Deputado Único Representante do Partido LIVRE
Projeto de Lei n.º 878/XV/1
Cria a linha nacional para a prevenção do suicídio e de
comportamentos autolesivos
Exposição de motivos
Assinala-se a 10 de setembro o Dia Mundial da Prevenção do Suicídio, instituído para
aumentar a consciencialização da prevenção do suicídio e cujo tema do triénio 2021-2023 é
“Criar Esperança através da Ação” 1. Ouvido o repto da Organização Mundial de Saúde,
reconhece-se que o compromisso político é essencial para garantir que a prevenção do
suicídio recebe a necessária atenção e que lhe são garantidos os necessários recursos. Por
isso, e no seguimento do alerta lançado pela petição “Linha de apoio à Prevenção do Suicídio
em Portugal. Suicide helpline in Portugal”2, o LIVRE apresenta a presente iniciativa legislativa
que cria uma linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos
que se pretende dedicada, imediatamente identificável, acessível 24h, nos 365 dias do ano e
inteiramente gratuita.
Segundo dados do INE, contabilizaram -se em Portugal 934 mortes por suicídio e lesões
autoprovocadas voluntariamente no ano de 2021 3, o que corresponde a uma taxa de
mortalidade total de 9 por 100 000 habitantes e com acentuadas assimetrias de género, bem
como do continente para as regiões autónomas.
1 World Suicide Prevention Day 2023 - Creating Hope Through Action (who.int)
2 Linha de apoio à Prevenção do Suicídio em Portugal. Suicide helpline in Portugal : Petição Pública (peticaopublica.com)
3 Portal do INE
De acordo com o Plano Nacional de Prevenção do Suicídio 2013-2017 (adiante PNPS), cuja
reativação foi anunciada em 2019 4, os números normalmente reportados e ainda que
preocupantes “ficam, porém, muito aquém da realidade, porquanto o suicídio constitui um
fenómeno reconhecidamente subdeclarado. E isto porque, ao contrário das demais, a morte
por suicídio é uma morte fortemente estigmatizada por razões de ordem religiosa,
sociocultural e política. (...) Ora, se as estatísticas oficiais não refletem a realidade, há que
reconhecer que a verdadeira dimensão do fenómeno é desconhecida.”5, razão pela qual urge
investimento na prevenção.
Os comportamentos autolesivos e a morte por suicídio são um problema de saúde pública
com consequências sociais, emocionais e económicas a longo prazo pelo que a prevenção
do suicídio é, e deve ser, uma prioridade de saúde pública, que requer ações coesas,
sustentáveis e interseccionais para garantir apoio a pessoas com ideação suicida e
comportamentos autolesivos, às suas famílias e pessoas amigas e a todas pessoas
profissionais e voluntárias que trabalham na prevenção destes comportamentos e atos.
Reconhecendo o incansável e importante trabalho dos serviços de ajuda telefónica existentes
em Portugal, cujo primeiro serviço, o SOS-Voz Amiga, foi criado em 1978, não sepode deixar
de notar que a obrigação de funcionamento de serviços de prevenção compete ao Estado,
podendo naturalmente ser complementada com a ação de entidades da sociedade civil,
inclusivamente através de parcerias formais e com a garantia de financiamento adequado,
para evitar que as associações vivam em permanente desgaste emocional e financeiro6.
Também importa notar, e não obstante o importante apoio prestado, que a linha telefónica do
SNS24 não se trata de um serviço específico e de resposta imediata sobre estas
problemáticas. Aliás, a opção automática para apoio nesta área surge como 4.ª opção a
premir e está sob o termo-chapéu de aconselhamento psicológico; é assegurada
exclusivamente por profissionais de saúde, o que constitui um fator potencialmente dissuasor
do contacto, e não tem, nos seus objetivos específicos, qualquer referência à prevenção de
suicídio e comportamentos autolesivos 7, pelo que não pode ser entendida como resposta
homóloga.
