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Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
05/04/2006
Votacao
25/05/2006
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 25/05/2006
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 20-22
0020 | II Série A - Número 102 | 13 de Abril de 2006 Assembleia da República a proposta de lei n.º 55/X, que procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/80/CE, do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade, e que reúne os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento; II) A Directiva n.º 2004/80/CE, do Conselho, de 29 de Abril de 2004, tem por objectivo estabelecer um sistema de cooperação entre as autoridades dos Estados-membros, destinado a facilitar o acesso à indemnização às vítimas da criminalidade em situações transfronteiriças, o qual deverá funcionar com base nos regimes dos Estados-membros sobre indemnização das vítimas da criminalidade violenta internacional cometida nos respectivos territórios; III) Portugal já dispõe de um regime de protecção, por parte do Estado, às vítimas de crimes violentos praticados nos respectivos territórios, o Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, que constituiu uma forma de "seguro social" a que alude o artigo 129.º do Código Penal, e, igualmente, alguns actos internacionais adoptados no âmbito do Conselho da Europa, como a Resolução (77)27 e a Convenção Europeia Relativa ao Ressarcimento das Vítimas de Infracções Violentas, de 1983. IV) Nestes termos, a transposição da directiva implicou apenas a criação de regras relativas ao acesso à indemnização em situações transfronteiriças, e que se consubstanciaram, principalmente, no aditamento ao Decreto-Lei n.º 423/91, de 23 de Outubro, dos artigos 12.º-A a 12.º-D; V) Aproveitou o Governo a oportunidade para actualizar o diploma em causa nalguns aspectos, designadamente face à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, e acomodando um regime especial, no caso de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de III - Parecer Que a proposta de lei n.º 55/X, que procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/80/CE, do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade, está em condições de ser discutido na generalidade em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate. Palácio de São Bento, 11 de Abril de 2006. O Deputado Relator, Nuno Magalhães - O Vice-Presidente da Comissão,. António Montalvão Machado. Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes. --- PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 119/X RACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS PARA A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Pelo Decreto-Lei n.º 372/93, de 29 de Outubro, foi alterada a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho (Lei de Delimitação de Sectores), no sentido de "promover uma verdadeira indústria da água e do tratamento de resíduos sólidos", garantindo uma "estabilidade temporal às políticas de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, recolha, tratamento e rejeição de efluentes, e recolha e tratamento de resíduos sólidos". Este diploma preconizava a abertura da possibilidade "de participação de capitais privados, embora sob a forma de concessão, a empresas intervenientes naqueles sectores". No seguimento da disciplina inovatória instituída pelo Decreto-Lei n.º 372/93, o Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, viria a consagrar o regime legal da gestão e exploração de sistemas que tivessem por objecto as actividades de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos. Tais sistemas foram, então, legalmente distinguidos entre multimunicipais e municipais, sendo os primeiros considerados como os sistemas "em alta" - ou seja, a montante da distribuição de água ou a jusante da colecta de esgotos e sistemas de tratamento de resíduos sólidos -, de importância estratégica, que abrangiam a área de, pelo menos, dois municípios e exigiam um investimento predominante do Estado, enquanto os segundos eram definidos por exclusão de partes, independentemente de a sua gestão poder ser municipal ou intermunicipal. Este diploma viria a sofrer as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 14/2002, de 26 de Janeiro, e 103/2003, de 23 de Maio. Por seu turno, e num quadro de especialidade, o Decreto-Lei n.º 294/94, de 16 de Novembro, viria a consagrar o regime jurídico da concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento
Apreciação — DAR I série
Sexta-feira, 26 de Maio de 2006 I Série - Número 127 X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006) REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE MAIO DE 2006 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Fernando Santos Pereira Artur Jorge da Silva Machado Abel Lima Baptista S U M Á R I O O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos. Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) questionou o Sr. Presidente sobre a admissibilidade de uma petição popular solicitando um referendo acerca do tema da procriação medicamente assistida, tendo-se pronunciado também sobre o assunto os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), Ricardo Rodrigues (PS), António Filipe (PCP), Luís Fazenda (BE), Guilherme Silva (PSD), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Osvaldo Castro (PS) e Bernardino Soares (PCP) e, por fim, o Sr. Presidente. A Câmara apreciou o projecto de resolução n.º 119/X - Racionalização dos sistemas multimunicipais para a gestão dos resíduos sólidos urbanos (PSD), que foi rejeitado. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Miguel Almeida (PSD), Glória Araújo (PS), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Alda Macedo (BE), Marcos Sá (PS), José Eduardo Martins (PSD), Miguel Tiago (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Luís Vaz e Jovita Ladeira (PS). Mereceu aprovação, na generalidade, o projecto de lei n.º 242/X - Regime de substituição dos Deputados por motivo relevante (PS). Após ter sido rejeitado um requerimento do CDS-PP, solicitando o adiamento, pelo prazo de uma semana, da votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projectos de lei n.os 141/X - Regula as aplicações médicas da procriação assistida (BE), 151/X - Regula as técnicas de procriação medicamente assistida (PS), 172/X - Regula as técnicas de reprodução medicamente assistida (PCP) e 176/X - Regime jurídico da procriação medicamente assistida (PSD), aquele texto foi aprovado em votação final global. Proferiram declarações de voto os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), João Semedo (BE), Odete Santos (PCP), Maria de Belém Roseira (PS), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) e Helder Amaral (CDS-PP). Ainda em votação final global, foram aprovados o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 55/X - Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/80/CE, do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade, bem como o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 61/X - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, que estabelece o regime de constituição das associações de pais e encarregados de educação, bem como os direitos e deveres a que ficam subordinadas as referidas associações. A Assembleia aprovou ainda dois pareceres da Comissão de Ética autorizando um Deputado do PS e outro do PSD a deporem por escrito em tribunal na qualidade de testemunha. Entretanto, procedeu-se à eleição de dois membros da Delegação Portuguesa da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 10 minutos.
