Projecto de Lei nº 245/X
Primeira Alteração à Lei nº 20/94, de 15 de Junho
(Altera a Lei de Acompanhamento e Apreciação pela Assembleia da República da
Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia)
Preâmbulo
A Lei nº 20/94, de 15 de Junho, consagra uma forma de acompanhamento e apreciação
pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da
União Europeia, assente num processo regular de troca de informações e consulta entre
a Assembleia da República e o Governo.
Os mecanismos de informação e acompanhamento já previstos nada têm de negativo,
mas com o presente Projecto de Lei reforçamo-los para permitir um mais eficaz
acompanhamento e apreciação por parte do Parlamento, da participação de Portugal na
União Europeia.
Assim, o Governo envia à Assembleia da República as propostas que serão submetidas
ao Conselho, logo que sejam apresentadas; apresenta, no primeiro trimestre de cada ano,
um relatório que informe nomeadamente sobre as deliberações com maior impacto em
Portugal tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e das medidas postas em
prática pelo Governo em resultado dessas deliberações; apresenta em tempo útil para
apreciação, os assuntos e posições a debater nas instituições europeias, sempre que
esteja em causa matéria que, pelas suas implicações, envolva a reserva da competência
da Assembleia da República; apresenta os programas legislativos anuais; informa das
resoluções legislativas sobre posições comuns do Conselho; informa das autorizações
concedidas ao Conselho para deliberar por maioria qualificada, nos casos em que as
deliberações sejam tomadas, em regra, por unanimidade; envia o Relatório Anual do
Tribunal de Contas Europeu.
Por seu lado, a Assembleia da República aprecia os projectos de legislação e de
orientação das políticas e acções da União Europeia; procede regularmente à apreciação
global da participação portuguesa no processo de construção da União Europeia através
da realização de debates com a presença do Governo no decurso de cada presidência do
Conselho Europeu; aprecia a programação financeira da construção da União Europeia,
designadamente, no que respeita aos fundos estruturais e ao Fundo de Coesão. Em
especial, no que se refere às propostas de conteúdo normativo e aos documentos de
orientação, a Comissão competente em matéria de assuntos europeus, pode elaborar
relatórios sobre matérias da sua competência e, se assim entender, fazê-los acompanhar
com projectos de resolução a submeter ao Plenário da Assembleia da República.
Em 2004, na IX Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou um Projecto de
Lei (nº 444/IX), de resto aprovado na generalidade pelo Plenário da Assembleia da
República, mas entretanto caducado por força da interrupção da Legislatura e que, no
essencial retomamos.
Na verdade, é unanimemente reconhecido que, sendo os parlamentos nacionais
arredados de qualquer participação directa nas instituições da União Europeia e sendo a
representação no Conselho um monopólio governamental, vêem-se aqueles órgãos de
soberania esbulhados na prática do exercício das suas competências, figurando, para
usar uma expressão já consagrada, “entre as principais vítimas do processo de
integração”.
Esta realidade configura um duplo défice democrático. Por um lado, os órgãos da União
Europeia, com excepção do Parlamento Europeu, não possuem uma legitimidade
democrática directa. Por outro lado, os órgãos representativos dos cidadãos, que são os
parlamentos nacionais, vêem-se prejudicados no exercício dos seus poderes em
benefício dos Executivos por força dos mecanismos de funcionamento da União
Europeia.
Este problema tem vindo a ser seriamente equacionado em diversos países da União
Europeia, onde têm sido adoptadas disposições constitucionais e legais, bem como
mecanismos práticos, visando salvaguardar no essencial as prerrogativas parlamentares
perante os Governos nacionais. Na Dinamarca, por exmplo, existe um verdadeiro
sistema de mandato parlamentar sobre os executivos quando participam nos Conselhos
Europeus; em diversos países foram instituídos mecanismos de escrutínio parlamentar
efectivo, ex-ante e/ou ex-post da actuação dos respectivos governos nas instituições
comunitárias.
