Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1
Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 893/XV/2.ª
ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS
SINGULARES PARA RESIDENTES NÃO HABITUAIS
Exposição de motivos
Em vigor desde 2009, o estatuto de residente não habitual atribui benefícios fiscais,
durante um período de 10 anos, a quem solicite a residência fiscal em Portugal. Aos
cidadãos não habitualmente residentes no território português é garantida uma taxa de
plana, de 10% sobre as pensões (uma evolução dos 0% que vigoraram na última década)
e 20% sobre o trabalho dependente, e uma isenção sobre rendimentos de capitais. A
justificação para a introdução deste regime de injustiça está espelhada no preambulo do
decreto-lei que as cria, onde o argumento é o de “atração da localização dos fatores de
produção, da iniciativa empresarial e da capacidade produtiva no espaço português”.
Na verdade, o regime tem sido usado sobretudo por pensionistas com reformas obtidas
no estrangeiro, tendo justificado já retaliações dos países de origem destes cidadãos. Em
2022, o estado português gastou 1507,9 milhões de euros (subindo de 1271,8 milhões em
2021 e de 972,2 em 2020), englobando os benefícios fiscais a todos os residentes não
habituais. Para se ter uma ideia da ordem de grandeza, o gasto anual da Segurança Social
em 2021 com subsídio de desemprego e apoio ao emprego foi 1592,5 milhões, e com o
Rendimento Social de Inserção de 356 milhões.
Um relatório produzido pelo Observatório Fiscal da União Europeia, em 2021, conclui que
o regime português para pensionistas estrangeiros, com uma taxa de Imposto sobre
Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) de 10%, é um dos mais prejudiciais para a
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2
concorrência fiscal na União Europeia (UE). Segundo o relatório, estes regimes têm longas
durações, grandes vantagens fiscais e visam apenas indivíduos de rendimentos muito
elevados ou não se repercutem numa atividade económica real no Estado-membro."
Para além de injusta, esta medida tem um efeito perverso. Durante a intervenção da
troika, a atração de capitais estrangeiros para o imobiliário constituiu uma estratégia para
potenciar as receitas fiscais e a rentabilidade do setor. Depois de desmantelar as leis que
protegiam o arrendamento, o Governo do PSD/CDS dedicou-se a aprofundar as medidas
que transformaram Portugal num paraíso para fundos imobiliários, vistos gold, nómadas
digitais e residentes não habituais. Esta política prosseguiu com a maioria absoluta do PS
e é em parte responsável pela escalada dos preços da habitação, que sobem pressionados
pela procura assente em rendimentos externos ao país, e muito acima dos salários
praticados em Portugal. E assim, chegamos a 2023 com uma das maiores crises
imobiliárias de sempre, com o estado a subsidiar indiretamente o sector imobiliário.
Como tal, o Bloco de Esquerda propõe o fim do regime de residentes não habituais em
sede de IRS, considerado internacionalmente com um dos mais agressivos ao nível da
competição fiscal. Para além do custo fiscal, este regime constitui um elemento inaceitável
de desigualdade face aos rendimentos do trabalho e das pensões de residentes em
Portugal, e de pressão sobre os preços da habitação.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do
Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua
atual redação.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados os n.º 8 a 12 do artigo 16.º, o n.º 6 do artigo 72.º, os n.º 4 a 8 do artigo 81.º,
o n.º 8 do artigo 99.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Imposto Sobre o
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3
Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de
novembro, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 15 de setembro de 2023.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Mariana Mortágua; Pedro Filipe Soares; Isabel Pires;
Joana Mortágua; José Soeiro
---
Publicação — DAR II série A — 5-6 — 15/09/2023
15 DE SETEMBRO DE 2023
aos mutuários que beneficiem da aplicação da postecipação de juros, através de suporte duradouro,
nomeadamente por via do extrato bancário, a informação sobre o direito referido no número anterior.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
Assembleia da República, 15 de setembro de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel
Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias
— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
———
PROJETO DE LEI N.º 893/XV/2.ª
ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES PARA
RESIDENTES NÃO HABITUAIS
Exposição de motivos
Em vigor desde 2009, o estatuto de residente não habitual atribui benefícios fiscais, durante um período de
10 anos, a quem solicite a residência fiscal em Portugal. Aos cidadãos não habitualmente residentes no território
português é garantida uma taxa de plana, de 10 % sobre as pensões (uma evolução dos 0 % que vigoraram na
última década) e 20 % sobre o trabalho dependente, e uma isenção sobre rendimentos de capitais. A justificação
para a introdução deste regime de injustiça está espelhada no preâmbulo do decreto-lei que as cria, onde o
argumento é o de «atração da localização dos fatores de produção, da iniciativa empresarial e da capacidade
produtiva no espaço português».