Votação Deliberação — DAR I série
Sexta-feira, 26 de Maio de 2006 I Série - Número 127 X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006) REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE MAIO DE 2006 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Fernando Santos Pereira Artur Jorge da Silva Machado Abel Lima Baptista S U M Á R I O O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos. Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) questionou o Sr. Presidente sobre a admissibilidade de uma petição popular solicitando um referendo acerca do tema da procriação medicamente assistida, tendo-se pronunciado também sobre o assunto os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), Ricardo Rodrigues (PS), António Filipe (PCP), Luís Fazenda (BE), Guilherme Silva (PSD), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Osvaldo Castro (PS) e Bernardino Soares (PCP) e, por fim, o Sr. Presidente. A Câmara apreciou o projecto de resolução n.º 119/X - Racionalização dos sistemas multimunicipais para a gestão dos resíduos sólidos urbanos (PSD), que foi rejeitado. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Miguel Almeida (PSD), Glória Araújo (PS), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Alda Macedo (BE), Marcos Sá (PS), José Eduardo Martins (PSD), Miguel Tiago (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Luís Vaz e Jovita Ladeira (PS). Mereceu aprovação, na generalidade, o projecto de lei n.º 242/X - Regime de substituição dos Deputados por motivo relevante (PS). Após ter sido rejeitado um requerimento do CDS-PP, solicitando o adiamento, pelo prazo de uma semana, da votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projectos de lei n.os 141/X - Regula as aplicações médicas da procriação assistida (BE), 151/X - Regula as técnicas de procriação medicamente assistida (PS), 172/X - Regula as técnicas de reprodução medicamente assistida (PCP) e 176/X - Regime jurídico da procriação medicamente assistida (PSD), aquele texto foi aprovado em votação final global. Proferiram declarações de voto os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), João Semedo (BE), Odete Santos (PCP), Maria de Belém Roseira (PS), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) e Helder Amaral (CDS-PP). Ainda em votação final global, foram aprovados o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 55/X - Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/80/CE, do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade, bem como o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 61/X - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, que estabelece o regime de constituição das associações de pais e encarregados de educação, bem como os direitos e deveres a que ficam subordinadas as referidas associações. A Assembleia aprovou ainda dois pareceres da Comissão de Ética autorizando um Deputado do PS e outro do PSD a deporem por escrito em tribunal na qualidade de testemunha. Entretanto, procedeu-se à eleição de dois membros da Delegação Portuguesa da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 10 minutos.
