Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
10/09/2023
Votacao
20/09/2023
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/09/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 6-8
II SÉRIE-A — NÚMERO 280 6 Rendimento coletável (euros) Taxas (percentagem) Normal (A) Média (B) De mais de 50 483 até 78 834 15,00 12,222 Superior a 78 834 48,00 - 2 – O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a 7479 (euro), é dividido em duas partes, nos seguintes termos: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna B correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna A respeitante ao escalão imediatamente superior.» Artigo 3.º Norma revogatória São revogados o artigo 12.º-B e os n.os 4 e 5 do artigo 99.º-F do Código do IRS. Artigo 4.º Produção de efeitos A presente lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024. Palácio de São Bento, 10 de setembro de 2023. Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Alexandre Poço — Hugo Carneiro — Duarte Pacheco — Alexandre Simões — Artur Soveral Andrade — Carlos Eduardo Reis — Hugo Martins de Carvalho — Isaura Morais — João Barbosa de Melo — Jorge Paulo Oliveira — Patrícia Dantas — Paula Cardoso — Paulo Moniz — Rui Vilar — Sara Madruga da Costa — Afonso Oliveira. ——— PROJETO DE LEI N.º 889/XV/1.ª ESTÍMULOS A AUMENTOS NA PRODUTIVIDADE ATRAVÉS DE UMA ISENÇÃO DE IRS E DE TSU Exposição de motivos Portugal tem um sério problema de produtividade. O País está há uma década a divergir da Europa, tem vindo a ser sucessivamente ultrapassado e é hoje dos países com pior produtividade na União Europeia – apenas Grécia, Eslováquia e Bulgária estão pior. O nível de produtividade de Portugal é de 74,8 % da média da União Europeia e 71,8 % da zona euro. A situação tem-se vindo a agravar nos últimos 6 anos, em que o País tem caído na comparação europeia. A baixa produtividade tem várias causas estruturais que justificam respostas de várias políticas públicas, incluindo fiscais. Assim, importa enfrentar o problema de uma elevada carga fiscal sobre o trabalho, e particularmente elevadas taxas marginais de IRS, criar um forte desincentivo à melhoria do desempenho e produtividade dos trabalhadores. Como incentivo à melhoria da produtividade, propõe-se uma isenção de IRS e de TSU sobre prémios de produtividade por desempenho no valor de até 6 % da remuneração base anual. A isenção aplica-se à totalidade ou parte do prémio até este limite.
Discussão generalidade — DAR I série — 3-47
21 DE SETEMBRO DE 2023 3 O Sr. Presidente: — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados. Estamos em condições de iniciar os nossos trabalhos. Eram 15 horas e 7 minutos. Solicito aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público. Passo a palavra à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha para a leitura do expediente. A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, passo a dar conta da entrada na Mesa de várias iniciativas legislativas. Refiro, em primeiro lugar, os Projetos de Lei n.os 892/XV/2.ª (CH), que baixa à 6.ª Comissão, 896/XV/2.ª (PCP), que baixa à 6.ª Comissão, 898/XV/2.ª (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, 899/XV/2.ª (PCP), que baixa à 13.ª Comissão, em conexão com a 9.ª Comissão, 900/XV/2.ª (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 901/XV/2.ª (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, em conexão com a 6.ª Comissão, 902/XV/2.ª (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, e 903/XV/2.ª (PCP), que baixa à 5.ª Comissão. Deram também entrada os Projetos de Resolução n.os 879/XV/2.ª (IL), que baixa à 8.ª Comissão, 881/XV/2.ª (PAN), que baixa à 8.ª Comissão, 882/XV/2.ª (PCP), que baixa à 10.ª Comissão, 883/XV/2.ª (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 884/XV/2.ª (L), que baixa à 1.ª Comissão, 885/XV/2.ª (CH), que baixa à 7.ª Comissão, e 886/XV/2.ª (CH), que baixa à 8.ª Comissão. É tudo, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada. A ordem do dia de hoje resulta da sua fixação, pelo Grupo Parlamentar do PSD, sobre o tema genérico «Redução de impostos», em que serão discutidos conjuntamente os projetos de lei, na generalidade, e de resolução seguintes: Projeto de Lei n.º 887/XV/1.