Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
15/09/2023
Votacao
20/09/2023
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/09/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 6-8
II SÉRIE-A — NÚMERO 1 6 Como tal, o Bloco de Esquerda propõe o fim do regime de residentes não habituais em sede de IRS, considerado internacionalmente com um dos mais agressivos ao nível da competição fiscal. Para além do custo fiscal, este regime constitui um elemento inaceitável de desigualdade face aos rendimentos do trabalho e das pensões de residentes em Portugal, e de pressão sobre os preços da habitação. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua atual redação. Artigo 2.º Norma revogatória São revogados os n.os 8 a 12 do artigo 16.º, o n.º 6 do artigo 72.º, os n.os 4 a 8 do artigo 81.º, o n.º 8 do artigo 99.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Assembleia da República, 15 de setembro de 2023. As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Isabel Pires — Joana Mortágua — José Moura Soeiro. ——— PROJETO DE LEI N.º 894/XV/2.ª ALTERA AS DEDUÇÕES ESPECÍFICAS DO IRS Exposição de motivos A 7 de abril de 2022, na Assembleia da República, António Costa garantia que a inflação seria conjuntural e transitória. Tal garantia serviria para justificar a recusa, então assumida, de medidas robustas para apoiar as famílias perante o choque inflacionista. As consequências dessa opção tornaram-se dramaticamente evidentes no último ano: os rendimentos do trabalho perderam valor real, penalizando particularmente os rendimentos mais baixos, enquanto a inflação se faz sentir mais nos produtos essenciais. Ora, o Governo, que garantia o carácter conjuntural da inflação, vai reconhecendo, agora, que os preços continuarão a subir. O Programa de Estabilidade 2023-2027 previu até uma inflação de 5,1 % para este ano, acima dos 4 % estimados em outubro de 2022. As previsões da inflação, ainda que apresentando variações, são a demonstração do erro do Governo: os preços que subiram até agora não vão descer, a inflação não é (nunca foi) transitória. Na previsão económica, como na resposta política, o Governo falhou ao País. Ao longo do último ano, o Governo, recusando uma resposta robusta à inflação, assumiu duas opções. A primeira foi a recusa de travar a especulação dos bens essenciais, optando por deixar à boa vontade da grande
Discussão generalidade — DAR I série — 3-47
21 DE SETEMBRO DE 2023 3 O Sr. Presidente: — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados. Estamos em condições de iniciar os nossos trabalhos. Eram 15 horas e 7 minutos. Solicito aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público. Passo a palavra à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha para a leitura do expediente. A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, passo a dar conta da entrada na Mesa de várias iniciativas legislativas. Refiro, em primeiro lugar, os Projetos de Lei n.os 892/XV/2.ª (CH), que baixa à 6.ª Comissão, 896/XV/2.ª (PCP), que baixa à 6.ª Comissão, 898/XV/2.ª (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, 899/XV/2.ª (PCP), que baixa à 13.ª Comissão, em conexão com a 9.ª Comissão, 900/XV/2.ª (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 901/XV/2.ª (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, em conexão com a 6.ª Comissão, 902/XV/2.ª (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, e 903/XV/2.ª (PCP), que baixa à 5.ª Comissão. Deram também entrada os Projetos de Resolução n.os 879/XV/2.ª (IL), que baixa à 8.ª Comissão, 881/XV/2.ª (PAN), que baixa à 8.ª Comissão, 882/XV/2.ª (PCP), que baixa à 10.ª Comissão, 883/XV/2.ª (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 884/XV/2.ª (L), que baixa à 1.ª Comissão, 885/XV/2.ª (CH), que baixa à 7.ª Comissão, e 886/XV/2.ª (CH), que baixa à 8.ª Comissão. É tudo, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada. A ordem do dia de hoje resulta da sua fixação, pelo Grupo Parlamentar do PSD, sobre o tema genérico «Redução de impostos», em que serão discutidos conjuntamente os projetos de lei, na generalidade, e de resolução seguintes: Projeto de Lei n.º 887/XV/1.ª (PSD) — Transparência e aplicação democrática dos excessos de receita fiscal face ao Orçamento do Estado e atualização automática dos escalões do IRS; Projeto de Lei n.º 888/XV/1.ª (PSD) — Reduzir as taxas de IRS para os jovens até aos 35 anos para um máximo de 15 %; Projeto de Lei n.º 889/XV/1.