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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 908/XV/2.ª
CRIAÇÃO DE UM ESTATUTO DE RISCO E PENOSIDADE PARA OS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Exposição de motivos
O SNS só é possível com o trabalho dedicado de todos os seus profissionais, desde o
assistente operacional ao médico, passando pelos enfermeiros, os técnicos superiores e
todos os outros grupos profissionais que compõem e formam o nosso serviço público de
saúde, pelo que todas as manifestações de reconhecimento são justas, todas as palavras
de gratidão são devidas, mas é preciso passar das palmas às ações.
Para que o SNS funcione e os cuidados de saúde estejam permanentemente disponíveis,
os profissionais de saúde têm de trabalhar por turnos e fazer muitos turnos extra, têm por
vezes de abdicar de dias de férias e de descanso, expõem-se a riscos acrescidos.
Desempenham funções complexas e que exigem muito do ponto vista emocional,
psicológico e físico e essa exigência é agravada pela escassez de profissionais em muitos
serviços.
Prova deste enorme esforço feito pelos profissionais de saúde é o volume de horas extra
trabalhadas. Em 2021 esse volume foi de quase 22 milhões e em 2022 foi de 19 milhões
de horas.
Acresce a este enorme volume de trabalho, o risco associado às profissões da saúde. Esse
risco tornou-se mais evidente com a pandemia de Covid-19, mas é um risco permanente,
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sempre presente, em todos os momentos, mesmo quando não se vive uma pandemia. É
um risco inerente à sua profissão.
A imprescindibilidade dos profissionais de saúde é reconhecida por toda a população.
Falta o reconhecimento prático com medidas políticas que valorizem o seu papel na
sociedade, melhorem as suas condições de trabalho e as suas condições laborais em
termos de direitos e carreiras.
Com a presente iniciativa legislativa o Bloco propõe essa mesma valorização,
nomeadamente através do reconhecimento da penosidade e do risco associados às
profissões da saúde e, consequentemente, na tradução deste reconhecimento em medidas
compensatórias, previstas num estatuto específico. Essas medidas devem abranger, entre
outras que venham a ser negociadas, um suplemento remuneratório, mecanismos para
uma mais rápida progressão de carreira, majoração de dias de descanso por anos de
trabalho, redução da carga horária semanal por anos de trabalho e a antecipação da idade
de reforma sem penalização.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do
Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria o estatuto de risco e penosidade para os trabalhadores do Serviço
Nacional de Saúde e de serviços e organismos de saúde de administração direta ou
indireta do Ministério da Saúde.
Artigo 2.º
Estatuto de risco e penosidade
1. Os trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde e de serviços e organismos de saúde
de administração direta ou indireta do Ministério da Saúde, tendo em conta o risco
inerente à sua profissão, têm direito a um estatuto de risco e penosidade.
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2. Esse estatuto contempla matérias como a existência de um suplemento
remuneratório por risco e penosidade, mecanismos para uma mais rápida progressão
de carreira, majoração de dias de descanso por anos de trabalho, redução da carga
horária semanal por anos de trabalho, antecipação da idade de reforma sem
penalização por anos de trabalho e por exercício de trabalho por turnos, entre outras
matérias que venham a ser acordadas com as estruturas representativas dos
trabalhadores abrangidos.
3. O estatuto de risco e penosidade é regulamentado no prazo máximo de 90 dias após
negociação com as estruturas representativas dos trabalhadores abrangidos,
tornando-se parte integrante das respetivas carreiras.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
1. A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
2. As matérias negociadas e a integrar nas respetivas carreiras profissionais
produzem efeito com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à
data da aprovação da presente lei.
Assembleia da República, 21 de setembro de 2023
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Isabel Pires, Pedro Filipe Soares, Mariana Mortágua,
Joana Mortágua, José Soeiro
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Publicação — DAR II série A — 12-14 — 21/09/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 5
2014 e criou a contribuição extraordinária sobre o setor energético, e para o Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15
de junho, que criou o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a taxa de segurança alimentar
mais.
