Projeto de Resolução n.º 862/XV/1.ª
Apoio Financeiro aos Estágios nas Profissões Autorreguladas
Exposição de motivos
As profissões autorreguladas desempenham um papel crucial na sociedade portuguesa,
garantindo as ordens profissionais a qualidade e a ética em áreas fundamentais como a
saúde, a justiça e a engenharia, entre muitas outras.
No entanto, como se sabe, o acesso a estas profissões pode ser um desafio para muitos
indivíduos, especialmente aqueles que enfrentam barreiras socioeconómicas.
Os est ágios profissionais são uma etapa essencial no processo de acesso a muitas
profissões autorreguladas, permitindo aos jovens profissionais adquirir a experiência
prática necessária para exercer a sua profissão, e demonstrar a sua competência, e a
posse dos requisitos necessários para a profissão, perante a sua entidade reguladora.
No entanto, muitos estágios profissionais não são remunerados ou mal remunerados, o
que pode constituir uma barreira significativa para aqueles que não têm os meios
financeiros para suportar o custo de vida durante o período de estágio.
Recentemente, veio o Governo, pela Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª, alterar os Estatutos
de Associações Públicas Profissionais.
Tal Proposta de Lei, em diversas disposições, prescreve que, relativamente aos estágios
profissionais, “sempre que a realização do estágio implique a prestação de trabalho,
deve ser garantida ao estagiário a remuneração correspondente às funções
desempenhadas, em valor não inferior à remuneração mínima mensal garantida
acrescida de 25 % do seu montante” , o que, no momento atual equivale, em termos
práticos, ao montante mensal de 950 EUR.1
Esta Proposta de Lei surge na sequência de um projeto conjunto da OCDE com a
Autoridade da Concorrência Portuguesa (AdC) para identificar leis e regulamentos que
restrinjam desnecessariamente o bom funcionamento dos mercados no setor dos
1 Vide https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=173094
transportes e nas chamadas profissões autorreguladas (advogados, solicitadores,
agentes de execução, notários, engenheiros, engenheiros técnicos, arquitetos,
auditores, contabilistas certificados, despachantes oficiais, economistas, farmacêuticos
e nutricionistas) 2, recomendando a OCDE separar a função regulatória da função
representativa das Ordens profissionais e “[...] redução das restrições nas profissões
altamente reguladas para promover uma mais célere entrada de graduados no mercado
de trabalho, reduzindo o peso regulatório e administrativo imposto aos profissionais e
às empresas [...].”3
Esta intenção do Governo de garantir uma remuneração mínima aos est agiários que
desempenham funções laborais é, sem dúvida, louvável.
O objetivo, compreende -se, é combater a precariedade e garantir que os estagiários
sejam justamente compensados pelo seu trabalho.
No entanto, será importante considerar os possíveis efeit os negativos e indesejados
desta medida ora proposta pelo Governo.
Em primeiro lugar, ao estabelecer um montante remuneratório obrigatório mínimo, o
Governo pode, inadvertidamente, criar uma barreira para a disponibilização de estágios.
Muitos profissionais podem não dispor dos recursos financeiros necessários para pagar
a remuneração mínima proposta, o que poderá provocar uma diminuição na oferta do
número de estágios disponíveis, tornando substancialmente mais difícil para os jovens
profissionais ingressarem em profissões autorreguladas.
Assim, esta vinculação a um montante remuneratório obrigatório mínimo pode vir a
desincentivar o patrocínio de estágios e a formação profissional dos jovens que aspiram
a estas carreiras.
2 Vide https://www.oecd.org/economy/growth/Portugal-country-note-going-for-growth-2021.pdf e
https://eco.sapo.pt/2021/04/14/pib-per-capita-de-portugal-37-abaixo-dos-paises-da-ocde-com-melhor-
desempenho-embargo-9h30-dia-14/
3 Vide estas três hiperligações: https://www.oecd.org/daf/competition/Portugal-OECD-Competition-
Assessment-Review-Highlights-PT.pdf, https://dados.gov.pt/s/resources/documentacao-do-
prr/20210502-190340/33-20210421-componentec06vf.pdf e
https://recuperarportugal.gov.pt/2023/02/21/re-r16-reducao-das-restricoes-nas-profissoes-altamente-
reguladas/
Os profissionais que patrocinam estágios não apenas fornecem uma oportunidade de
trabalho, mas também investem tempo e esforço para orientar e formar os estagiários,
e, se forem forçados a pagar uma remuneração mínima mensal, podem sentir que o
custo de patrocinar um estágio é demasiado elevado.
