Projeto de Lei n.º 883/XV/1.ª
Dignifica o ensino artístico especializado, prevendo a identificação das
necessidades e respostas públicas, a criação de bolsas artísticas e a
contratação de docentes especializados
Exposição de motivos
O Estado tem desvalorizado o papel do das Artes na escola, faltando oportunidades,
espaços, materiais e equipamentos adequados para a prática artística.
O ensino artístico deve ser encarado como uma ferramenta educativa essencial ao
desenvolvimento de competências tran sversais e o ensino artístico especializado
desempenha um papel singular e crucial na formação educacional e cultural das crianças
e jovens.
Os cursos artísticos especializados são cursos de nível básico e/ou secundário que se
destinam a alunos com vocação nesta área e que procuram desenvolver a suas aptidões
ou talentos artísticos. Destina-se a alunos que pretendem uma formação com o objetivo
de exercer uma profissão numa área artística ou aceder ao ensino superior artístico,
existindo três domínios artísticos: artes visuais e audiovisuais, dança e música.
O ensino artístico especializado permite que crianças e jovens desenvolvam os seus
talentos e aptidões artísticas e não só proporcionam uma formação sólida nas áreas das
artes e expressões artísticas, co mo estimulam a criatividade e a autoexpressão, assim
como contribui para a sua formação integral, promovendo a sensibilidade artística, a
apreciação cultural e o pensamento crítico. Além disso, o ensino artístico especializado
prepara os estudantes para uma variedade de carreiras no campo das artes e da cultura,
enriquecendo assim o panorama cultural do país.
Contudo, apesar das vantagens inegáveis do ensino artístico especializado, o setor tem
vindo a enfrentar vários desafios significativos.
Desde logo, a questão da vinculação de professores de artes visuais e audiovisuais das
escolas artísticas públicas, tendo vindo a ser reivindicada a abertura de um concurso de
vinculação extraordinária destes docentes das componentes técnico-artísticas.
No dia 7 de setembro de 2023, foi aprovada, em Conselho de Ministros, a realização de
um concurso extraordinário para a vinculação de professores de artes visuais e
audiovisuais das escolas artísticas António Arroio, em Lisboa, e Soares dos Reis, no
Porto.
O decreto -lei aprovado altera o regime específico de seleção e recrutamento de
docentes do ensino artístico especializado e, segundo a Ministra da Presidência, o
concurso deverá realizar-se na pendência deste ano.
Não é ainda conhecido o número de professores que entra rão para os quadros no
âmbito do concurso, é um passo importante e já há muito reivindicado.
Todavia, infelizmente, os problemas do ensino artístico especializado não se subsumem
apenas a esta questão. Um dos principais problemas identificados é a falta de
infraestruturas adequadas e financiamento insuficiente.
Por um lado, muitas escolas de ensino artístico especializado em Portugal enfrentam
carências em termos de instalações, equipamentos e recursos pedagógicos, o que limita
a capacidade dos estudantes d e explorarem plenamente as suas potencialidades
artísticas e prejudica a qualidade do ensino oferecido. Por outro, muitas instituições de
ensino artístico especializado dependem fortemente de fundos comunitários, o que cria
uma instabilidade financeira sig nificativa. Além disso, os estudantes e suas famílias
enfrentam dificuldades financeiras para aceder a este tipo de educação, o que pode
resultar na exclusão de alguns alunos e de talentos.
Pelo que vai exposto, o PAN, na presente iniciativa, tem como objectivo prever soluções
para os desafios identificados e fortalecer e dignificar o ensino artístico especializado
em Portugal.
Por tal, em primeira linha, pretendemos a realização de um levantamento nacional das
necessidades de oferta e condições das infrae struturas das escolas de ensino artístico
especializado, com base no qual será desenvolvido um plano de investimento a médio
e longo prazo, com vista ao suprimento das necessidades identificadas.
Em segundo lugar, pretendemos que seja estabelecido um sistema abrangente de bolsas
de apoio financeiro para estudantes do ensino artístico especializado, com critérios que
incluam a necessidade socioeconómica e potencial artístico, dando condições para o
prosseguimento dos estudos durante o todo o percurso escolar . E, finalmente, prever a
contratação de professores especializados em artes e expressões em todas as fases do
ensino, incentivando também o desenvolvimento de clubes de artes nas escolas em
colaboração com a comunidade.