Neste sentido, a linha nacional aqui proposta, a funcionar no âmbito do Serviço de
Aconselhamento Psicológico da Linha SNS24, de cuja estrutura, experiência e
implementação beneficiaria, deve todavia ter um número dedicado, imediato e de fácil
memorização, à semelhança do que acontece com o número das emergências médicas e ter
a possibilidade de ser assegurada por pessoas voluntárias, dado que, de acordo com o
PNPS, são pontos fortes de quem atende ser-se desconhecido, igual e sem possibilidade de
intervenção fora daquele contexto : “É, paradoxalmente, esta possibilidade de estabelecer
uma ponte com outra pessoa, este reavivar de sentimentos de partilha, de solidariedade, que
permite algumas vezes ultrapassar ou adiar a situação aguda de risco de suicídio” 8. Mas
sabendo do enorme desgaste emocional deste tipo de apoio e da existência de situações de
4 Plano Nacional de Prevenção do Suicídio vai ser reativado (tsf.pt)
5 Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, 2013-107, pág. 17
6 Linha de prevenção do suicídio disponibiliza atendimento contínuo no fim de semana – Observador
7 Aconselhamento psicológico no SNS 24
8 Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, 2013-107, pág. 62
crise e mais complexas que necessitam de intervenção e validação profissional, também se
prevê que a linha tenha coordenação profissionalizada, garantindo a gestão e
operacionalização do serviço, e que estejam previstos mecanismos de intervisão e supervisão
para garantia de qualidade do apoio prestado e promoção de bem-estar e autocuidado da
equipa.
A ideação suicida e os comportamentos autolesivos não têm horário, razão pela qual deve
haver um serviço de prevenção específico que preste apoio 24 horas e todos os dias do ano,
gratuito, de cobertura nacional, e que dê resposta à diversidade de pessoas em risco, pelo
que deve integrar respostas nomeadamente para pessoas surdas, que falem línguas
estrangeiras e que utilize canais alternativos à voz, que funcionem quer para jovens quer para
pessoas sénior, como mensagens escritas ou serviços de conversa escrita (chat).
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado
do LIVRE apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei cria uma linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos
autolesivos.
Artigo 2.º
Linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos
1. O Governo regulamenta, no prazo de 60 dias, uma linha nacional para a prevenção do
suicídio e de comportamentos autolesivos.
2. A regulamentação da linha referida no número anterior deve ser feita em articulação
com a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental, em estreita colaboração
interministerial e com representantes das ordens profissionais de profissionais de saúde
mental, representantes de sociedades científicas e de entidades da sociedade civil com
trabalho na área.
3. A coordenação e manutenção da linha nacional depende da entidade responsável pela
Linha SNS 24 e dá cumprimento às políticas públicas na área da saúde mental.
Artigo 3.º
Características e funcionamento
1. A linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos deve:
a. ser diretamente acessível através de um número com poucos dígitos, dedicado
e simplificado;
b. ter uma designação que permita identificar fácil e claramente o
aconselhamento prestado;
c. estar integrada no Serviço de Aconselhamento Psicológico da Linha telefónica
SNS 24;
d. servir o território continental e as regiões autónomas;
e. funcionar 24 horas, 365 dias por ano;
f. ser gratuita;
g. prestar aconselhamento através de voz e de outras plataformas de
comunicação, incluindo por mensagem;
h. funcionar com recurso a intérpretes de língua gestual portuguesa e tradutores
de línguas estrangeira com expressão em território nacional;
i. poder redirecionar pedidos de apoio para outras linhas de apoio e serviços,
públicos e privados, adequados ao caso concreto.
2. A equipa deve ser coordenada e assegurada por profissionais de saúde mental
contratados para o efeito, sem prejuízo da possibilidade de integrar pessoas
voluntárias, devendo ainda ser garantidos os adequados mecanismos de intervisão e
supervisão para a promoção do bem-estar e autocuidado da equipa.
3. Às pessoas voluntárias ao serviço da linha é ministrada formação prévia inicial e
formação regular em matéria de ideação suicida, comportamentos autolesivos e
competências de regulação emocional.
4. O funcionamento da linha nacional é definido por regulamento interno que contemple,
designadamente, a definição do perfil dos voluntários e a metodologia para o seu
recrutamento, bem como o direito destes a ajudas de custo para despesas de
alimentação e de transporte.