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 1 Projecto de Resolução n.º 119/X (Racionalização dos sistemas multimunicipais para a gestão dos resíduos sólidos urbanos) Pelo Decreto-Lei nº 372/93, de 29 de Outubro, foi alterada a Lei nº 46/77, de 8 de Julho (Lei de Delimitação de Sectores), no sentido de “promover uma verdadeira indústria da água e do tratamento de resíduos sólidos”, garantindo “estabilidade temporal às políticas de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, recolha, tratamento e rejeição de efluentes, e recolha e tratamento de resíduos sólidos.” Este diploma preconizava a abertura da possibilidade “de participação de capitais privados, embora sob a forma de concessão, a empresas intervenientes” naqueles sectores. No seguimento da disciplina inovatória instituída pelo Decreto-Lei nº 372/93, o Decreto-Lei nº 379/93, de 5 de Novembro, viria a consagrar o regime legal da gestão e exploração de sistemas que tivessem por objecto as actividades de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos. Tais sistemas foram, então, legalmente distinguidos entre multimunicipais e municipais, sendo os primeiros considerados como os sistemas “em alta” – ou seja, a montante da distribuição de água ou a jusante da colecta de esgotos e sistemas de tratamento de resíduos sólidos -, de importância estratégica, que abrangiam a área de, pelo menos, dois municípios e exigiam um investimento predominante do Estado, enquanto os segundos eram definidos por exclusão de partes, independentemente de a sua gestão poder ser municipal ou intermunicipal. Este diploma viria a sofrer as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis números 14/2002, de 26 de Janeiro e 103/2003, de 23 de Maio. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 2 Por seu turno e num quadro de especialidade, o Decreto-Lei nº 294/94, de 16 de Novembro, viria a consagrar o regime jurídico da concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos sólidos urbanos (RSUs) tendo, de igual modo, aprovado as respectivas bases contratuais. Este diploma seria posteriormente alterado pelo Decreto-Lei nº 221/2003, de 20 de Setembro. Diplomas posteriores foram dando origem ao nascimento de diversos sistemas multimunicipais para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, encontrando-se, hoje em dia, o nosso País dotado de catorze sistemas multimunicipais e de dezasseis intermunicipais. Embora seja pacífico que estes sistemas multimunicipais se têm vindo a revelar essenciais para a infra-estruturação do País, para o aumento dos níveis de atendimento e para uma melhoria acentuada da qualidade de vida das populações e do ambiente, também é verdade que se colocam já hoje a estes sistemas problemas de gestão que decorrem directamente de razões de escala e de modelo de actuação. Senão vejamos. Os sistemas de gestão e tratamento de RSUs baseiam a sua actividade principalmente na gestão de aterros sanitários, tendo sido criado, pelo menos, um aterro em cada sistema. Neste momento verifica-se, porém, o esgotamento de vários aterros, como sejam os casos dos relativos aos sistemas do Vale do Sousa, da AMTRES e da AMAV, estando os respectivos RSUs a ser depositados em aterros de outros sistemas. É, por isso, já hoje em dia, expectável o esgotamento a médio prazo dos aterros de outros sistemas. Mas, além da gestão dos aterros, os sistemas são, ainda, responsáveis pela recolha selectiva de RSUs recicláveis, a qual é realizada, principalmente, através de ecopontos. E, como é sabido, a recolha selectiva de recicláveis é objecto de um conjunto de metas quantificadas impostas por Directivas Comunitárias, as quais obrigam, também, a um crescimento futuro significativo destas actividades. Contudo, ainda assim, neste momento alguns sistemas nem sequer iniciaram o processo de recolha selectiva de recicláveis, enquanto outros o iniciaram apenas muito recentemente e outros ainda o realizam mas de uma forma muito limitada – por exemplo, recolhendo só o vidro. Por outro lado, num estudo baseado nos custos e nos proveitos próprios por tonelada e nos RSUs recolhidos pelos municípios, foi possível apurar valores para as tarifas de ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 3 equilíbrio por sistema. O resultado foi que em quase todos os sistemas participados pela Empresa Geral do Fomento, S.A. (EGF) as tarifas de equilíbrio estimadas se aproximaram das tarifas efectivamente praticadas nesses sistemas. Mas, já em quase todos os sistemas intermunicipais foi possível constatar diferenças significativas entre as tarifas de equilíbrio estimadas e as tarifas efectivamente praticadas. Tal representa, pois, a prática de tarifas não económicas, o que compromete a sustentabilidade desses sistemas a médio/longo prazo. Parecem, pois, resultar daqui, imediatamente, problemas e questões de gestão que aconselham, por um lado, a adopção de soluções de escala e, por outro, de um percurso tendente a atingir tarifações económicas e o mais possível harmonizadas entre os vários sistemas. Assim sendo, tem-se por adquirido ser possível encontrar soluções que conduzam, por um lado, a uma maior estabilidade e harmonização das tarifas cobradas pelas entidades gestoras dos sistemas multimunicipais e, por outro, à obtenção de sinergias através de uma fusão criteriosa desses mesmos sistemas. Para viabilizar tais desideratos, impõe-se a redução dos actuais trinta sistemas – multimunicipais e intermunicipais – a apenas cinco, correspondendo grosso modo às antigas circunscrições territoriais das Comissões de Coordenação Regional (CCRs), com as seguintes especialidades: dois grandes sistemas