PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 856/XV/1.ª
Deslocação do Presidente da República a São Tomé e Príncipe
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar a São Tomé e Príncipe, entre os dias 26 e 28 de agosto, para
participar na XIV Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da
alínea e) do n.º 3 do artigo 179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar
assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a São Tomé e
Príncipe, entre os dias 26 e 28 de agosto, para participar na XIV Conferência dos Chefes
de Estado e de Governo da CPLP.”
Palácio de São Bento, 17 de agosto de 2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(Augusto Santos Silva)
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Publicação — DAR II série A — 10-11 — 17/08/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 270
social sem anular a margem dos sucessivos governos para gerirem a sua política de exames nacionais.
2. Questão a submeter a referendo nacional
O último meio século legitima a conclusão de não ser transparente, fiável, estável e de qualidade um
sistema de ensino universal e obrigatório sem que todos – cidadãos, professores, alunos, famílias, entre outros
– entendam de forma simples, clara e objetiva as razões de determinados alunos transitarem e de outros
ficarem retidos no mesmo ano ou ciclo de escolaridade.
Estando em causa matérias de relevante interesse nacional, e tendo em conta que determinam o rumo do
setor estratégico do ensino, de acordo com o artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa e demais
legislação aplicável, o partido Chega propõe a obrigatoriedade do referendo nacional aos exames nacionais no
final de cada ciclo do ensino básico (primeiro, segundo e terceiro) e no final do ensino secundário (décimo
primeiro e décimo segundo anos), assim como à escala de classificação dos resultados escolares.
Pelo exposto, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 115.º e da alínea j) do artigo
161.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 6 do artigo 20.º da Lei Orgânica do Regime do
Referendo, apresentar ao Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os
cidadãos eleitores recenseados no território nacional e os residentes no estrangeiro regularmente recenseados
sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:
«Devem ser obrigatoriamente realizadas pelo menos duas provas de exame nacional no final do primeiro
ciclo (4.º ano), segundo ciclo (6.º ano), terceiro ciclo (9.º ano) e ensino secundário (11.º e 12.º anos) com
consequências efetivas na transição ou retenção dos alunos?»
Palácio de São Bento, 16 de agosto de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —
Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —
Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 856/XV/1.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a São Tomé e
Príncipe, entre os dias 26 e 28 de agosto, para participar na XIV Conferência dos Chefes de Estado e de
Governo da CPLP.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo
179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o
Presidente da República a São Tomé e Príncipe, entre os dias 26 e 28 de agosto, para participar na XIV
Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP.
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Votação Deliberação — DAR I série — 21-21 — 07/09/2023
7 DE SETEMBRO DE 2023
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Bruno Aragão substituiu, e demos essa
informação, o Deputado Porfírio Silva, e não se consegue registar.
O Sr. Presidente: — Sim, os casos de substituição de Deputados estão identificados pelos serviços e estão
devidamente registados.
Podemos, então, primeiro, acabar com a campainha que anuncia o início das votações e que ainda está a
tocar, até ao dia em que acabemos definitivamente com a campainha.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — A campainha faz falta!
O Sr. Presidente: — Segundo, peço aos serviços que encerrem o período de verificação do quórum e
publicitem o resultado.
Pausa.
Temos quórum, pelo que vamos passar às deliberações.
Começamos pela votação do Projeto de Resolução n.º 852/XV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da
República à Polónia.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Continuamos com a votação do Projeto de Resolução n.º 856/XV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da
República a São Tomé e Príncipe.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Projeto de Resolução n.º 858/XV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República à Ucrânia.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L
e votos contra do PCP.
Não havendo objeções, vamos, agora, proceder à votação conjunta dos Projetos de Resolução n.os
860/XV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República ao Canadá e 861/XV/1.ª (PAR) — Deslocação do
Presidente da República a Nova Iorque.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Assim encerramos a reunião da Comissão Permanente.
A próxima sessão é a sessão plenária do dia 15 de setembro, que inaugura a 2.ª Sessão Legislativa.
Muito bom trabalho até lá.
Está encerrada a reunião.
Eram 16 horas e 24 minutos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
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