Artigo 4.º
Divulgação
1. A linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos é
divulgada anualmente através de uma campanha multimeios de âmbito nacional,
incluindo através de meios audiovisuais regionais e locais.
2. A linha nacional já referida deve ser divulgada regularmente e de forma visível em
estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais e centros educativos,
organismos e serviços públicos, escolas e centros de dia, entre outros locais tidos por
adequados.
Artigo 5.º
Dotação orçamental
A linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos é
financiada através de dotação orçamental anual específica e explicitamente inscrita em
sede de Orçamento do Estado.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2024.
Assembleia da República, 8 de setembro de 2023
O Deputado do LIVRE
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 7-9 — 08/09/2023
8 DE SETEMBRO DE 2023
PROJETO DE LEI N.º 878/XV/1.ª
CRIA A LINHA NACIONAL PARA A PREVENÇÃO DO SUICÍDIO E DE COMPORTAMENTOS
AUTOLESIVOS
Exposição de motivos
Assinala-se a 10 de setembro o Dia Mundial da Prevenção do Suicídio, instituído para aumentar a
consciencialização da prevenção do suicídio e cujo tema do triénio 2021-2023 é «Criar esperança através da
ação»1. Ouvido o repto da Organização Mundial de Saúde, reconhece-se que o compromisso político é
essencial para garantir que a prevenção do suicídio recebe a necessária atenção e que lhe são garantidos os
necessários recursos. Por isso, e no seguimento do alerta lançado pela petição «Linha de apoio à Prevenção
do Suicídio em Portugal. Suicide helpline in Portugal»2, o Livre apresenta a presente iniciativa legislativa que
cria uma linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos, que se pretende
acessível 24 horas e inteiramente gratuita.
Segundo dados do INE, contabilizaram-se em Portugal 934 mortes por suicídio e lesões autoprovocadas
voluntariamente no ano de 20213, o que corresponde a uma taxa de mortalidade total de 9 por 100 000
habitantes e com acentuadas assimetrias de género e do continente para as regiões autónomas.
De acordo com o Plano Nacional de Prevenção do Suicídio 2013-2017 (adiante PNPS), cuja reativação foi
anunciada4 em 2019, os números normalmente reportados e ainda que preocupantes «ficam, porém, muito
aquém da realidade, porquanto o suicídio constitui um fenómeno reconhecidamente subdeclarado. E isto
porque, ao contrário das demais, a morte por suicídio é uma morte fortemente estigmatizada por razões de
ordem religiosa, sociocultural e política. […] Ora, se as estatísticas oficiais não refletem a realidade, há que
reconhecer que a verdadeira dimensão do fenómeno é desconhecida», razão pela qual urge investimento na
prevenção.
Os comportamentos autolesivos e a morte por suicídio são um problema de saúde pública com
consequências sociais, emocionais e económicas a longo prazo, pelo que a prevenção do suicídio é, e deve
ser, uma prioridade de saúde pública, que requer ações coesas, sustentáveis e interseccionais para garantir
apoio a pessoas com ideação suicida e comportamentos autolesivos, às suas famílias e pessoas amigas e a
todas pessoas profissionais e voluntárias que trabalham na prevenção destes comportamentos e atos.
Reconhecendo o incansável e importante trabalho dos serviços de ajuda telefónica existentes em Portugal,
cujo primeiro serviço, o SOS-Voz Amiga, foi criado em 1978, não podemos deixar de notar que a obrigação de
funcionamento de serviços de prevenção compete ao Estado, podendo naturalmente ser complementada com
a ação de entidades da sociedade civil, inclusivamente através de parcerias formais e com a garantia de
1 World Suicide Prevention Day 2023 – Creating Hope Through Action (who.int) 2 Linha de apoio à Prevenção do Suicídio em Portugal. Suicide helpline in Portugal: Petição Pública (peticaopublica.com) 3 Portal do INE 4 Plano Nacional de Prevenção do Suicídio vai ser reativado (tsf.pt)
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Publicação — DAR II série A — 2-5 — 09/10/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 15
PROJETO DE LEI N.º 878/XV/1.ª (*)
(CRIA A LINHA NACIONAL PARA A PREVENÇÃO DO SUICÍDIO E DE COMPORTAMENTOS
AUTOLESIVOS)
Exposição de motivos
Assinala-se a 10 de setembro o Dia Mundial da Prevenção do Suicídio, instituído para aumentar a
consciencialização da prevenção do suicídio e cujo tema do triénio 2021-2023 é «Criar Esperança através da
Ação»1. Ouvido o repto da Organização Mundial de Saúde, reconhece-se que o compromisso político é
essencial para garantir que a prevenção do suicídio recebe a necessária atenção e que lhe são garantidos os
necessários recursos. Por isso, e no seguimento do alerta lançado pela petição «Linha de apoio à Prevenção
do Suicídio em Portugal. Suicide helpline in Portugal»2, o Livre apresenta a presente iniciativa legislativa que
cria uma linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos que se pretende
dedicada, imediatamente identificável, acessível 24h, nos 365 dias do ano e inteiramente gratuita.
