Projeto de Lei n.º 876/XV/1.ª
PELA LIBERDADE DE ESCOLHA DA CRECHE
A Iniciativa Liberal apresenta este Projeto de Lei continuando a assumir o objetivo
claro de se instituir uma política de maior suporte à primeira infância e de garantir uma efetiva
universalização do acesso a creches. Para tal, é necessário, por um lado, que as redes privadas
e cooperativas formem um sistema verdadeiramente integrado que permita efetiva escolha
pela parte da família e, por outro lado, alterar os critérios associados a restrições geográficas
que se mantêm e não se justificam.
A Iniciativa Liberal defende desde o primeiro momento a liberdade de escolha das
creches por parte das famílias nas creches, independentemente do tipo de rede que seja.
Em julho de 2022 o Governo lançou a portaria que procedeu à regulamentação das
condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches
familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da
Segurança Social, I. P.. As alterações incluídas na Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro,
são um avanço nos grilhões ideológicos patentes desde o início, e é clara no sumário que
“Procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que
frequentem creches licenciadas da rede privada”. No entanto, tal como a gratuitidade para
todos, afinal não o é, também este alargamento não é o que parece e é claramente
insuficiente.
De facto, o Programa “Creche Feliz” continua a manifestar no artigo 2.º da referida
Portaria, no âmbito pessoal, critérios associados às creches do setor privado que se
manifestam em claras restrições e que devem ser revistos.
Em primeiro lugar, restringe-se às “localizadas no concelho de residência ou do local
de trabalho dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais”. Ao invés, é
primordial que as famílias possam ter liberdade de escolha e vantajoso que as creches possam
concorrer entre si. A Iniciativa Liberal tem alertado para as consequências das restrições
geográficas, cujo critério de restrição “por concelho” implica que muitas vezes a deslocação
seja muito superior à necessária, por haver uma resposta mais perto e adequada à família.
Em segundo lugar, no mesmo artigo 2.º prevê-se que as creches do setor privado
sejam consideradas “na sequência de, no território em apreço, se verificar a falta de vagas
abrangidas pela gratuitidade da rede social e solidária com acordo de cooperação com o ISS,
I.P.”. Na prática, a rede privada é apenas ativada quando não há vaga na rede social e solidária.
Este critério implica que, de facto, não haja efetiva liberdade de escolha da família na creche,
e que não se pode optar como aparentemente o discurso público induz. Além disso, tem um
efeito pernicioso na instabilidade e imprevisibilidade das vagas necessárias na rede privada,
diminuindo os incentivos para as creches privadas colocarem vagas na rede do programa
creche feliz e até criarem novas vagas.
Estas alterações na Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, são fundamentais dada
a clara insuficiência de rede de creches, o insuficiente ritmo de criação de oferta e os
problemas concretos que as famílias continuam a enfrentar no momento de colocar os seus
filhos e educandos em estabelecimentos integrados no Programa “Creche Feliz”. O
alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem
creches licenciadas da rede privada lucrativa, em casos de ausência de vagas no sector social
mostrou-se insuficiente para colmatar as necessidades sentidas pelas famílias.
A ação política deve ser norteada pelos objetivos de universalizar o acesso, garantir
uma resposta de qualidade na primeira infância, ampliar a oferta e permitir a efetiva liberdade
de escolha de creche. Nesse sentido, a Iniciativa Liberal propõe uma alteração legislativa
preconizando que na abrangência do programa às crianças nascidas a partir de 1 de setembro
de 2021, inclusive, se retire a restrição de concelhos e que se possa escolher, à partida,
qualquer creche integrante da rede, independentemente de ser privada ou não.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa
e da alínea b) do n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da
Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, que procede
ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que
frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro
O artigo 2.º da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2.º
[...]
A presente portaria aplica-se a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021,
inclusive.”
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Palácio de São Bento, 8 de setembro de 2023
Os Deputados da Iniciativa Liberal:
Carla Castro
Bernardo Blanco
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
João Cotrim Figueiredo
Patrícia Gilvaz
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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Publicação — DAR II série A — 3-4 — 08/09/2023
8 DE SETEMBRO DE 2023
PROJETO DE LEI N.º 876/XV/1.ª
PELA LIBERDADE DE ESCOLHA DA CRECHE
A Iniciativa Liberal apresenta este projeto de lei continuando a assumir o objetivo claro de se instituir uma
política de maior suporte à primeira infância e de garantir uma efetiva universalização do acesso a creches.
Para tal, é necessário, por um lado, que as redes privadas e cooperativas formem um sistema
verdadeiramente integrado que permita efetiva escolha pela parte da família e, por outro lado, alterar os
critérios associados a restrições geográficas que se mantêm e não se justificam.
A Iniciativa Liberal defende desde o primeiro momento a liberdade de escolha das creches por parte das
famílias, independentemente do tipo de rede que seja.