Em Portugal, esse problema coloca-se com total acuidade, na medida em que a actual
Lei nº 20/94, de 15 de Junho, se limita a consagrar um sistema de mera informação, ou
seja, mesmo que estejam em discussão no âmbito da União Europeia projectos
normativos que versem sobre matérias da competência reservada da Assembleia da
República, esta limita-se, na prática, a ser informada sobre as posições tomadas pelo
Governo a seu respeito em nome do Estado Português.
Perante esta situação, a salvaguarda dos poderes constitucionais da Assembleia da
República em matérias objecto de decisões no âmbito da União Europeia, impõe a
adopção de um mecanismo legal que vincule o Governo a assumir nesse âmbito
posições consonantes com as deliberações tomadas pela Assembleia da República sobre
as matérias em causa.
Assim, quanto às matérias pendentes para decisão em órgãos no âmbito da União
Europeia que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada prevista na
alínea n) do artigo 161º da Constituição da República Portuguesa, competindo à
Assembleia da República pronunciar-se, nos termos da lei, fica agora melhor e mais
rigorosamente consagrada, competindo à da Comissão de Assuntos Europeus tomar as
providências necessárias para que o parecer seja elaborado em tempo útil.
O PCP propõe que a Assembleia da República se pronuncie – através da apreciação de
pareceres elaborados pela Comissão de Assuntos Europeus – sobre as propostas de
actos comunitários pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia que
incidam na esfera da sua competência reservada, os quais só podem receber aprovação
de Portugal se a Assembleia da República emitir parecer favorável, como já o tínhamos
proposto no anterior Projecto de Lei apresentado.
Por outro lado, é preciso concretizar “o modo como o Estado Português deve expressar
a sua vontade quanto ao preenchimento dos lugares nos órgãos comunitários que, por
força dos Tratados da União Europeia, lhe cabe designar, com excepção da Comissão”,
nos termos do disposto na alínea p) do artigo 164º da Constituição.
Com a presente iniciativa legislativa, fica previsto que o Governo terá de enviar a sua
proposta à Assembleia da República, indicando o nome e curricula das personalidades a
designar, para que esta se pronuncie num momento necessariamente prévio à respectiva
nomeação pelo Governo Português, nos termos do Tratado da União Europeia.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projecto de Lei:
Artigo 1º
Alteração
Os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 20/94, de 15 de Junho, passam a ter a seguinte
redacção:
Artigo 2º
Informação à Assembleia da República
1- O Governo informa a Assembleia da República sobre todos os assuntos e posições
em debate ou a debater nos órgãos da União Europeia e envia todas as propostas em
discussão nas instituições comunitárias, logo que estas sejam apresentadas, bem como
toda a documentação relevante, designadamente:
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) Os programas legislativos anuais e qualquer outro instrumento de
programação legislativa;
e) Anterior alínea d);
f) Resoluções legislativas sobre posições comuns do Conselho;
g) Autorizações concedidas ao Conselho para deliberar por maioria qualificada,
nos casos em que as deliberações sejam tomadas, em regra, por unanimidade;
h) Ordens do dia e resultados das sessões do Conselho em que este delibere
sobre propostas deliberativas;
i) Relatório anual do Conselho sobre a aplicação do princípio da subsidiariedade;
j) Decisões do Conselho Europeu em que seja adoptado o processo legislativo
ordinário quanto a actos legislativos que devam seguir um processo legislativo especial;
l) Anterior alínea e);
m) Relatório anual do Tribunal de Contas.
2- (…).
3- (…).
Artigo 3º
Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República
1- (…).
2- As propostas e os documentos referidos no número anterior que, pelas suas
implicações envolvam a reserva de competência da Assembleia da República, só podem
receber aprovação de Portugal se a Assembleia da República emitir parecer favorável
quanto ao seu conteúdo, nos termos da presente lei.
3- Anterior nº 2.
4- A Assembleia da República, por sua iniciativa ou a pedido do Governo e no exercício
das suas competências, aprecia as propostas de conteúdo normativo e os documentos de
orientação referidos no artigo 2º da presente lei.