ª (PSD) — Estímulos a aumentos na produtividade através de uma isenção de IRS e de TSU; Projeto de Lei n.º 890/XV/1.ª (PSD) — Manutenção da redução do IRS em 2024 atento o excesso de receita fiscal cobrada face ao orçamentado e os efeitos da inflação; Projeto de Resolução n.º 874/XV/1.ª (PSD) — Redução do IRS já em 2023 em 1200 milhões de euros garantindo a sustentabilidade das finanças públicas; Projeto de Lei n.º 873/XV/1.ª (CH) — Estabelece a contribuição de solidariedade temporária sobre o setor bancário, destinada ao financiamento de programas de apoio à habitação; Projeto de Lei n.º 893/XV/2.ª (BE) — Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para residentes não habituais; Projeto de Lei n.º 894/XV/2.ª (BE) — Altera as deduções específicas do IRS; Projeto de Lei n.º 895/XV/2.ª (PAN) — Aprova uma atualização intercalar dos escalões de IRS para acomodar os efeitos da inflação, alterando o Código do IRS; Projeto de Lei n.º 903/XV/2.ª (PCP) — Aprova medidas para mais justiça fiscal visando aliviar os impostos sobre o trabalho e o consumo de bens essenciais e acabar com os regimes de privilégio das grandes fortunas e lucros; Projeto de Lei n.º 905/XV/2.ª (CH) — Procede à prorrogação das medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis; e Projeto de Resolução n.º 880/XV/2.ª (L) — Recomenda ao Governo que implemente medidas ambiciosas de combate à evasão fiscal, à elisão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo. Antes de dar a palavra ao partido proponente, queria informar a Câmara da presença, na Galeria das Altas Entidades, da Sr.ª Presidente da Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe, Celmira Sacramento, que quero saudar, agradecendo a sua presença.
Votação na generalidade — DAR I série — 49-49
21 DE SETEMBRO DE 2023 49 O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, queria anunciar que vou apresentar uma declaração de voto sobre esta última votação do Projeto de Resolução n.º 874/XV/1.ª (PSD), bem como sobre as votações dos Projetos de Lei n.os 890/XV/1.ª (PSD), 888/XV/1.ª (PSD) e 887/XV/1.ª (PSD). O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 873/XV/1.ª (CH) — Estabelece a contribuição de solidariedade temporária sobre o setor bancário, destinada ao financiamento de programas de apoio à habitação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do CH e do BE e abstenções do PCP, do PAN e do L. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 893/XV/2.ª (BE) — Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para residentes não habituais. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L. A seguir, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 894/XV/2.ª (BE) — Altera as deduções específicas do IRS. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PSD. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 895/XV/2.ª (PAN) — Aprova uma atualização intercalar dos escalões de IRS para acomodar os efeitos da inflação, alterando o Código do IRS. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e do CH. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 903/XV/2.ª (PCP) — Aprova medidas para mais justiça fiscal, visando aliviar os impostos sobre o trabalho e o consumo de bens essenciais e acabar com os regimes de privilégio das grandes fortunas e lucros. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L e abstenções do CH, da IL e do PAN. De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 905/XV/2.ª (CH) — Procede à prorrogação das medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL e do BE e abstenções do PSD, do PCP, do PAN e do L. Finalmente, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 880/XV/2.ª (L) — Recomenda ao Governo que implemente medidas ambiciosas de combate à evasão fiscal, à elisão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos contra da IL e abstenções do PSD e do CH. Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 894/XV/2.