PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 877/XV/1.ª
Deslocação do Presidente da República a Saint-Étienne e à Bélgica
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar:
- A Saint-Étienne, nos dias 1 e 2 de outubro, para assistir a um jogo da seleção
portuguesa de râguebi no campeonato do Mundo; e
- À Bélgica, entre os dias 16 e 20 de outubro, em Visita de Estado, a convite de
Sua Majestade Philippe, o Rei dos Belgas.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o
Presidente da República:
- A Saint-Étienne, nos dias 1 e 2 de outubro, para assistir a um jogo da seleção
portuguesa de râguebi no campeonato do Mundo; e
- À Bélgica, entre os dias 16 e 20 de outubro, em Visita de Estado, a convite de
Sua Majestade Philippe, o Rei dos Belgas.”
Palácio de São Bento, 13 setembro de 2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(Augusto Santos Silva)
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Publicação — DAR II série A — 27-28 — 13/09/2023
13 DE SETEMBRO DE 2023
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos
abrangidos pelas categorias de produtos previstos nas alíneas anteriores.
2 – […]
Artigo 3.º
[…]
A presente lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de dezembro de 2023.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de setembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel
Almeida Correia — Pel’A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, João Paulo Moreira Correia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 877/XV/1.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SAINT-ÉTIENNE E À BÉLGICA
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar:
– A Saint-Étienne, nos dias 1 e 2 de outubro, para assistir a um jogo da seleção portuguesa de râguebi no
campeonato do Mundo; e
– À Bélgica, entre os dias 16 e 20 de outubro, em Visita de Estado, a convite de Sua Majestade Philippe, o
Rei dos Belgas.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 2-2 — 19/09/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 3
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 877/XV/1.ª
(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SAINT-ÉTIENNE E À BÉLGICA)
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e
regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por S.
Ex.ª o Presidente da República para as seguintes deslocações:
– Nos dias 1 e 2 de outubro de 2023, para assistir, em Saint-Étienne, França, a um jogo da Seleção
Nacional de Râguebi que participa no campeonato do mundo da modalidade;
– Nos dias 16 a 20 de outubro de 2023, em visita de Estado ao Reino da Bélgica, a convite de Sua
Majestade Philippe, Rei dos Belgas.
Palácio de São Bento, 19 de setembro de 2023.
O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH e da IL, tendo-
se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 19 de setembro de 2023.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 887/XV/2.ª
RESGATAR O DIREITO AO TRANSPORTE PÚBLICO FLUVIAL ENTRE AS MARGENS DO RIO SADO
Exposição de motivos
O transporte público fluvial de passageiros e de veículos ligeiros e pesados de mercadorias no rio Sado
encontra-se, desde 2005, concessionado pela APSS – Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra à
Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S.A., empresa do Grupo SONAE.
Esta concessão de serviço público que foi adjudicada por prazo de 15 anos, a contar do dia 8 de outubro
de 2007 (início de exploração), devia ter cessado em 7 de outubro de 2022, mas foi prorrogada pelo
concessionário APSS/Governo sem qualquer alteração aos termos em que foi adjudicada em 2007, nem tão-
pouco adequada ao PART – Programa de Apoio à Redução do Tarifário.
Uma concessão que contrariamente ao objeto para que foi constituída – melhorar a mobilidade de pessoas
bens e mercadorias entre margens – tem, desde o seu início, funcionado como um elemento obstaculizador à
livre circulação e acesso das populações e atividade económica entre as duas margens do rio Sado, em
particular para quem trabalha na península de Tróia e no acesso à zona das praias, onde predominam os
interesses das atividades turísticas e, de entre outros grupos económicos, a SONAE detém os seus próprios
interesses.
Elemento central para o desenvolvimento desta opção tem sido o constante aumento dos preços no serviço
de transporte fluvial entre as duas margens. Como se pode verificar pelos preços praticados por esta empresa
em que um bilhete passageiro simples em ferry, custa € 5,60, ou seja, mais 330 % do que na Transtejo para
viagem análoga; ou os € 8,80 pelo bilhete de ida e volta no catamarã, entre Setúbal e Tróia, mais 132 % do
que na Transtejo para viagem análoga; ou no passe normal, de mais 132 % do que na Transtejo ou Soflusa. A
isto acresce a não existência de passes para idosos, de não serem isentas as crianças até 12 anos, ou não
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Votação Deliberação — DAR I série — 58-58 — 23/09/2023
I SÉRIE — NÚMERO 5
O Sr. Presidente: — Vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acabou de ser lido. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos ao Projeto de Voto n.º 440/XV/2.ª (apresentado pelo PS) — De pesar pelo falecimento de Eduardo
Pitta. Para ler o projeto de voto, dou a palavra à Sr.ª Vice-Presidente Edite Estrela. A Sr.ª Edite Estrela (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor: «Faleceu no passado dia 25 de julho, aos 73 anos de idade, Eduardo Gama Cândido Pitta Pereira. Nascido em Moçambique, em 1949, e onde viveria até 1975, Eduardo Pitta deixa uma marca de relevo na
literatura portuguesa contemporânea como poeta, escritor e ensaísta. Publicou livros de poesia, ficção (contos e romance), ensaio, uma coletânea de crónicas, dois diários de viagem e um volume de memórias.
Os seus principais livros de poemas, de que são exemplos Sílaba a Sílaba, A linguagem da desordem, Marcas de água e Desobediência, entre outros, encontram-se traduzidos em inglês, castelhano, italiano e hebraico e a sua poesia está representada em várias antologias portuguesas contemporâneas. No conto destacam-se, entre vários, Devastação e a trilogia Persona.
Em 2003, o seu ensaio Fractura aborda de forma inovadora o tema da homossexualidade na literatura portuguesa contemporânea. Eduardo Pitta fez da identidade homossexual matéria de criação literária, mas sem abdicar do primado da qualidade artística. O seu estilo de escrita por vezes violento e cortante, com uma ironia fina, uma visão agreste da existência, um pathos autobiográfico, deixou uma marca original na produção literária nacional.
Destaca-se, ainda, na sua obra mais recente, o seu livro de memórias, Um rapaz a Arder, publicado em 2013, abrangendo o período entre 1975 e 2001.
Ao longo da sua carreira, participou em encontros de escritores, seminários e festivais de poesia em Portugal, Espanha, França, Itália, Grécia e Colômbia. Fez crítica literária nas revistas Colóquio-Letras (1987-2018), LER (1990-2006) e Sábado (2011-2022), bem como nos jornais Diário de Notícias (1996-1998) e Público (2005-2011). Entre 1994 e 2006, assinou na revista LER a secção de crítica de poesia, publicando, entre 2008 e 2014, crónicas na coluna Heterodoxias. Foi ainda o responsável pela edição da poesia completa de António Botto.
Em 2010, casou com Jorge Neves, seu companheiro desde 1972, …» — um grande abraço, Jorge Neves! — «… tendo sido uma das figuras públicas que se bateu pelo reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo, integrando o Movimento pela Igualdade.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, presta a sua homenagem à memória e ao legado de um poeta que marcou indelevelmente a cultura portuguesa, manifestando o seu pesar pelo desaparecimento prematuro de Eduardo Pitta, transmitindo aos seus familiares e amigos os votos do seu sentido pesar.»
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar a parte deliberativa deste projeto de voto. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Transmito aos familiares aqui presentes as condolências sentidas da Assembleia da República e peço a
todos 1 minuto de silêncio. A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. A próxima deliberação diz respeito ao Projeto de Resolução n.º 877/XV/1.ª (PAR) — Deslocação do
Presidente da República a Saint-Étienne e à Bélgica. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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