5- A Assembleia da República procede regularmente à apreciação global da
participação portuguesa no processo de construção da União Europeia, devendo realizar
para esse efeito debates com a presença do Governo pelo menos no início e no final de
cada presidência do Conselho Europeu.
6- Anterior nº 5.
7- A Assembleia da República, no âmbito do acompanhamento e apreciação do
processo de construção da União Europeia promove, designadamente:
a) Reuniões conjuntas da Comissão de Assuntos Europeus, de comissões especializadas
e de membros do Governo, sobre aspectos sectoriais, sempre que a matéria em
discussão o justifique;
b) Debates em sessão plenária da Assembleia da República dos relatórios, pareceres e
projectos de resolução apresentados pela Comissão de Assuntos Europeus.
Artigo 4º
Comissão de Assuntos Europeus
1- (…).
2- Compete especificamente à Comissão de Assuntos Europeus:
a) (:..);
b) (…);
c) (…);
d) Promover reuniões e/ou audições com representantes das instituições
comunitárias sobre assuntos relevantes para Portugal;
e) Anterior alínea d);
f) Emitir parecer prévio não vinculativo sobre as propostas do Governo de
nomeação ou designação de personalidades nos casos previstos no artigo 2º A da
presente lei.
3- Compete à Comissão de Assuntos Europeus tomar as providências necessárias de
forma a garantir a elaboração, em tempo útil, de parecer sobre as matérias relativas a
decisões pendentes nos órgãos da União Europeia que incidam na esfera da competência
legislativa reservada da Assembleia da República.
Artigo 5º
Processo de apreciação
1- A Comissão de Assuntos Europeus procede à distribuição das propostas de conteúdo
normativo e dos documentos de orientação referidos nos artigos 2º e 3º da presente lei,
quer pelos seus membros, quer pelas outras comissões especializadas em razão da
matéria, para conhecimento ou parecer.
2- Quando a Comissão de Assuntos Europeus o solicite, as outras comissões emitem
pareceres fundamentados, a publicar em anexo ao relatório final.
3- As propostas e documentos referidos no nº1 são objecto de relatório e parecer da
Comissão de Assuntos Europeus quanto ao seu conteúdo.
4- A Comissão de Assuntos Europeus pode fazer acompanhar de projectos de resolução
os relatórios, pareceres ou projectos de resolução que entenda submeter a Plenário.
5- Os relatórios e pareceres aprovados são enviados ao Governo para os efeitos
previstos no nº 2 do artigo 3º da presente lei.
6- A comissão competente em razão da matéria elabora parecer sobre o Relatório Anual
do Tribunal de Contas Europeu e envia-o à Comissão de Assuntos Europeus.
Artigo 2º
Aditamento
São aditados os artigos 2º A e 7º à Lei nº 20/94, de 15 de Junho, com a seguinte
redacção:
Artigo 2º A
Designação dos membros de órgãos da União Europeia
O Governo apresenta à Assembleia da República, previamente à nomeação ou
designação de personalidades para cargos nas instituições, órgãos ou agências das
instituições comunitárias que lhe caiba designar ou nomear no âmbito do Tratado da
União Europeia, os respectivos nomes e curricula, competindo à Comissão de Assuntos
Europeus emitir parecer, nos termos da alínea f) do número 2 do artigo 4º da presente
lei.
Artigo 7º
Recursos humanos, técnicos e financeiros
A Assembleia da República deve dotar a Comissão de Assuntos Europeus dos recursos
humanos, técnicos e financeiros indispensáveis ao exercício das suas competências nos
termos da presente lei.
Assembleia da República, 11de Abril de 2006
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 15-18 — 13/04/2006
0015 | II Série A - Número 102 | 13 de Abril de 2006
a) (…)
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Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 6 de Abril de 2006.
As Deputadas e os Deputados do BE: Francisco Louçã - Mariana Aiveca - Alda Macedo - António Chora - Ana Drago - Luís Fazenda - Helena Pinto.
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PROJECTO DE LEI N.º 245/X
PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 20/94, DE 15 DE JUNHO (ALTERA A LEI DE ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA)
Preâmbulo
A Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, consagra uma forma de acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, assente num processo regular de troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo.