Pretendemos, assim, garantir que todas as crianças e jovens tenham a oportunidade de
explorar e desenvolver os seus talentos artísticos e culturais, independentemente da
sua situação socioeconómica. Ao investir em infraestruturas, no financiamento e no
apoio aos estudantes não só enriquecem os o panorama cultural do país, como
capacitamos as próximas gerações de talentos artísticos.
O PAN acredita que investir neste setor é fundamental para o desenvolvimento cultural
e educacional do país.
Ao melhorar as infraestruturas, garantir financiamento adequado e proporcionar apoio
aos estudantes, criamos as condições necessárias para que todas as crianças e jovens
tenham a oportunidade de desenvolver os seus talentos artísticos e culturais.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições consti tucionais e regimentais aplicáveis, a
abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o
seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei promove a dignificação do ensino artístico especializado, prevendo a
identificação das necessidades e respostas públicas do referido ensino em todas as suas
modalidades, a criação de bolsas artísticas aos estudantes e a contratação de docentes
especializados.
Artigo 2.º
Identificação das necessidades e respostas públicas do ensino artístico especializado
1 - Em 2023, o Governo, em articulação com os municípios e estabelecimentos públicos
de ensino, inicia um processo de levantamento das necessidades e condições das
infraestruturas do ensino artístico especializado em todas as suas m odalidades,
incluindo a avaliação das instalações físicas, equipamentos e recursos pedagógicos.
2 – Com base nas informações obtidas pelo cumprimento do previsto no número
anterior, o Governo desenvolve um plano de investimento a médio e longo prazo para
a criação e adaptação das infraestruturas necessárias e demais respostas públicas
necessárias para a satisfação das carências identificada, identificando as zonas mais
carenciadas e as operações necessárias para assegurar as respectivas respostas, e
fixando um cronograma para a sua concretização.
3 - O plano de investimento previsto no número anterior terá em conta a promoção e
desenvolvimento de clubes de artes nas escolas, em colaboração com a comunidade
local.
Artigo 3.º
Bolsas artísticas
1 - O Governo reconhece o acesso ao ensino artístico especializado a todos os
estudantes, independentemente de sua situação financeira, com a criação de um
sistema de bolsas de apoio financeiro.
2- As bolsas previstas no número anterior devem ser concedidas com base em critérios
que incluem a necessidade socioeconómica dos estudantes e do seu potencial artístico
e devem cobrir despesas relacionadas com mensalidades, propinas, materiais,
transporte e outras despesas similares referentes ao ensino.
3- As normas de financ iamento serão regidas pelo Orçamento do Estado, que deverá
alocar recursos adequados para a implementação desta lei.
Artigo 4.º
Contratação de Professores Especializados
O Ministério da Educação assegura a contratação de docentes das componentes
técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções em todas
as fases do ensino, incluindo o 1º ciclo.
Artigo 5.º
Monitorização e avaliação
O previsto na presente lei é avaliado e monitorizado de forma contínua, sendo
apresentado, anualmente, pelo membro de governo responsável pela área da educação,
de um relatório de execução das medidas.
Artigo 6.º
Regulamentação
A presente lei é regulamentada pelo Governo no prazo de 60 dias contados a partir da
data da sua publicação.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua
publicação.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 08 de Setembro de 2023
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 21-23 — 08/09/2023
8 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua
publicação.
Assembleia da República, 8 de setembro de 2023.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE LEI N.º 883/XV/1.ª
DIGNIFICA O ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO, PREVENDO A IDENTIFICAÇÃO DAS
NECESSIDADES E RESPOSTAS PÚBLICAS, A CRIAÇÃO DE BOLSAS ARTÍSTICAS E A
CONTRATAÇÃO DE DOCENTES ESPECIALIZADOS
Exposição de motivos
O Estado tem desvalorizado o papel do das artes na escola, faltando oportunidades, espaços, materiais e
equipamentos adequados para a prática artística.
O ensino artístico deve ser encarado como uma ferramenta educativa essencial ao desenvolvimento de
competências transversais e o ensino artístico especializado desempenha um papel singular e crucial na
formação educacional e cultural das crianças e jovens.
Os cursos artísticos especializados são cursos de nível básico e/ou secundário que se destinam a alunos
com vocação nesta área e que procuram desenvolver a suas aptidões ou talentos artísticos. Destina-se a
alunos que pretendem uma formação com o objetivo de exercer uma profissão numa área artística ou aceder
ao ensino superior artístico, existindo três domínios artísticos: artes visuais e audiovisuais, dança e música.