Por estas razões, é crucial que se considere cuidadosamente os possíveis efeitos
indesejados desta Proposta de Lei.
É justamente neste contexto que a implementação de um programa de apoio financeiro
do Estado para a disponibilização de estágios pr ofissionais para acesso a profissões
autorreguladas surge, portanto, como uma medida necessária para promover a
igualdade de oportunidades e a inclusão social.
Este programa permitirá que mais indivíduos, independentemente da sua situação
socioeconómica, p ossam ingressar em profissões autorreguladas, e contribuir, assim,
para a sociedade portuguesa.
Acresce que este programa de apoio financeiro também responderá às necessidades do
mercado de trabalho, posto que muitas profissões autorreguladas enfrentam, no
momento presente, escassez de profissionais qualificados, pelo que este programa
ajudará a atrair mais jovens para estas profissões.
Por estas razões, será de recomendar ao Governo a implementação de um programa de
apoio financeiro do Estado ad hoc para a disponibilização de estágios profissionais para
acesso a profissões autorreguladas.
Constitui firme entendimento do Partido Chega que esta medida contribuirá para uma
sociedade mais justa e inclusiva, e para um mercado de trabalho mais dinâmico e
resiliente.
Assim, a Assembleia da República, ao abrigo e nos termos do prescrito nas disposições
conjugadas da al. b) do art. 156.º, e do n.º 5 do artigo 166.º, ambas da Constituição da
República Portuguesa, e, bem assim, da al. b) do n.º 1 do art. 4.º do Regimen to da
Assembleia da República, por intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda
ao Governo que:
1. Implemente um programa de apoio financeiro do Estado para a disponibilização
de estágios profissionais para acesso a profissões autorreguladas, com o objetivo
de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social, bem como para
responder às necessidades efetivas do mercado de trabalho;
2.Assegure que o mesmo programa de apoio financeiro seja acessível a todos os que
pretendam ingressar em profissões autorreguladas, independentemente da sua
situação socioeconómica;
3.Estabeleça critérios claros e transparentes para a atribuição do apoio financeiro,
garantindo que o processo de seleção seja justo e equitativo;
4.Promova a colaboração entre o Estado, as entidades reguladoras das profissões e
as entidades empregadoras, de forma a garantir a qualidade e a relevância dos
estágios profissionais;
5. Avalie regularmente o impacto do programa de apoio financeiro, de forma a
garantir a sua eficácia, e a identificar áreas de aperfeiçoamento.
Palácio de São Bento, 29 de Agosto de 2023
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá
Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias -
Rui Afonso - Rui Paulo Sousa
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Publicação — DAR II série A — 4-6 — 29/08/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 272
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 861/XV/1.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A NOVA IORQUE
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Nova Iorque, entre
os dias 17 e 23 de setembro, para participar na 78.ª Assembleia Geral das Nações Unidas.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo
179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente
da República a Nova Iorque, entre os dias 17 e 23 de setembro, para participar na 78.ª Assembleia Geral das
Nações Unidas.
Palácio de São Bento, 29 de agosto de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação a Nova Iorque entre os dias 17 e 23 de setembro próximo, para
participar na 78.ª Assembleia Geral das Nações Unidas, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e
163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 29 de agosto de 2023.
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 862/XV/1.ª
APOIO FINANCEIRO AOS ESTÁGIOS NAS PROFISSÕES AUTORREGULADAS
Exposição de motivos
As profissões autorreguladas desempenham um papel crucial na sociedade portuguesa, garantindo as
ordens profissionais a qualidade e a ética em áreas fundamentais como a saúde, a justiça e a engenharia, entre
muitas outras.
No entanto, como se sabe, o acesso a estas profissões pode ser um desafio para muitos indivíduos,