Os mecanismos de informação e acompanhamento já previstos nada têm de negativo, mas com o presente projecto de lei reforçamo-los para permitir um mais eficaz acompanhamento e apreciação por parte do Parlamento da participação de Portugal na União Europeia.
Assim, o Governo envia à Assembleia da República as propostas que serão submetidas ao Conselho, logo que sejam apresentadas; apresenta, no primeiro trimestre de cada ano, um relatório que informe, nomeadamente, sobre as deliberações com maior impacto em Portugal tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e das medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações; apresenta em tempo, útil para apreciação, os assuntos e posições a debater nas instituições europeias, sempre que esteja em causa matéria que, pelas suas implicações, envolva a reserva da competência da Assembleia da República; apresenta os programas legislativos anuais; informa das resoluções legislativas sobre posições comuns do Conselho; informa das autorizações concedidas ao Conselho para deliberar por maioria qualificada, nos casos em que as deliberações sejam tomadas, em regra, por unanimidade; e envia o Relatório Anual do Tribunal de Contas Europeu.
Por seu lado, a Assembleia da República aprecia os projectos de legislação e de orientação das políticas e acções da União Europeia; procede regularmente à apreciação global da participação portuguesa no processo de construção da União Europeia através da realização de debates com a presença do Governo no decurso de cada presidência do Conselho Europeu; aprecia a programação financeira da construção da União Europeia, designadamente no que respeita aos fundos estruturais e ao Fundo de Coesão. Em especial, no que se refere às propostas de conteúdo normativo e aos documentos de orientação, a Comissão competente em matéria de assuntos europeus pode elaborar relatórios sobre matérias da sua competência e, se assim entender, fazê-los acompanhar com projectos de resolução a submeter ao Plenário da Assembleia da República.
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Discussão generalidade — DAR I série — 6026-6040 — 03/06/2006
6026 | I Série - Número 131 | 03 de Junho de 2006
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
António de Magalhães Pires de Lima
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Maria da Conceição Torrado Barroso Cruz
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, do período da ordem do dia de hoje consta a apreciação conjunta dos projectos de lei n.os 245/X - Primeira alteração à Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (Altera a Lei de Acompanhamento e Apreciação pela Assembleia da República da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia) (PCP), 249/X - Sobre a intervenção da Assembleia da República em matérias respeitantes à construção da União Europeia (CDS-PP), 250/X - Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia (PSD), 266/X - Pronúncia sobre matérias pendentes de decisão em órgãos da União Europeia, acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia e selecção de candidatos portugueses ao exercício de funções na União Europeia (PS) e 270/X - Altera a Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, reforçando a participação da Assembleia da República no processo de construção da União Europeia (BE).
Para apresentar o relatório da Comissão de Assuntos Europeus, tem a palavra o Sr. Deputado Relator, Armando França.
O Sr. Armando França (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O relatório, cuja síntese ora apresentamos, foi aprovado por unanimidade na Comissão de Assuntos Europeus e procura reproduzir a atenção e o labor dedicados a esta tão importante e complexa matéria pelos parlamentares e pelos técnicos especializados da Assembleia da República ao longo das VII, VIII, IX e X Legislaturas, sendo que vicissitudes institucionais várias impediram, até ao momento, a conclusão de um desejado e renovado quadro normativo.
É, pois, antiga e recorrente a preocupação dos nossos Deputados de dotarem a Assembleia da República e a comissão especializada em assuntos europeus de um instrumento legal que reforce as competências parlamentares em matéria de escrutínio da acção europeia, que releve a importância da informação e do debate parlamentar sobre questões europeias e que garanta o acompanhamento parlamentar permanente da política europeia, em geral, e da conformidade com o princípio da subsidiariedade, em particular.
Os projectos de lei apresentados pelo PCP, CDS-PP, PSD, PS e, dei-me conta hoje mesmo de manhã, BE - iniciativa apresentada em boa hora,…
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Tarde!