O ensino artístico especializado permite que crianças e jovens desenvolvam os seus talentos e aptidões
artísticas e não só proporcionam uma formação sólida nas áreas das artes e expressões artísticas, como
estimulam a criatividade e a autoexpressão, assim como contribui para a sua formação integral, promovendo a
sensibilidade artística, a apreciação cultural e o pensamento crítico. Além disso, o ensino artístico
especializado prepara os estudantes para uma variedade de carreiras no campo das artes e da cultura,
enriquecendo assim o panorama cultural do País.
Contudo, apesar das vantagens inegáveis do ensino artístico especializado, o setor tem vindo a enfrentar
vários desafios significativos.
Desde logo, a questão da vinculação de professores de artes visuais e audiovisuais das escolas artísticas
públicas, tendo vindo a ser reivindicada a abertura de um concurso de vinculação extraordinária destes
docentes das componentes técnico-artísticas.
No dia 7 de setembro de 2023, foi aprovada, em Conselho de Ministros, a realização de um concurso
extraordinário para a vinculação de professores de Artes Visuais e Audiovisuais das escolas artísticas António
Arroio, em Lisboa, e Soares dos Reis, no Porto.
O decreto-lei aprovado altera o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino
artístico especializado e, segundo a Ministra da Presidência, o concurso deverá realizar-se na pendência deste
ano.
Não é ainda conhecido o número de professores que entrarão para os quadros no âmbito do concurso, é
um passo importante e já há muito reivindicado.
Todavia, infelizmente, os problemas do ensino artístico especializado não se subsumem apenas a esta
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 30-34 — 27/09/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 9
PARTE II – Opinião da Deputada relatora
PARTE III – Conclusões
PARTE IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
Não existindo contributos ou pareceres relativamente à iniciativa em apreço, propõe-se a adesão ao
conteúdo da respetiva nota técnica, disponível em anexo, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º do Regimento da
Assembleia da República.
PARTE II – Opinião da Deputada relatora
A Deputada relatora reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.
PARTE III – Conclusões
Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
conclui que:
1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.
2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a Sua Excelência o
Presidente da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2023.
A Deputada relatora, Mara Lagriminha Coelho — A Presidente da Comissão, Isabel Meireles.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP e
do BE, na reunião da Comissão do dia 27 de setembro de 2023.
PARTE IV – Anexos
Nota técnica da iniciativa em apreço.
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PROJETO DE LEI N.º 883/XV/1.ª
(DIGNIFICA O ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO, PREVENDO A IDENTIFICAÇÃO DAS
NECESSIDADES E RESPOSTAS PÚBLICAS, A CRIAÇÃO DE BOLSAS ARTÍSTICAS E A
CONTRATAÇÃO DE DOCENTES ESPECIALIZADOS)
Relatório da Comissão de Educação e Ciência
Índice
PARTE I – Considerandos
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Discussão generalidade — DAR I série — 39-49 — 29/09/2023
29 DE SETEMBRO DE 2023
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Passamos, assim, ao nosso ponto três da ordem de trabalhos que consiste na apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 862/XV/1.ª (BE) — Programa de valorização do ensino artístico, 883/XV/1.ª (PAN) — Dignifica o ensino artístico especializado, prevendo a identificação das necessidades e respostas públicas, a criação de bolsas artísticas e a contratação de docentes especializados, e 928/XV/2.ª (PCP) — Alargamento da rede pública de ensino artístico especializado.
Para apresentar a iniciativa do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua. A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Existe um fenómeno no
desenvolvimento curricular que, nos muitos — alguns — anos de debate sobre a educação, sempre me fascinou: é o chamado «estreitamento curricular».
O estreitamento curricular é o fenómeno da concentração das escolas, dos alunos, da comunidade educativa nas disciplinas ou nas áreas que vão a exame e a consequente desvalorização das áreas que não têm o foco dos exames em cima.
No debate sobre o sistema educativo e sobre a escola pública em Portugal nos últimos anos, temos sofrido do mesmo estreitamento para, naturalmente, a questão da falta de professores. O Governo, por não fazer o que lhe competia para garantir que todas as crianças, todos os alunos, todas as escolas têm os professores que são necessários, acabou por nos conduzir à situação de ter de discutir uma, outra e outra vez as soluções e a irresponsabilidade do Governo sobre a falta de professores.
