PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 902/XV/2.ª
Elimina a imposição de reutilização dos manuais escolares no 1.º ciclo e consagra a
gratuitidade das fichas de exercício
(quarta alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto)
Exposição de motivos
Por iniciativa do PCP, uma das medidas de maior alcance conquistadas na presente
legislatura foi a gratuitidade dos manuais escolares em todo o ensino obrigatório,
medida que abrange mais de 1 milhão de alunos.
No Orçamento do Estado para 2016, por proposta do PCP, começou a implementação
da gratuitidade dos manuais escolares para todas as crianças que iniciassem o seu
percurso escolar no ano letivo 2016/2017. Com os Orçamentos do Estado de 2017, 2018
e 2019 foi prosseguido esse caminho, que culmina no ano letivo 2019/2020, altura em
que todos os alunos do ensino obrigatório terão acesso aos manuais escolares gratuitos.
A insistência do PCP na implementação desta medida decorre não só do enquadramento
constitucional, mas também do enorme impacto que a gratuitidade dos manuais
escolares tem nas condições de vida das famílias com filhos a estudar no ensino
obrigatório.
A Constituição da República Portuguesa consagra, nos seus artigos 73.º e 74.º que cabe
ao Estado promover a “democratização da educação e as demais condições para que a
educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a
igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e
culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de
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compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e
para a participação democrática na vida coletiva ”, assim como “ Assegurar o ensino
básico universal, obrigatório e gratuito”.
Portugal é ainda um dos países da União Europeia onde as famílias mais custos diretos
têm com a Educação e em que proliferam os baixos salários. Os manuais escolares para
toda a escolaridade obrigatória custam cerca de 1500 euros, em média quase 120 euros
por ano, havendo anos em que a despesa é significativamente mais elevada. A isto
acrescem despesas várias com outros materiais pedagógicos. Como tal, a gratuitidade
dos manuais escolares é de elementar justiça e uma medida de inegável valor na
promoção da igualdade no acesso à educação.
Vencidos os obstáculos que impediam a sua aprovação, é preciso agora vencer os
obstáculos que impedem a sua concretização plena. A forma como o Governo PS optou
por implementar a medida, com a imposição da reutilização nos moldes em que tem
ocorrido, levou a situações injustas e desiguais num direito que tem de ser universal e
sem barreiras ao seu acesso.
De facto, fazer depender a gratuitidade dos manuais escolares da sua reutilização nos
termos assumidos pelo Ministério da Educação é apenas encontrar um pretexto para
andar para trás numa das mais importantes medidas que foram alcançadas nos últimos
anos. A reutilização não pode ser uma imposição que sirva para excluir alunos e famílias
da gratuitidade.
Existem muitos manuais em vigor que não estão preparados nem foram concebidos para
uma política de reutilização. Em termos didático-pedagógicos, a reutilização será
impossível em períodos significativos da escolaridade obrigatória e, designadamente, no
1.º ciclo. É uma violência forçar as crianças e as famílias a apagar os exercícios e
desenhos que foram sendo feitos ao longo do ano letivo. É inadmissível que ocorram
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casos de ameaça de não acesso a manuais ou de exigência de pagamento de manuais
em virtude da sua utilização e manuseamento.
O PCP foi alertando para estas questões ao longo da implementação da medida. A
situação que está neste momento criada nas escolas demonstra que as críticas que o
PCP foi apontando à concretização do programa eram acertadas.
Afinal, as penalidades previstas nos despachos do Ministério da Educação que,
supostamente e de acordo com o Governo, apenas serviriam de elemento dissuasor e
que nunca levariam ninguém a ter de pagar ou a ficar excluídos, cá estão agora a ser
aplicadas. A imposição de reutilização dos manuais escolares no 3.º e 4.º ano como
ocorreu no fim do ano letivo passado levou a vários problemas nas escolas e a negação
de atribuição de manuais a muitas famílias.
Na esmagadora maioria dos países em que existe política de gratuitidade com
reutilização não existem penalizações. No nosso país, o Governo decidiu impô-las. Numa
primeira fase, afirmava-se que as penalizações previstas nos despachos do Ministério da
Educação apenas serviriam de elemento dissuasor e que nunca levariam ninguém a ter
de pagar ou a ser excluído. Neste momento, o que se percebe é que elas serão mesmo
aplicadas.
Não é este o caminho. O que é preciso é avançar e garantir que este direito não é
apagado. O PCP defende um regime de certificação, adoção e distribuição de manuais
escolares mais justo e continuará a lutar para que não se ande para trás na gratuitidade
dos manuais escolares. O PCP defende ainda que este regime deve também englobar as
fichas de exercícios, para toda a escolaridade obrigatória.
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Grupo Parlamentar
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP
apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à quarta alteração à lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, alterada
pelas Leis n.º 72/2017, de 16 de agosto, n.º 96/2019, de 4 de setembro, e pelo Decreto-
Lei n.º 9/2021, de 9 de janeiro, que define o regime de avaliação, certificação e adoção
aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico
e do ensino secundário, garantindo a sua gratuitidade.