Na verdade, o regime tem sido usado sobretudo por pensionistas com reformas obtidas no estrangeiro, tendo
justificado já retaliações dos países de origem destes cidadãos. Em 2022, o Estado português gastou 1507,9
milhões de euros (subindo de 1271,8 milhões em 2021 e de 972,2 em 2020), englobando os benefícios fiscais
a todos os residentes não habituais. Para se ter uma ideia da ordem de grandeza, o gasto anual da segurança
social em 2021 com subsídio de desemprego e apoio ao emprego foi 1592,5 milhões, e com o rendimento social
de inserção de 356 milhões.
Um relatório produzido pelo Observatório Fiscal da União Europeia, em 2021, conclui que o regime português
para pensionistas estrangeiros, com uma taxa de imposto sobre rendimento de pessoas singulares (IRS) de
10 %, é um dos mais prejudiciais para a concorrência fiscal na União Europeia (UE). Segundo o relatório, estes
regimes têm longas durações, grandes vantagens fiscais e visam apenas indivíduos de rendimentos muito
elevados ou não se repercutem numa atividade económica real no Estado-Membro».
Para além de injusta, esta medida tem um efeito perverso. Durante a intervenção da troika, a atração de
capitais estrangeiros para o imobiliário constituiu uma estratégia para potenciar as receitas fiscais e a
rentabilidade do setor. Depois de desmantelar as leis que protegiam o arrendamento, o Governo do PSD/CDS-
PP dedicou-se a aprofundar as medidas que transformaram Portugal num paraíso para fundos imobiliários,
vistos gold, nómadas digitais e residentes não habituais. Esta política prosseguiu com a maioria absoluta do PS
e é em parte responsável pela escalada dos preços da habitação, que sobem pressionados pela procura assente
em rendimentos externos ao País, e muito acima dos salários praticados em Portugal. E assim, chegamos a
2023 com uma das maiores crises imobiliárias de sempre, com o estado a subsidiar indiretamente o sector
imobiliário.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 3-47 — 21/09/2023
21 DE SETEMBRO DE 2023
O Sr. Presidente: — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados.
Estamos em condições de iniciar os nossos trabalhos.
Eram 15 horas e 7 minutos.
Solicito aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público.
Passo a palavra à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha para a leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, passo a dar conta da entrada na Mesa de
várias iniciativas legislativas.
Refiro, em primeiro lugar, os Projetos de Lei n.os 892/XV/2.ª (CH), que baixa à 6.ª Comissão,
896/XV/2.ª (PCP), que baixa à 6.ª Comissão, 898/XV/2.ª (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, 899/XV/2.ª (PCP),
que baixa à 13.ª Comissão, em conexão com a 9.ª Comissão, 900/XV/2.ª (PCP), que baixa à 8.ª Comissão,
901/XV/2.ª (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, em conexão com a 6.ª Comissão, 902/XV/2.ª (PCP), que baixa à
8.ª Comissão, e 903/XV/2.ª (PCP), que baixa à 5.ª Comissão.
Deram também entrada os Projetos de Resolução n.os 879/XV/2.ª (IL), que baixa à 8.ª Comissão,
881/XV/2.ª (PAN), que baixa à 8.ª Comissão, 882/XV/2.ª (PCP), que baixa à 10.ª Comissão, 883/XV/2.ª (PCP),
que baixa à 8.ª Comissão, 884/XV/2.ª (L), que baixa à 1.ª Comissão, 885/XV/2.ª (CH), que baixa à
7.ª Comissão, e 886/XV/2.ª (CH), que baixa à 8.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada.