Em julho de 2022 o Governo lançou a portaria que procedeu à regulamentação das condições específicas
de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de
cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, IP. As alterações incluídas na Portaria
n.º 305/2022, de 22 de dezembro, são um avanço nos grilhões ideológicos patentes desde o início, e é clara
no sumário que «Procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças
que frequentem creches licenciadas da rede privada». No entanto, tal como a gratuitidade para todos, afinal
não o é, também este alargamento não é o que parece e é claramente insuficiente.
De facto, o programa Creche Feliz continua a manifestar no artigo 2.º da referida portaria, no âmbito
pessoal, critérios associados às creches do setor privado que se manifestam em claras restrições e que
devem ser revistos.
Em primeiro lugar, restringe-se às «localizadas no concelho de residência ou do local de trabalho dos pais
ou de quem exerce as responsabilidades parentais». Ao invés, é primordial que as famílias possam ter
liberdade de escolha e vantajoso que as creches possam concorrer entre si. A Iniciativa Liberal tem alertado
para as consequências das restrições geográficas, cujo critério de restrição «por concelho» implica que muitas
vezes a deslocação seja muito superior à necessária, por haver uma resposta mais perto e adequada à
família.
Em segundo lugar, no mesmo artigo 2.º prevê-se que as creches do setor privado sejam consideradas «na
sequência de, no território em apreço, se verificar a falta de vagas abrangidas pela gratuitidade da rede social
e solidária com acordo de cooperação com o ISS, IP». Na prática, a rede privada é apenas ativada quando
não há vaga na rede social e solidária. Este critério implica que, de facto, não haja efetiva liberdade de escolha
da família na creche, e que não se pode optar como aparentemente o discurso público induz. Além disso, tem
um efeito pernicioso na instabilidade e imprevisibilidade das vagas necessárias na rede privada, diminuindo os
incentivos para as creches privadas colocarem vagas na rede do programa Creche Feliz e até criarem novas
vagas.
Estas alterações na Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, são fundamentais dada a clara insuficiência
de rede de creches, o insuficiente ritmo de criação de oferta e os problemas concretos que as famílias
continuam a enfrentar no momento de colocar os seus filhos e educandos em estabelecimentos integrados no
programa Creche Feliz. O alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que
frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa, em casos de ausência de vagas no setor social
mostrou-se insuficiente para colmatar as necessidades sentidas pelas famílias.
A ação política deve ser norteada pelos objetivos de universalizar o acesso, garantir uma resposta de
qualidade na primeira infância, ampliar a oferta e permitir a efetiva liberdade de escolha de creche. Nesse
sentido, a Iniciativa Liberal propõe uma alteração legislativa preconizando que na abrangência do programa às
crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, se retire a restrição de concelhos e que se
possa escolher, à partida, qualquer creche integrante da rede, independentemente de ser privada ou não.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do
n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o
seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, que procede ao
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 19-20 — 27/09/2023
27 DE SETEMBRO DE 2023
em vigor na presente data.
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PROJETO DE LEI N.º 876/XV/1.ª
(PELA LIBERDADE DE ESCOLHA DA CRECHE)
Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
Índice
PARTE I – Considerandos
PARTE II – Opinião da Deputada relatora
PARTE III – Conclusões
PARTE IV – anexos
PARTE I – Considerandos
Não existindo contributos ou pareceres relativamente à iniciativa em apreço, propõe-se a adesão ao
conteúdo da respetiva nota técnica, disponível em anexo, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º do Regimento da
Assembleia da República.
PARTE II – Opinião da Deputada relatora
A Deputada relatora reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.
PARTE III – Conclusões
Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
conclui que:
1 – Não obstante a chamada de atenção da nota técnica a propósito da eventual violação do princípio da
separação de poderes, o que é entendido como «uma questão algo controversa na doutrina», consideram-se
genericamente cumpridos os requisitos para debate da iniciativa em Plenário. Deve ainda referir-se que a
iniciativa poderá ser suscetível de ser alterada em sede de especialidade.
2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da
Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2023.
A Deputada relatora, Mara Lagriminha Coelho —A Presidente da Comissão, Isabel Meireles.
Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP e
do BE, na reunião da Comissão do dia 27 de setembro de 2023.
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Discussão generalidade — DAR I série — 28-38 — 29/09/2023
I SÉRIE — NÚMERO 7
programa «Creche Feliz» dando prioridade a crianças com pais trabalhadores, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 876/XV/1.ª (IL) — Pela liberdade de escolha da creche, 877/XV/1.ª (IL) — Inclui crianças com ambos os pais a desenvolverem atividade profissional nos critérios de acesso às creches gratuitas e 882/XV/1.ª (PAN) — Cria um apoio extraordinário para a frequência de creches ou amas, destinado às crianças que não tenham tido acesso a vaga abrangida pela gratuitidade no setor social e solidário ou nas creches licenciadas da rede privada lucrativa.
Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 853/XV/1.ª, do Chega, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Galveias.
O Sr. Jorge Galveias (CH): — Ex.ma Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As creches, enquanto locais
que proporcionam um ambiente seguro, estimulante e pedagógico para as crianças com idades entre os 0 e os 3 anos, são também uma resposta necessária e fundamental para todas as famílias, mas principalmente para as mães poderem realizar-se profissionalmente, dando assim o seu contributo para o desenvolvimento económico e social do nosso País e para a sua realização como pessoas.
Mas, infelizmente, a realidade é madrasta. É madrasta para as crianças, madrasta para as famílias e, principalmente, madrasta para as mães que assumem sozinhas as responsabilidades parentais.
A Sr.ª Rita Matias (CH): — Muito bem! O Sr. Jorge Galveias (CH): — António Costa prometeu creches gratuitas para todas as crianças nascidas
depois de 1 de setembro de 2021, inclusive, mas não cumpriu. Mentiu e continua a enganar as famílias, contando com a máquina de propaganda socialista e a ajuda da bancada do PS nesta Assembleia.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, faltam milhares de vagas na valência de creches e a culpa não é das famílias, a culpa é de António Costa e do seu Governo.
Aplausos do CH. A falta de vagas nas creches não é da responsabilidade das famílias, como recentemente afirmou António
Costa, na Margem Sul, ao dizer que as vagas são insuficientes devido ao aumento da procura de vagas em creches e ao aumento da taxa de natalidade.
O Sr. Bruno Nunes (CH): — Pois claro! O Sr. Jorge Galveias (CH): — Mas o que se pretende não é o aumento da taxa de natalidade?! Seria bom que alguém explicasse ao Primeiro-Ministro que não há vagas porque falta construir mais creches
em todo o território nacional, devido à máquina burocrática do gordo Estado socialista. As novas vagas criadas devem-se apenas — e acho que isto deve ser bem atentado — ao aumento do
número de crianças em cada sala e à adaptação de espaços já existentes, mas que não reuniam as condições técnicas para salas de aula. Ou seja: construção de creches, zero!
Mas o mais absurdo é ver crianças com pais na situação de desemprego terem prioridade, na ocupação das vagas numa creche, sobre as crianças com pais que trabalham. A nossa proposta é muito simples e objetiva, pois, no Portugal real, há pais a despedirem-se ou a ficarem de baixa, contra a sua vontade, para poderem ficar em casa e, assim, tomar conta dos seus próprios filhos.
O Chega propõe que as crianças com pais trabalhadores tenham prioridade e, para isso, pedimos ao Governo que altere as regras da inscrição.
Aplausos do CH. Recordo que se não há vagas nas creches a responsabilidade é de oito anos de Governo socialista, e chamo
a atenção para que o chumbo da nossa proposta é a confirmação de que o PS quer mesmo um Portugal ao contrário.
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Votação na generalidade — DAR I série — 64-64 — 30/09/2023
I SÉRIE — NÚMERO 8
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e do CH e
abstenções da IL, do BE, do PAN e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 881/XV/1.ª (PAN) — Procede à segunda alteração da Lei
n.º 88/2019, de 3 de setembro, conhecida como «Lei das Beatas», de forma a assegurar a sua mais eficiente,
efetiva e transparente aplicação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CH, votos a favor do PSD, do BE, do PAN
e do L e abstenções da IL e do PCP.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 868/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que assegure
a adoção de incentivos para o correto descarte e reaproveitamento das pontas de produtos de tabaco.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS,
do CH, da IL e do PCP.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 853/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que altere as regras
de inscrição nas creches aderentes ao programa Creche Feliz dando prioridade a crianças com pais
trabalhadores.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e do PAN, votos a favor do CH e
abstenções do PSD, da IL, do PCP e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 876/XV/1.ª (IL) — Pela liberdade de escolha da creche.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do
CH e da IL e a abstenção do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 882/XV/1.ª (PAN) — Cria um apoio extraordinário
para a frequência de creches ou amas, destinado às crianças que não tenham tido acesso a vaga abrangida
pela gratuitidade no setor social e solidário ou nas creches licenciadas da rede privada lucrativa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PAN e do L e
abstenções da IL, do PCP e do BE.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 862/XV/1.ª (BE) — Programa de valorização do ensino
artístico.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do PSD.
Votamos, de seguida, também na generalidade, o Projeto de Lei n.º 883/XV/1.ª (PAN) — Dignifica o ensino
artístico especializado, prevendo a identificação das necessidades e respostas públicas, a criação de bolsas
artísticas e a contratação de docentes especializados.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 928/XV/2.ª (PCP) — Alargamento da rede
pública de ensino artístico especializado.
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