ª (PSD) — Transparência e aplicação democrática dos excessos de receita fiscal face ao Orçamento do Estado e atualização automática dos escalões do IRS; Projeto de Lei n.º 888/XV/1.ª (PSD) — Reduzir as taxas de IRS para os jovens até aos 35 anos para um máximo de 15 %; Projeto de Lei n.º 889/XV/1.ª (PSD) — Estímulos a aumentos na produtividade através de uma isenção de IRS e de TSU; Projeto de Lei n.º 890/XV/1.ª (PSD) — Manutenção da redução do IRS em 2024 atento o excesso de receita fiscal cobrada face ao orçamentado e os efeitos da inflação; Projeto de Resolução n.º 874/XV/1.ª (PSD) — Redução do IRS já em 2023 em 1200 milhões de euros garantindo a sustentabilidade das finanças públicas; Projeto de Lei n.º 873/XV/1.ª (CH) — Estabelece a contribuição de solidariedade temporária sobre o setor bancário, destinada ao financiamento de programas de apoio à habitação; Projeto de Lei n.º 893/XV/2.ª (BE) — Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para residentes não habituais; Projeto de Lei n.º 894/XV/2.ª (BE) — Altera as deduções específicas do IRS; Projeto de Lei n.º 895/XV/2.ª (PAN) — Aprova uma atualização intercalar dos escalões de IRS para acomodar os efeitos da inflação, alterando o Código do IRS; Projeto de Lei n.º 903/XV/2.ª (PCP) — Aprova medidas para mais justiça fiscal visando aliviar os impostos sobre o trabalho e o consumo de bens essenciais e acabar com os regimes de privilégio das grandes fortunas e lucros; Projeto de Lei n.º 905/XV/2.ª (CH) — Procede à prorrogação das medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis; e Projeto de Resolução n.º 880/XV/2.ª (L) — Recomenda ao Governo que implemente medidas ambiciosas de combate à evasão fiscal, à elisão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo. Antes de dar a palavra ao partido proponente, queria informar a Câmara da presença, na Galeria das Altas Entidades, da Sr.ª Presidente da Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe, Celmira Sacramento, que quero saudar, agradecendo a sua presença.
Votação na generalidade — DAR I série — 48-48
I SÉRIE — NÚMERO 3 48 Protestos de Deputados do CH. O Sr. Presidente: — Assim terminamos o nosso debate. Vamos passar à fase das votações. Solicito aos serviços que acionem o sistema de verificação do quórum e peço às Sr.as e aos Srs. Deputados que se registem. Pausa. Pergunto se alguma Sr.ª Deputada ou algum Sr. Deputado teve dificuldades em registar-se eletronicamente. O Sr. Pedro Melo Lopes (PSD): — Sr. Presidente, não me consegui registar. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado manualmente. Peço aos serviços que encerrem o período de verificação de quórum e publicitem o resultado. Pausa. Temos quórum, pelo que vamos passar às deliberações. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 887/XV/1.ª (PSD) — Transparência e aplicação democrática dos excessos de receita fiscal face ao Orçamento do Estado e atualização automática dos escalões do IRS. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do PAN e abstenções do PCP, do BE e do L. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 888/XV/1.ª (PSD) — Reduzir as taxas de IRS para os jovens até aos 35 anos para um máximo de 15 %. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L e votos a favor do PSD, do CH, da IL e do PAN. De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 889/XV/1.ª (PSD) — Estímulos a aumentos na produtividade através de uma isenção de IRS e de TSU. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L e votos a favor do PSD, do CH, da IL e do PAN. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 890/XV/1.ª (PSD) — Manutenção da redução do IRS em 2024 atento o excesso de receita fiscal cobrada face ao orçamentado e os efeitos da inflação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do L, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do PAN e abstenções do PCP e do BE. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 874/XV/1.ª (PSD) — Redução do IRS já em 2023 em 1200 milhões de euros, garantindo a sustentabilidade das finanças públicas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, da IL e do PAN e abstenções do CH, do PCP, do BE e do L. Sr. Deputado Paulo Mota Pinto, tem a palavra.