A ordem do dia de hoje resulta da sua fixação, pelo Grupo Parlamentar do PSD, sobre o tema genérico
«Redução de impostos», em que serão discutidos conjuntamente os projetos de lei, na generalidade, e de
resolução seguintes:
Projeto de Lei n.º 887/XV/1.ª (PSD) — Transparência e aplicação democrática dos excessos de receita
fiscal face ao Orçamento do Estado e atualização automática dos escalões do IRS;
Projeto de Lei n.º 888/XV/1.ª (PSD) — Reduzir as taxas de IRS para os jovens até aos 35 anos para um
máximo de 15 %;
Projeto de Lei n.º 889/XV/1.ª (PSD) — Estímulos a aumentos na produtividade através de uma isenção
de IRS e de TSU;
Projeto de Lei n.º 890/XV/1.ª (PSD) — Manutenção da redução do IRS em 2024 atento o excesso de
receita fiscal cobrada face ao orçamentado e os efeitos da inflação;
Projeto de Resolução n.º 874/XV/1.ª (PSD) — Redução do IRS já em 2023 em 1200 milhões de euros
garantindo a sustentabilidade das finanças públicas;
Projeto de Lei n.º 873/XV/1.ª (CH) — Estabelece a contribuição de solidariedade temporária sobre o setor
bancário, destinada ao financiamento de programas de apoio à habitação;
Projeto de Lei n.º 893/XV/2.ª (BE) — Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares para residentes não habituais;
Projeto de Lei n.º 894/XV/2.ª (BE) — Altera as deduções específicas do IRS;
Projeto de Lei n.º 895/XV/2.ª (PAN) — Aprova uma atualização intercalar dos escalões de IRS para
acomodar os efeitos da inflação, alterando o Código do IRS;
Projeto de Lei n.º 903/XV/2.ª (PCP) — Aprova medidas para mais justiça fiscal visando aliviar os impostos
sobre o trabalho e o consumo de bens essenciais e acabar com os regimes de privilégio das grandes fortunas
e lucros;
Projeto de Lei n.º 905/XV/2.ª (CH) — Procede à prorrogação das medidas excecionais e temporárias de
resposta ao aumento dos preços dos combustíveis; e
Projeto de Resolução n.º 880/XV/2.ª (L) — Recomenda ao Governo que implemente medidas ambiciosas
de combate à evasão fiscal, à elisão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo.
Antes de dar a palavra ao partido proponente, queria informar a Câmara da presença, na Galeria das Altas
Entidades, da Sr.ª Presidente da Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe, Celmira Sacramento, que
quero saudar, agradecendo a sua presença.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 49-49 — 21/09/2023
21 DE SETEMBRO DE 2023
O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, queria anunciar que vou apresentar uma declaração de
voto sobre esta última votação do Projeto de Resolução n.º 874/XV/1.ª (PSD), bem como sobre as votações
dos Projetos de Lei n.os 890/XV/1.ª (PSD), 888/XV/1.ª (PSD) e 887/XV/1.ª (PSD).
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 873/XV/1.ª (CH) — Estabelece a contribuição de
solidariedade temporária sobre o setor bancário, destinada ao financiamento de programas de apoio à
habitação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do CH e do BE e
abstenções do PCP, do PAN e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 893/XV/2.ª (BE) — Altera o Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para residentes não habituais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L.
A seguir, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 894/XV/2.ª (BE) — Altera as deduções específicas
do IRS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção do PSD.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 895/XV/2.ª (PAN) — Aprova uma atualização
intercalar dos escalões de IRS para acomodar os efeitos da inflação, alterando o Código do IRS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor da IL, do PCP, do BE, do PAN e
do L e abstenções do PSD e do CH.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 903/XV/2.ª (PCP) — Aprova medidas para mais
justiça fiscal, visando aliviar os impostos sobre o trabalho e o consumo de bens essenciais e acabar com os
regimes de privilégio das grandes fortunas e lucros.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L
e abstenções do CH, da IL e do PAN.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 905/XV/2.ª (CH) — Procede à prorrogação das
medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL e do BE e
abstenções do PSD, do PCP, do PAN e do L.
Finalmente, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 880/XV/2.ª (L) — Recomenda ao
Governo que implemente medidas ambiciosas de combate à evasão fiscal, à elisão fiscal e ao planeamento
fiscal agressivo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos contra
da IL e abstenções do PSD e do CH.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Abrir texto oficial