ª ALTERA AS DEDUÇÕES ESPECIFICAS DO IRS Exposição de motivos A 7 de Abril de 2022, na Assembleia da República, António Costa garantia que a inflação seria conjuntural e transitória. Tal garantia serviria para justificar a recusa, então assumida, de medidas robustas para apoiar as famílias perante o choque inflacionista. As consequências dessa opção tornaram-se dramaticamente evidentes no último ano: os rendimentos do trabalho perderam valor real, penalizando particularmente os rendimentos mais baixos, enquanto a inflação se faz sentir mais nos produtos essenciais. Ora, o Governo que garantia o carácter conjuntural da inflação vai reconhecendo, agora, que os preços continuarão a subir. O Programa de Estabilidade 2023-2027 previu até uma inflação de 5,1% para este ano, acima dos 4% estimados em outubro de 2022. As previsões da inflação, ainda que apresentando variações, são a demonstração do erro do Governo: os preços que subiram até agora não vão descer, a inflação não é (nunca foi) transitória. Na previsão económica, como na resposta política, o Governo falhou ao país. Ao longo do último ano, o Governo, recusando uma resposta robusta à inflação, assumiu duas opções. A primeira foi a recusa de travar a especulação dos bens essenciais, optando por deixar à boa vontade da grande distribuição a aplicação de uma medida fiscal mínima com incidência limitada a alguns produtos. A segunda foi a recusa de uma estratégia de valorização real dos salários, preferindo deixar à boa vontade das confederações patronais a aplicação de um tímido acordo de rendimentos. Afastando a imposição de regras que protejam os consumidores do abuso da especulação, condena as famílias a variações inexplicáveis do preço dos alimentos e de outros bens essenciais. Afastando Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 todas as soluções efetivas para conter o efeito do aumento dos juros na habitação ou para baixar o preço do arrendamento, condena gerações à maior crise da habitação. Afastando uma política determinada de valorização dos rendimentos, condena trabalhadores e pensionistas à incerteza de apoios pontuais que, sempre limitados, obedecem sobretudo ao cálculo político do Governo a cada momento. Enquanto condena trabalhadores e pensionistas à incerteza de apoios pontuais que não respondem à crise inflacionista, o Governo confirma a sua obsessão com a redução irresponsável do défice orçamental. Em 2022 a folga orçamental (diferença entre saldo previsto e executado) foi de 2500 milhões de euros. Acresce que o aumento da carga fiscal, explicado sobretudo pelo aumento da receita fiscal nos impostos indiretos, está longe de ser refletido na qualidade dos serviços públicos. Das escolas aos centros de saúde, passando pelos tribunais ou pelos transportes públicos, o sucessivo adiamento do investimento público deixa em rutura setores essenciais. Uma economia decente baseia-se num sistema fiscal justo e num Estado Social que, particularmente em momentos de crise, responde à exigência de igualdade. A justiça fiscal requer um alívio dos impostos sobre o trabalho que se materializam não apenas no IRS mas também nos impostos indiretos sobre o consumo, como o IVA. Mas exige também uma reconfiguração que termine com privilégios fiscais inexplicáveis a atividades especulativas, a grandes empresas ou a não residentes endinheirados. Esta desigualdade é também, hoje, uma das causas da crise da habitação. Por si só, propostas de natureza fiscal não terão a capacidade de alterar as condições estruturais de desigualdade e empobrecimento, que têm a sua raiz nos baixos salários e na abrangência e qualidade dos serviços públicos, mas darão certamente um contributo nesse sentido. Em nome desses princípios, o Bloco de Esquerda propõe atualizar o valor da dedução especifica no IRS, valor que não é atualizado desde 2010, indexando-a ao IAS e garantindo que esta acompanha a evolução dos preços (atualizando o valor à inflação acumulada de 2022, 2023 e 2024), sem prejuízo de outras propostas, a debater no seu tempo certo, no Orçamento do Estado para 2024. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3 Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua atual redação. Artigo 2.º Alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) A alínea a) do nº1 do artigo 25.º e o nº1 do artigo 53º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442- A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: “Artigo 25.º […] 1) […]. a) (euro) 0.82 x 12 x IAS; b) […]; c) […]. 2) […]. 3) […]. 4) […]. 5) […]. 6) […]. Artigo 53.º […] 1) Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 0.82 x 12 x IAS deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido. 2) […]. 3) […]. 4) […]. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 4 a) […]; b) […]. 5) […]. 6) […]. 7) […].” Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Assembleia da República, 15 de setembro de 2023. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua; Pedro Filipe Soares; Isabel Pires; Joana Mortágua; José Soeiro