PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 892/XV/2.ª
Recomenda a aplicação imediata e regular do mecanismo de revisão e
fixação do ISP, por forma a repercutir as variações da receita de IVA
decorrentes da variação semanal do preço dos combustíveis
Em fevereiro de 2016, o Governo do Partido Socialista procedeu a um significativo
aumento de impostos através do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos
(ISP). As alterações das taxas de ISP sobre o gasóleo e a gasolina implicaram um
aumento de cerca de 600 milhões de euros nas receitas, à custa dos contribuintes.
Ao longo desse ano, pressionado face à inversão da tendência de evolução do preço
dos combustíveis, o Governo procedeu à reavaliação e atualização trimestral das taxas
de ISP sobre a gasolina e gasóleo, o que implicou diversos ajustamentos, sem que
houvesse um regresso à carga fiscal anterior.
Em fevereiro de 2017, o Governo informou que o compromisso assumido com os
portugueses em março de 2016 era válido apenas para aquele ano, não voltando a
efetuar revisões trimestrais.
No início de 2017, o Governo decretou um novo aumento do ISP aplicável ao gasóleo,
por contrapartida de uma diminuição equivalente do ISP sobre a gasolina, alegando que,
com a introdução do regime de gasóleo profissional, reduzia -se a jus tificação para a
diferença de tributação entre o gasóleo e a gasolina, pelo que deveria caminhar -se no
sentido da aproximação das taxas aplicáveis aos dois tipos de combustível.
Em maio de 2018, atendendo à subida dos preços dos combustíveis que se vinha
verificando, o PSD apresentou o Projeto de Resolução n.º 1653/XIII/3.ª, no sentido de
serem retomadas as revisões trimestrais do ISP, assegurando a neutralidade fiscal. Este
projeto foi aprovado, com o voto contra do PS e a abstenção do BE, dando origem à
Resolução da Assembleia da República n.º 252/2018. Lamentavelmente, esta resolução
não teve efeito prático, pois o Governo não acatou a recomendação da Assembleia da
República.
A partir de 1 de janeiro de 2019, o Governo desceu o ISP da gasolina e considerou estar
anulado o aumento introduzido em fevereiro de 2016 no que à gasolina dizia respeito,
considerando as descidas anteriores. O ISP do gasóleo não sofreu alteração, referindo
o Governo que a aproximação das taxas do ISP sobre a gasolina às taxas do ISP
aplicáveis ao gasóleo tem subjacentes razões de natureza ambiental, procurando -se
incentivar o consumo de combustíveis rodoviários menos poluentes, num quadro de
descarbonização. Estes valores do ISP vigoraram até 15 de outubro de 2021.
Ao longo do ano 20 21 os preços dos combustíveis aumentaram mais de 20 cêntimos
por litro, quer no gasóleo, quer na gasolina, em consequência do aumento do preço do
petróleo nos mercados internacionais.
Aos apelos generalizados para que reduzisse os impostos sobre os combust íveis,
respondia o Governo que tal não era possível por motivos ambientais, tendo, em agosto
desse ano, apresentado uma proposta de lei que criava a possibilidade de fixação de
margens máximas de comercialização para os combustíveis simples, a qual deu origem
à Lei n.º 69-A/2021, de 21 de outubro.
Na iminência de um novo aumento para máximos do ano, e após várias contradições,
em outubro de 2021 o Governo decidiu finalmente intervir, baixando o ISP para
“compensar” a receita adicional obtida em sede de IVA. Assim, a 16 de outubro o ISP
baixou 2 cêntimos na gasolina sem chumbo e 1 cêntimo no gasóleo, os quais se diluíram
imediatamente no aumento dos preços dos combustíveis que se seguiu pouco depois.
Apenas dias volvidos, o Ministro das Finanças anunciou que o Governo decidira aprovar
um pacote extraordinário de medidas sobre os combustíveis para fazer frente ao
aumento dos preços que se vinha a registar. Faziam parte desse pacote o Autovoucher
e o congelamento da atualização da taxa de carbono, para além de m edidas no sector
dos transportes e na eletricidade.
O preço das matérias-primas continuou a sua trajetória ascendente, e assim também o
preço dos combustíveis, sem que o Governo tenha revisto a portaria que reduziu o ISP
para “compensar” a receita adiciona l de IVA, apesar desta referir a “constante
monitorização para que seja ajustada em função da evolução do mercado”.
A invasão da Ucrânia pela Rússia em fevereiro de 2022 veio acelerar a tendência
crescente do preço do petróleo, fazendo disparar a cotação d o barril de Brent. Como
consequência, o preço dos combustíveis aumentou brutalmente. Face a esta nova
conjuntura, que veio agravar a situação já existente, o Governo apresentou medidas
que passaram por prorrogar o mecanismo de devolução do ISP do valor do acréscimo
da receita em IVA decorrente do aumento do preço dos combustíveis, manter a
suspensão da atualização da taxa de carbono e aumentar temporariamente, de forma
extraordinária, o valor do Autovoucher.