Segundo dados do INE, contabilizaram-se em Portugal 934 mortes por suicídio e lesões autoprovocadas
voluntariamente no ano de 20213, o que corresponde a uma taxa de mortalidade total de 9 por 100 000
habitantes e com acentuadas assimetrias de género, bem como do continente para as regiões autónomas.
De acordo com o Plano Nacional de Prevenção do Suicídio 2013-2017 (adiante PNPS), cuja reativação foi
anunciada em 20194, os números normalmente reportados e ainda que preocupantes «ficam, porém, muito
aquém da realidade, porquanto o suicídio constitui um fenómeno reconhecidamente subdeclarado. E isto
porque, ao contrário das demais, a morte por suicídio é uma morte fortemente estigmatizada por razões de
ordem religiosa, sociocultural e política. […] Ora, se as estatísticas oficiais não refletem a realidade, há que
reconhecer que a verdadeira dimensão do fenómeno é desconhecida»5, razão pela qual urge investimento na
prevenção.
Os comportamentos autolesivos e a morte por suicídio são um problema de saúde pública com
consequências sociais, emocionais e económicas a longo prazo pelo que a prevenção do suicídio é, e deve
ser, uma prioridade de saúde pública, que requer ações coesas, sustentáveis e interseccionais para garantir
apoio a pessoas com ideação suicida e comportamentos autolesivos, às suas famílias e pessoas amigas e a
todas pessoas profissionais e voluntárias que trabalham na prevenção destes comportamentos e atos.
Reconhecendo o incansável e importante trabalho dos serviços de ajuda telefónica existentes em Portugal,
1 World Suicide Prevention Day 2023 – Creating Hope Through Action (who.int)2 Linha de apoio à Prevenção do Suicídio em Portugal. Suicide helpline in Portugal: Petição Pública (peticaopublica.com) 3 Portal do INE 4 Plano Nacional de Prevenção do Suicídio vai ser reativado (tsf.pt) 5 Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, 2013-107, pág. 17
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 3-5 — 12/10/2023
12 DE OUTUBRO DE 2023
Presidente da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2023.
A Deputada relatora, Ana Isabel Santos — A Vice-Presidente da Comissão, Ana Bernardo.
Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP,
tendo-se registado a ausência da IL e do BE, na reunião da Comissão do dia 11 de outubro de 2023.
PARTE IV – Anexos
Nota técnica da iniciativa em apreço.
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PROJETO DE LEI N.º 878/XV/1.ª
(CRIA A LINHA NACIONAL PARA A PREVENÇÃO DO SUICÍDIO E DE COMPORTAMENTOS
AUTOLESIVOS)
Relatório da Comissão de Saúde
Índice
Parte I – Considerandos
1. Apresentação sumária
2. Análise jurídica complementar
3. Enquadramento jurídico nacional/internacional e parlamentar
4. Consultas e contributos
Parte II – Opinião e posição
1. Opinião da Deputada relatora
Parte III – Conclusões
1. Conclusões
2. Parecer
Parte IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
1. Apresentação sumária
O Deputado único representante do partido Livre (L) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 878/XV/1.ª, que cria a linha nacional para a prevenção do suicídio e de
comportamentos autolesivos, ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do artigo 167.º da
Constituição da República Portuguesa, doravante designada por CRP, bem como da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, doravante designada como
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Discussão generalidade — DAR I série — 10-19 — 13/10/2023
I SÉRIE — NÚMERO 12
Portanto, gastar 20 minutos para acabar com estas regras, porque é a única forma que nós temos… Se
pudéssemos acabar com estas regras numa subcomissão ou um grupo de trabalho acabávamos, mas a verdade
é que estas regras existem, estas burocracias inúteis existem e a única forma de acabar com elas é trazê-las a
Plenário. É isso que estamos a fazer, e, sim, é um investimento fantástico despender aqui 20 minutos para
poupar milhões de horas a pessoas que passam por burocracias absolutamente inúteis.
