P ARTIDO COMUNIST A PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 882/XV/2ª
AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 271/74, de 27 de maio, instituiu pela primeira vez em Portugal uma retribuição
mínima mensal garantida aos trabalhadores por conta de outrem, quer do setor público, quer
do privado. Na senda da Revolução de Abril, a instituição de um Salário Mínimo Nacional visava,
como parte de um conjunto de direitos sociais garantidos aos trabalhadores num Portugal
Democrático, ( ) abrir caminho para a satisfação de justas e prementes aspirações das classes
trabalhadoras e dinamizar a atividade económica .
Quase meio século após a sua instituição, o Salário Mínimo Nacional está profundamente
desvalorizado, com atualizações abaixo do aumento dos rendimentos médios e do índice de
preços ao consumidor, e viu até o seu valor congelado entre 2011 e 2014. Aliás, se o SMN tivesse
sido atualizado todos os anos, considerando a inflação e o aumento da produtividade, o seu valor
seria hoje muito superior.
A evolução da distribuição da riqueza em Portugal continua a ser demonstrativa de uma
profunda injustiça soc ial. As assimetrias existentes na acumulação de riqueza não só não se
esbatem, como confirmam que uma pequena percentagem das famílias portuguesas detém
mais de metade da riqueza, enquanto a esmagadora maioria dos portugueses ficam com uma
pequena fatia dessa riqueza.
O Inquérito às Condições de Vida e Rendimento, realizado em 2022 pelo INE sobre rendimentos
do ano anterior, indica que mais de 16% das pessoas estavam em risco de pobreza em 2021,
sendo que o risco de pobreza da população empregada ultrapassava os 10%
A taxa de risco de pobreza correspondia, em 2021, à proporção de trabalhadores com
rendimentos líquidos inferiores a 6 608 euros anuais, ou seja, 551 euros por mês (com Salário
Mínimo Nacional de 705 euros). Quer isto dizer que o seu rendimento mensal não é suficiente
para as despesas básicas familiares, sendo inegável que os baixos salários e em particular o valor
do Salário Mínimo Nacional (SMN) constitui uma das principais causas de pobreza.
Estes dados demonstram a injustiça na distribuiçãoda riqueza e o processo de concentração da
riqueza, promovida por sucessivos Governos e que o atual Governo de maioria absoluta do PS
dá continuidade, e evidenciam as consequências desastrosas das opções políticas, em particular
no emprego, na produção nacional, nos serviços públicos e nas funções sociais do Estado, na
dependência externa e nas limitações à soberania nacional.
No início do ano de 2023, o Salário Mínimo Nacional foi atualizado de 705 euros para 760 euros
mensais, aumento esse que é clarame nte insuficiente para a reposição do poder de compra e
para enfrentar o custo de vida, a agravar-se todos os dias na vida dos trabalhadores e do povo,
que vive diariamente com sérias dificuldades em fazer face às necessidades mais elementares.
Em Portugal, o SMN é a remuneração de referência para centenas de milhares de trabalhadores,
abrangendo cerca de um quarto dos trabalhadores por conta de outrem (24%, em 2022),
realidade que prova que os baixos salários continuam a ser uma opção política e uma realidade
predominante no país, configurando uma das causas das enormes e gritantes desigualdades
sociais.
Impõe-se por isso a necessidade de avançar para um aumento geral dos salários, incluindo o
Salário Mínimo Nacional para 910 euros a partir de 1 de janeirode 2024, de modo a atingir 1000
euros durante 2024, o ano em que se assinala o 50º aniversário da sua instituição, objetivo que
é inseparável da luta dos trabalhadores por aumentos salariais. Uma luta justa que o PCP
valoriza.
Impõe-se a revogação das normas gravosas da legislação laboral que visam o agravamento da
exploração e a perpetuação dos baixos salários, nomeadamente a eliminação da caducidade da
contratação coletiva e a reposição do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.