O Orador: - … o que nos apraz registar também, e que tem por objecto reforçar a intervenção da Assembleia da República quando estejam em causa matérias constitucionalmente de competência reservada deste órgão de soberania na participação de Portugal no processo de construção europeia e bem assim sobre o regime de designação de membros para órgãos da União -, sendo que o do PCP e o do BE visam alterar a Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, e os dos restantes partidos a sua revogação, revelam todos uma forte vontade política de intervir normativamente nesta matéria, diagnosticam o deficiente acompanhamento político e normativo das matérias da União por parte da Assembleia da República e reconhecem insuficiente cumprimento de comandos constitucionais respeitantes ao assunto, como sejam os plasmados nos artigos 161.º, alínea n), 163.º, alínea f), e 164.º, alínea p), da Constituição da República
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Votação na generalidade — DAR I série — 6130-6130 — 09/06/2006
6130 | I Série - Número 133 | 09 de Junho de 2006
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 171 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos começar pela votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 269/X - Altera a legislação penal em vigor (Código Penal, regime penal especial para jovens e a Lei Tutelar Educativa), reduzindo a idade de inimputabilidade de menores para 14 anos, baixando os limites mínimo e máximo de idade para efeitos de aplicação das correspondentes normas (CDS-PP), cujo debate terminou há pouco.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
O Sr. José de Matos Correia (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. José de Matos Correia (PSD): - Sr. Presidente, é para anunciar que vou apresentar uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): - Sr. Presidente, é para anunciar que também apresentarei uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos agora à votação, igualmente na generalidade, do projecto de lei n.º 245/X - Primeira alteração à Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (Altera a Lei de Acompanhamento e Apreciação pela Assembleia da República da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia) (PCP),
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Este projecto de lei baixa à 3.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 249/X - Sobre a intervenção da Assembleia da República em matérias respeitantes à construção da União Europeia (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Este projecto de lei baixa, igualmente, à 3.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 250/X - Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e de Os Verdes e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Srs. Deputados, este projecto de lei baixa também à 3.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 266/X - Pronúncia sobre matérias pendentes de decisão em órgãos da União Europeia, acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia e selecção de candidatos portugueses ao exercício de funções na União Europeia (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Este projecto de lei baixa, igualmente, à 3.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 270/X - Altera a Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, reforçando a participação da Assembleia da República no processo de construção da União Europeia (BE).
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Votação final global — DAR I série — 6830-6830 — 21/07/2006
6830 | I Série - Número 147 | 21 de Julho de 2006
Portanto, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 81/X - Estabelece o regime comum de mobilidade entre os serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, visando o seu aproveitamento racional.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, a proposta de lei que acabámos de votar baixa à 11.ª Comissão.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 146/X - Cria a Unidade Técnica de Apoio Orçamental junto da DSATS, através de uma alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro - Estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei n.º 20/X - Aprova a lei-quadro das contra-ordenações ambientais.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus, relativo aos projectos de lei n.os 245/X - Primeira alteração à Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (Altera a Lei de Acompanhamento e Apreciação pela Assembleia da República da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia) (PCP), 249/X - Sobre a intervenção da Assembleia da República em matérias respeitantes à construção da União Europeia (CDS-PP), 250/X - Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia (PSD), 266/X - Pronúncia sobre matérias pendentes de decisão em órgãos da União Europeia, acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia e selecção de candidatos portugueses ao exercício de funções na União Europeia (PS) e 270/X - Altera a Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, reforçando a participação da Assembleia da República no processo de construção da União Europeia (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, quero apenas solicitar a V. Ex.ª e à Câmara que seja dispensada a baixa à comissão para redacção final, na medida em que o texto se encontra, penso eu, suficientemente consolidado, em virtude do processo seguido na Comissão de Assuntos Europeus.
O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, permite-me também o uso da palavra?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas informar que vou apresentar uma declaração de voto escrita relativa à votação que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Dado não haver objecções ao requerimento do Sr. Deputado António Vitorino, no sentido da dispensa de redacção final em comissão, podemos considerá-lo aprovado por unanimidade.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 133/X - Estabelece medidas de protecção da orla costeira (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Mendes Bota (PSD): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
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