E, não, Sr.ª Deputada Isabel Pires, isto não tem nada a ver com uma visão de Estado. Quero acreditar que
nem mesmo a vossa visão de Estado, que é diferente da nossa, inclui um conjunto enorme de burocracias
inúteis. Se a vossa visão de Estado inclui ter um enorme conjunto de burocracias inúteis, então, digam-no,
porque eu acredito que não é.
Essa não é nossa visão e não deveria ser a de ninguém, porque isto que estamos a fazer poupa horas de
trabalho às pessoas, poupa horas de trabalho inútil à própria Administração Pública, poupa dinheiro aos
contribuintes.
Houve aqui alguém que disse: «Mas isto é insuficiente». É verdade! É verdade aquilo que disseram, é
insuficiente! Mas nós temos um grupo parlamentar de oito Deputados, menos de 4 % do total, e se cada grupo
parlamentar trouxesse aqui uma medida de desburocratização, ou se trouxesse, em termos proporcionais, o
mesmo trabalho de desburocratização que nós trazemos, hoje, em vez de quatro medidas, teríamos 80 e
acabava-se a burocracia neste País.
Se todos os grupos parlamentares fizessem o esforço que nós fazemos para acabar com estas burocracias,
a burocracia neste País acabava num ano, só que cada vez que trazemos aqui este esforço ele é desvalorizado.
Dizem que as horas das pessoas não importam para nada, elas que gastem horas a preencher papéis, a ir…
Para vocês, estar aqui 20 minutos para poupar milhões de horas às pessoas é um trabalho que não vale a pena.
Para nós, vale a pena!
Quanto ao Sr. Deputado Hugo Oliveira, agradeço as questões técnicas que trouxe e acho que na questão do
dístico elas são perfeitamente válidas. É algo que, em especialidade, se poderia alterar, perfeitamente.
Na questão dos passaportes, em grande parte dos países europeus têm uma validade de 10 anos. É verdade!
Poderíamos ouvir entidades, em processo de especialidade, para perceber porque é que em Portugal têm de
ser 5 anos em vez de 10, mas para isso é preciso haver alguma boa vontade para passar isto, percebendo que
existem detalhes, que existirão sempre, que possam ser depois discutidos em especialidade.
O mesmo acontece com as páginas de reclamação virtuais. Mais uma vez, o Sr. Deputado diz que quase
nenhuma empresa as usa, então, se calhar, mais uma razão para não serem pagas. É uma burocracia inútil,
que afeta 0,3 % das empresas.
Mais uma vez, quero acreditar — e esta discussão não vai passar na televisão, não vale um voto — que são
coisas pequenas que facilitam a vida às pessoas, e gostaria de acreditar que isto é algo que nos deveria unir e
não dividir nestes ressentimentos partidários, porque, efetivamente, poupar tempo às pessoas, à Administração
Pública, devia ser uma causa comum.
Nós continuaremos a fazê-lo, porque não desistimos do País.
Aplausos da IL.
O Sr. Presidente: — Passamos, assim, ao segundo ponto da nossa ordem do dia, que consiste na
apreciação, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 878/XV/1.ª (L) — Cria a linha nacional para a prevenção
do suicídio e de comportamentos autolesivos, e 923/XV/2.ª (BE) — Criação de linha de prevenção do suicídio
no Serviço Nacional de Saúde, bem como na apreciação dos Projetos de Resolução n.os 350/XV/1.ª (PAN) —
Recomenda ao Governo que proceda à aprovação de uma estratégia nacional de prevenção do suicídio
ferroviário, 866/XV/1.ª (CH) — Pela prevenção do suicídio jovem, 867/XV/1.ª (CH) — Pela prevenção do suicídio
nas forças de segurança, e 907/XV/2.ª (BE) — Realização de um novo estudo epidemiológico nacional de saúde
mental.