É uma emergência nacional o aumento geral dos salários, a valorização das carreiras e das
profissões e, em particular o aumento do Salário Mínimo Nacional, para que uma parte maior
da riqueza criada pelos trabalhadores seja colocada a seu favor e não da ac umulação do lucro
do capital, para fazer crescer a economia e o emprego, para aumentar as contribuições para a
Segurança Social, aumento que melhore as condições de vida, responda à desvalorização dos
salários nas últimas décadas e aos elevados níveis de inflação que se preveem entre 2022 e 2024,
para repor o poder de compra perdido com uma subida acentuada dos preços, sobretudo dos
bens de consumo, fruto das opções políticas e da política de direita levada a cabo desde há
muitas décadas.
É uma emergência nacional o aumento geral dos salários e, particularmente o Salário Mínimo
Nacional, para assegurar o direito aos jovens a ter filhos, a constituir família, para assegurar mais
justiça na distribuição dos rendimentos.
Os argumentos invocados para não aumentar o salário mínimo nacional prendem-se com a falsa
ideia do peso das remunerações na estrutura de custos das empresas e no seu suposto efeito
negativo para a competitividade. Na verdade, as remunerações têm um peso muito inferior a
um conjunto de outros custos, designadamente com a energia, combustíveis, crédito ou seguros.
Segundo dados do Banco de Portugal relativos a 2021, os gastos com pessoal (sociedades não
financeiras) no geral não ultrapassam, em média, os 18,2% da estrutura de custos de uma
empresa. Isto significa que não são os salários que têm um peso determinante na solvência das
empresas, mas antes a manutenção de baixos salários tem sido peça fundamental à estratégia
de lucro máximo levada a cabo pelos vários setores de atividade.
Não se co mbate a pobreza, incluindo a pobreza infantil, sem assumir a necessária valorização
dos salários e o aumento do salário mínimo nacional de forma significativa.
Não se pode ter pensões mais elevadas no futuro sem aumentar os salários no presente,
nomeadamente o salário mínimo nacional.
Não se dinamiza a economia sem assumir que são os salários dos trabalhadores que influenciam
o consumo, a procura e a dinamização do mercado interno.
Não se defende a emancipação dos jovens sem assumir que, para que estes possam sair de casa
dos pais e concretizar projetos de vida, é fundamental que tenham vínculos estáveis e salários
que lhes garantam condições para construir, de forma autónoma, o seu caminho.
Não se combate a emigração de trabalhadores qualificados nem se fixam trabalhadores na
Administração Pública sem valorizar os salários, as carreiras e as profissões.
Não se pode falar de sustentabilidade da Segurança Social sem assumir que o aumento dos
salários é determinante para esse objetivo.
Não há país desenvo lvido sem trabalhadores valorizados. Para o PCP o aumento do salário
mínimo nacional é imperioso, por razões de justiça social e de uma mais justa distribuição da
riqueza, mas também por razões de carácter económico, uma vez que assume especial
importância no aumento do poder de compra, na dinamização da economia e do mercado
interno.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo
4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Asse mbleia da
República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
recomendar ao Governo que aumente o salário mínimo nacional:
a) para 910 euros a 1 de janeiro de 2024;
b) para 1000 euros durante o ano de 2024.
Assembleia da República, 15 de setembro de 2023
Os Deputados,
PAULA SANTOS; ALFREDO MAIA; BRUNO DIAS; ALMA RIVERA; JOÃO DIAS; DUARTE ALVES
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Publicação — DAR II série A — 83-85 — 15/09/2023
15 DE SETEMBRO DE 2023
6 – Assegure que as condições de acesso e procedimento de atribuição de bolsas de estudo no ensino
superior por parte dos trabalhadores-estudantes, incluindo bolsas de mobilidade e bolsas Erasmus, impeça a
discriminação dos trabalhadores independentes face aos trabalhadores dependentes, em respeito pelos
objetivos fixados na Agenda mentada pela Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho.
Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2023.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 882/XV/2.ª
AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Exposição de motivos
O Decreto‐Lei n.º 271/74, de 27 de maio, instituiu pela primeira vez em Portugal uma retribuição mínima
mensal garantida aos trabalhadores por conta de outrem, quer do setor público, quer do privado. Na senda da
Revolução de Abril, a instituição de um salário mínimo nacional (SMN) visava, como parte de um conjunto de
direitos sociais garantidos aos trabalhadores num Portugal democrático, «(…) abrir caminho para a satisfação
de justas e prementes aspirações das classes trabalhadoras e dinamizar a atividade económica».
Quase meio século após a sua instituição, o salário mínimo nacional está profundamente desvalorizado, com
atualizações abaixo do aumento dos rendimentos médios e do índice de preços ao consumidor, e viu até o seu
valor congelado entre 2011 e 2014. Aliás, se o SMN tivesse sido atualizado todos os anos, considerando a
inflação e o aumento da produtividade, o seu valor seria hoje muito superior.
A evolução da distribuição da riqueza em Portugal continua a ser demonstrativa de uma profunda injustiça
social. As assimetrias existentes na acumulação de riqueza não só não se esbatem, como confirmam que uma
pequena percentagem das famílias portuguesas detém mais de metade da riqueza, enquanto a esmagadora
maioria dos portugueses ficam com uma pequena fatia dessa riqueza.
O inquérito às condições de vida e rendimento, realizado em 2022 pelo INE sobre rendimentos do ano
anterior, indica que mais de 16 % das pessoas estavam em risco de pobreza em 2021, sendo que o risco de
pobreza da população empregada ultrapassava os 10 %
A taxa de risco de pobreza correspondia, em 2021, à proporção de trabalhadores com rendimentos líquidos
inferiores a 6608 euros anuais, ou seja, 551 euros por mês (com salário mínimo nacional de 705 euros). Quer
isto dizer que o seu rendimento mensal não é suficiente para as despesas básicas familiares, sendo inegável
que os baixos salários e em particular o valor do salário mínimo nacional constitui uma das principais causas de
pobreza.
Estes dados demonstram a injustiça na distribuição da riqueza e o processo de concentração da riqueza,
promovida por sucessivos Governos e que o atual Governo de maioria absoluta do PS dá continuidade, e
evidenciam as consequências desastrosas das opções políticas, em particular no emprego, na produção
nacional, nos serviços públicos e nas funções sociais do Estado, na dependência externa e nas limitações à
soberania nacional.
No início do ano de 2023, o salário mínimo nacional foi atualizado de 705 euros para 760 euros mensais,
aumento esse que é claramente insuficiente para a reposição do poder de compra e para enfrentar o custo de
vida, a agravar-se todos os dias na vida dos trabalhadores e do povo, que vive diariamente com sérias
dificuldades em fazer face às necessidades mais elementares.
Em Portugal, o SMN é a remuneração de referência para centenas de milhares de trabalhadores, abrangendo
cerca de um quarto dos trabalhadores por conta de outrem (24 %, em 2022), realidade que prova que os baixos
salários continuam a ser uma opção política e uma realidade predominante no País, configurando uma das
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Apreciação — DAR I série — 16-25 — 14/10/2023
I SÉRIE — NÚMERO 13
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ouvimos, ao
longo deste debate, dizer que o IVA zero não é uma panaceia. De facto, não é. Não há soluções mágicas: há,
isso sim, soluções integradas e políticas públicas que são desenvolvidas de forma estratégica e que têm vindo
a apresentar resultados. Como evidenciam os dados do INE, como evidenciam os relatórios do Banco de
Portugal, a política que tem sido seguida a este nível em Portugal tem permitido uma redução da inflação sobre
os bens alimentares de um modo mais favorável do que aquele que se tem verificado na vizinha Espanha ou
nos outros países da União Europeia.
