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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
05/09/2023
Votacao
13/10/2023
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Rejeitado
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 13/10/2023
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 2-3
II SÉRIE-A — NÚMERO 276 2 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 863/XV/1.ª AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE REMOÇÃO DO AMIANTO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PLANEAMENTO DE UMA NOVA FASE DE INTERVENÇÃO Passaram cerca de três anos desde o lançamento do programa para a remoção do amianto em escolas públicas importando fazer um balanço do que foi executado e do que ficou por concretizar, também para identificar necessidades de novas intervenções, a considerar no planeamento de uma nova fase do programa. O Despacho n.º 6573-A/2020, de 23 de junho, identificou os equipamentos escolares para intervenções de remoção e substituição do amianto. Teve por base um exercício de diagnóstico e identificação das escolas públicas onde se verificava a presença de coberturas constituídas por placas de fibrocimento com amianto na sua composição, resultando uma lista de equipamentos escolares a intervencionar, anexa ao despacho. Neste âmbito, foram identificadas 578 escolas de Portugal continental, sendo 218 na região Norte, 163 na região de Lisboa, 107 escolas na região Centro, 59 no Alentejo e 31 no Algarve. Os custos das intervenções seriam totalmente suportados pelos Programas Operacionais Regionais Norte 2020, Centro 2020, Lisbo@ 2020, Alentejo 2020 e CRESC Algarve 2020, tendo em conta o respetivo âmbito geográfico. A 24 de novembro de 2022, o MESA – Movimento Escolas Sem Amianto, a ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável e a FENPROF emitiram um comunicado a demonstrar a preocupação com o processo. «Relativamente às 578 escolas públicas listadas com fibrocimento, nem todas foram incluídas nas cerca de 480 candidaturas para remoção do amianto, pelo que não sabemos em que condições estarão as que ficaram de fora. Mesmo em relação aos edifícios em que foi feita a remoção, em muitos casos, esta não decorreu nas condições exigidas […]». O comunicado também alegava que «O programa de remoção do amianto nas escolas é insuficiente porque deixa de fora inúmeras instituições de ensino, colocando em risco toda a comunidade escolar e deixando em alerta milhares de famílias», estimando ainda que «terão ficado de fora do programa cerca de 3000 instituições de ensino». A 22 de março de 2023, o Grupo Parlamentar do PSD submeteu ao Governo um conjunto de perguntas sobre os resultados do programa para a remoção do amianto em escolas públicas. A resposta chegou três meses mais tarde, fora do prazo regimental, a 26 de junho de 2023, depois de ser apresentado um novo requerimento. Contudo, a resposta dada pelo Ministério da Educação foi evasiva, não sendo prestados os dados solicitados, ficando diversas questões por responder: Perguntas submetidas Respostas 1 Qual o balanço da concretização deste programa nacional de remoção do amianto? Das 578 escolas identificadas, quantas foram intervencionadas, quantas aguardam intervenção e quantas ficaram de fora do programa? Parcialmente respondida: A DGEst tem vindo a monitorizar estas intervenções em 627 estabelecimentos de educação e ensino, dos quais 485 estão já com obra concluída. 2 Solicita-se a listagem anexa ao Despacho n.º 6573-A/2020, de 23 de junho, com o ponto de situação por escola, incluindo o estado das intervenções e o investimento realizado. Não respondida 3 Qual o montante total de financiamento atribuído a estas intervenções? Respondida (de forma genérica): 60 milhões de euros 4 A Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto, e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana. Existem críticas de que o processo de remoção nas escolas terá tido vários casos onde o encaminhamento destes resíduos não cumpriu com as obrigações legais estipuladas. Que informação dispõe o ministério sobre este assunto? Não respondida
Apreciação — DAR I série — 20-27
I SÉRIE — NÚMERO 12 20 O Sr. Gabriel Mithá Ribeiro (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, saudando, também, os representantes dos subscritores da petição pela remoção total do amianto nas escolas públicas, a associação ZERO, o Movimento de Escolas Sem Amianto (MESA) e a FENPROF (Federação Nacional dos Professores): O partido Chega suporta essa iniciativa cívica com a apresentação de um projeto de lei próprio, o Projeto de Lei n.º 913/XV/2.