Artigo 2.º
Alteração da lei n.º 47/2006, de 28 de agosto
Os artigos 1.º, 2.º e 5.º da lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, que
define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e
outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário,
garantindo a sua gratuitidade, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 1.º
Objeto
A presente lei define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais
escolares e respetivas fichas de exercícios e outros recursos didático-pedagógicos do
ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve
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obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de
manuais escolares.
Artigo 2.º
Princípios orientadores
1 - O regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares assenta nos
seguintes princípios orientadores:
a) Disponibilização gratuita dos manuais escolares e respetivas fichas de exercícios a
todos os alunos na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação;
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…).
2 – (…).
Artigo 5.º
Elaboração, produção e distribuição
1 - A iniciativa da elaboração, da produção e da distribuição de manuais escolares e
respetivas fichas de exercícios e de outros recursos didático-pedagógicos pode
pertence aos autores, aos editores ou a outras instituições legalmente habilitadas para
o efeito.
2 - Na ausência de iniciativas editoriais que assegurem a satisfação da procura, compete
ao Estado promover ou providenciar a elaboração, a produção e a distribuição de
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manuais escolares e respetivas fichas de exercícios ou de outros recursos didático-
pedagógicos.
3 – (…).
4 - O membro do Governo responsável pela área da educação define os procedimentos
e condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais
escolares e respetivas fichas de exercícios , podendo os mesmos ser reutilizados na
mesma escola ou em qualquer outra escola ou agrupamento que o tenha adotado,
garantindo que:
a) Os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico devolvem os manuais no final do ano
letivo, excetuando-se os manuais das disciplinas sujeitas a prova final de ciclo, que
ocorre no 9.º ano, devendo a devolução efetuar-se, neste caso, no momento da
conclusão, com aproveitamento, do ano letivo;
b) (…);
c) (…).”
Artigo 3.º
Atribuição de manuais escolares novos
É garantida a todos os alunos a distribuição de manuais escolares gratuitos
independentemente do estado do manual aquando da sua devolução.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior
à sua aprovação.
Assembleia da República, 15 de setembro de 2023
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Grupo Parlamentar
Os Deputados,
ALFREDO MAIA; PAULA SANTOS; ALMA RIVERA; JOÃO DIAS; BRUNO DIAS; DUARTE
ALVES
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Publicação — DAR II série A — 56-59 — 15/09/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 1
arrendamento estudantil, nomeadamente no que respeita ao aumento injustificado das rendas.
Artigo 9.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 – A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação e produz efeitos financeiros com o
Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 – Compete ao Governo criar condições para que a presente lei possa produzir efeitos em 2023,
considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico, incluindo a possibilidade de recurso a
financiamento comunitário.
Assembleia da República, 15 de setembro de 2023.
Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias —João Dias — Duarte
Alves.
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PROJETO DE LEI N.º 902/XV/2.ª
ELIMINA A IMPOSIÇÃO DE REUTILIZAÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES NO 1.º CICLO E
CONSAGRA A GRATUITIDADE DAS FICHAS DE EXERCÍCIO (QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 47/2006,
DE 28 DE AGOSTO)
Exposição de motivos
Por iniciativa do PCP, uma das medidas de maior alcance conquistadas na presente Legislatura foi a
gratuitidade dos manuais escolares em todo o ensino obrigatório, medida que abrange mais de 1 milhão de
alunos.
No Orçamento do Estado para 2016, por proposta do PCP, começou a implementação da gratuitidade dos
manuais escolares para todas as crianças que iniciassem o seu percurso escolar no ano letivo 2016/2017. Com
os Orçamentos do Estado de 2017, 2018 e 2019 foi prosseguido esse caminho, que culmina no ano letivo
2019/2020, altura em que todos os alunos do ensino obrigatório terão acesso aos manuais escolares gratuitos.
A insistência do PCP na implementação desta medida decorre não só do enquadramento constitucional, mas
também do enorme impacto que a gratuitidade dos manuais escolares tem nas condições de vida das famílias
com filhos a estudar no ensino obrigatório.
A Constituição da República Portuguesa consagra, nos seus artigos 73.º e 74.º, que cabe ao Estado
promover a «democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da
escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das
desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância,
de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação
democrática na vida coletiva», assim como «Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito».
Portugal é ainda um dos países da União Europeia onde as famílias mais custos diretos têm com a educação
e em que proliferam os baixos salários. Os manuais escolares para toda a escolaridade obrigatória custam cerca
de 1500 euros, em média quase 120 euros por ano, havendo anos em que a despesa é significativamente mais
elevada. A isto acrescem despesas várias com outros materiais pedagógicos. Como tal, a gratuitidade dos
manuais escolares é de elementar justiça e uma medida de inegável valor na promoção da igualdade no acesso
à educação.
Vencidos os obstáculos que impediam a sua aprovação, é preciso agora vencer os obstáculos que impedem
a sua concretização plena. A forma como o Governo PS optou por implementar a medida, com a imposição da