e 897/XV/2.ª (PCP) — Definição e regulamentação de
um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros.
Vamos começar por dar a palavra aos grupos parlamentares que têm iniciativas legislativas e começamos
pelo Bloco de Esquerda, concretamente pela Sr.ª Deputada Isabel Pires.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: Em primeiro lugar, queremos
saudar os peticionários por uma petição que tem mais de 31 000 assinaturas, o que denota a importância e a
preocupação com este tema.
Uma das peças fundamentais e mais importantes do SNS é, de facto, os seus profissionais, desde o
assistente operacional ao médico, passando pelos enfermeiros, os técnicos superiores e todos os outros
profissionais que compõem e formam o Serviço Nacional de Saúde. Mas para reconhecer essa importância, na
verdade, não bastam manifestações de reconhecimento, palavras de gratidão, palmas às suas ações. Estas
manifestações são importantes, mas é preciso ir mais além e é deste ir mais além que trata esta petição em
específico sobre os enfermeiros.
Na verdade, já não seria mau que tivéssemos um Governo e um ministério que negociasse seriamente com
os seus profissionais, mas, na verdade, não é isso que temos. O que temos é um Governo e um ministério que
anda a enrolar negociações sem tentar chegar perto, sequer, das reivindicações justas dos vários profissionais
de saúde.
Isso é importante porque, para que o Serviço Nacional de Saúde funcione e os cuidados de saúde estejam
permanentemente disponíveis, os profissionais de saúde têm de trabalhar por turnos e têm de fazer muitas horas
extra e têm de abdicar, muitas vezes, de dias de férias, têm de abdicar de descanso e, portanto, estão expostos
a riscos acrescidos.
Na verdade, os profissionais de saúde desempenham funções complexas que exigem muito do ponto de
vista emocional, psicológico, físico, e essa exigência é agravada pela escassez, também, de profissionais em
muitos serviços.
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Votação na generalidade — DAR I série — 52-52 — 14/10/2023
I SÉRIE — NÚMERO 13
O projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão.
O Sr. Deputado Rodrigo Saraiva pediu a palavra?
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Sr. Presidente, penso que isto não vai alterar sentidos de voto de ninguém
nesta Casa, mas é para referir que há um erro no guião de votações, na página 6. O título do Projeto de
Resolução n.º 888/XV/2.ª, da Iniciativa Liberal, que está no guião não é o correto. O título correto é outro:
«Cumprimento do programa de recuperação/reabilitação de escolas».
É só para deixar esta nota, mas penso que não altera sentidos de voto de ninguém.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Verifico que todos estavam conscientes da coisa, mesmo estando iludidos no nome, e, portanto, a votação
mantém-se.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 908/XV/2.ª (BE) — Criação de um estatuto de
risco e penosidade para os profissionais de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE e
do L e a abstenção do PSD.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 915/XV/2.ª (CH) — Reconhece a profissão de
enfermeiro como de desgaste rápido e permite a antecipação da idade de reforma para os 55 anos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH e do BE e abstenções
do PSD, da IL, do PCP e do L.
A Sr.ª Deputada Emília Cerqueira pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, para anunciar que o PSD apresentará uma declaração de
voto escrita quanto a estas duas últimas votações.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, fica registado.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 895/XV/2.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo que defina o enquadramento legal geral das profissões de desgaste rápido e a sua regulamentação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do L e
abstenções do PCP e do BE.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 897/XV/2.ª (PCP) — Definição e
regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE e
do L e a abstenção da IL.
Vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 105/XV/2.ª (GOV) — Prorroga até 31 de dezembro
de 2023 a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CH, da IL e do BE e abstenções do PSD,
do PCP e do L.
Esta proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Recordo que, em Conferência de Líderes e por consenso, agendámos a discussão na generalidade desta
proposta de lei para hoje prevendo que a votação final possa ocorrer nas votações do dia 25 de outubro, de
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