coincidentes com a ex-CCR/Norte e a ex-CCR/Lisboa e Vale do Tejo acrescida do distrito de Portalegre; dois sistemas médios coincidentes com a ex-CCR/Centro e a ex-CCR/Alentejo, esta desprovida do distrito de Portalegre e englobando a Península de Setúbal; e, finalmente, um sistema mais pequeno coincidente com a CCR/Algarve. Com uma agregação dos sistemas do tipo da descrita estima-se que a tarifa de equilíbrio média a nível nacional se venha a situar entre os € 30 e os € 34 por tonelada de RSUs. Por outro lado, tendo em consideração as diferenças detectadas nas tarifas de equilíbrio obtidas para cada sistema e o objectivo do seu nivelamento nacional, considera-se a hipótese da cobrança de eco-taxas, a incidir sobre a totalidade de RSUs considerados para a determinação das tarifas cobradas aos municípios – ou seja, correspondente aos RSUs produzidos com excepção da recolha selectiva de RSUs recicláveis. O produto destas eco-taxas seria posteriormente mobilizado para um Fundo - de natureza jurídica ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 4 em tudo semelhante à dos fundos e serviços autónomos - a partir do qual se tornaria possível operar a necessária perequação entre os vários sistemas, subsidiando os sistemas com tarifas de equilíbrio mais elevadas – subsídios à exploração, por forma a assegurar em todos os sistemas uma tarifa, após subsídios, correspondente à actual tarifa média nacional. Finalmente, o método actualmente vigente da indexação da facturação dos RSUs à água consumida não espelha, de todo, em muitas situações concretas, a realidade dos RSUs produzidos. Basta pensarmos que a cobertura do fornecimento de água ainda não se aproxima dos 100% ao nível nacional. Ou que os cerca de meio milhão de cidadãos que recorrem a poços e furos de utilização privada para o seu abastecimento se encontram, por isso, isentos do pagamento de taxa de RSUs. Ou, ainda, que, por exemplo, as superfícies comerciais e de alguns serviços – sejam pequenas, médias ou mesmo grandes – produzem uma significativa quantidade de resíduos, não obstante o seu consumo de água se quede, em proporção, como diminuto. Deste modo, propõe-se que seja adoptado o consumo de energia eléctrica como indexante da produção de RSUs, por forma a melhorar a aplicação do princípio do poluidor-pagador. Para este efeito deverá ser considerado o consumo em baixa e em média tensão, no sistema eléctrico público e no sistema eléctrico não vinculado. Nestes termos, A Assembleia da República recomenda ao Governo que proceda à remodelação e racionalização dos actuais sistemas multimunicipais de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos (RSUs), criados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 379/93, de 5 de Novembro, e na legislação complementar, através da observância, designadamente, das seguintes orientações: a) Operação de fusões criteriosas dos actuais sistemas multimunicipais de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos (RSUs), com vista, nomeadamente, à obtenção de ganhos de escala na sua gestão e, por essa via, a um mais fácil e eficaz cumprimento das ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 5 obrigações e das metas quantificadas, designadamente para a reciclagem de RSUs, impostas ao Estado Português pela legislação da União Europeia; b) Redução dos actuais trinta sistemas de gestão de RSUs – catorze multimunicipais e dezasseis intermunicipais – existentes no País para apenas cinco, com as seguintes configurações geográficas: b)1) Dois grandes sistemas coincidentes com as circunscrições territoriais, respectivamente, da ex-Comissão de Coordenação Regional (CCR) do Norte e da ex-CCR de Lisboa e Vale do Tejo, esta última acrescida do distrito de Portalegre; b)2) Dois sistemas de média dimensão, coincidentes com as circunscrições territoriais, respectivamente, da ex-CCR do Centro e da ex-CCR do Alentejo, esta última desprovida do distrito de Portalegre, mas englobando, por outro lado, a Península de Setúbal; b)3) Um sistema coincidente com a circunscrição territorial da ex-CCR do Algarve; c) Aprovação das bases das concessões para a exploração dos novos sistemas de gestão de RSUs; d) Introdução nesses novos sistemas de gestão de RSUs de práticas tarifárias harmonizadas, entre os vários sistemas, e dotadas de racionalidade económica que garanta a sua sustentabilidade a médio e a longo prazo; e) Cobrança de eco-taxas, a incidir sobre a totalidade de RSUs considerados para a determinação das tarifas cobradas aos municípios – correspondente aos RSUs produzidos, com excepção da recolha selectiva de RSUs recicláveis –, com vista a potenciar um nivelamento tarifário à escala nacional, sendo o produto dessas eco-taxas posteriormente mobilizado para um Fundo, de natureza jurídica em tudo semelhante à dos fundos e serviços autónomos; f) Utilização desse Fundo para operar as adequadas perequações entre os vários sistemas, subsidiando os sistemas com tarifas de equilíbrio mais elevadas; g) Consagração da possibilidade do alargamento de qualquer um dos novos sistemas multimunicipais a outros municípios, desde que verificado o correspondente reconhecimento do interesse público justificativo; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 6 h) Garantia da manutenção da reserva para a Empresa Geral do Fomento, S.A. de, pelo menos, 51% das acções com direito a voto e da distribuição destas, nas novas sociedades, pelos accionistas nas exactas proporções em que estes as detinham nas sociedades fundidas. Palácio de São Bento, 1 de Março de 2006. O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Social-democrata, (Miguel Almeida)