ª (CH) — Por uma remoção eficiente e segura do amianto em infraestruturas públicas. Os peticionários solicitam, e cito: «que sejam tomadas as necessárias medidas destinadas a…» — e sublinho — «…impor ao Governo». Repito: «impor ao Governo». Saudamos o interesse consensual do Parlamento em enfrentar o problema, uma vez que todos os partidos apresentam propostas, mas os demais partidos políticos apresentam projetos de resolução, quando um projeto de resolução se limita a fazer recomendações ao Governo. Apenas o partido Chega apresenta um projeto de lei. A lei é uma imposição, não é uma mera recomendação. O amianto é um material fatal para os seres humanos e o problema persiste em edifícios públicos como hospitais, escolas, infraestruturas militares e também infraestruturas das forças de segurança. Não há desculpas para a longa inércia do Governo. Desde 2011 que a lei impõe a solução do problema. Estamos em 2023; é facílimo impor tudo e mais alguma coisa à sociedade, aos cidadãos comuns, mas quando o Estado tem a obrigação de dar o exemplo no cumprimento da lei — no caso, em nome da defesa da saúde pública —, o universo político transforma-se num escudo protetor da inércia do Estado: recomenda, desculpa, tolera e facilita. Tolerar o poder abusivo do Estado sobre a sociedade é ser cúmplice da má governação. Nós apoiamos os projetos de resolução de todos os outros partidos políticos hoje em discussão, mas é a imposição efetiva da lei que leva ao abandono de práticas erradas. Há uma frase lapidar de Max Weber que nos deve fazer meditar. Cito a frase: «Em geral, o resultado final da ação política se encontra numa relação absolutamente inadequada e muitas vezes até paradoxal com o seu sentido originário». Uma coisa são as intenções e as ações dos governantes, outra coisa, muito diferente, são os resultados dessas ações e intenções a médio e a longo prazos. O Partido Socialista representa, em Portugal, a mais longa e grave dissonância entre um e outro extremo. Anoto que 2005 foi o ano da viragem na utilização do amianto, pois o Decreto-Lei n.º 101/2005 proibiu a sua utilização. Em 2011, a Lei n.º 2 veio impor, e volto a citar: «procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto…» — e sublinho o que se segue — «…ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos públicos». Quer isto dizer que a lei de 2011 supunha que se estava em fase de extinção do amianto. No longo intervalo entre 2005 e 2023, a questão ainda não se resolveu e o Partido Socialista, o PS, já vai na sua segunda maioria absoluta. O Partido Socialista leva, neste período, 14 anos de Governo. A bancada do PS aproveita a cultura parlamentar de tolerância à inércia e também faz, hoje, umas meras recomendações ao seu Governo para que acelere a resolução do processo de remoção do amianto. Chega de política da fala vazia e chega de leis que não se cumprem. Solicito a todas as bancadas parlamentares que avaliem a importância de apoiar… O Sr. Presidente (Adão Silva): — Tem de concluir, Sr. Deputado. O Sr. Gabriel Mithá Ribeiro (CH): — Concluo já, Sr. Presidente. Solicito a todas as bancadas parlamentares que avaliem a importância de apoiar o único projeto de lei em discussão, o do Partido Chega. O nosso projeto não é contra nenhum outro partido político, é apenas em defesa da saúde pública dos portugueses. Aplausos do CH. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para apresentar a sua iniciativa, tem agora a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares. Pausa. O Sr. Deputado Rui Tavares, afinal, não está presente na Sala.
Votação na generalidade — DAR I série — 51-51
14 DE OUTUBRO DE 2023 51 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do BE e abstenções do PCP e do L. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 907/XV/2.ª (BE) — Realização de um novo estudo epidemiológico nacional de saúde mental. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN. Este diploma baixa à 9.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 913/XV/2.ª (CH) — Por uma remoção eficiente e segura do amianto em infraestruturas públicas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH e do BE e abstenções da IL, do PCP e do L. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 688/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a adoção de uma estratégia de remoção de todo o amianto nas escolas e a reavaliação das escolas já intervencionadas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE e do L. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 863/XV/1.ª (PSD) — Avaliação do programa de remoção do amianto em escolas públicas e planeamento de uma nova fase de intervenção. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do L e a abstenção do PCP. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 888/XV/2.ª (IL) — Avaliação do programa de remoção do amianto em escolas públicas e planeamento de uma nova fase de intervenção. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do L e a abstenção do PCP. De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 902/XV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo a atualização do programa de remoção de amianto das escolas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE e do L. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 909/XV/2.ª (PCP) — Pela remoção do amianto dos equipamentos escolares. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE e do L. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 916/XV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo que prossiga os esforços para a remoção do amianto presente nos estabelecimentos de ensino. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL e do BE e abstenções do PSD, do CH, do PCP e do L.