Já que neste debate se agitam bandeiras em torno dos salários em Portugal, espero que todas as Sr.as e
todos os Srs. Deputados continuem a fazê-lo e saibam agitar essas mesmas bandeiras…
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Ah, pode crer que sim!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … quando estivermos a discutir a proposta de lei do
Orçamento do Estado, quando estivermos a falar do aumento do salário mínimo nacional que está previso no
acordo da concertação social, quando estivermos a falar do reforço do incentivo à valorização salarial, do
incentivo à capitalização das empresas e também da redução de IRS para todos os portugueses que está
prevista na proposta de lei do Orçamento do Estado.
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Mas isto não é o OE!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — É que, quando falamos de famílias e de empresas,
falamos, sobretudo, de apoiar aqueles que mais precisam, falamos de devolver rendimentos aos portugueses e
falamos de promover a atividade económica, desde logo através não só do estímulo do rendimento das próprias
famílias, mas também através do apoio à investigação e desenvolvimento, trazendo maior valor acrescentado
às nossas empresas.
O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Desde que não vá parar aos clientes!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Por isso, Sr.ª Deputada Patrícia Dantas, permita-me
responder ao seu desafio, dizendo que o nosso desafio é o de servir os portugueses…
Vozes do PSD: — Não parece!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … e não o de nos preocuparmos com questões
internas partidárias.
Aplausos do PS.
Protestos do PSD.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — E não há resposta para os Açores?!
O Sr. Presidente: — Encerramos, assim, o primeiro ponto da nossa ordem do dia.
Passamos ao segundo ponto, que consiste na apreciação do Projeto de Resolução n.º 882/XV/2.ª (PCP) —
Aumento do salário mínimo nacional, bem como, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 914/XV/2.ª (CH) —
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 900 €, e, ainda, do Projeto de Resolução
n.º 903/XV/2.ª (BE) — Aumento do salário mínimo nacional e dos salários da Administração Pública.
Para a apresentação do Projeto de Resolução n.º 882/XV/2.ª (PCP), tem a palavra o Sr. Deputado Alfredo
Maia.
O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A valorização geral dos salários, com um
aumento de pelo menos 15 % e no mínimo de 150 €, é justa, é necessária, é urgente e é possível.
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Votação na generalidade — DAR I série — 53-53 — 14/10/2023
14 DE OUTUBRO DE 2023
modo que a proposta de lei, uma vez aprovada, tenha efeito útil. Peço, portanto, à Comissão de Orçamento e
Finanças que tenha isto em conta no planeamento da apreciação na especialidade.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 912/XV/2.ª (CH) — Aumenta o leque de bens
essenciais que beneficiam da isenção de IVA, assim como prorroga o prazo da referida isenção.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH e abstenções do PSD, da IL,
do PCP, do BE e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 927/XV/2.ª (PCP) — Regime de preços dos bens
alimentares essenciais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE e do L.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 882/XV/2.ª (PCP) — Aumento do salário
mínimo nacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL e votos a favor do CH, do PCP,
do BE e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 914/XV/2.ª (CH) — Atualiza o valor da retribuição mínima
mensal garantida para 900 €.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, da IL e do BE, votos a favor do CH e
abstenções do PCP e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 903/XV/2.ª (BE) — Aumento do salário mínimo
nacional e dos salários da Administração Pública.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL e votos a favor do CH, do PCP,
do BE e do L.
Votamos agora, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 72/XV/1.ª (GOV) — Altera a Lei da Nacionalidade.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e do PCP e
abstenções do CH, da IL e do L.
Esta proposta de lei baixa, assim, à 1.ª Comissão.
O Sr. Deputado Pedro Pinto assinalou à Mesa que entregará uma declaração de voto, por escrito, em nome
da banca do Chega.
O Sr. Deputado Rui Tavares pedia a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. Rui Tavares (L): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 909/XV/2.ª (PCP) — Determina a
cessação de vigência do regime de concessão da nacionalidade portuguesa por mero efeito da descendência
de judeus sefarditas expulsos de Portugal em 1496 (décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que
aprova a Lei da Nacionalidade).
Quem vota a favor?
Pausa.
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