Documento integral
1 PROJETO DE LEI N.º 889/XV/1.ª Estímulos a aumentos na produtividade através de uma isenção de IRS e de TSU Exposição de motivos Portugal tem um sério problema de produtividade. O País está há uma década a divergir da Europa, tem vindo a ser sucessivamente ultrapassado e é hoje dos países com pior produtividade na União Europeia - apenas Grécia, Eslováquia e Bulgária estão pior. O n ível de produtividade de Portugal é de 74,8% da média da União Europeia e 71,8% da Zona Euro. A situação tem -se vindo a agravar nos últimos 6 anos, em que o País tem caído na comparação europeia. A baixa produtividade tem várias causas estruturais que justificam respostas de várias políticas públicas, incluindo fiscais. Assim, importa enfrentar o problema de uma elevada carga fiscal sobre o trabalho, e particularmente elevadas taxas marginais de IRS, criar um forte desincentivo à melhoria do desempenho e produtividade dos trabalhadores. Como incentivo à melhoria da produtividade, propõe-se uma isenção de IRS e de TSU sobre prémios de produtividade por desempenho no valor de até 6% da remuneração base anual. A isenção aplica -se à totalidade ou parte do p rémio até este limite. Acresce referir que o disposto no ponto ii) da alínea g) do artigo 2.º -A introduz uma limitação à utilização abusiva do incentivo proposto. 2 Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, abaixo -assinados, apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares O artigo 2.º -A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares aprovado em anexoao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º-A (…) 1 - Não se consideram rendimentos do trabalho dependente: a) (…). b) (…). c) (…). d) (…). e) (…). f) (…). g) As importâncias suportadas pelas entidades patronais com compensações pagas ao trabalhador e que se encontrem relacionadas com a concretização de objetivos quantitativos do próprio ou da entidade patronal, designadamente a título de aumentos de produtividade, desde que aqueles se encontrem previamente definidos no contrato de trabalho ou em documentos da entidade patronal que definam políticas remuneratórias, verificados os seguintes limites: i. O montante excluído de tributação corresponde a um montante igual ou inferior a 6% do valor médio das remunerações regulares 3 com carácter de retribuição sujeitas a imposto auferidas nos últimos 12 meses; e, ii. O montante auferido pelo trabalhador a título de remunerações regulares com caráter de retribuição auferidas nos últimos 12 meses, não seja inferior ao valor médio dessas mesmas remunerações auferidas nos últimos 36 meses. 2 – (…). 3 – (…). 4 – (…). 5 – (…).» Artigo 2.º Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do sistema Previdencial da Segurança Social O artigo 48º do Código dos Regimes Contributivos do sistema Previdencial da Segurança Social aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro , passa a ter a seguinte redação: «Artigo 48º (…) (…): a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) 4 i) (…) j) (…) k) As compensações pagas ao trabalhador e que se encontrem relacionadas com a concretização de objetivos quantitativos do próprio ou da entidade patronal, designadamente a título de aumentos de produtividade , desde que preencham as condições e limites da alínea g) do artigo 2.º -A do Código do IRS para efeitos de não consideração como rendimento de trabalho dependente.» Artigo 3.º Produção de efeitos A presente lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024 Palácio de S. Bento, Lisboa, 10 de setembro de 2023. Os Deputados Joaquim Miranda Sarmento Hugo Carneiro Duarte Pacheco Alexandre Simões Artur Soveral de Andrade Carlos Eduardo Reis Hugo Carvalho Isaura Morais João Barbosa de Melo Jorge Paulo Oliveira Patrícia Dantas Paula Cardoso 5 Paulo Moniz Rui Vilar Sara Madruga da Costa