Para a apresentação do Projeto de Lei n.º 878/XV/1.ª (L), tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares.
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Caras e Caros Colegas, Caros Concidadãos nas galerias: O assunto
de que vamos falar neste agendamento, o primeiro que o Livre faz no Parlamento, é um assunto difícil. Por isso,
o que se costuma fazer e o que se deve fazer, em responsabilidade, é apelar às pessoas que nos estejam ou
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Votação na generalidade — DAR I série — 50-50 — 14/10/2023
I SÉRIE — NÚMERO 13
Vamos passar à votação do Projeto de Resolução n.º 931/XV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da
República à República da Moldova.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP, do BE e do L e a
abstenção do CH.
Votamos agora o Projeto de Deliberação n.º 15/XV/2.ª (PAR) — Suspensão dos trabalhos das comissões
parlamentares durante o processo orçamental.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do BE e do L e a
abstenção do PCP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 792/XV/1.ª (IL) — Simplifica eliminando a obrigatoriedade
do dístico azul para a circulação na via pública dos veículos elétricos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do L e abstenções
do PS e do PCP.
Este diploma baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 808/XV/1.ª (IL) — Simplifica eliminando a obrigatoriedade
do pagamento de folhas virtuais do livro de reclamações.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 906/XV/1.ª (IL) — Simplifica alargando o prazo de validade
do passaporte comum para maiores de 18 anos e acabando com a obrigatoriedade de devolução do passaporte
anterior.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do
L e dos Deputados do PS Alexandra Leitão e Marcos Perestrello e a abstenção do BE.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 878/XV/1.ª (L) — Cria a linha nacional para a prevenção
do suicídio e de comportamentos autolesivos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 923/XV/2.ª (BE) — Criação de linha de prevenção do
suicídio no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 866/XV/1.ª (CH) — Pela prevenção do suicídio
jovem.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do BE e
abstenções do PCP e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 867/XV/1.ª (CH) — Pela prevenção do suicídio
nas forças de segurança.
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Votação final global — DAR I série — 82-82 — 22/12/2023
I SÉRIE — NÚMERO 33
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do PAN e do L e
abstenções do PCP e do BE.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo
ao Projeto de Lei n.º 878/XV/1.ª (L) — Cria a linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos
autolesivos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Peço agora à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha o favor de ler o parecer da Comissão de Transparência
e Estatuto dos Deputados.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a Comissão de Transparência
e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Rodrigo Miguel Dias
Saraiva a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência — Processo:
3734/21.2T9LSB — Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa — Juízo Local Criminal de Lisboa — Juiz 3.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Para dar conhecimento de algum expediente, dou, de novo, a palavra à Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, é apenas para anunciar a
retirada do Projeto de Lei n.º 499/XV/1.ª (L).
Aproveito ainda para informar que o Sr. Deputado Miguel Iglésias assistiu a esta reunião plenária por
videoconferência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a próxima sessão plenária terá lugar no dia 3 de janeiro, quarta-feira.
Do primeiro ponto da ordem do dia consta a reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 91/XV —
Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal,
procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a
Diretiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de
dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente
disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com o Acórdão do Tribunal Constitucional
n.º 268/2022, e à décima segunda alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, que aprova a Lei da Organização
do Sistema Judiciário.
Do segundo ponto consta a reapreciação dos Decretos da Assembleia da República n.os 103/XV — Alteração
ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros e 112/XV — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Arquitetos.
Do terceiro ponto consta a reapreciação dos Decretos da Assembleia da República n.os 97/XV — Alteração
ao Estatuto da Ordem dos Médicos e 111/XV — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.
Do quarto ponto consta a reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 107/XV — Alteração ao
Estatuto da Ordem dos Advogados.
Do quinto ponto consta uma fixação da ordem do dia requerida pelo PS, sobre um tema a indicar
oportunamente.
Desejo a todos uma boa quadra natalícia e um bom ano de 2024.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 41 minutos.
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