Para efeitos de comparação internacional, são feitas referências às taxas sobre os lucros do setor bancário
adotadas por Espanha e Itália.
PARTE II – Opinião do Deputado relator
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento,
reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.
PARTE III – Conclusões
Em face do exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças conclui o seguinte:
1 – O Grupo Parlamentar do Chega, no âmbito do poder de iniciativa conferido pela Constituição da
República Portuguesa e pelo Regimento da Assembleia da República, apresentou à Assembleia da República
o Projeto de Lei n.º 873/XV/1.ª (CH) – Estabelece a contribuição de solidariedade temporária sobre o setor
bancário, destinada ao financiamento de programas de apoio à habitação;
2 – O projeto de lei em apreço reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à sua
tramitação e para ser discutido e votado, na generalidade, em Plenário da Assembleia da República;
3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o
Presidente da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 20 de setembro de 2023.
O Deputado relator, Diogo Cunha — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-
se registado a ausência da IL, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 20 de setembro de 2023.
PARTE IV – Anexos
• Nota técnica do Projeto de Lei n.º 873/XV/1.ª (CH) – Estabelece a contribuição de solidariedade
temporária sobre o setor bancário, destinada ao financiamento de programas de apoio à habitação.
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PROJETO DE LEI N.º 908/XV/2.ª
CRIAÇÃO DE UM ESTATUTO DE RISCO E PENOSIDADE PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Exposição de motivos
O SNS só é possível com o trabalho dedicado de todos os seus profissionais, desde o assistente operacional
ao médico, passando pelos enfermeiros, os técnicos superiores e todos os outros grupos profissionais que
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Discussão generalidade — DAR I série — 27-37 — 13/10/2023
13 DE OUTUBRO DE 2023
Do Programa de Remoção do Amianto, iniciado em 2020, podemos fazer uma avaliação positiva, dando-se
nota que das 535 escolas identificadas para intervenção 487 submeteram candidaturas, tendo sido aprovadas
479 escolas em 146 municípios. Todas aquelas escolas estarão já com obra concluída, ou praticamente
concluída, e, por isso, livres de amianto.
Com a implementação do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas do 2.º e 3.º ciclos e secundário,
no âmbito do acordo setorial e do compromisso entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios
Portugueses para a decentralização de competências na área da saúde e da educação, serão financiadas
através das verbas do PT 2030, PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), na medida das escolas mais
próximas, que contempla intervenções de recuperação, reabilitação e ampliação de edifícios escolares, incluindo
medidas de melhoria de eficiência energética e do desempenho energético dos edifícios.
De salientar que este programa privilegia intervenções profundas e integradas no edificado, que seguramente
contribuirão para a erradicação do amianto ainda existente no parque escolar. Assim, mantém-se o compromisso
já demonstrado na resolução deste problema. E, por isso, o Partido Socialista apresentou, como já foi dito aqui,
o seu projeto de resolução para continuar a fazer e fazer mais: escolas mais seguras e mais sustentáveis.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sendo assim, encerramos o nosso terceiro ponto da ordem de trabalhos.
Vamos passar agora ao quarto ponto da mesma, que consiste na apreciação da Petição n.º 37/XV/1.ª
(Eduardo Bernardino e outros) — Enfermeiros — Pelo direito do acesso ao estatuto de profissão de alto risco e
de desgaste rápido, conjuntamente, na generalidade, com os Projetos de Lei n.os 790/XV/1.ª (PAN) —
Reconhece aos enfermeiros o estatuto de profissão de desgaste rápido e o direito a reforma antecipada,
alterando o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, e o Código do IRS, 908/XV/2.ª (BE) — Criação de um
estatuto de risco e penosidade para os profissionais de saúde, 915/XV/2.ª (CH) — Reconhece a profissão de
enfermeiro como de desgaste rápido e permite a antecipação da idade de reforma para os 55 anos, e os Projetos
de Resolução n.os 895/XV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que defina o enquadramento legal geral das
profissões de desgaste rápido e a sua regulamentação, e 897/XV/2.ª (PCP) — Definição e regulamentação de
um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros.