Poucos dias volvidos, o Primeiro -Ministro anunciou uma revisão semanal do ISP para
neutralizar a receita adicional de IVA resultante do aumento dos preços dos
combustíveis, bem como que Portugal iria propor a possibilidade de a Comissão
Europeia autorizar, excecional e temporariamente, a adoção de taxas reduzidas de IVA
nos combustíveis.
Assim, a Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo de revisão
dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo
e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os
valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as
variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio
de venda ao público dos combustíveis referidos , conforme publicado a título semanal
pela Direção-Geral da Energia e Geologia.
Complementarmente, foi introduzido um mecanismo de redução, nas taxas unitárias do
ISP, do equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23% para 13%,
através da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril.
Estas portarias foram sendo sucessivamente alteradas, encontrando -se em vigor a
Portaria n.º 244 -B/2023, de 28 de julho. A partir de maio de 2023, foi sendo
descongelada a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, que
se encontrava suspensa, vigorando a Portaria n.º 244-A/2023, de 28 de julho.
Paralelamente, a Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril (Medidas excecionais e temporárias
de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis ) eliminou o limite mínimo do
intervalo para a determinação da taxa de tributação de imposto sobre os produtos
petrolíferos e energéticos aplicável à gasolina sem chumbo e ao gasóleo, com o
objetivo, segundo o Governo, de conferir maior flexibilidade na adoção das taxas do
referido imposto em função da “conjuntura de incerteza e volatilidade dos mercados dos
produtos petrolíferos”.
Em sede de especialidade desta iniciativa, o PSD propôs – e o PS chumbou – a
devolução aos portugueses, em desconto no ISP, do valor do enriquecimento do Estado
no ano de 2021 que o Governo não previa receber, correspondente aos cerca de 170
milhões de euros a cobrança adicional de IVA exclusivamente por força direta do
aumento do preço dos combustíveis.
Perante a continuada escalada dos preços da energia e dada a insatisfatória resposta
do governo português, em setembro de 2022 o PSD incluiu no seu Programa de
Emergência Social (PES) a proposta de uma redução imediata e temporária, para a taxa
reduzida, do IVA sobre combustíveis, eletricidade e gás, a vigorar pelo período inicial de
seis meses, automaticamente prorrogável por igual período, salvo decisão parlamentar
em contrário fundamentada numa reversão dos aumentos de preços daqueles períodos
entretanto acumulados. Também esta medida, apresentada no âmbito do Projeto de
Resolução n.º 206/XV/1.ª, foi rejeitada pelo Partido Socialista.
Nas últimas semanas os preços dos combustíveis voltaram a registar aumentos
significativos. Depois do mínimo registado na semana de 8 de maio, o litro de gasolina
simples 95 custa hoje mais 24 cêntimos, dos quais 41% (10 cêntimos) atribuíveis aos
impostos. No mesmo período, o gasóleo simples custa mais 40 cêntimos/litro, dos quais
34% (13 cêntimos) resultantes de impostos.
Ao contrário do que previam os mecanismos de c ompensação criados em 2022, os
valores do ISP não foram ajustados. Com efeito, o desconto no ISP em vigor, que se
traduz em 13,1 cêntimos por litro no gasóleo e 15,3 cêntimos por litro na gasolina,
mantém-se inalterado desde 1 de maio de 2023. Acresce, como referido, que a partir de
maio foi sendo gradualmente descongelada a atualização da taxa do adicionamento
sobre as emissões de CO2, o que veio pesar no preço dos combustíveis.
No dia 1 de setembro, o Governo emitiu um comunicado dando a conhecer a decisã o
de manter inalterados os valores do desconto de ISP em vigor e a suspensão parcial da
atualização da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2. Face ao aumento no
preço do litro de gasóleo ocorrido esta semana, a reação do Governo, através do
Ministro das Finanças, foi que iria monitorizar a evolução dos preços.
O PSD entende como urgente recomendar a atualização imediata dos valores do ISP,
compensando o impacto do IVA e atendendo ao brutal aumento do preço dos
combustíveis desde o verão deste ano.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo -assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, propõem que a
Assembleia da República resolva recomendar ao Governo que:
Proceda à aplicação imediata e regula r do mecanismo de revisão e fixação dos
valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e
energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo
rodoviário, tendo por base a aplicação da fórmula que estabelece os valores das
taxas unitárias do ISP, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por
litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos
combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção -Geral
da Energia e Geologia.
Palácio de São Bento, 20 de março de 2023.