Isto não quer dizer que não haja outros debates essenciais sobre a escola pública, e é um desses debates que queremos trazer aqui hoje, esperando que haja também espaço, no debate sobre a educação, para estas questões.
O ensino artístico especializado tem um papel fundamental na democratização do ensino e da educação em Portugal, mas também na democratização da cultura. É uma vertente da escola pública que proporciona aos alunos, desde muito cedo, ofertas educativas na área da música, da dança, das artes visuais e dos audiovisuais.
No entanto, estas respostas em regime integrado estão concentradas em algumas regiões do País. No caso das áreas da música e da dança, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, além de algumas outras ofertas que existem no Algarve, no Cávado e nos Açores.
Todos sabemos que só há uma Soares dos Reis e uma António Arroio. Mas também sabemos que há milhares de alunos por este País fora que gostariam, e a quem deveria ser dada a oportunidade, de estudar numa Soares dos Reis ou numa António Arroio, como numa escola de música ou de dança do Conservatório Nacional, ou no Instituto Gregoriano, como o que existe em Portugal.
Independentemente da qualidade que é reconhecida a estas escolas públicas de oferta especializada e artística, elas estão absolutamente concentradas em apenas algumas regiões do País. Isto é um obstáculo objetivo ao acesso a estas ofertas curriculares alternativas, a estas ofertas artísticas e escolares, que depois até pode derivar em percursos escolares sem sucesso, porque há muitos alunos para quem estas opções seriam as que mais se adequavam às suas vontades e ao seu perfil educativo.
É isso que o Bloco de Esquerda aqui vem propor, que possamos discutir a valorização e o alargamento da rede pública do ensino artístico.
Durante muitos anos, também esta discussão se afunilou numa outra: a precariedade, durante anos, dos seus profissionais, técnicos e professores altamente especializados. Insistimos, desde 2015, na vinculação destes profissionais. Finalmente, em setembro deste ano, viu-se uma luz ao fundo do túnel.
Agora precisamos de olhar um bocadinho mais à frente. O que o Bloco de Esquerda espera é que, depois de oito anos a discutir a vinculação de umas poucas dezenas de profissionais que fazem o ensino artístico público…
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — … em Portugal, que não precisemos de tanto tempo para discutir a
importância de uma rede pública de ensino artístico e tecnológico em Portugal. Aplausos do BE.
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Votação na generalidade — DAR I série — 64-64 — 30/09/2023
I SÉRIE — NÚMERO 8
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e do CH e
abstenções da IL, do BE, do PAN e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 881/XV/1.ª (PAN) — Procede à segunda alteração da Lei
n.º 88/2019, de 3 de setembro, conhecida como «Lei das Beatas», de forma a assegurar a sua mais eficiente,
efetiva e transparente aplicação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CH, votos a favor do PSD, do BE, do PAN
e do L e abstenções da IL e do PCP.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 868/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que assegure
a adoção de incentivos para o correto descarte e reaproveitamento das pontas de produtos de tabaco.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS,
do CH, da IL e do PCP.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 853/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que altere as regras
de inscrição nas creches aderentes ao programa Creche Feliz dando prioridade a crianças com pais
trabalhadores.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e do PAN, votos a favor do CH e
abstenções do PSD, da IL, do PCP e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 876/XV/1.ª (IL) — Pela liberdade de escolha da creche.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do
CH e da IL e a abstenção do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 882/XV/1.ª (PAN) — Cria um apoio extraordinário
para a frequência de creches ou amas, destinado às crianças que não tenham tido acesso a vaga abrangida
pela gratuitidade no setor social e solidário ou nas creches licenciadas da rede privada lucrativa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PAN e do L e
abstenções da IL, do PCP e do BE.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 862/XV/1.ª (BE) — Programa de valorização do ensino
artístico.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do PSD.
Votamos, de seguida, também na generalidade, o Projeto de Lei n.º 883/XV/1.ª (PAN) — Dignifica o ensino
artístico especializado, prevendo a identificação das necessidades e respostas públicas, a criação de bolsas
artísticas e a contratação de docentes especializados.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 928/XV/2.ª (PCP) — Alargamento da rede
pública de ensino artístico especializado.
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