Documento integral
1 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 863/XV/1ª Avaliação do programa de remoção do amianto em escolas públicas e planeamento de uma nova fase de intervenção Passaram cerca de três anos desde o lançamento do programa para a remoção do amianto em escolas públicas importando fazer um balanço do que foi executado e do que ficou por concretizar, também para identificar necessidades de novas intervenções, a considerar no planeamento de uma nova fase do programa. O Despacho n.º 6573-A/2020, de 23 de junho , identificou os equipamentos escolares para intervenções de remoção e substituição do amianto. Teve por base um exercício de diagnóstico e identificação das escolas públicas onde se verificava a presença de coberturas constituídas por placas de fibrocimento com amianto na sua composição, resultando uma lista de equipamentos escolares a intervencionar, anexa ao despacho. Neste âmbito foram identificadas 578 escolas de Portugal contine ntal, sendo 218 na Região Norte, 163 na Região de Lisboa, 107 escolas na Região Centro, 59 no Alentejo e 31 no Algarve. Os custos das intervenções seriam totalmente suportados pelos Programas Operacionais Regionais Norte 2020, Centro 2020, Lisbo@ 2020, Ale ntejo 2020 e CRESC Algarve 2020, tendo em conta o respetivo âmbito geográfico. A 24 de novembro de 2022 , o MESA – Movimento Escolas Sem Amianto, a ZERO - Associação Sistema Terrestre Sustentável e a FENPROF emitiram um comunicado a demonstrar a preocupação com o processo. “Relativamente às 578 escolas públicas listadas com fibrocimento, nem todas foram incluídas nas cerca de 480 candidaturas para remoção do amianto, pelo que não sabemos em que condições estarão as que ficaram de fora. Mesmo em relação aos edifícios em que foi feita a remoção, em muitos casos, esta não decorreu nas condições exigidas…”. O comunicado também alegava que “O programa de remoção do amianto nas escolas é insuficiente porque deixa de fora inúmeras instituições de ensino, colocando em risco toda a comunidade escolar e deixando em alerta milhares de famílias”, estimando ainda que “terão ficado de fora do programa cerca de 3.000 instituições de ensino”. 2 A 22 de março de 2023, o Grupo Parlamentar do PSD submeteu ao governo um conjunto de perguntas sobre os resultados do programa para a remoção do amianto em escolas públicas. A resposta chegou três meses mais tarde, fora do prazo regimental, a 26 de junho de 2023, depois de ser apresentado um novo requerimento. Contudo, a resposta dada pe lo Ministério da Educação foi evasiva, não sendo prestados os dados solicitados, ficando diversas questões por responder. Perguntas submetidas Respostas 1 Qual o balanço da concretização deste programa nacional de remoção do amianto? Das 578 escolas identificadas, quantas foram intervencionadas, quantas aguardam intervenção e quantas ficaram de fora do programa? Parcialmente respondida: “A DGEst tem vindo a monitorizar estas intervenções em 627 estabelecimentos de educação e ensino, dos quais 485 estã o já com obra concluída”. 2 Solicita-se a listagem anexa ao Despacho n.º 6573 - A/2020, de 23 de junho, com o ponto de situação por escola, incluindo o estado das intervenções e o investimento realizado. Não respondida 3 Qual o montante total de financiamento atribuído a estas intervenções? Respondida (de forma genética) : “60 milhões de euros” 4 A Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto, e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana. Existem críticas de que o processo de remoção nas escolas terá tido vários casos onde o encaminhamento destes resíduos n ão cumpriu com as obrigações legais estipuladas. Que informação dispõe o ministério sobre este assunto? Não respondida 5 De acordo com o comunicado conjunto da MESA, ZERO e FENPROF existem ainda cerca de 3.000 instituições de ensino que requerem interven ção. O Não respondida diretamente: Apenas é dito que: 3 Ministério da Educação confirma este número? Existe uma listagem atualizada de instituições que carecem de intervenção? Quais as estimativas existentes? No Acordo Setorial de Compromisso entre o governo e a ANMP para a descentralização nos domínios da educação e saúde, assinado a 22 de julho de 2022, identifica no Anexo I uma lista de cerca 451 estabelecimentos escolares considerados como necessitando de intervenção prioritária de recuperação / reabilitação / ampliação. Não é explicitado se este diagnóstico se foca no problema do amianto. 6 Está prevista uma nova fase do programa nacional de remoção do amianto? Não respondida 7 Foram criadas condições de elegibilidade para o financiamento de novas intervenções em escolas ao nível do Portugal 2030, mais concretamente ao nível dos Programas Operacionais Regionais? Não respondida Pergunta e resposta disponível em: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=124219 O Ministério da Educação respondeu (basta nte) fora de prazo às perguntas dos deputados e respondeu de forma bastante incompleta ( 3 respostas parciais em 7 perguntas), mostrando pouca competência e transparência num assunto que preocupa toda a comunidade escolar e que merecia esclarecimentos mais fidedignos e objetivos. Quanto ao futuro do programa de remoção do amianto ficou por perceber se virá a existir uma segunda fase, bem como qual poderia ser o universo de escolas abrangidas a carecerem de intervenção, incluindo previsão de custos e condições de elegibilidade. 4 Face ao exposto, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao Governo que: 1. Promova a avaliação do programa de remoção do amianto em escolas públicas, fazendo o balanço do que foi executado e do que ficou por concretizar, também para identificar necessidades de novas intervenções. 2. Divulgue os resultados detalhados do programa de remoção do amianto e promova a sua discussão alargada e transparente junto da sociedade e da comunidade escolar. 3. Prepare uma segunda fase do programa de remoção do amianto, criando condições de financiamento e elegibilidade de novas intervenções em função das necessidade s que sejam identificadas. Assembleia da República, 5 de setembro de 2023 As/Os Deputadas/os, Hugo Oliveira Sónia Ramos Bruno Coimbra António Cunha Hugo Martins de Carvalho Inês Barroso Cláudia André Alexandre Simões Carlos Cação Jorge Mendes João Marques Germana Rocha Joana Barata Lopes Maria Emília Apolinário Rui Cruz Alexandre Poço António Prôa António Topa Gomes 5 Rui Cristina Cláudia Bento Patrícia Dantas João Moura Paulo Ramalho Carla Madureira Dinis Ramos Firmino Pereira Gabriela Fonseca Fernanda Velez Andreia Neto