Os Deputados
Joaquim Miranda Sarmento
Hugo Carneiro
Hugo Patrício Oliveira
Duarte Pacheco
Bruno Coimbra
Alexandre Simões
Hugo Martins de Carvalho
Artur Soveral Andrade
Jorge Paulo Oliveira
Patrícia Dantas
Rosina Ribeiro Pereira
Rui Vilar
Afonso Oliveira
Carlos Eduardo Reis
Isaura Morais
João Barbosa de Melo
Paula Cardoso
Paulo Moniz
Sara Madruga da Costa
Cláudia André
João Marques
Jorge Salgueiro Mendes
Rui Cristina
Alexandre Poço
António Prôa
António Topa Gomes
Carlos Cação
João Moura
Paulo Ramalho
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Publicação — DAR II série A — 27-30 — 20/09/2023
20 DE SETEMBRO DE 2023
Já em fevereiro de 2023 a Iniciativa Liberal apelou, numa iniciativa parlamentar, ao cumprimento deste
programa de intervenção no edificado escolar, iniciativa que mereceu ampla aceitação dos partidos políticos, à
exceção do voto contra do PS.
Contudo, decorrido quase um ano desde a assinatura do acordo, as autarquias locais constataram que o
Executivo ainda não tinha dado informação e instruções sobre o financiamento nem tinha definido a
calendarização para as intervenções e remodelações que prometeu.
Tendo em conta este histórico, é com perplexidade que, um ano após a assinatura do acordo entre Governo
e ANMP, a Iniciativa Liberal vê a assinatura e divulgação de um novo acordo que estabelece os compromissos
em matéria de financiamento do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas, com extensão até 2033,
ignorando no discurso público que já havia um acordo incumprido e que há um adiar de prazo.
A educação deveria ser prioritária e, mais uma vez, o Governo falha na implementação concreta e atempada
das suas promessas. O discurso sobre a valorização da escola pública esbarra na realidade da desvalorização
pelo Governo, inclusive no cumprimento de um elemento tão básico como a intervenção em escolas que admite
ser muito urgente. O Governo tem falhado na missão, dotação orçamental e priorização e, agora, quando
finalmente tinha prometido, volta a ser incapaz de cumprir atempadamente as promessas feitas.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento
da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de
resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera
recomendar ao Governo que:
1. Divulgue expressamente qual o edificado a ser intervencionado ao abrigo do disposto no acordo setorial
e a situação atual da fase de intervenção.
2. Divulgue com urgência o cronograma de recuperação, reabilitação e ampliação de edifícios escolares,
conforme consta da cláusula terceira do acordo setorial de compromisso para a descentralização nos domínios
da educação e da saúde.
3. Garanta a disponibilização de informação para acompanhamento do cumprimento da execução do plano.
Palácio de São Bento, 19 de setembro de 2023.
Os Deputados da IL: Carla Castro — João Cotrim Figueiredo — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto
— Joana Cordeiro —Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.
(4) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 3 (2023.09.19) e substituído, a pedido do autor, em 20 de setembro de
2023.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 892/XV/2.ª
RECOMENDA A APLICAÇÃO IMEDIATA E REGULAR DO MECANISMO DE REVISÃO E FIXAÇÃO DO
ISP, POR FORMA A REPERCUTIR AS VARIAÇÕES DA RECEITA DE IVA DECORRENTES DA VARIAÇÃO
SEMANAL DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS
Em fevereiro de 2016, o Governo do Partido Socialista procedeu a um significativo aumento de impostos
através do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP). As alterações das taxas de ISP sobre o
gasóleo e a gasolina implicaram um aumento de cerca de 600 milhões de euros nas receitas, à custa dos
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Apreciação — DAR I série — 18-29 — 20/10/2023
I SÉRIE — NÚMERO 15
O Sr. Rui Lage (PS): — … que não queiram ficar do lado de um velho conhecido, que é o Sr. Schäuble, que, se os senhores bem se lembram, era o principal, o mais tenaz opositor à criação da garantia europeia de depósitos e à finalização da União Bancária.
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — É um amigo do PSD. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Passamos agora ao ponto 2 da nossa ordem do dia, que consiste na apreciação, na
generalidade, do Projeto de Lei n.º 907/XV/2.ª (PSD) — Atualização semanal do ISP, por forma a repercutir as variações da receita de IVA decorrentes da variação do preço dos combustíveis, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 892/XV/2.ª (PSD) — Recomenda a aplicação imediata e regular do mecanismo de revisão e fixação do ISP, por forma a repercutir as variações da receita de IVA decorrentes da variação semanal do preço dos combustíveis e com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 944/XV/2.ª (PCP) — Elimina o chamado «adicional ao ISP» e a dupla tributação dos combustíveis (IVA sobre ISP) e 945/XV/2.ª (CH) — Reduz a taxa de IVA para 13 % e procede à revogação da taxa adicional de ISP sobre os combustíveis.