Vamos começar por dar a palavra aos grupos parlamentares que têm iniciativas legislativas e começamos
pelo Bloco de Esquerda, concretamente pela Sr.ª Deputada Isabel Pires.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: Em primeiro lugar, queremos
saudar os peticionários por uma petição que tem mais de 31 000 assinaturas, o que denota a importância e a
preocupação com este tema.
Uma das peças fundamentais e mais importantes do SNS é, de facto, os seus profissionais, desde o
assistente operacional ao médico, passando pelos enfermeiros, os técnicos superiores e todos os outros
profissionais que compõem e formam o Serviço Nacional de Saúde. Mas para reconhecer essa importância, na
verdade, não bastam manifestações de reconhecimento, palavras de gratidão, palmas às suas ações. Estas
manifestações são importantes, mas é preciso ir mais além e é deste ir mais além que trata esta petição em
específico sobre os enfermeiros.
Na verdade, já não seria mau que tivéssemos um Governo e um ministério que negociasse seriamente com
os seus profissionais, mas, na verdade, não é isso que temos. O que temos é um Governo e um ministério que
anda a enrolar negociações sem tentar chegar perto, sequer, das reivindicações justas dos vários profissionais
de saúde.
Isso é importante porque, para que o Serviço Nacional de Saúde funcione e os cuidados de saúde estejam
permanentemente disponíveis, os profissionais de saúde têm de trabalhar por turnos e têm de fazer muitas horas
extra e têm de abdicar, muitas vezes, de dias de férias, têm de abdicar de descanso e, portanto, estão expostos
a riscos acrescidos.
Na verdade, os profissionais de saúde desempenham funções complexas que exigem muito do ponto de
vista emocional, psicológico, físico, e essa exigência é agravada pela escassez, também, de profissionais em
muitos serviços.
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Votação na generalidade — DAR I série — 52-52 — 14/10/2023
I SÉRIE — NÚMERO 13
O projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão.
O Sr. Deputado Rodrigo Saraiva pediu a palavra?
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Sr. Presidente, penso que isto não vai alterar sentidos de voto de ninguém
nesta Casa, mas é para referir que há um erro no guião de votações, na página 6. O título do Projeto de
Resolução n.º 888/XV/2.ª, da Iniciativa Liberal, que está no guião não é o correto. O título correto é outro:
«Cumprimento do programa de recuperação/reabilitação de escolas».
É só para deixar esta nota, mas penso que não altera sentidos de voto de ninguém.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Verifico que todos estavam conscientes da coisa, mesmo estando iludidos no nome, e, portanto, a votação
mantém-se.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 908/XV/2.ª (BE) — Criação de um estatuto de
risco e penosidade para os profissionais de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE e
do L e a abstenção do PSD.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 915/XV/2.ª (CH) — Reconhece a profissão de
enfermeiro como de desgaste rápido e permite a antecipação da idade de reforma para os 55 anos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH e do BE e abstenções
do PSD, da IL, do PCP e do L.
A Sr.ª Deputada Emília Cerqueira pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, para anunciar que o PSD apresentará uma declaração de
voto escrita quanto a estas duas últimas votações.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, fica registado.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 895/XV/2.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo que defina o enquadramento legal geral das profissões de desgaste rápido e a sua regulamentação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do L e
abstenções do PCP e do BE.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 897/XV/2.ª (PCP) — Definição e
regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE e
do L e a abstenção da IL.
Vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 105/XV/2.ª (GOV) — Prorroga até 31 de dezembro
de 2023 a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CH, da IL e do BE e abstenções do PSD,
do PCP e do L.
Esta proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Recordo que, em Conferência de Líderes e por consenso, agendámos a discussão na generalidade desta
proposta de lei para hoje prevendo que a votação final possa ocorrer nas votações do dia 25 de outubro, de
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