Para apresentar os dois projetos, o projeto de lei e o projeto de resolução, do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Carneiro.
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os portugueses têm vindo a ser
fortemente penalizados com os impostos sobre os combustíveis por causa do Governo. A atitude do executivo não é de agora e remonta bem lá atrás, ao ano de 2016, quando decidiu aumentar o
ISP (imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos), arrecadando mais 600 milhões de euros em receita.
Já em 2017, o Governo promoveu também um novo agravamento do ISP sobre o gasóleo. Desde cedo, o Governo do Partido Socialista ensaiou a voragem fiscal nos combustíveis. Esse caminho foi denunciado pelo PSD e, em 2018, com o aumento do preço dos combustíveis, propusemos a retoma das revisões trimestrais do ISP, de modo a assegurar-se a neutralidade fiscal.
Como votou o PS na altura? Votou contra, e apesar de ter sido aprovada a resolução, o PS nunca a cumpriu. Foi preciso chegarmos a 2019 para que o Governo aceitasse rever para baixo o ISP sobre a gasolina, mas sem mexer no gasóleo.
Chegados a 2021, por causa da subida do preço do petróleo, os combustíveis voltaram a disparar em valores de mais de 20 cêntimos por litro, quer na gasolina, quer no gasóleo. Perante o clamor no Parlamento para que o Governo reduzisse os impostos em 2021, o Governo disse que não.
Mas a situação era tão grave que, em outubro de 2021, condescenderam na redução do ISP para compensar a receita adicional obtida em sede de IVA (imposto sobre o valor acrescentado), tendo esta ação levado a reduções de 1 ou 2 cêntimos por litro, que rapidamente foram absorvidos com o aumento dos preços. Porque a medida foi insuficiente e não convenceu, apresentaram o «AUTOvoucher» e o congelamento da atualização da taxa de carbono. Pelo caminho, esqueceram-se de atualizar a portaria que garantia a compensação no ISP dos valores arrecadados do IVA, já que os preços continuavam a subir.
Essa subida, agudizada em 2022 com a guerra na Ucrânia, levou ao reconhecimento da necessidade de compensar a receita do IVA no ISP. O Governo chegou mesmo a anunciar, pela voz do Sr. Primeiro-Ministro, que passaria a existir uma revisão semanal do ISP para neutralizar a receita adicional do IVA, o que aconteceu em março de 2022.
Por essa altura, o PSD propôs no Parlamento a devolução aos portugueses, em descontos no ISP, do valor do enriquecimento do Estado no ano de 2021, num montante de 170 milhões de euros a mais em IVA que o Governo não esperava arrecadar.
Aplausos do PSD.
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Votação Deliberação — DAR I série — 70-70 — 21/10/2023
I SÉRIE — NÚMERO 16
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do PCP e
abstenções do BE, do PAN e do L.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 892/XV/2.ª (PSD) — Recomenda a aplicação imediata e regular do
mecanismo de revisão e fixação do ISP, por forma a repercutir as variações da receita de IVA decorrentes da
variação semanal do preço dos combustíveis.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do PCP e
abstenções do BE, do PAN e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 944/XV/2.ª (PCP) — Elimina o chamado «adicional ao
ISP» e a dupla tributação dos combustíveis (IVA sobre ISP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, da IL, do PCP,
do BE e do L e a abstenção do PAN.
A Sr.ª Deputada Emília Cerqueira fez chegar à Mesa a indicação de que o PSD apresentará uma declaração
de voto escrita sobre esta votação.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 945/XV/2.ª (CH) — Reduz a taxa de IVA para 13 % e
procede à revogação da taxa adicional de ISP sobre os combustíveis.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos
a favor do CH e da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 69/XV/1.ª (CH) — Determina o fim da possibilidade de
acumulação de pensões por parte dos titulares de cargos públicos e políticos delas beneficiários.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do CH e do BE e
abstenções do PCP, do PAN e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 854/XV/1.ª (IL) — Altera o Código do Imposto sobre os
Veículos, eliminando a atual discriminação fiscal de veículos usados provenientes da União Europeia.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH e da IL
e abstenções do BE, do PAN e do L.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 824/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que proceda à devolução
automática do ISV cobrado ilegalmente.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL e do L e abstenções
do PSD, do PCP, do BE e do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 943/XV/2.ª (CH) — Elimina a dupla tributação de imposto
sobre veículos (ISV) e IVA (imposto sobre o valor acrescentado), sobre os veículos a motor.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE e do L, votos a favor do CH e da
IL e abstenções do PCP e do PAN.
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, queria anunciar que o PSD irá apresentar uma declaração
de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
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